MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO TEL: (84) 3342-2272 |
EDITAL Nº 009/2022-UFRN/PROEX
1. INTRODUÇÃO:
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), utilizando-se de recursos do Fundo de Apoio à Extensão (FAEX), torna pública as condições para a submissão de propostas ao presente Edital, aberta à participação da comunidade universitária desta instituição.
A Extensão Universitária é uma atividade que se integra à matriz curricular e à pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico, que promove a interação transformadora entre a instituição de ensino superior e os setores da sociedade por meio da produção e da troca do conhecimento.
2. DEFINIÇÕES:
2.1 A extensão universitária tem como princípios: contribuição na formação integral do estudante; estabelecimento de diálogo construtivo e transformador; promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas; promoção da reflexão ética em relação com a dimensão social do ensino e da pesquisa; incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira; apoio em princípios éticos; atuação na produção e na construção de conhecimentos.
2.2 Considerando os princípios acima, é importante destacar o que consta na Resolução n° 006/2022-CONSEPE, de 26 de abril de 2022, acerca da definição de extensão que orienta os editais desta Universidade, a saber:
2.3 Para efeitos deste edital, considera-se como projeto de extensão: ação processual e contínua de caráter educativo, social, econômico, ambiental, cultural, artístico, científico e/ou tecnológico, com objetivo específico.
2.4 Considerando as definições anteriores, as condições de participação neste Edital são as seguintes:
Estão aptos a submeter propostas os docentes ou técnicos administrativos com nível superior, pertencentes ao quadro permanente da UFRN, docentes com lotação provisória, docentes visitantes, docente colaborador e/ou servidores da UFRN lotados em unidades que participam da gestão de unidades hospitalares pela EBSERH, garantindo a participação de estudantes, e que não se encontrem em condição de inadimplência com relatórios de outras ações de extensão sob sua coordenação.
2.4.1 As propostas deverão ter como pressuposto a troca de saberes acadêmicos e populares, devendo haver participação ativa tanto da população externa (profissionais de áreas correlatas, profissionais em potencial, de escolas da educação básica e outras instituições afins no âmbito de seus objetivos, alcance ou participação direta), quanto dos estudantes de graduação no desenvolvimento dos projetos ou técnicos administrativos desta IES ou outras;
2.4.2 Cada proponente só poderá apresentar uma única proposta na condição de coordenador;
2.4.3 As propostas aprovadas neste Edital terão vigência a partir de março de 2023, com finalização em 31/12/2023;
2.4.4 A vigência das bolsas de extensão corresponde ao período de execução do projeto (março a dezembro de 2023);
2.4.5 Somente discentes ativos de cursos de graduação da UFRN e com adesão ao Cadastro Único (prioritariamente alunos em vulnerabilidade socioeconômica) poderão ser bolsistas e a concessão de bolsas deverá atender às diretrizes da Resolução nº 249/2018-CONSEPE, de 20 de dezembro de 2018.
3.1 Fomentar, mediante apoio financeiro e concessão de bolsas, a execução de projetos de extensão de forma presencial ou remota relacionados à Memória, observando-se o que discorre, criteriosamente, a RESOLUÇÃO No 017/2017- CONSEPE, de 21 de fevereiro de 2017 – Política de Memória da UFRN -, e que contribuam para a disseminação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015) e para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Gestão da UFRN para Pró-Reitoria de Extensão.
4.1 Projetos na área de Memória:
4.1.1 Ações que estejam em conformidade com a Política de Memória da UFRN serão acolhidas por este Edital. Preferencialmente, aquelas que versem acerca de organização, preservação, restauração e acesso à informação para fins de estudo, pesquisa e formação inicial ou continuada em relação aos conteúdos de memória material e imaterial, que devem concorrer para a criação e/ou sistematização de ambientes acadêmicos neste campo, seja por suporte físico ou virtual nas unidades propositoras, especialmente com a constituição de iniciação ou formação contínua de Pontos de Memória, nos seus variados formatos (pensando-se seus eixos e princípios culturais e educacionais), na Unidade à qual esteja vinculada a proposta e sua consequente formatação estratégica e pedagógica quanto à divulgação e difusão para públicos diversos, com base no que Institui o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) a partir das diretrizes do Plano Nacional Setorial de Museus – PNM e Plano Nacional de Cultura – PNC;
4.1.2 Ações que dialoguem com a educação básica pública ou outras instituições afins com vistas à produção de conhecimento, difusão, formação docente e discente;
4.1.3 Ações que corroborem para a prevenção, restauração ou difusão em relação aos objetos de memória e sua divulgação de acordo com a Política de Memória da UFRN, seja por meio de produção de conteúdos físicos e/ou digitais;
4.1.4 Ações de preservação e divulgação da memória institucional a partir do patrimônio material e imaterial da UFRN e/ou da comunidade (região/estado/país) que promovam a vinculação social entre educação e cultura em âmbito universitário e social.
