Atualiza a regulamentação que dispõe sobre a carga horária complementar obrigatória das Atividades de Formação Acadêmica do Curso de Medicina da UFRN.
O Colegiado do Curso de Medicina da UFRN, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2024;
Considerando a Resolução nº 016/2023-CONSEPE - UFRN, de 4 de julho de 2023, que atualiza o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN;
Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação que dispõe sobre a carga horária de atividades complementares obrigatórias do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina,
RESOLVE:
Art. 1° Os componentes curriculares complementares compreendem atividades que buscam o enriquecimento do processo de ensino aprendizagem, promovendo o relacionamento do estudante com a ética, com a realidade social, econômica, cultural e profissional e com a iniciação ao ensino, à pesquisa e extensão.
§1º Os componentes curriculares complementares correspondem a aproximadamente 5 (cinco) por cento da carga horária total do curso, totalizando 400 (quatrocentas) horas.
§ 2º As atividades complementares estão relacionadas aos grupos I, II e III, conforme discriminado nesta Resolução
§ 3º Somente serão computadas as atividades complementares realizadas pelo aluno após o seu ingresso e durante o Curso de Medicina da UFRN.
§ 4º Excepcionalmente, para os alunos que ingressam no curso de medicina UFRN - Campus Natal, provenientes de outros cursos de medicina, serão consideradas as comprovações de atividades complementares desenvolvidas pelo(a) discente no curso de medicina de origem.
Art. 2° O registro das atividades complementares obrigatórias será realizado através de mecanismo regulamentado pela Coordenação do Curso, em consonância com as proposições do Regulamento dos Cursos de Graduação.
§ 1º Os documentos comprobatórios de realização das atividades complementares deverão ser enviados no décimo primeiro período do curso, de acordo com calendário determinado pela Coordenação. A documentação será submetida à avaliação e validação pela Coordenação do curso, em conformidade com os tópicos discriminados nos artigos 3º, 4º e 5º desta Resolução.
§ 2º Após validação pela Coordenação, a carga horária será implantada no histórico escolar pela Coordenação do Curso, com o código de ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
Art. 3oAs Atividades de iniciação à docência, iniciação à pesquisa e extensão (Grupo I) permitem quantificar até 200 (duzentas) horas, para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:
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Grupo I – Atividades de iniciação à docência, iniciação à pesquisa e extensão |
Carga horária |
Documentação comprobatória |
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60 h por semestre |
Declaração da PROGRAD atestando o período da atividade, com o aval do professor orientador |
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60 h por semestre |
Declaração emitida pela PROPESQ atestando o período de desenvolvimento da atividade |
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60 h por semestre |
Relatório de atividades devidamente aprovado pela PROEX ou declaração da PROEX atestando a atividade |
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60 h por semestre |
Certificado emitido pela Prograd/UFRN, conforme padrão estabelecido pela SESu/MEC. |
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Carga horária da reunião (até 60 h por semestre)
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Declaração do professor orientador atestando a carga horária e o período da atividade |
Art 4° As atividades relacionadas à produção técnica ou científica (Grupo II) permitem quantificar até 200 (duzentas) horas, para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:
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Grupo II – Produção Técnica ou Científica |
Carga horária |
Documentação comprobatória |
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5 h por trabalho (máx.50h) Até 10 trabalhos |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento e cópia do resumo publicado nos anais |
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10 h por trabalho (máx.100h) Até 10 trabalhos |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento e cópia do resumo publicado nos anais |
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15 h por trabalho (máx.150h) Até 10 trabalhos |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento e cópia do resumo publicado nos anais |
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15 h por trabalho (máx.60h) Até 4 trabalhos |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou declaração do professor orientador e cópia do resumo publicado nos anais |
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30 h por trabalho (máx.120h) Até 4 trabalhos |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou declaração do professor orientador e cópia do resumo publicado nos anais |
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45 h por trabalho (máx.180h) Até 4 trabalhos |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou declaração do professor orientador e cópia do resumo publicado nos anais |
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30 h por trabalho (máx.180h) |
Cópia do trabalho publicado, acrescida de cópia da contra-capa do periódico contendo ISSN e Corpo Editorial |
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60 h por trabalho (máx.180h) |
Cópia do trabalho publicado, acrescida de cópia da contra-capa do periódico contendo ISSN e Corpo Editorial |
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100 h por trabalho (máx.200h) |
Cópia do trabalho publicado, acrescida de cópia da contra-capa do periódico contendo ISSN e Corpo Editorial |
