RESOLUÇÃO No 097/2022-CONSEPE, de 29 de novembro de 2022.

 

Aprova, à unanimidade de votos,  a criação do Curso de Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais, vinculado ao Instituto Metrópole Digital – IMD da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 17 do Estatuto da UFRN,

CONSIDERANDO a Resolução no 008/2022-CONSEPE, de 21 de junho de 2022, publicada no Boletim de Serviço no 113/2022, de 23 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais do Instituto Metrópole Digital – IMD da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em reunião ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Desenvolvimento Acadêmico  - CDA do Instituto Metrópole Digital – IMD da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em reunião ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PPg, em reunião extraordinária realizada no dia 17 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO o Provimento nº 440/2022-CPG/PPG, de 28 de novembro de 2022, do Presidente da Câmara de Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;

CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.148171/2022-44,

 

RESOLVE:

Art. 1o Aprovar, à unanimidade de votos,  a criação do Curso de Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais do Programa de Pós-Graduação  em Inovação em Tecnologias Educacionais, vinculado ao Instituto Metrópole Digital – IMD da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. 

Parágrafo único. A implementação do Curso citado no caput deste artigo ficará condicionada à aprovação da proposta pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, do Ministério da Educação – MEC.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                              

Reitoria, em Natal, 29 de novembro de 2022.

 

 JOSÉ DANIEL DINIZ MELO

 

Reitor



LUCIENE BEZERRA PINTO DE AGUIAR
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