4.2 Os projetos objeto deste Edital poderão ser os acervos produzidos ou custodiados pela UFRN, bem como de instituições parceiras, sendo que, nesse último caso, serão priorizados os que possibilitem capacitação de profissionais para lidar com arquivos, documentos, acervos de forma que as instituições favorecidas deem continuidade ao trabalho e garantam a acessibilidade para os pesquisadores da UFRN e o público em geral, prevendo a articulação entre unidades/setores desta Universidade e a geração de produtos para serem disponibilizados à comunidade.
5.1 O cronograma deste Edital se dará de acordo com o Quadro 01 e a execução orçamentária das propostas somente poderá ser realizada no ano vigente.
Quadro 01 – Cronograma de eventos:
EVENTO |
DATA |
Lançamento do Edital. |
07/11/2022 |
Submissão das propostas. |
07/11/2022 a 31/01/2023 |
Prazo final para avaliação pelos Departamentos. |
02/02/2023 |
Análise das Propostas (PROEX). |
03 a 23/02/2023 |
Divulgação do resultado parcial. |
24/02/2023 |
Prazo para pedido de reconsideração. |
Até 27/02/2023 |
Publicação do resultado final. |
Até 28/02/2023 |
Início da vigência das ações. |
Março/2023 |
Fim da vigência das ações. |
Até 31/12/2023 |
6.1 A submissão da proposta deverá ser feita exclusivamente por meio de formulário disponível no SIGAA (www.sigaa.ufrn.br), menu “Extensão”, sub-menu “Submissões de Propostas”, “Submeter Proposta”, “Submeter nova Proposta”, “Projeto”;
6.1.1 É imprescindível o preenchimento de todos os campos do formulário. Não serão aceitas propostas após o prazo de submissão indicado neste Edital;
6.1.2. Discriminar detalhadamente o público-alvo externo;
6.1.3. Os resultados esperados devem estar dimensionados de acordo com o público-alvo e os objetivos da proposta;
6.2 A Pró-Reitoria de Extensão não se responsabilizará por propostas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou conexão com a internet, bem como congestionamento do SIGAA; assim, não serão consideradas entregues propostas em prazo posterior ao estabelecido neste Edital;
6.2.1 Somente serão avaliadas as propostas que tiverem sido submetidas até o prazo final para submissão e que tiverem optado pelo financiamento interno, com a indicação do presente Edital para a origem dos recursos;
6.3 É imprescindível o preenchimento de todos os campos do formulário, de forma a oferecer aos membros da Comissão de Extensão ou ao parecerista ad hoc, a maior quantidade de elementos para melhor avaliação de cada proposta;
6.4 Cada proponente deverá escolher pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) listados no Quadro 02, devendo a escolha recair naqueles objetivos que mais se aproximem com os objetivos da proposta.
Figura 01 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS
Quadro 02 - Lista de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):
ODS 1 |
Erradicação da Pobreza. |
ODS 2 |
Fome Zero. |
ODS 3 |
Boa Saúde e Bem-Estar. |
ODS 4 |
Educação de Qualidade. |
ODS 5 |
Igualdade de Gênero. |
ODS 6 |
Água Limpa e Saneamento. |
ODS 7 |
Energia Acessível e Limpa. |
ODS 8 |
Emprego Digno e Crescimento Econômico. |
ODS 9 |
Indústria, Inovação e Infraestrutura. |
ODS 10 |
Redução das Desigualdades. |
ODS 11 |
Cidades e Comunidades Sustentáveis. |
ODS 12 |
Consumo e Produção Responsáveis. |
ODS 13 |
Combate às Alterações Climáticas. |
ODS 14 |
Vida Debaixo D’água. |
ODS 15 |
Vida Sobre a Terra. |
ODS 16 |
Paz, Justiças e Instituições Fortes. |
ODS 17 |
Parcerias em Prol das Metas. |
6.5 As propostas aprovadas neste Edital devem ter vigência a partir de março do ano letivo de 2023, finalizando no prazo máximo de 31/12/2023.
7.1 Serão concedidos apoio financeiro e quotas de bolsas de extensão para a realização dos projetos de extensão durante o exercício de 2023, de acordo com os valores descritos no Quadro 03.
