Nº do Protocolo: 23077.171136/2022-29
Natal-RN, 23 de dezembro de 2022.

Edital n.º 10/2022 - CE, de 23 de dezembro de 2022


O Conselho do Centro de Educação ? CONSEC-CE, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 77, Parágrafo Único, do Regimento Geral da UFRN,
CONSIDERANDO a Portaria nº 694, de 23 de setembro de 2022, que altera a Portaria MEC nº 959, de 27 de setembro de 2013, que trata sobre os Colégios de Aplicação vinculados às Universidades Federais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 13/2013 ? CONSUNI de 18 de outubro de 2013, que aprova a extinção da Unidade de Educação Infantil (UEI) e autoriza o Núcleo de Educação da Infância (NEI) a proceder à lotação de seu pessoal docente e técnico-administrativo e a acolher as crianças atualmente sob a responsabilidade da unidade extinta;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Básica/MEC-2013, e a Base Nacional Comum Curricular/BNCC (2017);
CONSIDERANDO a Resolução n°12/2022 CONSEPE, de 13 de dezembro de 2022, que aprova a criação de reserva de vagas nos processos seletivos para ingresso no Núcleo de Educação da Infância - Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (NEI-CAp/UFRN);
CONSIDERANDO que o NEI/CAp é um Colégio de Aplicação que tem por finalidade ser espaço onde se coadunam teoria e prática, obedecendo ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, na formação docente inicial e continuada, na UFRN, Torna público:
O processo de seleção de crianças para preenchimento de vagas de Ingresso para o ano letivo de 2023 para turma da Educação Infantil, no Núcleo de Educação da Infância - NEI - CAp/CE/UFRN, conforme o que se segue.

1. DAS VAGAS
1.1. Respeitada a relação idade-série (Lei nº 9394/1996 - LDB - e Portaria nº 1.035/2018 do Ministério da Educação), qualquer criança tem direito à inscrição para o sorteio do NEI/CAp/UFRN.
1.2. Das vagas oferecidas, 50% (cinquenta por cento) serão destinadas para Ampla Concorrência (AC); 45% (quarenta e cinco por cento) das vagas serão reservadas às crianças que se inserem no Perfil Socioeconômico (PSE) e no perfil Pretos Pardos e Indígenas (PPI); e 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD).
1.3. Conforme a resolução nº 12/2022 ? CONSEP, de 13 de dezembro de 2022, 50% das vagas ofertadas são reservadas para os grupos que fazem parte da política de Ações afirmativas. A reserva de vagas para ingresso no Núcleo de Educação da Infância - Colégio de Aplicação (NEI-CAp) são destinadas a candidatos com Perfil Socioeconômico (PSE); Pretos, Pardos e Indígenas (PPI); e às Pessoas Com Deficiência (PCD), divididas nos seguintes grupos:
GRUPO 1 ? Crianças Pretas, Pardas ou Indígenas, independente de renda - PPI
GRUPO 2 ? Crianças Pretas, Pardas ou Indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um e meio salário mínimo) ? PPI + PSE
GRUPO 3 ? Crianças com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um e meio salário mínimo) - PSE
GRUPO 4 ? Crianças com deficiência, independente de renda - PCD
GRUPO 5 ? Ampla Concorrência - AC
1.4. Serão oferecidas 20 vagas de ingresso para a turma denominada ?Berçário 2?, para o turno matutino, com horário de funcionamento das 07:30 às 11:00h. Essa turma atenderá crianças que nasceram de 01 de abril de 2021 à 31 de março de 2022, estando assim distribuídas:

MODALIDADE

GRUPO 1

PPI

GRUPO 2

PPI + PSE

GRUPO 3

PSE

GRUPO 4

PCD

GRUPO 5

AC

Nº DE VAGAS

03

03

03

01

05 + 05*



* Para o grupo Ampla Concorrência, serão convocados, imediatamente, os 5 primeiros classificados. Os outros 5 classificados permanecerão no cadastro de reserva podendo ser convocados até o dia 31 de março de 2024.

