Regulamenta as atividades complementares do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
O Colegiado do Curso de Ciências Contábeis, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, e de acordo com deliberação tomada em sua reunião do dia 22 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1o – As atividades complementares do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande do Norte são obrigatórias para conclusão do Curso e passam a ser regulamentadas por esta Resolução.
Art. 2º – As atividades Complementares são classificadas em 03 (três) categorias:
a) atividades didáticas;
b) atividades de pesquisa;
c) atividades de extensão.
Art. 3o – As atividades Complementares podem ter carga horária individual e/ou semestral, conforme sua natureza, devendo ser realizadas ao longo do Curso e perfazendo uma carga horária total máxima de 120 horas por categoria e uma carga horária total de 160 horas no Curso.
§1º. Cada estudante deverá preencher a carga horária total com atividades em pelo menos duas das três categorias previstas no Art. 2o desta Resolução.
§ 2º. Somente poderão ser computadas as atividades complementares realizadas pelo aluno após o seu ingresso no Curso de Ciências Contábeis da UFRN.
Art. 4º - O registro das atividades complementares realizadas pelos alunos deve ser efetuado mediante a apresentação de documento hábil junto à Coordenação do Curso, conforme consta no Anexo I desta Resolução.
§ 1º. O registro das atividades complementares requeridas pelos alunos só será efetivado após a homologação pela comissão de professores designada pela Chefia do Departamento de Ciências Contábeis.
§ 2º. Semestralmente, o colegiado do curso definirá o calendário para a análise e validação das atividades a que se referem esta resolução e o conseqüente registro no sistema de controle acadêmico – ponto@.
§ 3º. A coordenação deve manter ficha individual de registro das atividades por aluno matriculado até a expedição do diploma de conclusão do curso.
§ 4º. A referida apresentação é feita pelo aluno perante a Coordenação do Curso, que deve realizar registro após cada atividade ou no conjunto das atividades realizadas em cada semestre, até o último dia do semestre letivo.
Art. 5o As atividades didáticas consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo CHI = carga horária individual por atividade, CHS = carga horária semestral e CHTD = carga horária total de atividades complementares de ensino no curso:
Atividades de Ensino |
CHI |
CHS |
CHTD |
Monitoria reconhecida pela Pró-Reitoria Acadêmica |
- |
60 |
120 |
Monitoria voluntária reconhecida pelo Departamento de Ciências Contábeis e aprovada pela Plenária conforme Projeto de Monitoria Voluntária apresentado pelo professor da disciplina ou Chefe do Departamento |
- |
60 |
120 |
Seminário sobre conteúdo programático de disciplina do Curso de Ciências Contábeis contemplado no Plano de Ensino e registrado no Diário de Classe |
03 |
- |
60 |
Art. 6º As atividades de pesquisa consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo CHI = carga horária individual por atividade, CHS = carga horária semestral e CHTP = carga horária total de atividades complementares de pesquisa no curso.
Atividades de Pesquisa |
CHI |
CHS |
CHTP |
Iniciação Científica, certificada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa |
- |
30 |
120 |
Iniciação científica voluntária, conforme projeto apresentado pelo professor e aprovado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou CNPq ou CAPES. |
- |
30 |
120 |
PET ou equivalente, certificado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa |
- |
30 |
120 |
Projeto de Pesquisa efetivamente concluído para elaboração de monografia, comprovado com o registro da Pró-Reitoria Acadêmica ou da Coordenação de Curso |
- |
30 |
30 |
Comunicação/pôster feita em seminário ou congênere científico de âmbito local, comprovada com o certificado do órgão competente responsável pelo evento |
05 |
- |
100 |
Comunicação/pôster feita em seminário ou congênere científico de âmbito regional, comprovada com o certificado da Instituição de Ensino Superior responsável pelo Evento |
10 |
- |
120 |
Comunicação/pôster feita em seminário ou congênere científico de âmbito nacional comprovada com o certificado da Instituição de Ensino Superior responsável pelo evento |
15 |
- |
120 |
Comunicação/pôster feita em seminário ou congênere científico de âmbito internacional, comprovada com o certificado da Instituição de Ensino Superior responsável pelo evento |
20 |
- |
120 |
Publicações em periódicos especializados, anais de congressos e similares, comprovados com a apresentação do documento e suas referências bibliográficas em nível local |
10 |
- |
100 |
Publicações em periódicos especializados, anais de congressos e similares, comprovados com a apresentação do documento e suas referências bibliográficas em nível regional |
20 |
- |
120 |
Publicações em periódicos especializados, anais de congressos e similares, comprovados com a apresentação do documento e suas referências bibliográficas em nível nacional |
30 |
- |
120 |
Publicações em periódicos especializados, anais de congressos e similares, comprovados com a apresentação do documento e suas referências bibliográficas em nível internacional |
40 |
- |
120 |
Parágrafo único - Para as atividades de iniciação científica, poderão ser computadas 30 horas para aqueles alunos que cumprirem 12 horas de trabalho semanais e 60 horas para os que cumprirem 20 horas semanais de trabalho.
