MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO

CENTRO DE EDUCAÇÃO

EDITAL nº 03/2024 - CE, de  03 de julho de 2024

 

SELEÇÃO DE TUTORES A DISTÂNCIA PARA ATUAR EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO DE 140h e 170h EDIÇÃO 2024



O Centro de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, assumindo como parâmetro orientador a Resolução CD/FNDE Nº 045/2011, torna público o processo para seleção de tutores na modalidade a distância e semipresencial. 



  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


  1. Os Cursos de Aperfeiçoamento Educação Especial, Inclusão e Aprendizagens na escola comum: acessibilidade na perspectiva do desenho universal (170h), Gestão Escolar na perspectiva da Educação Especial-Inclusiva (170h) e Recursos de Acessibilidade na perspectiva do Desenho Universal (140h) são ações vinculadas ao Centro de Educação (CE) e à Pró Reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com objetivo de promover o aperfeiçoamento dos docentes da educação básica do sistema público (municipal e estadual) para atuarem em contexto escolar inclusivo no Rio Grande do Norte. 


  1. Os valores das bolsas e o período máximo de vinculação dos candidatos selecionados para atuarem junto ao Curso se orientam pela Resolução CD/FNDE Nº 45/2011 e pelo Projeto Pedagógico do curso;


  1. Para o presente edital,considera-se a categoria de tutores a distância para atuação em um dos cursos abaixo elencados, com atribuições descritas no item 7.3;

 

  1. As aulas dos cursos têm previsão de início na última semana do mês de julho de 2024, com duração de 06 (seis) meses; 


  1. Para concorrer às vagas de tutor(a), o(a) candidato(a) declara conhecer e aceitar tacitamente as regras reguladoras deste edital.



  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA


  1. A candidatura é referente a atuação como tutor em um dos cursos de aperfeiçoamento elencados: curso de aperfeiçoamento em Educação Especial, Inclusão e Aprendizagens na escola comum: acessibilidade na perspectiva do desenho universal (170h), curso de aperfeiçoamento em Gestão Escolar na perspectiva da Educação Especial-Inclusiva (170h), ambos na modalidade à distância, e do curso de aperfeiçoamento em Recursos de Acessibilidade na perspectiva do Desenho Universal (140h), na modalidade semipresencial.

2.2 Constituem requisitos básicos para a candidatura à tutoria de um dos cursos:

2.2.1. comprovar vínculo com instituição pública, possuir formação de nível superior em Pedagogia ou demais licenciaturas e experiência mínima de 1 ano no magistério na Educação básica ou Ensino superior, OU 

2.2.3 ter formação pós-graduada OU estar vinculado à programa de pós-graduação stricto sensu em Educação ou Educação Especial.

2.2. 4 Atendendo aos critérios do  item 2.2, os candidatos ainda devem:

I - Possuir habilidade no uso de computadores e ferramentas de Tecnologia de Informação e Comunicação;

II - ter disponibilidade de carga horária para desempenhar as atribuições da tutoria.

III - ter disponibilidade de comparecer às aulas  presenciais, específico para tutores do curso semipresencial.



  1. DAS VAGAS


  1. Serão ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas para tutores a distância, sendo 20 (vinte) para atuar no curso Educação Especial, Inclusão e Aprendizagens na escola comum: acessibilidade na perspectiva do desenho universal, 10 (dez) para o curso Gestão Escolar na perspectiva da Educação Especial-Inclusiva e 5 (cinco) para o curso de Recursos de Acessibilidade na perspectiva do Desenho Universal conforme requisitos estabelecidos no item 2.2;


  1. No ato da inscrição o candidato deve indicar qual curso é sua primeira opção para atuar como tutor;


  1. Aos tutores serão atribuídas turmas formadas por cursistas inscritos no curso;


  1. Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas previstas permanecerão no cadastro de reserva e somente serão convocados mediante abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Coordenação Geral  dos Cursos;


  1. DAS INSCRIÇÕES


  1. As inscrições ocorrerão exclusivamente pela internet por meio do preenchimento de formulário eletrônico acessado pelo link: https://forms.gle/gTg4wyaoxTh4U2VJ7

  2. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, um dos cursos como sua primeira opção para ser tutor, visto que nenhum candidato poderá ser tutor em mais de um curso;


