Ministério da Educação

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Centro de Ciências da Saúde

Colegiado do Curso de Medicina

 

 

Resolução n02/2008-CCM/UFRN

 

Define e atualiza carga horária complementar obrigatória das Atividades de Formação Acadêmica do Curso de Medicina da UFRN

 

O Colegiado do Curso de Medicina da UFRN, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 08 de setembro de 2008;

Considerando a necessidade de reformular a carga horária em atividades complementares obrigatórias do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina,

RESOLVE:

 

Artigo 1 - As atividades complementares são obrigatórias, exigindo-se carga horária total de 350 (trezentos e cinqüenta horas).

§ 1o – as atividades complementares poderão estar relacionadas aos Grupos I, II e III, conforme discriminado nesta Resolução.

§ 2o – somente poderão ser computadas as atividades complementares realizadas pelo aluno após o seu ingresso no Curso de Medicina da UFRN.

 

Artigo 2 - O registro das atividades complementares obrigatórias deverá ser realizado através de mecanismo regulamentado pela Coordenação do Curso, sendo gerado relatório estruturado de acordo com a padronização estabelecida.

§ 1o – O relatório de atividades pode ser apresentado em fluxo contínuo, a partir do 2º período, até final do 11º período do curso, de acordo com calendário determinado pela Coordenação.

§ 2o – O relatório de atividades, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, será submetido à avaliação por Comissão designada pelo Colegiado do Curso de Medicina, de forma que o registro das atividades complementares requeridas pelos alunos somente será efetivado após a validação por essa Comissão.

§ 3o – Semestralmente, o Colegiado do Curso definirá o calendário para a análise e validação das atividades a que se referem esta resolução e o conseqüente registro no sistema de controle acadêmico

§ 4o – A Comissão para validação das atividades de formação acadêmica deve ser composta por dois professores indicados pelo Colegiado do Curso de Medicina, um servidor técnico vinculado à Coordenação do Curso de Medicina e de um representante discente.

§ 5o – Após validação pela Comissão, a carga horária será implantada no histórico escolar pela Coordenação do curso, com o código de ATIVIDADES COMPLEMENTARES.

 

 

Artigo 3o - As Atividades de iniciação à docência, iniciação à pesquisa e extensão (Grupo I) permitem quantificar até 200 (duzentas) horas, para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:

 

 

 

Grupo I – Atividades de iniciação à docência, iniciação à pesquisa e extensão

Carga horária

Documentação comprobatória

  • Monitoria oficial, remunerada ou não, desde que reconhecida pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRN, em disciplinas ligadas ao Curso de Medicina,

60 h por semestre

Declaração da PROGRAD atestando o período da atividade, com o aval do professor orientador e Índice de Desempenho aplicado pelo professor orientador

  • Atividade voluntária de iniciação à docência em disciplinas ligadas ao Curso de Medicina, desde que vinculada a projeto apresentado pelo Professor e aprovado em Plenária de Departamento.

60 h por semestre

Declaração do professor orientador atestando o período da atividade, com comprovante da aprovação da atividade junto à Plenária do Departamento ao qual a disciplina está vinculada e Índice de Desempenho aplicado pelo professor orientador

  • Iniciação Científica devidamente certificada pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN, incluindo atuação como bolsista PIBIC/CNPq, bolsista PROPESQ ou bolsista voluntário

60 h por semestre

Declaração emitida pela PROPESQ atestando o período de desenvolvimento da atividade

  • Participação em projetos ou atividades de extensão, desde que a participação esteja devidamente registrada na Pró-Reitoria de Extensão da UFRN, seja como bolsista ou como voluntário

60 h por semestre

Relatório de atividades devidamente aprovado pela PROEX ou declaração da PROEX atestando a atividade

  • Participação no Programa de Educação Tutorial (PET), desde que atendida permanência mínima de dois anos, conforme estabelecido pela SESu/MEC

60 h por semestre

Certificado emitido pela Prograd/UFRN, conforme padrão estabelecido pela SESu/MEC.

