Regulamenta o Estágio Curricular Obrigatório de Treinamento em Serviço, em regimede Internato no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina da Universidade Federal do RioGrande do Norte.
O Colegiado do Curso de Medicina, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei 9.394 de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB);
Considerando a Resolução Conselho Nacional de Educação - CNE/ Câmara de Educação Superior - CES Nº 3, de 20/06/2014, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em Medicina;
Considerando a Lei 11.788, de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
Considerando a Resolução nº 171/2013-CONSEPE - UFRN, de 5 de novembro de 2013, que atualizou o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN;
Considerando a Resolução nº 009/2018-CONSUNI - UFRN, de 13 de agosto de 2018, que atualizou o Regimento Geral da UFRN; e
Considerando deliberação tomada em reunião do dia 10 de outubro de 2022,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DO INTERNATO
Art. 1º O Estágio Curricular Obrigatório de Treinamento em Serviço, denominado de Internato, está previsto no Projeto Pedagógico do Curso e é disciplinado por esta Resolução.
Art. 2º O Internato do curso de Medicina da UFRN - Campus Natal tem por objetivo promover o aperfeiçoamento da formação profissional do estudante, associando teoria à prática, de modo a colocá-lo diante de situações que serão vivenciadas em sua prática profissional, proporcionando a reflexão e a aplicação dos conteúdos discutidos ao longo do curso, numa interface constante com o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º O Internato do curso de Medicina da UFRN - Campus Natal possui natureza obrigatória e indispensável e deverá ser cumprido por todos os estudantes do curso individualmente durante o transcurso dos últimos 4 (quatro) semestres letivos, podendo este tempo ser prolongado para até 8 (oito) semestres letivos.
§ 2º Devido à sua natureza predominantemente de atividades práticas, o Internato do curso de Medicina da UFRN não pode ser contemplado no regime especial de exercícios domiciliares, conforme o Art.266 do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação, que expõe que o programa especial de estudos previsto para o exercício domiciliar não pode prever procedimentos que impliquem exposição do estudante a situações incompatíveis com seu estado nem atividades de caráter experimental ou de atuação prática que não possam ser executadas pelo estudante.
§ 3º Também considerando a natureza obrigatória e indispensável do estágio curricular de formação em serviço, em regime de internato, este não será objeto de abreviação de estudos, nem tampouco da dispensa do componente curricular, conforme exposto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Medicina.
Art. 3º Para fins de registro no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), o Internato enquadra-se na categoria de atividade coletiva, com carga horária total de 3360 horas, equivalente a cerca de 41% da carga horária total do curso, que deverão ser cumpridas integralmente.
§ 1º As atividades que integram o Internato do curso de Medicina da UFRN - Campus Natal serão desenvolvidas no tempo mínimo de dois e máximo de quatro anos, devendo contemplar, obrigatoriamente, as áreas de Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva, Infectologia, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Tocoginecologia, Clínica Médica, Saúde Mental e Medicina de Urgência, além de um estágio optativo em área de interesse do estudante, conforme disciplinado pelo Art. 5º desta Resolução.
§ 2º O Internato será desenvolvido em pelo menos 30% (trinta por cento) de sua carga horária, na Atenção Básica e em Serviço de Urgência e Emergência do SUS
§ 3º Nas atividades do regime de internato previsto no parágrafo anterior e dedicadas à Atenção Básica e em Serviços de Urgência e Emergência do SUS, deve predominar a carga horária dedicada aos serviços de Atenção Básica sobre o que é ofertado nos serviços de Urgência e Emergência.
§ 4º As atividades do internato deverão ser eminentemente práticas, de forma que a carga horária teórica não deverá exceder 20 % (vinte por cento) do total por rodízio, conforme preconizam as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Medicina de 2014.
§ 5º O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina poderá autorizar a realização de até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total estabelecida para o estágio fora Unidade da Federação em que se localiza a Instituição de Ensino Superior (IES), isto é, fora do Rio Grande do Norte, preferencialmente nos serviços do Sistema Único de Saúde, bem como em instituição conveniada que mantenha programas de Residência, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou em outros programas de qualidade equivalente em nível internacional.
§ 6º O período de estágio que trata o parágrafo anterior, incluindo o estágio optativo, deverá corresponder, no mínimo, à duração e carga horária de um rodízio da estrutura curricular regular do Internato da UFRN - Campus Natal e será computada com a mesma carga horária do componente correspondente.
§ 7º O colegiado acadêmico de deliberação superior da UFRN, isto é, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) poderá autorizar, em caráter excepcional, percentual superior ao previsto no parágrafo 5º, desde que devidamente motivado e justificado.
§ 8º O total de estudantes autorizados a realizar estágio fora da Unidade da Federação (Rio Grande do Norte) não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) das vagas do internato da UFRN para estudantes do mesmo rodízio ou período.