  1. O período de inscrições será de 03/07/2024 a 15/07/2024 até 24h;


  1. O candidato deverá realizar o upload dos documentos relacionados a seguir, nos campos específicos destinados no formulário de inscrição:


  1. Documento de identificação com fotografia. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n.º 9.503/1997); Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; Cédula de Identidade para Estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos ou Passaporte; 

  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  3. Comprovante de residência, expedido há no máximo 90 (noventa) dias contados da data do lançamento deste Edital, preferencialmente em nome do candidato; 

  4. Para fins de comprovação do item 2.2: declaração de exercício de cargo e/ou função (Anexo I), com indicação do cargo/função exercida e tempo de atuação na instituição; OU atestado de matrícula do programa de pós-graduação ao qual está vinculado; OU comprovante de experiência de, no mínimo, um ano como docente na Educação Básica ou Ensino Superior e Certidão ou Diploma de conclusão de curso superior de graduação (obrigatório) em Pedagogia ou demais licenciaturas, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor.

  5. Currículo cadastrado na Plataforma Lattes;

  6. Formulário referente ao Anexo II (Tabela de pontuação da análise do currículo cadastrado na Plataforma Lattes do candidato a tutor a distância e semipresencial) deste Edital, com os pontos preenchidos pelo próprio candidato, considerando suas respectivas comprovações;

  7. Comprovantes das informações constantes no currículo cadastrado na Plataforma Lattes de acordo com os itens objetos de pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital, organizados em apenas um arquivo PDF.


  1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para participar deste processo seletivo;


  1. As inscrições só serão deferidas mediante o envio, única e exclusivamente no momento da inscrição, de toda a documentação comprobatória elencada no item 4.4, por meio de arquivos em formato PDF, conforme previsto neste edital. Documentos encaminhados por outro meio serão automaticamente desconsiderados;


  1. Após o término do prazo para a entrega da documentação exigida deste Edital não será permitida a juntada de quaisquer documentos.


  1. DO PROCESSO SELETIVO


  1. A seleção dos tutores será realizada pela Comissão do Processo Seletivo composta pela Coordenação Geral dos Cursos;


  1. A seleção se constituirá da análise e deferimento das inscrições e da análise do currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes, relacionada às comprovações enviadas;


  1. Toda a pontuação do candidato referente ao Anexo II será aferida pela Comissão do Processo Seletivo a partir da pontuação declarada pelo próprio candidato no momento da inscrição, por meio do formulário específico;


  1. O candidato que não atender aos requisitos básicos descritos no item 2.2 terá sua inscrição indeferida;


  1. A análise do currículo cadastrado na Plataforma Lattes de cada candidato que tiver a inscrição DEFERIDA no processo seletivo, com suas respectivas comprovações, consistirá dos seguintes procedimentos:

a) A comissão examinadora contabilizará os pontos de cada candidato de acordo com a tabela de pontuação constante do Anexo II e, após avaliar todos os candidatos inscritos, por curso, sequenciará em ordem decrescente os pontos atribuídos. O candidato que obtiver maior número de pontos receberá argumento 10,00 (dez) e os demais receberão um argumento na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) com duas casas decimais, sem arredondamentos, a partir da aplicação do princípio da regra de três simples, baseando-se na maior pontuação apurada na análise da documentação apresentada pelos candidatos.

b) Ao candidato que não apresentar nenhuma comprovação das informações descritas no currículo cadastrado na Plataforma Lattes será atribuída pontuação 0 (zero), implicando a eliminação automática do candidato.



  1. DO ARGUMENTO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE


  1. Os candidatos serão sequenciados em ordem decrescente de argumento final de classificação;


  1. No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovado em atividades relacionadas à Educação Especial;

c) candidato(a) com maior tempo comprovado de atividades no magistério com vínculo empregatício no serviço público;

d) candidato(a) com a maior idade dentre os empatados, considerando ano, mês e dia.


  1. Caberá à Comissão do Processo Seletivo elaborar uma listagem de candidatos em ordem decrescente de argumento final de classificação, aplicando-se os critérios de desempate descritos no item 6.2, para efeito de classificação dos candidatos.



