RESOLUÇÃO No 097/2022-CONSEPE, de 29 de novembro de 2022.
Aprova, à unanimidade de votos, a criação do Curso de Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais, vinculado ao Instituto Metrópole Digital – IMD da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 17 do Estatuto da UFRN,
CONSIDERANDO a Resolução no 008/2022-CONSEPE, de 21 de junho de 2022, publicada no Boletim de Serviço no 113/2022, de 23 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais do Instituto Metrópole Digital – IMD da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em reunião ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Desenvolvimento Acadêmico - CDA do Instituto Metrópole Digital – IMD da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em reunião ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PPg, em reunião extraordinária realizada no dia 17 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO o Provimento nº 440/2022-CPG/PPG, de 28 de novembro de 2022, do Presidente da Câmara de Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;
CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.148171/2022-44,
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar, à unanimidade de votos, a criação do Curso de Doutorado Profissional em Inovação em Tecnologias Educacionais do Programa de Pós-Graduação em Inovação em Tecnologias Educacionais, vinculado ao Instituto Metrópole Digital – IMD da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
Parágrafo único. A implementação do Curso citado no caput deste artigo ficará condicionada à aprovação da proposta pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, do Ministério da Educação – MEC.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria, em Natal, 29 de novembro de 2022.
JOSÉ DANIEL DINIZ MELO
Reitor