RESOLUÇÃO No 090/2022-CONSEPE, de 22 de novembro de 2022.

 

Aprova, à unanimidade de votos,  a criação do Curso de Doutorado Profissional em Tecnologia da Informação do Programa de Pós-Graduação  em Tecnologia da Informação, vinculado ao Instituto Metrópole Digital – IMD da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 17 do Estatuto da UFRN,


CONSIDERANDO a Resolução no 008/2022-CONSEPE, de 21 de junho de 2022, publicada no Boletim de Serviço no 113/2022, de 23 de junho de 2022;


CONSIDERANDO a decisão da Plenária do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação do Instituto Metrópole Digital – IMD da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em reunião extraordinária realizada no dia 03 de novembro de 2022;


CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Desenvolvimento Acadêmico  - CDA do Instituto Metrópole Digital – IMD da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em reunião ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2022;


CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PPg, em reunião ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2022;


CONSIDERANDO o Provimento nº 437/2022-CPG/PPG, de 21 de novembro de 2022, do Presidente da Câmara de Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;


CONSIDERANDO o que consta no processo no 23077.148277/2022-48

 

RESOLVE:


Art. 1
o Aprovar, à unanimidade de votos,  a criação do Curso de Doutorado Profissional em Tecnologia da Informação do Programa de Pós-Graduação  em Tecnologia da Informação, vinculado ao Insitutuo Metrópole Digital – IMD da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. 


Parágrafo único
. A implementação do Curso citado no caput deste artigo ficará condicionada à aprovação da proposta pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, do Ministério da Educação – MEC.


Art. 2
o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                              


Reitoria, em Natal, 22 de novembro de 2022.

 

 

HENIO FERREIRA DE MIRANDA

Reitor em exercício



MAGDA MARIA PINHEIRO DE MELO
Autenticado Digitalmente