1.5. A opção a um dos grupos das ações afirmativas (GRUPOS 1, 2, 3 OU 4) deverá ser feita no momento da inscrição, sendo possível apenas uma opção de grupo a ser escolhida.
1.6. As vagas não preenchidas no grupo 1 (PPI) passarão a compor o grupo 2 (PPI+PSE).
1.7. As vagas não preenchidas nos grupos 2 (PPI+PSE) ou 4 (PCD) passarão a compor o grupo 3 (PSE).
1.8. As vagas não preenchidas no grupo 3 (PSE) passarão a compor o grupo 5 (ampla concorrência).
1.9. Os candidatos não sorteados nos Grupos 1, 2 ou 3 da reserva de vagas para o qual se inscreveram, concorrerão no sorteio da ampla concorrência (AC).

2. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA AS VAGAS DESTINADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS
2.1 Não é permitido solicitar mudança ou desistência de ação afirmativa após o período de inscrição estabelecido neste Edital, cabendo exclusivamente ao responsável pela inscrição analisar com atenção os requisitos e documentos exigidos para cada modalidade de concorrência antes de optar pelo grupo de inscrição.
2.2 Compete exclusivamente aos responsáveis pela inscrição do(a) candidato(a) se certificar de que a criança cumpre os requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária para se beneficiar das ações afirmativas.
2.3. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que se declarar beneficiário de uma determinada ação afirmativa e que não apresentar a comprovação necessária no momento estabelecido neste edital, mesmo que sorteado para o grupo escolhido.
2.4 A qualquer tempo, caso haja denúncia fundamentada contra a utilização das ações afirmativas, o(a) discente e responsável legal, poderá ser convocado(a) para entrevista por Comissão constituída pelo NEI-Cap UFRN exclusivamente para este fim. Em qualquer das situações de denúncia e averiguação previstas neste edital, será respeitado o devido processo legal, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório.


3. PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS (PPI)
3.1. Para concorrer às vagas destinadas às crianças negras (pretas e pardas ? Grupo 1), além da heteroclassificação no ato da inscrição, os candidatos deverão ter fenótipos que os caracterizem como negros, ou seja, pretos ou pardos.
3.1.1. Entende-se como aspectos fenotípicos o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão confirmar a heterodeclaração realizada pelos responsáveis.
3.2. Para efeito de aplicação da ação afirmativa do Grupo 2 (PPI + PSE), somente poderão realizar a matrícula aqueles candidatos sorteados que além do critério fenotípico atenderem ao critério de renda e que comprovarem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita, conforme define o item 2.1 deste edital.
3.3. Para o (a) candidato (a) declarado (a) indígena, será considerado, exclusivamente, o critério de pertencimento étnico para aferição da condição heterodeclarada.
3.3.1. No caso das crianças indígenas, além da heteroclassificação realizada por seus responsáveis, anterior à matrícula, é obrigatória a indicação da etnia ou povo a que pertence devidamente comprovada.
3.4. As crianças que concorrerem às vagas destinadas a pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI), caso sejam sorteadas, só poderão realizar a matrícula após passar pela validação de heteroidentificação, que será realizado pela Banca destinada a esse fim.
3.4.1. O pertencimento étnico das crianças indígenas será aferido por Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI ou Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena.
3.4.2. No caso das crianças pretas e pardas será considerado, exclusivamente, o aspecto fenotípico, sendo excluído o fator genotípico do candidato ou fenotípico dos parentes.
3.4.2.1 Não serão considerados documentos prévios que identifiquem características fenotípicas do candidato em momentos diferentes da heteroidentificação.
3.4.3. Todos (as) os (as) candidatos (as) sorteados dentro do limite de vagas para as ações afirmativas (Grupo 1 e Grupo 2), juntamente com seus responsáveis, deverão apresentar-se presencialmente e obrigatoriamente em dia, horário e local indicado conforme descrito no art. X, sob pena da perda da vaga, se assim não o fizerem.
3.4.4. Em caso de surgimento de vagas dentre o total das vagas estabelecidas no EDITAL, Colégio de Aplicação poderá convocar imediatamente os candidatos do cadastro de reserva para validação da condição declarada e, uma vez tendo a declaração deferida, convocar para matrícula.
3.4.5. Caso o candidato em cadastro de reserva para ações afirmativas de PPI ou PPI+PSE tenha sido contemplado em sorteio da ampla concorrência, será realizada convocação de candidato seguinte da lista. Caso esgotada a lista do cadastro de reserva, será aplicado critério de distribuição de vagas definido no art. 8º da Resolução n°12/2022 CONSEPE.
3.4.6. A Banca de Heteroidentificação será composta por três membros, conforme define a Resolução nº 047/2020 ?CONSEPE, de 08 de setembro de 2020.
3.4.7. Todos os candidatos que não tiverem sua heteroclassificação realizada pelo responsável validada por banca de heteroidentificação poderão apresentar-se novamente de forma presencial para aferição de banca recursal, conforme datas definidas no item 7 deste edital.
3.4.8 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo.
3.4.9 No caso da Banca de Heteroidentificação ou da Banca de Heteroidentificação Recursal, não homologar(em) a heteroclassificação realizada pelos responsáveis, o candidato será eliminado deste processo seletivo e perderá o direito à vaga.

