Ministério da Educação
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Colegiado do Curso de Medicina
Resolução n02/2008-CCM/UFRN
Define e atualiza carga horária complementar obrigatória das Atividades de Formação Acadêmica do Curso de Medicina da UFRN
O Colegiado do Curso de Medicina da UFRN, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 08 de setembro de 2008;
Considerando a necessidade de reformular a carga horária em atividades complementares obrigatórias do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina,
RESOLVE:
Artigo 1 - As atividades complementares são obrigatórias, exigindo-se carga horária total de 350 (trezentos e cinqüenta horas).
§ 1o – as atividades complementares poderão estar relacionadas aos Grupos I, II e III, conforme discriminado nesta Resolução.
§ 2o – somente poderão ser computadas as atividades complementares realizadas pelo aluno após o seu ingresso no Curso de Medicina da UFRN.
Artigo 2 - O registro das atividades complementares obrigatórias deverá ser realizado através de mecanismo regulamentado pela Coordenação do Curso, sendo gerado relatório estruturado de acordo com a padronização estabelecida.
§ 1o – O relatório de atividades pode ser apresentado em fluxo contínuo, a partir do 2º período, até final do 11º período do curso, de acordo com calendário determinado pela Coordenação.
§ 2o – O relatório de atividades, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, será submetido à avaliação por Comissão designada pelo Colegiado do Curso de Medicina, de forma que o registro das atividades complementares requeridas pelos alunos somente será efetivado após a validação por essa Comissão.
§ 3o – Semestralmente, o Colegiado do Curso definirá o calendário para a análise e validação das atividades a que se referem esta resolução e o conseqüente registro no sistema de controle acadêmico
§ 4o – A Comissão para validação das atividades de formação acadêmica deve ser composta por dois professores indicados pelo Colegiado do Curso de Medicina, um servidor técnico vinculado à Coordenação do Curso de Medicina e de um representante discente.
§ 5o – Após validação pela Comissão, a carga horária será implantada no histórico escolar pela Coordenação do curso, com o código de ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
Artigo 3o - As Atividades de iniciação à docência, iniciação à pesquisa e extensão (Grupo I) permitem quantificar até 200 (duzentas) horas, para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:
Grupo I – Atividades de iniciação à docência, iniciação à pesquisa e extensão |
Carga horária |
Documentação comprobatória |
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60 h por semestre |
Declaração da PROGRAD atestando o período da atividade, com o aval do professor orientador e Índice de Desempenho aplicado pelo professor orientador |
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60 h por semestre |
Declaração do professor orientador atestando o período da atividade, com comprovante da aprovação da atividade junto à Plenária do Departamento ao qual a disciplina está vinculada e Índice de Desempenho aplicado pelo professor orientador |
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60 h por semestre |
Declaração emitida pela PROPESQ atestando o período de desenvolvimento da atividade |
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60 h por semestre |
Relatório de atividades devidamente aprovado pela PROEX ou declaração da PROEX atestando a atividade |
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60 h por semestre |
Certificado emitido pela Prograd/UFRN, conforme padrão estabelecido pela SESu/MEC. |
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60 h por semestre |
Declaração do professor orientador atestando o período da atividade |
Artigo 4 - As atividades relacionadas à produção técnica ou científica (Grupo II) permitem quantificar até 200 (duzentas) horas, para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:
Grupo II – Produção Técnica ou Científica |
Carga horária |
Documentação comprobatória |
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5 h por trabalho (máx.50h) Até 10 trabalhos |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento e cópia do resumo publicado nos anais |
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10 h por trabalho (máx.100h) Até 10 trabalhos |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento e cópia do resumo publicado nos anais |
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15 h por trabalho (máx.150h) Até 10 trabalhos |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento e cópia do resumo publicado nos anais |
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15 h por trabalho (máx.60h) Até 4 trabalhos |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou declaração do professor orientador e cópia do resumo publicado nos anais |
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30 h por trabalho (máx.120h) Até 4 trabalhos |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou declaração do professor orientador e cópia do resumo publicado nos anais |
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45 h por trabalho (máx.180h) Até 4 trabalhos |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou declaração do professor orientador e cópia do resumo publicado nos anais |
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30 h por trabalho (máx.180h) |
Cópia do trabalho publicado, acrescida de cópia da contra-capa do periódico contendo ISSN e Corpo Editorial |
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60 h por trabalho (máx.180h) |
Cópia do trabalho publicado, acrescida de cópia da contra-capa do periódico contendo ISSN e Corpo Editorial |
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100 h por trabalho (máx.200h) |
Cópia do trabalho publicado, acrescida de cópia da contra-capa do periódico contendo ISSN e Corpo Editorial |
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20 h por capítulo (máx.100h) Até 5 cap. |
Cópia do capítulo publicado, acrescida de cópia da contra-capa do livro contendo ISBN / Ficha catalográfica |
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5 h por publicação (máx.50h) Até 10 publicações |
Cópia da publicação, acrescida de documento identificando o jornal, revista ou similar |