§ 9º As questões sobre mobilidade de estudantes deverão também obedecer ao Regimento e às resoluções vigentes da UFRN que tratam da matéria.
§ 10º Conforme caracterizado no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), a jornada semanal de atividades práticas e teóricas compreenderá um período máximo de 40 (quarenta) horas, sendo de 6 (seis) a 8 (oito) horas diárias, mas que poderão atingir até 12 (doze) horas diárias em atividades caracterizadas por plantões, desde que seja observado o limite de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
§ 11º Em caso de cumprimento pelo(a) estudante de plantões de 12 (doze) horas no turno noturno, o(a) estudante deverá usufruir de liberação de suas atividades (“folga pós plantão noturno”) no dia subsequente, no período da manhã e/ou tarde, com fins de adequação de sua carga horária para o máximo de 40 (quarenta) horas semanais. O formato em que se dará tal liberação deverá estar explicitada no respectivo manual do internato em questão. A renúncia da “folga pós plantão” poderá ocorrer, excepcionalmente, por iniciativa do(a) próprio(a) estudante, determinada por situação específica, de forma não recorrente e terá que ser manifestada por escrito ao coordenador do estágio/rodízio.
Art. 4º O Internato ocorrerá preferencialmente nos serviços que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS), nos três níveis de atenção, na região metropolitana de Natal e nas unidades do Complexo de Atenção à Saúde da UFRN, em Natal e em Santa Cruz, mediante convênio específico através do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), conforme Portaria Interministerial nº 1.124, de 4 de agosto de 2015.
Art. 5º O Internato Optativo se efetivará em instituições de natureza pública ou privada, reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), mediante a celebração de convênio específico, tendo na Universidade Federal do Rio Grande do Norte uma ferramenta de suporte no cumprimento da programação, suficiente para vivenciar experiências que consolidem os conhecimentos adquiridos no decorrer do curso.
Parágrafo Único: A efetivação do Internato Optativo em organizações públicas e privadas conveniadas será precedida da organização do Plano de Atividades do Internato Optativo, elaborado pelo estudante e pelo preceptor/professor responsável, com ciência da instituição onde se dará o estágio, devendo conter a ementa com definição e natureza da organização onde se efetivará o estágio, objetivos de aprendizagem, justificativa, etapas de desenvolvimento, cronograma de atividades e formas de avaliação, que deverão ser aprovadas pela Coordenação do Curso de Medicina - Campus Natal previamente ao início do estágio. Ao término do internato optativo, será de responsabilidade do estudante a entrega dos relatórios de atividades e de avaliações, para fins de validação e consolidação do estágio.
Art. 6º O estudante só será matriculado no internato, após a conclusão, até o oitavo semestre letivo do curso, de todas as disciplinas obrigatórias bem como após a realização e apresentação do Trabalho Científico Obrigatório (TCO), correspondente ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), também até o oitavo semestre letivo.
CAPÍTULO II
DO ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO ESTUDANTE (INTERNO)
Art. 7º Compete à Coordenação do Curso encaminhar aos Departamentos Acadêmicos, a listagem dos alunos inscritos em cada rodízio do Internato, podendo essa divisão ser pactuada com os estudantes e a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Internato do Curso de Medicina.
§ 1º As vagas ofertadas nos módulos/rodízios do Internato serão estabelecidas anualmente e ofertadas no início do Internato para todos os alunos. Não será aceita a inclusão de vagas extras no decorrer do ano letivo. Será obedecido o critério de distribuição de vagas de forma equitativa entre as turmas.
§ 2º Após a determinação do quantitativo de estudantes da UFRN, serão disponibilizadas vagas para estudantes de outras IES, dentro da capacidade da área, rodízio ou serviço.
§ 3º O Internato é caracterizado como estágio supervisionado e, portanto, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor coordenador do rodízio, professores assistentes, supervisores didático-pedagógico ou preceptores de campo em todas as atividades exercidas pelos estudantes, em cada Unidade onde o estagiário realizará o internato.
§ 4º O estudante estagiário (interno) deverá ser avaliado em todos os serviços (áreas/subáreas) de todos os cenários de atividades. Detalhamento sobre características e instrumentos de avaliação serão tratados em capítulo específico desta Resolução.
§ 5º O estudante estagiário (interno) também deverá realizar as avaliações previstas em lei, portarias ministeriais, ou outros instrumentos normativos correlatos, incluindo avaliações de Cursos de Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 6º A reprovação do estudante em qualquer rodízio/estágio que compõe o internato, mesmo em Instituições de Saúde credenciadas, implicará na consequente repetição do rodízio/estágio, o que será feito após o final do seu período normal no Internato, ficando sua distribuição a cargo da Coordenação do Curso de Medicina e/ou Coordenação do Internato).