4. DO GRUPO 3: PERFIL SOCIOECONÔMICO (PSE)
4.1. Para efeito de aplicação da ação afirmativa referente ao perfil socioeconômico (PSE), somente poderão concorrer a essas vagas os candidatos que comprovarem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita.
4.1.1. Para efeito de cálculo da renda familiar bruta mensal per capita, considera-se família como sendo a unidade nuclear composta por todas as pessoas que moram em um mesmo domicílio e que satisfaçam os seguintes critérios:
I - sejam parentes em até terceiro grau da criança candidata a vaga; ou
II - contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar.
4.2. A média mensal dos rendimentos brutos da família será calculada levando-se em conta os 3 (três) meses anteriores à data inicial de inscrição (outubro, novembro e dezembro).
4.3. A renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita, será calculada de acordo como seguinte procedimento:
I. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato;
II. Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurado conforme inciso I; e
III. Divide-se o valor apurado conforme o inciso II pelo número de pessoas da família do candidato.
4.4. No cálculo da renda familiar bruta, devem ser computados todos os rendimentos de qualquer natureza recebidos por todas as pessoas da família, a título regular ou eventual, e de natureza formal ou informal, mesmo aqueles para os quais não seja possível a apresentação de comprovante.
4.5. A omissão de alguma renda recebida por qualquer membro da família, mesmo que recebida como doação ou rendimento informal ou eventual, caracteriza falsa declaração, sujeitando o candidato à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis.
4.6. No cálculo da soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família, devem ser incluídos, dentre outros, as seguintes rendas:
I. Salários (semanal, quinzenal ou mensal);
II. Ganhos de atividade rural ou extrativista;
III. Aposentadorias e pensões;
IV. Rendas resultantes do trabalho de profissionais liberais;
V. Rendas de locação ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
VI. Comissões e gorjetas;
VII. Seguro desemprego;
VIII. Rendas de trabalho informal;
IX. Doações regulares ou eventuais; e
X. Qualquer valor recebido que se enquadre na definição do item 2.1.4.
4.7. Estão excluídos do cálculo de que trata o item 4.3 os valores recebidos pelas seguintes razões ou no âmbito dos seguintes programas:
I. Auxílios para alimentação e transporte;
II. Diárias e reembolsos de despesas;
III. Adiantamentos e antecipações;
IV. Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
V. Adicional de férias;
VI. 13º salário;
VII. Indenizações de seguros, por danos materiais e morais ou por decisão judicial;
VIII. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
IX. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
X. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
XI. Programa Auxílio Brasil;
XII. Programa Nacional de Inclusão do Jovem- Pró-Jovem;
XIII. Programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres;
XIV. Auxílio emergencial pago em função da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19); e
XV. Demais programas de transferência de renda, associados a políticas compensatórias ou programas sociais, implantados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
4.8. Nos casos que não sejam possíveis, de forma nenhuma, comprovar o recebimento de renda de membro da família, o candidato deverá justificar, especificando detalhadamente a atividade exercida que impede a comprovação na Declaração de Impossibilidade de Comprovação de Renda (Anexo III).
4.9. Para efeito de determinação do limite de 1,5 (um e meio) salário mínimo de renda bruta média mensal per capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente durante os meses de novembro e dezembro de 2022, correspondente a R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais).
Obs. O domicílio a ser considerado na definição da composição da família é o local habitual de residência do candidato na data de inscrição no processo seletivo.