  • Participação efetiva em reuniões das bases de pesquisa registradas na PROPESQ sem concessão de bolsa

60 h por semestre

Declaração do professor orientador atestando o período da atividade

 

 

 

Artigo 4 - As atividades relacionadas à produção técnica ou científica (Grupo II) permitem quantificar até 200 (duzentas) horas, para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:

 

 

 

Grupo II – Produção Técnica ou Científica

Carga horária

Documentação comprobatória

  • Trabalho apresentado com resumo publicado em anais de congresso científico ou congênere, de âmbito local ou regional

5 h por trabalho

(máx.50h)

Até 10 trabalhos

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento e cópia do resumo publicado nos anais

  • Trabalho apresentado com resumo publicado em anais de congresso científico ou congênere, de âmbito nacional

10 h por trabalho

(máx.100h)

Até 10 trabalhos

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento e cópia do resumo publicado nos anais

  • Trabalho apresentado com resumo publicado em anais de congresso científico ou congênere, de âmbito internacional

15 h por trabalho

(máx.150h)

Até 10 trabalhos

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento e cópia do resumo publicado nos anais

  • Apresentador de trabalho em congresso científico ou congênere, de âmbito local ou regional

15 h por trabalho

(máx.60h)

Até 4 trabalhos

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou declaração do professor orientador e cópia do resumo publicado nos anais

  • Apresentador de trabalho em congresso científico ou congênere, de âmbito nacional

30 h por trabalho

(máx.120h)

Até 4 trabalhos

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou declaração do professor orientador e cópia do resumo publicado nos anais

  • Apresentador de trabalho em congresso científico ou congênere, de âmbito internacional

45 h por trabalho

(máx.180h)

Até 4 trabalhos

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou declaração do professor orientador e cópia do resumo publicado nos anais

  • Publicação de trabalho completo em periódicos especializados, de circulação local ou regional

30 h por trabalho

(máx.180h)

Cópia do trabalho publicado, acrescida de cópia da contra-capa do periódico contendo ISSN e Corpo Editorial

  • Publicação de trabalho completo em periódicos especializados, de circulação nacional

60 h por trabalho

(máx.180h)

Cópia do trabalho publicado, acrescida de cópia da contra-capa do periódico contendo ISSN e Corpo Editorial

  • Publicação de trabalho completo em periódicos especializados, de circulação internacional

100 h por trabalho

(máx.200h)

Cópia do trabalho publicado, acrescida de cópia da contra-capa do periódico contendo ISSN e Corpo Editorial

  • Participação em capítulo de livro

20 h por capítulo

(máx.100h)

Até 5 cap.

Cópia do capítulo publicado, acrescida de cópia da contra-capa do livro contendo ISBN / Ficha catalográfica

  • Publicação de texto em jornais, revistas, boletins ou similares, de caráter não-científico

5 h por publicação

(máx.50h)

Até 10 publicações

Cópia da publicação, acrescida de documento identificando o jornal, revista ou similar

  • Participação como palestrante, debatedor ou integrante de mesa redonda em cursos, seminários, palestras, congressos, conferências, encontros estudantis e congêneres, de âmbito local ou regional

10h por atividade

(máximo de 100 h)

Até 10 participações

 

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento

 

  • Participação como palestrante, debatedor ou integrante de mesa redonda em cursos, seminários, palestras, congressos, conferências, encontros estudantis e congêneres, de âmbito nacional

20h por atividade

(máximo de 100h)

Até 5 participações

 

 

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento

 

  • Participação como palestrante, debatedor ou integrante de mesa redonda em cursos, seminários, palestras, congressos, conferências, encontros estudantis e congêneres, de âmbito internacional

40h por atividade

(máximo de 120 h)

Até 3 participações

 

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento

 

  • Participação efetiva em Órgãos Colegiados, como representante estudantil, incluindo Colegiado de Curso, NEME, Plenária Departamental, Conselho de Centro, Colegiados Superiores e outros de ordem acadêmico-administrativos

2h por reunião

(Máximo de 100h)

Declaração dos órgãos competentes atestando o número de reuniões e período de atuação e ficha de controle da freqüência assinada pelo dirigente da atividade

  • Participação em Comissões Organizadoras de Eventos Científicos realizados junto a Departamentos, Órgãos acadêmicos, demais associações reconhecidas e congêneres

15h por participação

(máximo de 90h)

Declaração emitida pelo órgão competente, responsável pela organização do evento

 

 

Artigo 5 - As atividades de formação específica (Grupo III) permitem quantificar até 200 (duzentas) horas para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:

 

 

Grupo III – Atividades de Formação Específica

CH

Documentação comprobatória

  • Estágios ou atividades extracurriculares em regime de plantão, desenvolvidos em unidades conveniadas com o Curso de Medicina da UFRN, sendo contabilizados apenas estágios com carga horária total igual ou superior a 180 horas

Contabilizado 1/5 da carga horária efetuada no estágio, até um limite de 90h por estágio

Declaração emitida pelo Gestor da Unidade onde foi desenvolvido o estágio, assinada pela Coordenação do mesmo, devendo constar carga horária total, período e termos do convênio (no do convênio estabelecido com a UFRN)