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20 h por capítulo (máx.100h) Até 5 cap. |
Cópia do capítulo publicado, acrescida de cópia da contra-capa do livro contendo ISBN / Ficha catalográfica |
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5 h por publicação (máx.50h) Até 10 publicações |
Cópia da publicação, acrescida de documento identificando o jornal, revista ou similar |
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10h por atividade (máximo de 100 h) Até 10 participações
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Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento
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20h por atividade (máximo de 100h) Até 5 participações
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Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento
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40h por atividade (máximo de 120 h) Até 3 participações
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Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento
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15h por participação (máximo de 90h) |
Declaração emitida pelo órgão competente, responsável pela organização do evento |
Art. 5° As atividades de formação específica (Grupo III) permitem quantificar até 200 (duzentas) horas para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:
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Grupo III – Atividades de Formação Específica |
CH |
Documentação comprobatória |
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Contabilizada a carga horária efetuada no estágio, até um limite de 200h por estágio
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Declaração ou certificado emitido pela Instituição onde foi desenvolvido o estágio, assinado pela Unidade Gestora, devendo constar carga horária total e período de realização do estágio.
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Carga horária do curso (até máximo de 40 h/curso) (máximo de 100 h) |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo curso, do qual deverá constar carga horária do curso
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5h por atividade (máximo de 100 h)
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Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento
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10h por atividade (máximo de 150 h)
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Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento
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15h por atividade (máximo de 150 h)
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Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento
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5h/Teste realizado
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Certificado emitido pela ABEM ou pelo Consórcio Interinstitucional Nordeste (Edudata)
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40h / semestre (máximo de 120h)
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Certificado emitido pela Coordenação da Liga, devendo constar período das atividades e acrescida de Estatuto da Liga Acadêmica respectiva
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Carga horária do evento (até máximo de 30 h/evento) |
Declaração/certificado da PROEX atestando o evento |
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2h por reunião (Máximo de 100h) |
Declaração dos órgãos competentes atestando o número de reuniões e período de atuação e ficha de controle da freqüência assinada pelo dirigente da atividade |
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20h / semestre (máximo de 100h) |
Certificado emitido pela Coordenação da Organização estudantil, devendo constar o período das atividades. |
Art. 6° É de competência do estudante:
a) enviar documentação comprobatória, conforme estabelecido pela Coordenação do Curso de Medicina da UFRN, a qual deverá registrar as atividades de acordo com as categorias discriminadas na presente resolução;
b) respeitar os prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso de Medicina da UFRN.
Art. 7° É de competência da coordenação do Curso de Medicina:
a) exigir comprovação documental pertinente das atividades requeridas pelos estudantes;
b) implantar no sistema acadêmico as informações sobre a carga horária computada, relativa às atividades complementares, para fins de registro no Histórico Escolar correspondente, após o cumprimento das 400 (quatrocentas) horas mínimas obrigatórias.
Art. 8º O(a) discente que apresentar alguma situação especial, devidamente comprovada e justificada, que impossibilite o cumprimento da carga horária complementar de acordo com as regras estabelecidas nesta resolução, poderá solicitar ao colegiado do curso o cumprimento da totalidade de carga horária em um regime especial de quantificação máxima de carga horária por grupo. O colegiado do curso emitirá parecer final, sem possibilidade de recurso.
Art. 9º O Colegiado do Curso poderá definir normas complementares para cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de frequência e participação, notas obtidas, carga horária cumprida, relatório de desempenho, relatórios individuais circunstanciados e avaliativos e quaisquer outros instrumentos que julgar necessários para evitar abusos e fraudes.
Art. 10° Esta resolução deverá ser revisada, periodicamente, pelo Colegiado do Curso, a fim de garantir a melhoria contínua do processo.
Art. 11° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º Fica revogada a Resolução n°02/2022-CCMED/UFRN, de 10 de novembro de 2022 e demais disposições em contrário.
Paulo José de Medeiros
Coordenador do Curso de Medicina