5. DO GRUPO 4: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e os Decretos nº 3298/1999 e nº 5296/2004, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
5.2. Crianças com perda auditiva unilateral, deformidades estéticas, distúrbios de aprendizagem ou doenças psiquiátricas, que não se configuram como condição de deficiência, conforme estabelecido na legislação vigente, não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
5.3. Pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764, de 2012, que aprova a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA).
5.4. Somente poderão preencher as vagas reservadas ao Grupo 4 as crianças que tiverem sua condição de deficiência comprovada.
5.5. Os exames e laudos comprobatórios apresentados pelos candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, serão analisados por Banca de Validação, que emitirá parecer final relativo à deficiência alegada.
5.6. Para os GRUPOS 1, 2, 3 e 4, ser sorteado não representa garantia de vaga. A garantia da vaga está condicionada ao candidato atender aos requisitos descritos neste Edital.
5.7. Para o GRUPO 5 ? Ampla concorrência ? ser sorteado implica a garantia da vaga.



6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição para o sorteio ocorrerá exclusivamente pela internet no site www.sigaa.ufrn.br, no menu processo seletivo (processo seletivo ? infantil).
6.2. A inscrição no processo do sorteio implica o conhecimento e a tácita aceitação, pelo responsável do candidato/a inscrito, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, a ser por ele expressamente declarada quando da inscrição do candidato, e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
6.3. Para realizar a inscrição, o(a) responsável pelo(a) candidato(a) deverá estar atento(a) à:
a) acessar o site www.sigaa.ufrn.br, no período de 05/01/2023 até dia 15/01/2023, escolher a modalidade e a turma na que deseja concorrer e preencher integralmente o formulário, anexar documentação solicitada (específica em cada modalidade) e confirmar a inscrição;
b) verificar os dados de inscrição, durante o período em que as inscrições estão abertas, e corrigir, caso seja necessário, acessando o site www.sigaa.ufrn.br ? processos seletivos ? processos seletivos infantil/fundamental - consultar inscrição (utilizando o CPF da criança inscrita).
c) Conforme Resolução nº 12/2022 ? CONSEPE, ART. 8º, § 5º, os candidatos não sorteados nos Grupos 1, 2 ou 3 da reserva de vagas para o qual se inscreveram concorrerão em sorteio da ampla concorrência.
d) Para candidatos(as) que concorrem nos grupos 1, 2 e 3 (PPI, PPI+PSE, PSE) participarem do Sorteio da Ampla concorrência caso não sejam sorteados no Grupo de Cotas escolhido, deverão preencher integralmente os formulários de inscrição tanto na modalidade da ação afirmativa que deseja concorrer, como na modalidade de Ampla Concorrência, não podendo ultrapassar o limite máximo de 2 inscrições (1 ação afirmativa e 1 ampla concorrência), correndo o risco de indeferimento de inscrição para o caso de descumprir essa regra.
6.4. Documentação exigida para cada grupo:
a)GRUPO 1 (PPI):
1.Certidão de Nascimento com CPF (caso não tenha CPF na Certidão, anexar uma declaração da receita federal com o CPF da criança);
2.Registro Nacional de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento étnico (para os candidatos indígenas);
3.Declaração de hetoroidentificação (anexo 1 deste edital), para os candidatos Pretos ou Pardos;
b)GRUPO 2 (PPI+PSE):
1.Certidão de Nascimento com CPF (caso não tenha CPF na Certidão, anexar uma declaração da receita federal com o CPF da criança);
2.Registro Nacional de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento étnico assinada pela liderança da comunidade indígena a qual a/o candidata/o pertence;
3.Declaração de hetoroidentificação (anexo 1 deste edital), para os candidatos Pretos ou Pardos;
4.Comprovante de residência;
5.Comprovantes de renda de cada membro da família que produza renda (lista de documentos aceitos, no anexo 3 deste edital) ou a autodeclaração de rendimentos informais (anexo 2 deste edital), para o caso do trabalhador autônomo.
c)GRUPO 3 (PSE):
1.Certidão de Nascimento com CPF (caso não tenha CPF na Certidão, anexar uma declaração da receita federal com o CPF da criança);
2.Comprovante de residência;