Quadro 03 – Recursos financeiros e bolsas:
ORIGEM DOS RECURSOS |
OBJETIVOS |
TOTAL DE RECURSOS |
QUOTA DE BOLSAS |
Fundo Acadêmico de Apoio à Extensão (FAEX). |
PROJETOS |
R$ 40.000,00 |
- |
Bolsas Acadêmicas de Extensão e FAEX |
PROJETOS |
R$ 80.000,00 |
|
Bolsas destinadas a alunos do ensino técnico |
PROJETOS |
8.000,00 |
02 |
7.2 Os recursos orçamentários disponibilizados neste Edital, conforme Quadro 03, dependerão de disponibilidade orçamentária no exercício de 2023 para sua distribuição total ou parcial;
7.3 O valor de cada proposta aprovada, obedecendo-se os itens financiáveis e não financiáveis, será de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o número máximo de bolsa por projeto será de 02 (duas) bolsas por proposta;
7.4 O número de propostas aprovadas será limitado pelo total de recursos financeiros disponíveis para este Edital e a mesma unidade à qual a proposta esteja vinculada não poderá submeter outra no edital de museologia;
7.5 É imprescindível que seja informado na submissão da proposta a existência de outras fontes de financiamento para a operacionalização das atividades propostas;
7.6 As ações que tenham captação de recursos externos de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para o exercício de 2023, não poderão receber financiamento proveniente deste Edital;
7.7 As ações que tenham sido contempladas com bolsas em editais externos para o exercício de 2023 não poderão receber financiamento de bolsa por meio deste Edital.
8.1 Diárias e Passagens: destinadas a cobrir despesas com membros da equipe executora durante a realização do projeto;
8.2 Serviços de Terceiros - Pessoa Física: destinados a pagamento efetuado pelos serviços de digitação, tabulação de dados, entrevistas, transcrição e/ou tradução de textos, criação e arte, registros audiovisuais, assistência técnica;
8.3 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: destinados a qualquer tipo de pagamento efetuado pelos serviços de impressão de material gráfico, impressão de livros e revistas, manutenção de equipamentos, reparo em bens imóveis, alimentação de convidados, hospedagens de convidados, inscrição em eventos;
8.4 Material de Consumo - qualquer tipo de material como: produtos químicos, materiais de expediente, materiais de informática, materiais de laboratório, materiais de limpeza, peças de reposição em geral.
9.1 Pagamentos de pró-labore;
9.2 Ornamentações e afins;
9.3 Material ou equipamento permanente, Confraternização, coquetéis ou coffee-break e afins;
9.4 Programas sociais ou turísticos;
9.5 Brindes de qualquer natureza;
9.6 Não poderão ser projetadas despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
9.7 Os processos administrativos de dispensa e inexigibilidade são formalizados pela Diretoria de Compras, conforme a legislação vigente e instrumentalizados pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), através do site www.sipac.ufrn.br. Para instrução de tais processos é preciso entrar em contato com a Divisão de Planejamento e Gerenciamento de Compras – DPGC pelo e-mail planejamentodpgc@compras.ufrn.br.
10.1 A análise do mérito e divulgação dos resultados será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);
10.2 A avaliação das propostas será baseada nos critérios descritos no Quadro 04.
Quadro 04 – Critérios e pontuação para análise das propostas:
Item |
Critério de análise e julgamento |
Nota |
01 |
Atendimento à política de extensão da UFRN (Resolução vigente) e as normas deste Edital. |
Eliminatório |
02 |
Mérito da proposta: demonstração da importância da proposta, tanto para a formação acadêmica dos estudantes envolvidos, quanto para o público beneficiário da ação. |
1,5 |
03 |
Indissociabilidade acadêmica: demonstração de que a proposta articula consistentemente suas atividades e previsão dos Projetos Pedagógicos dos cursos. |
1,0 |
04 |
Caracterização e justificativa da proposta, em relação aos objetivos pretendidos. |
1,0 |
05 |
Impactos/resultados esperados. |
1,5 |
06 |
Clareza de objetivos e metas. |
1,0 |
07 |
Adequação e qualidade da metodologia em relação à natureza deste Edital. |
1,0 |
08 |
Apresentar declarações de parceiros externos (município, órgão ou comunidade) e internos (Departamentos, Coordenações ou Projetos). |
1,0 |
09 |
Inserção de escola pública com baixo IDEB no RN. |
1,0 |
10 |
Orçamento: adequação do orçamento aos objetivos propostos e ao cronograma do projeto. |
0,5 |
11 |
Articulação com outras unidades/setores conforme as Políticas da UFRN (Memória, Rede de Museus e Cultural). |
0,5 |
*Site de consulta do IDEB: http://ideb.inep.gov.br/
10.3 Classificação e desclassificação das propostas:
10.3.1 As propostas serão classificadas de forma decrescente dos pontos obtidos, respeitando a nota 6,0 como ponto de corte;
10.3.2 Nos casos de empate serão utilizados os seguintes critérios para classificação final:
a) Maior pontuação no item 3;
b) Maior pontuação no item 4;
c) Maior pontuação no item 5;
d) Cumprimento do item 9.