  • Estágios ou atividades extracurriculares em unidades ambulatoriais da própria UFRN

Contabilizada a carga horária efetuada no estágio, até um limite de 60h por estágio

(máximo de 200h)

Declaração emitida pelo Coordenador do Estágio, com aval da instância superior competente (Plenária de Departamento, Direção de Unidade Hospitalar, etc), devendo constar carga horária total e período da atividade

  • Estágios ou atividades extracurriculares em regime de plantão desenvolvidos em unidades da própria UFRN, sendo contabilizados apenas estágios com carga horária total igual ou superior a 180 horas

Contabilizado 1/2 da carga horária efetuada no estágio, até um limite de 200h por estágio

Declaração emitida pelo Coordenador do Estágio, com aval da instância superior competente (Plenária de Departamento, Direção de Unidade Hospitalar, etc), devendo constar carga horária total e período da atividade

  • Estágios realizados em outras Instituições de ensino reconhecidas, em âmbito nacional ou através de intercâmbios internacionais

30h por estágio

(máximo de 90 h)

Declaração emitida pela Instituição onde foi realizado o estágio, atestando tipo de estágio, atividades realizadas, período e carga horária

  • Participação em cursos com carga horária registrada

Carga horária do curso

(até máximo de 40 h/curso)

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo curso, do qual deverá constar carga horária do curso

 

  • Participação como ouvinte em seminários, palestras, congressos, conferências, encontros estudantis e congêneres, de âmbito local ou regional

5h por atividade

(máximo de 100 h)

 

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento

 

  • Participação como ouvinte em seminários, palestras, congressos, conferências, encontros estudantis e congêneres, de âmbito nacional

10h por atividade

(máximo de 150 h)

 

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento

 

  • Participação como ouvinte em seminários, palestras, congressos, conferências, encontros estudantis e congêneres, de âmbito internacional

15h por atividade

(máximo de 150 h)

 

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento

 

  • Participação efetiva em Ligas Acadêmicas reconhecidas pelo Colegiado do Curso de Medicina da UFRN

20h / semestre

(máximo de 100h)

Certificado emitido pela Coordenação da Liga, devendo constar período das atividades e acrescida de Estatuto da Liga Acadêmica respectiva

 

Artigo 6 - É de competência do estudante:

a) elaborar relatório das atividades de formação acadêmica, conforme padronização estabelecida pela Coordenação do Curso de Medicina da UFRN, devendo registrar as atividades de acordo com as categorias discriminadas na presente resolução;

b) todas as atividades registradas no relatório devem ser acompanhadas de documentação comprobatória, de acordo com as instruções descritas no anexo único da presente resolução;

c) respeitar os prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso de Medicina da UFRN, no tocante à apresentação do relatório das atividades de formação acadêmica.

 

Artigo 7 - É de competência da coordenação do Curso de Medicina:

a) exigir comprovação documental pertinente das atividades requeridas pelos estudantes;

b) implantar no sistema acadêmico as informações sobre a carga horária computada, relativa às atividades complementares, para fins de registro no Histórico Escolar correspondente, após o cumprimento das 350 (trezentos e cinquenta) horas mínimas obrigatórias.

 

Artigo 8 - É de exclusiva competência da Comissão vinculada ao Colegiado do Curso, a validação das horas pertinentes às atividades complementares de cada aluno, dentro dos tipos e limites fixados nesta Resolução.

§ 1o – As unidades referenciadas pelo Colegiado de Curso para Estágios Extracurriculares em Regime de Plantão deverão ser cadastradas na Coordenação do Curso de Medicina e renovadas anualmente, após apresentação de relatório especificando as atividades, lista de preceptores e coordenador de estágio, formas de ingresso e desligamento do aluno, duração do estágio e carga horária, definição de horário para o cumprimento das atividades extracurriculares, sendo exigido a presença do supervisor em serviço, e ao final do estágio, apresentação de relatório de desempenho individual do aluno, com nota obtida e carga horária cumprida.

§ 2o – O Colegiado do Curso poderá definir normas complementares para cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de freqüência e participação, notas obtidas, carga horária cumprida, relatório de desempenho, relatórios individuais circunstanciados e avaliativos e quaisquer outros instrumentos que julgar necessários para evitar abusos e fraudes.

 

Artigo 9 - Esta resolução deverá ser revisada anualmente, pelo Colegiado do Curso, a fim de garantir a melhoria contínua do processo.

 

Artigo 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em substituição à Resolução n° 01/2005-CCM/UFRN de 28 de outubro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões do Colegiado do Curso de Medicina, em 08 de setembro de 2009.