3.Comprovantes de renda de cada membro da família que produza renda (lista de documentos aceitos, no anexo 3 deste edital) ou a autodeclaração de rendimentos informais (anexo 2 deste edital), para o caso do trabalhador autônomo.
d)GRUPO 4 (PCD):
1.Certidão de Nascimento com CPF (caso não tenha CPF na Certidão, anexar uma declaração da receita federal com o CPF da criança);
2.Laudo Médico que deve ter data dos últimos 12 meses e deve conter a descrição clínica com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças ? CID, em letra legível. Deve, ainda, conter o nome, carimbo, assinatura e CRM do(a) médico(a) especialista que forneceu o laudo. Para candidatos(as) que possuem exames específicos (ex. audiometria, exame oftalmológico, etc), podem adicioná-los junto ao laudo médico.
e)GRUPO 5 (Ampla Concorrência ? AC):
1.Certidão de Nascimento com CPF (caso não tenha CPF na Certidão, anexar uma declaração da receita federal com o CPF da criança).
6.5. Os documentos solicitados deverão ser escaneados em arquivo PDF. Os arquivos têm que estar legíveis. Não anexar os documentos, ou eles estarem ilegíveis (ex. fotografia desfocada ou borrada) ou em branco, implicará no INDEFERIMENTO da inscrição.
6.6. Para melhor preenchimento dos dados de inscrição, indica-se o uso de um computador. Outros dispositivos de acesso à internet, às vezes, dificultam o preenchimento dos dados por serem aparelhos menores e utilizarem o modo mobile.
6.7. O NEI-CAp/UFRN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.8. O NEI-CAp/UFRN disponibilizará plantão de auxílio para inscrições, para candidatos dos grupos 1, 2, 3 e 4, exclusivamente nos dias 12 e 13 de janeiro de 2023, das 8:00h às 11:00h e das 13:00 às 15:00h, desde que os responsáveis pelos candidatos estejam munidos de toda documentação necessária.
6.9. A seleção dos(as) candidatos(as) ocorrerá exclusivamente por sorteio público.
6.10. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas dos grupos 1, 2 ou 3 (PPI, PSE e PPI + PSE), caso não sejam sorteados em seu respectivo grupo, também concorrerão às vagas do grupo de Ampla Concorrência (AP).
6.11. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de total responsabilidade do(a) candidato(a) ou responsável legal, inclusive a inscrição na turma e modalidade corretas.
6.12. Informação falsa ou com erro prestada no ato da inscrição, ou identificada após a realização do sorteio ou da matrícula, bem como a identificação de documentação falsa implicará a anulação da inscrição, a perda da vaga e o cancelamento da matrícula.
6.13. Os(as) candidatos(as) concorrentes as vagas de ações afirmativas estão sujeitos a perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições dos Grupos 1, 2, 3 e 5 serão homologadas (Deferidas/Indeferidas) pela Comissão de Homologação designada pela direção do NEI e publicada em Boletim de Serviço da UFRN.
7.2. As inscrições para a vaga do grupo 4 (PCD) serão homologadas por uma Banca de Validação multidisciplinar composta por servidores (técnicos e docentes) da UFRN que trabalham diretamente com as políticas de inclusão e/ou Educação Especial na UFRN.
7.3. As homologações ocorrerão entre 16 e 25 de janeiro de 2022.
7.4. Ao término desse processo de homologação, será emitida uma mensagem da Comissão de Homologação, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), para o e-mail dos(as) inscritos(as) (mensagem automática), contendo a informação sobre o deferimento ou indeferimento da inscrição. Para fins de esclarecimento: Inscrição DEFERIDA está apta a participar do sorteio, e Inscrição INDEFERIDA não está apta a participar do sorteio
7.5. O responsável pelo(a) candidato(a) também poderá consultar a situação de inscrição (deferido ou indeferido) através do SIGAA (mesmo local da inscrição) no campo ?Consultar inscrições? (só digitar o CPF da criança inscrita), no dia 25/01/2023, a partir das 17h.



8. DO RECURSO:
8.1. Após a divulgação da homologação das inscrições, os(as) inscritos(as) que tiveram a inscrição INDEFERIDA, se desejarem, podem solicitar revisão da análise da inscrição enviando um recurso para o e-mail recurso@nei.ufrn.br, das 18h do dia 25/01/2023 até as 23h59 do dia 26/01/2023.
8.2. Todas as respostas aos recursos serão enviadas através do e-mail recurso@nei.ufrn.br no dia 27/01/2023.
8.3. No dia 27/01/2023 será divulgada a relação final das homologações das inscrições.

