UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

 

REGULAMENTO DOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS

 

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1o Os Restaurantes Universitários da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN trabalham na diretriz do atendimento prioritário para os alunos que se enquadram nos critérios socioeconômicos estabelecidos pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, bem como as demais categorias da comunidade universitária, servidores técnico- administrativos e docentes.  Os serviços prestados têm cunho social e não visam ao lucro, tendo por finalidade:

             I - fornecer alimentação e nutrição que promovam práticas alimentares saudáveis, garantindo a qualidade higiênica sanitária, resgatando os hábitos alimentares regionais e que se ajustem aos limites financeiros da instituição;

            II – desenvolver atividades relacionadas com ensino, pesquisa e extensão na área de Nutrição e afins;

            III - colaborar na formação de profissionais na área de Nutrição, através de estágios curriculares, extracurriculares e visitas técnicas;

            IV – atuar prioritariamente como um dos instrumentos de política de permanência estudantil;

            V - manter estrita relação com os usuários visando a oportunizar o constante aprimoramento dos serviços prestados;

            VI - colaborar com as políticas de respeito ao meio ambiente e conscientização do princípio da isonomia do direito à vida.

 

CAPÍTULO II

DOS USUÁRIOS

 

Art. 2o São usuários dos Restaurantes Universitários os integrantes do corpo discente (ensino básico, técnico e tecnológico, graduação e pós-graduação), regulamente matriculados na UFRN, servidores técnico-administrativos e docentes na Universidade Federal do Rio Grande do Norte em atividade institucional.

             Parágrafo único. Nos casos de visitantes participantes de eventos acadêmicos e culturais promovidos pela UFRN, deverá ser atendido o disposto no Artigo 7o deste regulamento.

 

Art. 3o Os usuários estarão classificados em duas categorias:

I – pagante;

            II – não pagante.

 

§ 1o Os usuários não pagantes serão constituídos pelos estudantes de graduação moradores das residências universitárias e aqueles que recebem auxílio alimentação, cuja seleção será realizada pela Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Ações de Permanência (CAPAP) da PROAE, mediante critérios pré-definidos em Resolução específica.

§ 2o Os estudantes referidos no parágrafo anterior terão prioridade sobre os demais usuários.

Art. 4o O atendimento dos Restaurantes Universitários será feito através do cartão magnético de acesso controlado por meio de catracas eletrônicas que farão a leitura do cartão de acesso.

§ 1o No ato da leitura serão visualizadas a foto, a categoria e a matrícula do usuário e os dias que este tem acesso aos Restaurantes.

 § 2o As refeições serão servidas no Restaurante Universitário Central, no Refeitório da Biomédica no Centro de Ciências da Saúde - CCS e nos demais refeitórios a serem criados pela UFRN.

Art. 5o Todos os usuários estão sujeitos à apresentação do documento de identificação, devendo apresentá-lo na entrada do refeitório.

Art. 6o Os usuários deverão se submeter às normas estabelecidas pelo Restaurante Universitário no que concerne à composição de sua refeição.

Art. 7o Nos casos de visitantes participantes de eventos acadêmicos e culturais promovidos pela UFRN, o atendimento será feito de acordo com a capacidade do Restaurante Universitário.

Parágrafo único. O atendimento a participantes de eventos realizados na Instituição fica condicionado à confirmação, pela PROAE, do número de inscritos e do envio da solicitação aos Restaurantes Universitários com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.

 

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DO USÚARIO

 

Art. 8o São direitos do usuário:

            I – utilizar os serviços e as dependências dos Restaurantes Universitários, observado o regulamento legal em vigor;

II – apresentar reclamações e/ou sugestões aos Conselhos Administrativos dos Restaurantes Universitários (CORU);

            III – solicitar reconsideração das decisões do CORU na mesma instância;

            IV – recorrer das decisões do CORU ao CONSAD.

Art. 9o São deveres do usuário:

            I – zelar pela higiene das dependências dos Restaurantes Universitários, quando delas se utilizar;

            II – apresentar-se convenientemente trajado, não sendo permitido o uso de trajes inadequados ou que causem constrangimento aos demais usuários, como: shorts de banho, sem camisa, etc.;

            III – respeitar e manter a ordem nos Restaurantes, convivendo em harmonia com os demais usuários;

            IV – apresentar o documento de identificação ao entrar nos Restaurantes Universitários;

            V – respeitar e acatar as deliberações dos Conselhos Administrativos dos Restaurantes Universitários.