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10h por atividade (máximo de 100 h) Até 10 participações
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Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento
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20h por atividade (máximo de 100h) Até 5 participações
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Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento
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40h por atividade (máximo de 120 h) Até 3 participações
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Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento
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2h por reunião (Máximo de 100h) |
Declaração dos órgãos competentes atestando o número de reuniões e período de atuação e ficha de controle da freqüência assinada pelo dirigente da atividade |
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15h por participação (máximo de 90h) |
Declaração emitida pelo órgão competente, responsável pela organização do evento |
Artigo 5 - As atividades de formação específica (Grupo III) permitem quantificar até 200 (duzentas) horas para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:
Grupo III – Atividades de Formação Específica |
CH |
Documentação comprobatória |
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Contabilizado 1/5 da carga horária efetuada no estágio, até um limite de 90h por estágio |
Declaração emitida pelo Gestor da Unidade onde foi desenvolvido o estágio, assinada pela Coordenação do mesmo, devendo constar carga horária total, período e termos do convênio (no do convênio estabelecido com a UFRN) |
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Contabilizada a carga horária efetuada no estágio, até um limite de 60h por estágio (máximo de 200h) |
Declaração emitida pelo Coordenador do Estágio, com aval da instância superior competente (Plenária de Departamento, Direção de Unidade Hospitalar, etc), devendo constar carga horária total e período da atividade |
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Contabilizado 1/2 da carga horária efetuada no estágio, até um limite de 200h por estágio |
Declaração emitida pelo Coordenador do Estágio, com aval da instância superior competente (Plenária de Departamento, Direção de Unidade Hospitalar, etc), devendo constar carga horária total e período da atividade |
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30h por estágio (máximo de 90 h) |
Declaração emitida pela Instituição onde foi realizado o estágio, atestando tipo de estágio, atividades realizadas, período e carga horária |
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Carga horária do curso (até máximo de 40 h/curso) |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo curso, do qual deverá constar carga horária do curso
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5h por atividade (máximo de 100 h)
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Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento
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10h por atividade (máximo de 150 h)
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Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento
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15h por atividade (máximo de 150 h)
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Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento
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20h / semestre (máximo de 100h) |
Certificado emitido pela Coordenação da Liga, devendo constar período das atividades e acrescida de Estatuto da Liga Acadêmica respectiva |
Artigo 6 - É de competência do estudante:
a) elaborar relatório das atividades de formação acadêmica, conforme padronização estabelecida pela Coordenação do Curso de Medicina da UFRN, devendo registrar as atividades de acordo com as categorias discriminadas na presente resolução;
b) todas as atividades registradas no relatório devem ser acompanhadas de documentação comprobatória, de acordo com as instruções descritas no anexo único da presente resolução;
c) respeitar os prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso de Medicina da UFRN, no tocante à apresentação do relatório das atividades de formação acadêmica.
Artigo 7 - É de competência da coordenação do Curso de Medicina:
a) exigir comprovação documental pertinente das atividades requeridas pelos estudantes;
b) implantar no sistema acadêmico as informações sobre a carga horária computada, relativa às atividades complementares, para fins de registro no Histórico Escolar correspondente, após o cumprimento das 350 (trezentos e cinquenta) horas mínimas obrigatórias.
Artigo 8 - É de exclusiva competência da Comissão vinculada ao Colegiado do Curso, a validação das horas pertinentes às atividades complementares de cada aluno, dentro dos tipos e limites fixados nesta Resolução.
§ 1o – As unidades referenciadas pelo Colegiado de Curso para Estágios Extracurriculares em Regime de Plantão deverão ser cadastradas na Coordenação do Curso de Medicina e renovadas anualmente, após apresentação de relatório especificando as atividades, lista de preceptores e coordenador de estágio, formas de ingresso e desligamento do aluno, duração do estágio e carga horária, definição de horário para o cumprimento das atividades extracurriculares, sendo exigido a presença do supervisor em serviço, e ao final do estágio, apresentação de relatório de desempenho individual do aluno, com nota obtida e carga horária cumprida.
§ 2o – O Colegiado do Curso poderá definir normas complementares para cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de freqüência e participação, notas obtidas, carga horária cumprida, relatório de desempenho, relatórios individuais circunstanciados e avaliativos e quaisquer outros instrumentos que julgar necessários para evitar abusos e fraudes.
Artigo 9 - Esta resolução deverá ser revisada anualmente, pelo Colegiado do Curso, a fim de garantir a melhoria contínua do processo.
Artigo 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em substituição à Resolução n° 01/2005-CCM/UFRN de 28 de outubro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Colegiado do Curso de Medicina, em 08 de setembro de 2009.