9. DA FORMA DE SELEÇÃO:
9.1. A seleção dos(as) candidatos(as), cujas inscrições foram deferidas para as vagas oferecidas neste Edital, será feita, única e exclusivamente, através de sorteio público que se dará da seguinte forma:
1. O sorteio será realizado na localidade e horário definidos nesse Edital e ocorrerá através do sistema oficial de registro acadêmico (SIGAA).
2. Para a turma a qual será ofertada vagas de ingresso para o ano de 2023, uma sequência numérica, denominada chave, deverá ser sorteada fisicamente na localidade e horário definidos nesse Edital.
3. Entende-se, para fins de esclarecimento, como chave, a sequência de quatorze (14) dígitos, cada um desses delimitados no intervalo de zero (0) até nove (9).
4. O sorteio da chave se dará através de uma caixa que irá conter dez (10) identificadores correspondentes aos algarismos arábicos de zero (0) até nove (9), a fim de que a sequência descrita no item 3 seja sorteada por voluntários da plateia de forma aleatória, na localidade e horário definidos no item 6.2.
5. Uma vez definida a chave, essa deverá ser inserida no SIGAA, a fim de que o resultado possa ser gerado.
6. Após a execução do procedimento descrito no item anterior, o resultado da seleção será exibido para a visualização por parte dos pais ou responsáveis.
9.2. O sorteio será realizado no dia 30 de janeiro de 2023, às 16h, no pátio do prédio da Educação Infantil do Núcleo de Educação da Infância ? NEI-CAp/UFRN.
9.3. O sorteio acontecerá da seguinte forma:
?1º sorteio: sorteio para preenchimento de 03 (três) vagas para o Grupo 1 ? PPI, para a turma do Berçário 2 da Educação Infantil, turno matutino. Para este grupo serão sorteados 03 suplentes.
?2º sorteio: sorteio para preenchimento de 03 (três) vagas para o Grupo 2 ? PPI + PSE, para a turma do Berçário 2 da Educação Infantil, turno matutino. Para este grupo serão sorteados 03 suplentes.
?3º sorteio: sorteio para preenchimento de 03 (três) vagas para o Grupo 3 ? PSE, para a turma do Berçário 2 da Educação Infantil, turno matutino. Para este grupo serão sorteados 03 suplentes.
?4º sorteio: sorteio para preenchimento de 11 (onze) vagas para os Grupos 4 e 5 ? PCD e AP, para a turma do Berçário 2 da Educação Infantil, turno matutino, sendo 1 vaga para PCD e 10 vagas para AP (ampla Concorrência). Destacamos que os 5 primeiros classificados em Ampla Concorrência serão chamados imediatamente e os outros 5 classificados tem previsão de ingresso até 31 de março de 2024.
9.4. A presença dos representantes das crianças no momento do sorteio não é obrigatória, mas opcional.
9.5. Não terá direito a vaga irmão(s) (inclusive no caso de gêmeo) dos candidatos sorteados, exceto se esse irmão tiver sido contemplado no sorteio público, dentro do número de vagas oferecido neste Edital, de forma igualitária, junto aos demais candidatos inscritos.
9.6. O resultado do sorteio será publicado no site www.nei.ufrn.br, fixado no mural do NEI (no prédio da Educação Infantil) e noticiado nas mídias sociais oficiais do NEI-CAp.
9.7. No mês de fevereiro de 2023 o grupo gestor do NEI receberá os pais ou responsáveis das crianças sorteadas para uma reunião administrativo/pedagógica para ser apresentada a proposta pedagógica da escola. Data e local serão comunicados via e-mail.


10. DA BANCA DE HETEROIDENTIFACAÇÃO
10.1. No dia 31 de janeiro de 2023, na Sala de Planejamento 1 do NEPI/NEI-CAp, a partir das 8:00h terá início o trabalho da Banca de Heteroidentificação para avaliação dos candidatos sorteados nos Grupos 1 e 2 seguindo a seguinte ordem:
1.Das 8:00 às 8:30h - 1º candidato sorteado na ordem de classificação do GRUPO 1 - PPI
2.Das 8:30 às 9:00h - 2º candidato sorteado na ordem de classificação do GRUPO 1 - PPI
3.Das 9:00 às 9:30h - 3º candidato sorteado na ordem de classificação do GRUPO 1 ? PPI
4.Das 10:00 às 10:30h - 1º candidato sorteado na ordem de classificação do GRUPO 2 ? PPI + PSE
5.Das 10:30 às 11:00h - 2º candidato sorteado na ordem de classificação do GRUPO 2 ? PPI + PSE
6.Das 11:00h às 11:30h - 3º candidato sorteado na ordem de classificação do GRUPO 2 ? PPI + PSE
Obs: Após o sorteio, essa relação com os nomes dos candidatos sorteados será divulgada no site do NEI e estará fixada no Mural do NEI, no prédio da Educação Infantil, disponível para consulta.

