Atualiza a regulamentação que dispõe sobre a carga horária complementar obrigatória das Atividades de Formação Acadêmica do Curso de Medicina  da UFRN.

 

 

O Colegiado do Curso de Medicina da UFRN, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2024;

 

Considerando a Resolução nº 016/2023-CONSEPE - UFRN, de 4 de julho de 2023, que atualiza o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN;

 

Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação que dispõe sobre a carga horária de atividades complementares obrigatórias do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os componentes curriculares complementares compreendem atividades que buscam o enriquecimento do processo de ensino aprendizagem, promovendo o relacionamento do estudante com a ética, com a realidade social, econômica, cultural e profissional e com a iniciação ao ensino, à pesquisa e extensão.

 

§1º Os componentes curriculares complementares correspondem a aproximadamente 5 (cinco) por cento da carga horária total do curso, totalizando 400 (quatrocentas) horas.

 

§ 2º As atividades complementares estão relacionadas aos grupos I, II e III, conforme discriminado nesta Resolução

 

§ 3º Somente serão computadas as atividades complementares realizadas pelo aluno após o seu ingresso e durante o Curso de Medicina da UFRN.

 

§ 4º Excepcionalmente, para os alunos que ingressam no curso de medicina UFRN - Campus Natal, provenientes de outros cursos de medicina, serão consideradas as comprovações de atividades complementares desenvolvidas pelo(a) discente no curso de medicina de origem.

 

Art. 2° O registro das atividades complementares obrigatórias será realizado através de mecanismo regulamentado pela Coordenação do Curso, em consonância com as proposições do Regulamento dos Cursos de Graduação.

 

§ 1º Os documentos comprobatórios de realização das atividades complementares deverão ser enviados no décimo primeiro período do curso, de acordo com calendário determinado pela Coordenação. A documentação será submetida à avaliação e validação pela Coordenação do curso, em conformidade com os tópicos discriminados nos artigos 3º, 4º e 5º desta Resolução.

§ 2º Após validação pela Coordenação, a carga horária será implantada no histórico escolar pela Coordenação do Curso, com o código de ATIVIDADES COMPLEMENTARES.

  

Art. 3oAs Atividades de iniciação à docência, iniciação à pesquisa e extensão (Grupo I) permitem quantificar até 200 (duzentas) horas, para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:

 

Grupo I – Atividades de iniciação à docência, iniciação à pesquisa e extensão

Carga horária

Documentação comprobatória

  • Monitoria oficial, remunerada ou não, desde que reconhecida pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRN, em disciplinas ligadas ao Curso de Medicina,

60 h por semestre

Declaração da PROGRAD atestando o período da atividade, com o aval do professor orientador

  • Iniciação Científica devidamente certificada pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN, incluindo atuação como bolsista PIBIC/CNPq, bolsista PROPESQ ou bolsista voluntário

60 h por semestre

Declaração emitida pela PROPESQ atestando o período de desenvolvimento da atividade

  • Participação em projetos ou atividades de extensão, desde que a participação esteja devidamente registrada na Pró-Reitoria de Extensão da UFRN, seja como bolsista ou como voluntário (à exceção das LIGAS ACADÊMICAS)

60 h por semestre

Relatório de atividades devidamente aprovado pela PROEX ou declaração da PROEX atestando a atividade

  • Participação no Programa de Educação Tutorial (PET), desde que atendida permanência mínima de dois anos, conforme estabelecido pela SESu/MEC

60 h por semestre

Certificado emitido pela Prograd/UFRN, conforme padrão estabelecido pela SESu/MEC.

  • Participação efetiva em reuniões das bases de pesquisa registradas na PROPESQ sem concessão de bolsa

Carga horária da reunião (até 60 h por semestre)

 

Declaração do professor orientador atestando a carga horária e o período da atividade

 

Art 4° As atividades relacionadas à produção técnica ou científica (Grupo II) permitem quantificar até 200 (duzentas) horas, para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:

 

Grupo II – Produção Técnica ou Científica

Carga horária

Documentação comprobatória

  • Trabalho apresentado com resumo publicado em anais de congresso científico ou congênere, de âmbito local ou regional

5 h por trabalho

(máx.50h)

Até 10 trabalhos

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento e cópia do resumo publicado nos anais