  1. DO REGIME DE ATUAÇÃO DOS TUTORES 


  1. O tutor do curso deverá cumprir carga horária de 20 horas/semanais, para o cumprimento de suas atribuições; 


  1. A partir da entrada em exercício, o candidato selecionado fará jus à percepção de uma bolsa a ser paga em 5 (cinco) parcelas, cada uma no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), para o desenvolvimento das atribuições previstas nos itens 7.3; 


  1. São atribuições dos tutores à distância e semipresenciais do Curso:


  1. manter intercâmbio com os formadores e demais membros da equipe, colaborando no desenvolvimento dos módulos;

  2. auxiliar os formadores no processo de planejamento geral dos módulos, na organização e na atualização da página no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVAPROEX), na proposição e no acompanhamento de atividades neste ambiente;

  3. acompanhar os cursistas no AVA, considerando os diferentes meios utilizados para favorecer a comunicação, a interação e os processos de aprendizagem e avaliação, tais como: fóruns, chats, entre outros;

  4. realizar, sistematicamente, levantamentos de dados e de informações para subsidiar as atividades a ser implementadas nos módulos;

  5. criar e manter, em articulação com a coordenação do curso, canais virtuais de interação pedagógica entre os cursistas;

  6. auxiliar o acompanhamento, em articulação com a coordenação do curso, da permanência e o sucesso acadêmico dos cursistas;

  7. auxiliar o formador no desenvolvimento de atividades inovadoras para uso do ambiente virtual de aprendizagem, visando recuperar desempenhos insuficientes no decorrer de cada módulo;

  8. mediar aulas transmitidas via youtube, bem como comparecer nos momentos de aulas presenciais (exclusivo para os tutores semipresenciais), para auxiliar os formadores no desenvolvimento de suas atividades no curso semipresencial;

  9. elaborar relatórios quando solicitados e participar dos eventos que objetivem o aperfeiçoamento da ação tutorial;

  10. elaborar relatórios periódicos de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenação do Curso;

  11. manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no prazo máximo de 48 horas;

  12. realizar a articulação entre Diretorias Regional de Educação e Cultura (DIREC), municípios e coordenação do Curso, com vistas ao funcionamento pleno das atividades planejadas;

  13. participar das atividades de capacitação, atualização e reuniões promovidas pela Coordenação Geral dos Cursos;



  1. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO


  1. As atividades do presente processo seletivo serão realizadas em conformidade com o cronograma a seguir.


ATIVIDADES

PRAZOS

Lançamento do Edital

03/07/2024

Inscrições

03/07 a 14/07/2024 (até às 24h)

Análise da regularidade formal das inscrições

15/07/2024

Divulgação da lista de inscrições deferidas

16/07/2024

Pedido de recursos administrativos contra o indeferimento da inscrição

17/07/2024

Análise dos recursos administrativos contra o indeferimento da inscrição

18/07/2024

Análise do currículo cadastrado na Plataforma Lattes

19/06/2024

Resultado da análise do currículo cadastrado na Plataforma Lattes

22/07/2024

Pedido de recursos administrativos contra o resultado da análise do currículo cadastrado na Plataforma Lattes

23/07/2024

Análise dos recursos administrativos contra o resultado da análise do currículo cadastrado na Plataforma Lattes

24/07/2024

Homologação e publicação do resultado final

25/07/2024


  1. O cronograma estipulado no item 8.1 poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que atrasem ou antecipem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo;


  1. Os resultados das fases de seleção, a homologação do resultado final e informações gerais sobre este processo seletivo estarão disponíveis na página eletrônica do Centro de Educação da UFRN: https://ce.ufrn.br



  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


  1. Os candidatos selecionados para atuação na tutoria terão sua contratação condicionada à participação integral de capacitação obrigatória a ser promovida, em formato remoto, pela Coordenação Geral dos Cursos;


  1. Custos com deslocamento serão arcados exclusivamente pelos tutores;


  1. Inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição, sem prejuízo de apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa;


  1. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à Coordenação do Curso, por intermédio do e-mail tutoria.ce.ufrn@gmail.com, para fins de convocação;


  1. Dúvidas, informações e recursos referentes ao processo seletivo deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mailtutoria.ce.ufrn@gmail.com;