§ 1º Além do comparecimento no dia e horário estabelecido acima, os responsáveis pelos candidatos deverão, no ato das apresentações:

I - Apresentar documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;
II ? Apresentar documento com foto do (a) responsável pelo (a) candidato (a).

§ 2º Após a análise da banca de heteroidentificação, o resultado será publicado no site do NEI e estará fixada no Mural do NEI, no prédio da Educação Infantil, disponível para consulta.

10.2. As informações para apresentação dos candidatos com heteroclassificação não validadas serão publicadas no site do NEI ás 18h da data de realização do procedimento.
10.3. Os candidatos com parecer da banca de heteroidentificação desfavorável que não comparecerem nas datas e locais de realização da Banca de Heteroidentificação Recursal, serão eliminados deste processo seletivo e perderão o direito à vaga.

10.4. Caso necessária, a convocação de candidatos do cadastro de reserva será orientada por documento complementar com nomes, horários e local na data definida no cronograma geral deste edital.
10.5. Recursos para resultados da banca de Heteroidentificação devem ser enviados até 24 horas após a divulgação dos resultados para recurso@nei.ufrn.br
10.6. A validação feita pela Banca de Heteroidentificação é a segunda etapa do processo seletivo para vaga reservada aos candidatos dos GRUPOS 1 e 2.
10.7. Esta etapa é eliminatória, ou seja, se o candidato não for validado pela banca de heteroidentificação, perderá o direito à vaga e um suplente será chamado.

11. DA MATRÍCULA
11.1. As matrículas de todas as crianças sorteadas serão realizadas nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2023, de forma presencial, na secretaria escolar do NEI. O horário de funcionamento da secretaria escolar para matrículas será: das 7h às 11h30 e das 13h às 16h.
11.2. O não comparecimento ao local da matrícula ou o não comparecimento na apresentação para validação junto à Banca de Heteroidentificação, nas datas e horários determinados, implicará na perda de vaga.
11.3. Documentação exigida para realizar a matrícula:
·Da criança sorteada: Cópia da Certidão de nascimento; Cópia do CPF; Cópia do documento de identidade (se tiver); Cópia do cartão de vacina atualizado.
·Dos pais/responsáveis pela criança: Cópia de documento pessoal (RG ou carteira de motorista ? tem que conter o nº da identidade e CPF); Cópia do comprovante de residência atualizado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este Edital será publicado em Boletim de Serviço da UFRN, disponibilizado no site do Núcleo de Educação da Infância - NEI-CAp/CE/UFRN (www.nei.ufrn.br), nas redes sociais oficiais do NEI e encaminhado aos meios de comunicação da UFRN para amplo conhecimento de toda a comunidade.
12.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.


Natal, 23 de dezembro de 2023


CYNARA TEIXEIRA RIBEIRO
Vice-diretora do Centro de Educação




CRONOGRAMA

DATAS EVENTO
05 à 15/01/2023 Período de inscrições
16 à 25/01/2023 Período de homologação das inscrições
25/01/2023 Publicação da homologação das inscrições
18:00h de 25/01 até 23:59h de 26/01 Recurso de homologação das inscrições
27/01/2023 Respostas dos recursos
27/01/2023 Divulgação da lista final de inscritos deferidos
30/01/2023, 16h Sorteio público
31/01/2023 Banca de Heteroidentificação
07 e 08/02/2023 Matrículas


ANEXO 1

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL


Eu, ________________________________________, RG _______________ CPF _______________, responsável legal pelo(a) candidato ________________________, inscrito no processo seletivo de ingresso Núcleo de Educação da Infância-Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte ? NEI-CAp/UFRN, na turma do Berçário 2, declaro para fim específico de ingresso nesta instituição que o candidato inscrito é:
( ) PRETA
( ) PARDA

Estou ciente de que na hipótese de se comprovar fraude ou prestação de informação falsa, apurado em qualquer tempo, ainda que posteriormente à matrícula, estará sujeito à perda da vaga, independentemente da alegação de boa-fé, e a quaisquer direitos dela decorrentes.


