Regulamenta as atividades complementares do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 

 

O Colegiado do Curso de Ciências Contábeis, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, e de acordo com deliberação tomada em sua reunião do dia 22 de setembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o As atividades complementares do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande do Norte são obrigatórias para conclusão do Curso e passam a ser regulamentadas por esta Resolução.

 

Art. 2º – As atividades Complementares são classificadas em 03 (três) categorias:

 

a)      atividades didáticas;

b)      atividades de pesquisa;

c)      atividades de extensão.

 

Art. 3o As atividades Complementares podem ter carga horária individual e/ou semestral, conforme sua natureza, devendo ser realizadas ao longo do Curso e perfazendo uma carga horária total máxima de 120 horas por categoria e uma carga horária total de 160 horas no Curso.

 

§1º. Cada estudante deverá preencher a carga horária total com atividades em pelo menos duas das três categorias previstas no Art. 2o desta Resolução.

 

§ 2º. Somente poderão ser computadas as atividades complementares realizadas pelo aluno após o seu ingresso no Curso de Ciências Contábeis da UFRN.

 

Art. 4º - O registro das atividades complementares realizadas pelos alunos deve ser efetuado mediante a apresentação de documento hábil junto à Coordenação do Curso, conforme consta no Anexo I desta Resolução.

 

§ 1º. O registro das atividades complementares requeridas pelos alunos só será efetivado após a homologação pela comissão de professores designada pela Chefia do Departamento de Ciências Contábeis.

 

§ 2º. Semestralmente, o colegiado do curso definirá o calendário para a análise e validação das atividades a que se referem esta resolução e o conseqüente registro no sistema de controle acadêmico – ponto@.

 

§ 3º. A coordenação deve manter ficha individual de registro das atividades por aluno matriculado até a expedição do diploma de conclusão do curso.

 

§ 4º. A referida apresentação é feita pelo aluno perante a Coordenação do Curso, que deve realizar registro após cada atividade ou no conjunto das atividades realizadas em cada semestre, até o último dia do semestre letivo.

 

Art. 5o As atividades didáticas consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo CHI = carga horária individual por atividade, CHS = carga horária semestral e CHTD = carga horária total de atividades complementares de ensino no curso:

 

Atividades de Ensino

CHI

CHS

CHTD

Monitoria reconhecida pela Pró-Reitoria Acadêmica

-

60

120

Monitoria voluntária reconhecida pelo Departamento de Ciências Contábeis e aprovada pela Plenária conforme Projeto de Monitoria Voluntária apresentado pelo professor da disciplina ou Chefe do Departamento

-

60

120

Seminário sobre conteúdo programático de disciplina do Curso de Ciências Contábeis contemplado no Plano de Ensino e registrado no Diário de Classe

03

-

60

 

Art. 6º As atividades de pesquisa consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo CHI = carga horária individual por atividade, CHS = carga horária semestral e CHTP = carga horária total de atividades complementares de pesquisa no curso.

 

Atividades de Pesquisa

CHI

CHS

CHTP

Iniciação Científica, certificada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa

-

30

120

Iniciação científica voluntária, conforme projeto apresentado pelo professor e aprovado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou CNPq ou CAPES.

-

30

120

PET ou equivalente, certificado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa

-

30

120

Projeto de Pesquisa efetivamente concluído para elaboração de monografia, comprovado com o registro da Pró-Reitoria Acadêmica ou da Coordenação de Curso

-

30

30

Comunicação/pôster feita em seminário ou congênere científico de âmbito local, comprovada com o certificado do órgão competente responsável pelo evento

05

-

100

Comunicação/pôster feita em seminário ou congênere científico de âmbito regional, comprovada com o certificado da Instituição de Ensino Superior responsável pelo Evento

10

-

120

Comunicação/pôster feita em seminário ou congênere científico de âmbito nacional comprovada com o certificado da Instituição de Ensino Superior responsável pelo evento

15

-

120

Comunicação/pôster feita em seminário ou congênere científico de âmbito internacional, comprovada com o certificado da Instituição de Ensino Superior responsável pelo evento

20

-

120

Publicações em periódicos especializados, anais de congressos e similares, comprovados com a apresentação do documento e suas referências bibliográficas em nível local

10

-

100

Publicações em periódicos especializados, anais de congressos e similares, comprovados com a apresentação do documento e suas referências bibliográficas em nível regional

20

-

120

Publicações em periódicos especializados, anais de congressos e similares, comprovados com a apresentação do documento e suas referências bibliográficas em nível nacional

30

-

120

Publicações em periódicos especializados, anais de congressos e similares, comprovados com a apresentação do documento e suas referências bibliográficas em nível internacional

40

-

120

 

Parágrafo único - Para as atividades de iniciação científica, poderão ser computadas 30 horas para aqueles alunos que cumprirem 12 horas de trabalho semanais e 60 horas para os que cumprirem 20 horas semanais de trabalho.