  1. A aprovação do candidato no processo seletivo não implicará a obrigatoriedade da sua admissão, cabendo à Coordenação Geral dos Cursos o direito de convocar os candidatos de acordo com as necessidades, na estrita observância da ordem classificatória;


  1. O exercício das atividades de tutoria não gera qualquer tipo de vínculo empregatício do candidato selecionado com as instituições envolvidas na oferta dos cursos;


  1. Caberá única e exclusivamente ao candidato acompanhar todas as informações relativas ao processo seletivo regido por este Edital junto às instâncias competentes;


  1. Todos os avisos, termos aditivos e/ou atos administrativos complementares referentes ao presente processo seletivo, devidamente publicizados na página eletrônica do Centro de Educação da UFRN, incorporam-se ao presente Edital para todos os efeitos legais;


  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral dos Cursos.






    CYNARA TEIXEIRA RIBEIRO

Diretora do Centro de Educação








 

ANEXO I  



DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO E/OU FUNÇÃO

 

Declaro para os devidos fins e efeitos legais, junto à Comissão do Processo Seletivo de Tutores a distância - EDITAL nº 1463/2024 - ADMIN CE, de 03 de julho de 2024, que o servidor(a) ______________________________________________________, foi admitido em ___/___/_____, Matrícula nº ___________, Cargo _________________________________, lotado no(a) ________________________________________, exercendo a função de _______________________________________, até a presente data.


Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

______________________, ______de ____________de 2024.

 

__________________________________________

Assinatura e carimbo da Gestão Escolar




ANEXO II 




DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO E/OU FUNÇÃO FINDO

 

Declaro para os devidos fins e efeitos legais, junto à Comissão do Processo Seletivo de Tutores a distância - EDITAL nº 1463/2024 - ADMIN CE, de 07 de junho de 2024, que o servidor(a) ______________________________________________________, foi admitido em ___/___/_____, Matrícula nº ___________, Cargo _________________________________, lotado no(a) ________________________________________, exercendo a função de _______________________________________, até ____/____/____, data de sua aposentadoria.


Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

______________________, ______de ____________de 2024.

 

__________________________________________

Assinatura e carimbo da Gestão Escolar






ANEXO III



Tabela de pontuação da análise do currículo cadastrado na Plataforma Lattes do candidato a tutor a distância


Especificação

Valor

Na área de atuação¹

Na área afim de atuação

  1. Título de doutorado ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC/Governo Federal² 

40

30

  1. Título de mestrado ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC/Governo Federal²

30

20

  1. Título de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC/Governo Federal²

20

10

  1. Título de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC/Governo Federal²

10

05

  1. Exercício de docência em EaD

04 pontos por semestre completo até o máximo de 16 pontos.

  1. Exercício de tutoria em EaD

02 pontos por semestre completo até o máximo de 08 pontos.

  1. Tempo de experiência como docente na área da Educação Especial (como professor do AEE, professor de LIBRAS, professor da Educação Especial e/ou professor de  Atendimento Educacional Hospitalar e Domiciliar)

03 pontos por semestre completo até o máximo de 30 pontos

  1. Tempo de experiência em atividades de gestão em Educação Especial

03 pontos por semestre completo até o máximo de 30 pontos

IX. Tempo de experiência em atividades de formação em Educação Especial

03 pontos por semestre completo até o máximo de 30 pontos

X. Autoria ou co-autoria em artigos publicados em periódicos acadêmicos (com ISSN) ou capítulos de livros (com ISBN) nos últimos 5 anos.

3 pontos por publicação até o máximo de 12 pontos

XI. Atuação como revisora de artigos em periódicos acadêmicos com ISSN nos últimos 5 anos.

3 pontos por publicação até o máximo de 12 pontos

¹ Considera-se enquanto área de atuação cursos de pós-graduação lato e stricto sensu em  Educação Especial ou Educação Inclusiva. Serão considerados, também, títulos de doutorado e mestrado na área da Educação cujo Trabalho de Conclusão de Curso, devidamente comprovado, tenha tido como temática Educação Especial ou Educação Inclusiva, envolvendo estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

² Será considerada apenas a titulação mais alta, entre os itens I a IV descritos.


CYNARA TEIXEIRA RIBEIRO

Diretora do Centro de Educação




CYNARA TEIXEIRA RIBEIRO
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