  • Trabalho apresentado com resumo publicado em anais de congresso científico ou congênere, de âmbito nacional

10 h por trabalho

(máx.100h)

Até 10 trabalhos

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento e cópia do resumo publicado nos anais

  • Trabalho apresentado com resumo publicado em anais de congresso científico ou congênere, de âmbito internacional

15 h por trabalho

(máx.150h)

Até 10 trabalhos

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento e cópia do resumo publicado nos anais

  • Apresentador de trabalho em congresso científico ou congênere, de âmbito local ou regional

15 h por trabalho

(máx.60h)

Até 4 trabalhos

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou declaração do professor orientador e cópia do resumo publicado nos anais

  • Apresentador de trabalho em congresso científico ou congênere, de âmbito nacional

30 h por trabalho

(máx.120h)

Até 4 trabalhos

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou declaração do professor orientador e cópia do resumo publicado nos anais

  • Apresentador de trabalho em congresso científico ou congênere, de âmbito internacional

45 h por trabalho

(máx.180h)

Até 4 trabalhos

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou declaração do professor orientador e cópia do resumo publicado nos anais

  • Publicação de trabalho completo em periódicos especializados, de circulação local ou regional

30 h por trabalho

(máx.180h)

Cópia do trabalho publicado, acrescida de cópia da contra-capa do periódico contendo ISSN e Corpo Editorial

  • Publicação de trabalho completo em periódicos especializados, de circulação nacional

60 h por trabalho

(máx.180h)

Cópia do trabalho publicado, acrescida de cópia da contra-capa do periódico contendo ISSN e Corpo Editorial

  • Publicação de trabalho completo em periódicos especializados, de circulação internacional

100 h por trabalho

(máx.200h)

Cópia do trabalho publicado, acrescida de cópia da contra-capa do periódico contendo ISSN e Corpo Editorial

  • Participação em capítulo de livro

20 h por capítulo

(máx.100h)

Até 5 cap.

Cópia do capítulo publicado, acrescida de cópia da contra-capa do livro contendo ISBN / Ficha catalográfica

  • Publicação de texto em jornais, revistas, boletins ou similares, de caráter não-científico

5 h por publicação

(máx.50h)

Até 10 publicações

Cópia da publicação, acrescida de documento identificando o jornal, revista ou similar

  • Participação como palestrante, debatedor ou integrante de mesa redonda em cursos, seminários, palestras, congressos, conferências, encontros estudantis e congêneres, de âmbito local ou regional

10h por atividade

(máximo de 100 h)

Até 10 participações

 

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento

 

  • Participação como palestrante, debatedor ou integrante de mesa redonda em cursos, seminários, palestras, congressos, conferências, encontros estudantis e congêneres, de âmbito nacional

20h por atividade

(máximo de 100h)

Até 5 participações

 

 

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento

 

  • Participação como palestrante, debatedor ou integrante de mesa redonda em cursos, seminários, palestras, congressos, conferências, encontros estudantis e congêneres, de âmbito internacional

40h por atividade

(máximo de 120 h)

Até 3 participações

 

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento

 

  • Participação em Comissões Organizadoras de Eventos Científicos realizados junto a Departamentos, Órgãos acadêmicos, demais associações reconhecidas e congêneres

15h por participação

(máximo de 90h)

Declaração emitida pelo órgão competente, responsável pela organização do evento

 

 

Art. 5° As atividades de formação específica (Grupo III) permitem quantificar até 200 (duzentas) horas para fins de contabilização e registro, e compõem-se dos seguintes tópicos e limites:

 

Grupo III – Atividades de Formação Específica

CH

Documentação comprobatória

  • Estágios ou atividades extracurriculares, não obrigatórias, desenvolvidas em unidades integrantes da rede do SUS e conveniadas com a UFRN, ou por meio de intercâmbios nacionais ou internacionais, sendo contabilizados apenas estágios com carga horária total igual ou superior a 100 horas.

 

Contabilizada a carga horária efetuada no estágio, até um limite de 200h por estágio

 

Declaração ou certificado emitido pela Instituição onde foi desenvolvido o estágio, assinado pela Unidade Gestora, devendo constar carga horária total e período de realização do estágio.