Art. 7º. As atividades de extensão consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo CHI = carga horária individual por atividade, CHS = carga horária semestral e CHTE = carga horária total de atividades complementares de extensão no curso.
Atividades de extensão |
CHI |
CHS |
CHTE |
Participação em projetos ou atividades de extensão registrados na Pró-Reitoria de Extensão |
- |
30 |
120 |
Participação em cursos reconhecidos por instituições de ensino superior, conselho de classe ou entidades capacitadoras conforme Resolução CFC 1.074 |
Qtd. Horas do curso |
- |
120 |
Participação em seminários, congressos, encontros estudantis e congêneres reconhecidos por instituições de ensino superior, de âmbito local |
50% Qtd. horas do evento |
- |
20 |
Participação em seminários, congressos, encontros estudantis e congêneres reconhecidos por instituições de ensino superior, de âmbito regional |
50% Qtd. horas do evento |
- |
50 |
Participação em seminários, congressos, encontros estudantis e congêneres reconhecidos por instituições de ensino superior, de âmbito nacional |
50% Qtd. horas do evento |
- |
80 |
Participação em seminários, congressos, encontros estudantis e congêneres reconhecidos por instituições de ensino superior, de âmbito internacional |
50% Qtd. horas do evento |
- |
120 |
Estágios extracurriculares conveniados com o Curso de Ciências Contábeis ou com a UFRN |
- |
30 |
60 |
Bolsas regulamentadas pela UFRN, acompanhadas por professor orientador |
- |
30 |
60 |
Atividades realizadas na Empresa Júnior |
- |
30 |
60 |
Participação como Representante Estudantil no Colegiado de Curso, nas Plenárias Departamentais, Conselhos de Centro, Centro Acadêmico e nos Colegiados Superiores da UFRN |
10 |
- |
30 |
Parágrafo único - A carga horária de participação em projetos, estágios, bolsas e atividades na Empresa Júnior será computada em função da participação individual do aluno em cada um deles, conforme relatório apresentado.
Art. 8o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e revoga a Resolução N°02/2006-COORCON.
Natal, 22 de setembro de 2008.
Luiz Vieira de Oliveira Sobrinho
Presidente do Colegiado
ANEXO I
ATIVIDADES DE ENSINO |
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA |
Monitoria reconhecida pela PROGRAD |
Relatório semestral da monitoria, com o aval do professor orientador e a validação da comissão designada para tal fim. |
Monitoria voluntária |
Relatório semestral da monitoria, com o aval do professor orientador e a validação da comissão designada para tal fim. |
Seminário sobre conteúdo programático de disciplina do Curso de Ciências Contábeis |
Relatório com aval do professor da disciplina |
ATIVIDADES DE PESQUISA |
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA |
Iniciação científica, reconhecida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
Relatório semestral da monitoria, com o aval do professor orientador e a validação da comissão designada para tal fim. |
PET ou equivalente, certificado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa |
Relatório semestral com o aval do professor orientador e a validação da comissão designada para tal fim. |
Iniciação científica voluntária, conforme projeto apresentado pelo professor e aprovado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou CNPq, ou CAPES. |
Relatório semestral com o aval do professor orientador e a validação da comissão designada para tal fim. |
Projeto de Pesquisa efetivamente concluído para elaboração de monografia, comprovado com o registro da Pró-Reitoria Acadêmica ou da Coordenação de Curso |
Relatório semestral com o aval do professor orientador e a validação da comissão designada para tal fim. |
Comunicação/pôster feita em seminário ou congênere científico |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento. |
Publicações em periódicos especializados, anais de congressos e similares |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento e/ou cópia da publicação. |
ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
Participação em projetos ou atividades de extensão registrados na Pró-Reitoria de Extensão |
Relatório de atividades devidamente aprovado pela PROEX. |
Participação em cursos reconhecidos por instituições de ensino superior, conselho de classe ou entidades capacitadoras, conforme Resolução CFC 1.074 |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo curso. |
Participação em seminários, congressos, encontros estudantis e congêneres reconhecidos por IES |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento. |
Estágios extracurriculares conveniados com o Curso de Ciências Contábeis ou UFRN |
Cópia do termo de convênio devidamente assinado pelas partes conveniadas e declaração da empresa atestando o cumprimento das atividades. |
Bolsas regulamentadas pela UFRN, acompanhadas por professor orientador |
Declaração emitida pelo SIPAC de que é ou foi bolsista da UFRN, bem como relatório de atividades desenvolvidas no semestre, com o aval do professor orientador. |
Atividades realizadas na Empresa Júnior |
Para as atividades de consultoria: projeto e relatório final aprovado pela contratante. Para as demais atividades: projeto e relatório final da atividade. Ambos terão o aval do orientador. |