10.4 O resultado final será publicado no seguinte endereço eletrônico: http://www.proex.ufrn.br. A notificação de aprovação da proposta será encaminhada ao coordenador da proposta.
PARÁGRAFO ÚNICO: somente serão aprovadas – com recursos e bolsas – as 15 (quinze) propostas com maior pontuação geral (obedecendo-se ainda os critérios em caso de empate), obtida por pelo menos dois pareceristas.
11.1 Associado à prestação de contas, o coordenador deverá submeter no SIGAA o relatório final da proposta, 30 dias após a finalização de sua vigência;
11.2 O relatório deverá conter registros da execução da proposta a fim de se produzir uma memória das ações efetuadas. Estes registros poderão ser feitos como produtos de extensão universitária.
12.1 A execução orçamentária das propostas aprovadas com recursos financeiros será realizada segundo as normas e procedimentos do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), através do site www.sipac.ufrn.br;
12.2 Quando necessário, após a aprovação das propostas, será exigido do coordenador a readequação de quantidade e valor financeiro do item “objetos de apoio financeiro”;
12.3 A implantação das bolsas deverá ocorrer entre os dias 20 do mês anterior e 05 do mês de início do bolsista, para fazer jus ao pagamento do mês respectivo, que ocorrerá no mês seguinte;
12.4 Não haverá pagamento aos bolsistas de fração anterior a esse cadastramento;
12.5 Os coordenadores devem iniciar a execução orçamentária e realizar o cadastramento dos bolsistas em no máximo até 02 meses após a data de início da proposta, sob pena de redistribuição dos recursos/bolsas para projetos que não receberam financiamento, de acordo com a ordem de classificação deste Edital;
12.6 A coordenação de cada proposta terá como prazo limite o dia 10/10/2023 para executar os recursos financeiros concedidos por este Edital.
13.1 O prazo para impugnação do presente Edital é de até 02 (dois) dias úteis após a sua publicação;
13.2 A PROEX e a Comissão de Extensão convidarão pareceristas ad hoc da própria instituição ou externa para análise e julgamento das propostas ou convidará o Conselho Gestor da Rede Universitária de Museus da UFRN/Conselho Gestor da Política de Memória da UFRN para este procedimento avaliativo;
13.3 Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela PROEX e pela Comissão de Extensão;
13.4 Um mesmo projeto só poderá ser contemplado por apenas um Edital da PROEX em 2022 ou em 2023, sob pena de ter os recursos orçamentários cancelados;
13.5 Eventuais dúvidas sobre o presente Edital devem ser direcionadas à Coordenadoria de Cultura, Museus e Memória (CCMM), por meio do telefone 3342-2272 – opção 4 ou pelo e- mail culturaemuseuproex@gmail.com;
13.6 Recomenda-se que as propostas contempladas também se articulem academicamente às ações que estão interligadas à Política Cultural da UFRN e às Resoluções já citadas neste Edital. E, ainda, que as unidades proponentes estejam com cadastro ativo na plataforma ACERVUS da UFRN (https://acervus.ufrn.br)1;
13.7 As coordenações das propostas contempladas com apoio financeiro e/ou bolsas devem participar, quando solicitadas, de reuniões a serem agendadas pela CCMM/PROEX com o intuito de articulação – com a RUMUS, com a Política de Memória e a Política Cultural da UFRN – e difusão em rede das ações aprovadas neste Edital;
13.8 No ato de submissão da proposta, a coordenação deverá apresentar declaração de parceiros dos museus para realização dos projetos, bem como de instituições externas à UFRN e/ou das escolas públicas com baixo IDEB (carta de anuência) e vincular o projeto a uma linha dos ODS.
Natal, 07 de novembro de 2022.
Prof. Graco Aurélio Câmara de Melo Viana
Pró-Reitor de Extensão
1 Mais Informações sobre a plataforma ACERVUS: Superintendência de Tecnologia da Informação da UFRN