 

Art. 7º. As atividades de extensão consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo CHI = carga horária individual por atividade, CHS = carga horária semestral e CHTE = carga horária total de atividades complementares de extensão no curso.

 

 

Atividades de extensão

CHI

CHS

CHTE

Participação em projetos ou atividades de extensão registrados na Pró-Reitoria de Extensão

-

30

120

Participação em cursos reconhecidos por instituições de ensino superior, conselho de classe ou entidades capacitadoras conforme Resolução CFC 1.074

Qtd. Horas do curso

-

120

Participação em seminários, congressos, encontros estudantis e congêneres reconhecidos por instituições de ensino superior, de âmbito local

50% Qtd. horas do evento

-

20

Participação em seminários, congressos, encontros estudantis e congêneres reconhecidos por instituições de ensino superior, de âmbito regional

50% Qtd. horas do evento

-

50

Participação em seminários, congressos, encontros estudantis e congêneres reconhecidos por instituições de ensino superior, de âmbito nacional

50% Qtd. horas do evento

-

80

Participação em seminários, congressos, encontros estudantis e congêneres reconhecidos por instituições de ensino superior, de âmbito internacional

50% Qtd. horas do evento

-

120

Estágios extracurriculares conveniados com o Curso de Ciências Contábeis ou com a UFRN

-

30

60

Bolsas regulamentadas pela UFRN, acompanhadas por professor orientador

-

30

60

Atividades realizadas na Empresa Júnior

-

30

60

Participação como Representante Estudantil no Colegiado de Curso, nas Plenárias Departamentais, Conselhos de Centro, Centro Acadêmico e nos Colegiados Superiores da UFRN

10

-

30

 

Parágrafo único - A carga horária de participação em projetos, estágios, bolsas e atividades na Empresa Júnior será computada em função da participação individual do aluno em cada um deles, conforme relatório apresentado.

 

Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e revoga a Resolução N°02/2006-COORCON.

 

 

Natal, 22 de setembro de 2008.

 

 

 

Luiz Vieira de Oliveira Sobrinho

Presidente do Colegiado

 

 

ANEXO I

 

 

ATIVIDADES DE ENSINO

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

Monitoria reconhecida pela PROGRAD

Relatório semestral da monitoria, com o aval do professor orientador e a validação da comissão designada para tal fim.

Monitoria voluntária

Relatório semestral da monitoria, com o aval do professor orientador e a validação da comissão designada para tal fim.

Seminário sobre conteúdo programático de disciplina do Curso de Ciências Contábeis

Relatório com aval do professor da disciplina

 

 

ATIVIDADES DE PESQUISA

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

Iniciação científica, reconhecida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Relatório semestral da monitoria, com o aval do professor orientador e a validação da comissão designada para tal fim.

PET ou equivalente, certificado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa

Relatório semestral com o aval do professor orientador e a validação da comissão designada para tal fim.

Iniciação científica voluntária, conforme projeto apresentado pelo professor e aprovado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou CNPq, ou CAPES.

Relatório semestral com o aval do professor orientador e a validação da comissão designada para tal fim.

Projeto de Pesquisa efetivamente concluído para elaboração de monografia, comprovado com o registro da Pró-Reitoria Acadêmica ou da Coordenação de Curso

Relatório semestral com o aval do professor orientador e a validação da comissão designada para tal fim.

Comunicação/pôster feita em seminário ou congênere científico

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento.

Publicações em periódicos especializados, anais de congressos e similares

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento e/ou cópia da publicação.

 

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Participação em projetos ou atividades de extensão registrados na Pró-Reitoria de Extensão

Relatório de atividades devidamente aprovado pela PROEX.

Participação em cursos reconhecidos por instituições de ensino superior, conselho de classe ou entidades capacitadoras, conforme Resolução CFC 1.074

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo curso.

Participação em seminários, congressos, encontros estudantis e congêneres reconhecidos por IES

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento.

Estágios extracurriculares conveniados com o Curso de Ciências Contábeis ou UFRN

Cópia do termo de convênio devidamente assinado pelas partes conveniadas e declaração da empresa atestando o cumprimento das atividades.

Bolsas regulamentadas pela UFRN, acompanhadas por professor orientador

Declaração emitida pelo SIPAC de que é ou foi bolsista da UFRN, bem como relatório de atividades desenvolvidas no semestre, com o aval do professor orientador.

Atividades realizadas na Empresa Júnior

Para as atividades de consultoria: projeto e relatório final aprovado pela contratante. Para as demais atividades: projeto e relatório final da atividade. Ambos terão o aval do orientador.