 

  • Participação em cursos com carga horária registrada

Carga horária do curso

(até máximo de 40 h/curso)

(máximo de 100 h)

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo curso, do qual deverá constar carga horária do curso

 

  • Participação como ouvinte em seminários, palestras, congressos, conferências, encontros estudantis e congêneres, de âmbito local ou regional

5h por atividade

(máximo de 100 h)

 

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento

 

  • Participação como ouvinte em seminários, palestras, congressos, conferências, encontros estudantis e congêneres, de âmbito nacional

10h por atividade

(máximo de 150 h)

 

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento

 

  • Participação como ouvinte em seminários, palestras, congressos, conferências, encontros estudantis e congêneres, de âmbito internacional

15h por atividade

(máximo de 150 h)

 

Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento

 

  • Participação no Teste de Progresso

5h/Teste realizado

 

Certificado emitido pela ABEM ou pelo Consórcio

Interinstitucional Nordeste (Edudata)

 

  • Participação efetiva em Ligas Acadêmicas reconhecidas pelo Colegiado do Curso de Medicina da UFRN

 

40h / semestre

(máximo de 120h)

 

Certificado emitido pela

Coordenação da Liga,

devendo constar período

das atividades e acrescida

de Estatuto da Liga

Acadêmica respectiva

 

  • Participação em eventos de extensão, desde que estejam devidamente registrados na Pró-Reitoria de Extensão da UFRN

Carga horária do evento

(até máximo de 30 h/evento)

Declaração/certificado da PROEX atestando o evento

  • Participação efetiva em Órgãos Colegiados, como representante estudantil, incluindo Colegiado de Curso, Plenária Departamental, Conselho de Centro, Colegiados Superiores e outros de ordem acadêmico-administrativos

2h por reunião

(Máximo de 100h)

Declaração dos órgãos competentes atestando o número de reuniões e período de atuação e ficha de controle da freqüência assinada pelo dirigente da atividade

  • Participação efetiva em entidades de organização estudantil, como DCE, Centro Acadêmico, Diretoria da Atlética, Empresa Júnior, IFMSA, desde que reconhecidas pela Coordenação ou Colegiado do Curso de Medicina da UFRN

20h / semestre (máximo de 100h)

Certificado emitido pela Coordenação da Organização estudantil, devendo constar o período das atividades.

 

 

Art. 6° É de competência do estudante:

a) enviar documentação comprobatória, conforme estabelecido pela Coordenação do Curso de Medicina da UFRN, a qual deverá registrar as atividades de acordo com as categorias discriminadas na presente resolução;

b) respeitar os prazos estabelecidos pela Coordenação do Curso de Medicina da UFRN.

 

 

Art. 7° É de competência da coordenação do Curso de Medicina:

a) exigir comprovação documental pertinente das atividades requeridas pelos estudantes;

b) implantar no sistema acadêmico as informações sobre a carga horária computada, relativa às atividades complementares, para fins de registro no Histórico Escolar correspondente, após o cumprimento das 400 (quatrocentas) horas mínimas obrigatórias.

 

Art. 8º O(a) discente que apresentar alguma situação especial, devidamente comprovada e justificada, que impossibilite o cumprimento da carga horária complementar de acordo com as regras estabelecidas nesta resolução, poderá solicitar ao colegiado do curso o cumprimento da totalidade de carga horária em um regime especial de quantificação máxima de carga horária por grupo. O colegiado do curso emitirá parecer final, sem possibilidade de recurso.

 

Art. 9º O Colegiado do Curso poderá definir normas complementares para cada tipo de atividade, especificando a exigência de certificados de frequência e participação, notas obtidas, carga horária cumprida, relatório de desempenho, relatórios individuais circunstanciados e avaliativos e quaisquer outros instrumentos que julgar necessários para evitar abusos e fraudes.

 

Art. 10° Esta resolução deverá ser revisada, periodicamente, pelo Colegiado do Curso, a fim de garantir a melhoria contínua do processo.

 

Art. 11° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12º Fica revogada a Resolução n°02/2022-CCMED/UFRN, de 10 de novembro de 2022 e demais disposições em contrário.

 

 

Paulo José de Medeiros

Coordenador do Curso de Medicina

 



PAULO JOSE DE MEDEIROS
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