           

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

Art. 10. Os Restaurantes Universitários funcionarão diariamente e oferecerão 3 (três) refeições de segunda a sábado e 2 (duas) refeições aos domingos e feriados.

§ 1o As refeições referidas neste Artigo serão o desjejum, almoço e jantar, sendo que o desjejum é exclusivo para os residentes.

§ 2o As datas em que os Restaurantes Universitários não funcionarão serão afixadas no calendário universitário.

Art. 11. Excepcionalmente poderão os Restaurantes deixar de oferecer seus serviços habituais, obrigando-se o Diretor a comunicar esse fato aos usuários no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da paralisação.

Art. 12. Os Restaurantes Universitários funcionarão nos seguintes horários:

I - CAMPUS CENTRAL:

Desjejum

Segunda a Sexta das 06h30min às 07h30min

Sábado, domingo e feriado das 07h às 08h

 

 

Almoço:

Segunda a Sexta das 11h às 13h30min

Sábado das 11h às 13h

Domingo e feriado das 11h às 12h

 

 

Jantar:

Segunda a Sexta das 17h às 19h

Sábado das 17h às 18h

 

     II - BIOMÉDICA:             

Almoço:

Segunda a Sábado das 11h às 13h

Domingo e feriado das 11h às 12h

 

 

Jantar:

Segunda a Sexta das 17h às 18h30min

Sábado das 17h às 18h

 

 

§ 1o O horário de funcionamento poderá sofrer alterações mediante entendimento entre os membros dos Conselhos Administrativos dos Restaurantes Universitários.

§ 2o Os demais Restaurantes Universitários, quando criados, obedecerão a igual horário.

Art. 13. A refeição será servida conforme orientação técnica (porcionamento adequado e padronizado) e limitada a uma porção do prato principal por pessoa.

Art. 14. A Direção dos Restaurantes Universitários não se responsabilizará pela perda ou extravio de pertences particulares no interior dos Restaurantes.

 

CAPÍTULO V

DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

 

Art. 15. O cartão de acesso será fornecido gratuitamente aos usuários, pela PROAE, indicando a categoria do usuário.

Art. 16. O cartão de acesso para a utilização nos Restaurantes Universitários é de uso da pessoa credenciada e enquanto houver vínculo com a Instituição, não podendo ser utilizado por terceiros, sendo, portanto, intransferível e inalienável.

Art. 17. Em caso de extravio do cartão de acesso, o usuário deverá comunicar imediatamente à PROAE, no setor de assistência social – CAPAP.

Parágrafo único. A distribuição dos cartões será feita levando em conta a capacidade de atendimento dos Restaurantes, reservando-se até 10% (dez por cento) para uso dos técnicos administrativos e docentes da UFRN.

Art. 18. Em caso de necessidade de reposição devido à perda, roubo ou mau uso do cartão de acesso, o seu custo será repassado ao usuário através de recolhimento de taxa específica.

Art. 19. O usuário terá o direito ao preço pré-estipulado da refeição em caso de extravio do cartão de acesso, a partir do momento em que apresentar o protocolo de pedido de 2ª via.

Art. 20. A confecção e o controle da sequência do cartão de acesso são da competência da Superintendência de Informática da UFRN.

 

CAPÍTULO VI

DA FIXAÇÃO DOS VALORES DAS REFEIÇÕES

Art. 21. O valor das refeições almoço e jantar será fixado com base na planilha de custo e será objeto de Resolução específica. 

§ 1o Caberá, anualmente, à direção dos Restaurantes Universitários apresentar a proposta de preços a serem praticados, para apreciação no CONSAD.

§ 2o Os discentes de graduação pagantes terão direito ao preço subsidiado pelo PNAES, os discentes de ensino básico, técnico e tecnológico e de pós-graduação pelos programas de assistência de cada modalidade, e os servidores técnico-administrativos e docentes pagarão o preço de custo.

§ 3o Os alunos dos cursos de graduação que sejam residentes e os que recebem o Auxílio Alimentação terão acesso aos Restaurantes Universitários gratuitamente pelo benefício do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 22. Será reavaliada em 06 (seis) meses a possibilidade de inserção dos servidores terceirizados entre os usuários dos Restaurantes Universitários, bem como outras alterações que se façam necessárias neste Regimento.

 

Reitoria, em Natal, 21 de junho de 2012.

 

Janeusa Trindade de Souto

Pró-Reitora de Assuntos Estudantis