_______________, _____ de _______________ de 2023.

_____________________________________________________________
Assinatura do(a) declarante




ANEXO 2
AUTODECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS INFORMAIS


Eu, __________________________________, portador(a) do RG N° __________ Órgão Expedidor/UF _______________, e do CPF N°___________________, declaro para fins de comprovação de rendimentos que recebo R$ _______________________ como renda bruta média mensal, proveniente de:

( ) TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO, EVENTUAL (?BICOS?)
Especificar a atividade: _______________________________________.
( ) AGRICULTURA, PESCA ARTESANAL OU AFINS
( ) ALUGUEL DE IMÓVEIS E/OU MÓVEIS
( ) ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E/OU MÓVEIS
( ) PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO JUDICIALIZADA
( ) CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE TERCEIROS
Especificar a fonte:_______________________________________________.
( ) OUTRO. Especificar:_______________________________________________

Afirmo que esta foi a única forma de comprovação de rendimentos possível. Assumo a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração e estou ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos poderá acarretar penalidades legais previstas no Artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

____________ , _____ de ________________ de 2022.

___________________________
Assinatura do(a) declarante

O(a) declarante é responsável pela veracidade das informações aqui prestadas. A falsidade nas informações acarreta penalidades administrativas e penais



ANEXO 3

LISTA DE DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA CONFORME CATEGORIA DO RENDIMENTO

I. TRABALHADORES ASSALARIADOS

I.1. Contracheque dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022;
I.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 (ano base 2021) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
I.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada, com anotação de vínculo empregatício dos
meses OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022;
I.4. Comprovante de recolhimento da contribuição ao INSS dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022, no caso de empregado doméstico;
I.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022; ou
I.6. Extrato bancário dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.

II. ATIVIDADE RURAL
II.1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 (ano base 2021) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
II.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ? IRPJ 2022 (ano base 2021) acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
II.3. Quaisquer declarações tributárias do ano de 2022 (ano base 2021) referentes à pessoas jurídicas vinculadas
ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
II.4. Extrato bancário dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022 da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada; ou
II.5. Notas fiscais de vendas dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022.

III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
III.1. Extrato do pagamento de benefício do mês de março, abril ou maio de 2022;
III.2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 (ano base 2021) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil; ou
III.3. Extrato bancário do mês de março, abril ou maio de 2022, devendo indicar no documento quais entradas,
especificamente, fazem referência à renda declarada.

IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
IV.1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 (ano base 2021) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
IV.2. Quaisquer declarações tributárias do ano de 2022 (ano base 2021) referentes à pessoas jurídicas vinculadas
ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
IV.3. Comprovante de recolhimento da contribuição ao INSS dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022, compatíveis com a renda declarada; ou
IV.4. Extrato bancário dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada.

V. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
V.1. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 (ano base 2021) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
V.2. Extrato bancário dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;
V.3. Contrato de locação ou arrendamento atualizado; ou
V.4. Recibos ou comprovantes de recebimentos dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022.

VI. DOAÇÕES

VI.1. Extrato bancário dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada; ou
VI.2. Declaração assinada pelo benfeitor do candidato com o valor da doação dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022.

VII. RENDIMENTOS INFORMAIS

VII.1. Extrato bancário dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022, devendo indicar no documento quais entradas, especificamente, fazem referência à renda declarada;
VII.2. Declaração assinada pelo contratante como valor da remuneração dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022; ou
VII.3. Declaração de que não existe possibilidade de comprovação dos rendimentos recebidos, informando o valor da renda dos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2022, assinada pelo responsável. Esta forma de comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido, mas o candidato não apresenta o documento.



(Assinado digitalmente em 23/12/2022 14:31 )
CYNARA TEIXEIRA RIBEIRO
DIRETOR - SUBSTITUTO
CE (19.00)
Matrícula: 2621064



CYNARA TEIXEIRA RIBEIRO
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