Art.8º A inscrição do aluno no Internato em instituições convenientes fora daquelas regularmente designadas pelos rodízios da UFRN será formalizada mediante a entrega da cópia do convênio, declaração de aceite emitido pela instituição recebedora e do termo de compromisso no qual constará o Plano de Atividades do Interno, definindo as competências a serem desenvolvidas dentro da organização onde se efetivará o estágio e aprovação pela Coordenação do Curso de Medicina - campus Natal.
§ 1º Para a realização do Internato em instituições convenientes em território nacional, a solicitação e entrega dos documentos deverá ter uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Para a realização do Internato em instituições estrangeiras, a solicitação e entrega dos documentos deverá ter uma antecedência mínima de 90 dias.
§ 2º Os custos financeiros com passagens, hospedagem, seguro e afins, bem como o contato com a instituição recebedora e recebimento da documentação necessária serão de responsabilidade do estudante interessado.
§ 3º No caso disposto no caput deste artigo, as atividades desenvolvidas pelo Interno serão acompanhadas pelo preceptor do local de estágio e, ao término, este deverá encaminhar um relatório contendo as atividades realizadas pelo estagiário e a sua avaliação de desempenho final para validação na nossa instituição.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9º A Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Internato do Curso de Medicina será composta por Coordenador do Curso, Vice-Coordenador, um representante docente de cada rodízio obrigatório que integra a estrutura curricular do Internato e por um representante discente de cada um dos períodos letivos que compõem o internato, em um total de 4 (quatro) estudantes, sendo esta comissão vinculada à Coordenação do Curso, em termos didático-pedagógicos.
Parágrafo único: A Comissão da qual dispõe o caput deste artigo tem as seguintes atribuições:
I- coordenar e supervisionar o planejamento, implementação e avaliação das atividades do Internato, de acordo com as disposições legais e da presente norma;
II- rever e propor modificações nas Normas do Internato, a partir de sugestões da comunidade externa e interna e da Coordenação de Curso;
III- manter comunicação com o setor competente de Estágios da UFRN para acompanhar mudanças nos dispositivos IV- legais, receber orientações e atender solicitações;
V- manter contato com as instituições externas ou setores internos para fins de realização de estágios;
VI- organizar e manter cadastro das instituições concedentes de estágio;
VII- encaminhar à Coordenação de Curso minutas de Acordos de Cooperação para Realização de Estágio e termos aditivos para tramitação e aprovação, no formato jurídico de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), mantendo uma cópia em arquivo;
VIII- analisar e emitir parecer sobre ementas e termos de compromisso de estágio;
IX- orientar os professores e preceptores nos procedimentos de planejamento, implementação e avaliação dos estágios;
X- expedir correspondências e declarações referentes ao Internato;
XI- propor e realizar atividades de capacitação docente, visando ao aperfeiçoamento do Internato;
XII- acompanhar o cumprimento dos manuais de Internato;
XIII- realizar reuniões periódicas com os atores envolvidos com o Internato.
Art. 10. Cada rodízio do Internato terá um professor responsável (ou professor orientador ou tutor) designado pela Chefia do Departamento ao qual estiver vinculado, em comum acordo com a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Internato do Curso de Medicina e o Colegiado do curso.
Parágrafo único: O professor responsável pelo Internato terá as seguintes atribuições:
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE “INTERNO”
Art. 11. O estudante matriculado em atividades do Internato desenvolverá atividades de caráter profissionalizante, vinculadas às especificidades do seu curso, nas áreas definidas no art. 3º, parágrafo primeiro desta Resolução, segundo o conteúdo mínimo estabelecido no respectivo manual do interno, obedecendo aos princípios da ética profissional, às determinações legais, bem como o relacionamento com as pessoas envolvidas com as suas atividades.
Parágrafo Único: a integralização de cada rodízio está condicionada ao cumprimento obrigatório da carga horária total estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso e aos mecanismos avaliativos normatizados no capítulo VI desta Resolução e previstos no respectivo manual do interno.
Art. 12. São atribuições e responsabilidades do estudante (Interno):
I- realizar todas as atividades assistenciais sob supervisão profissional adequada;
II- executar as tarefas dentro do prazo previsto no cronograma;
III- cumprir integralmente a carga horária de cada rodízio do internato;
IV- participar de aulas, sessões anátomo-clínicas, seminários, conferências, painéis e outras atividades correlatas, introduzidos na programação do rodízio;
V- executar de mais atribuições e responsabilidades conferidas pela coordenação de rodízio e/ou pelos professores/preceptores.
VI- tratar pacientes, colegas, professores/preceptores, funcionários e demais membros da equipe profissional, com cordialidade, ética e respeito;
VII- promover preenchimento adequado e organização do prontuário do paciente;
VIII- zelar pelas dependências físicas e aparelhagem dos serviços de saúde e salas de aula;
IX- preencher o Relatório de Estágio disponível no SIGAA ao término do rodízio.
§ 1º A carga horária não cumprida do rodízio por razão justificada e aceita pela Coordenação do estágio será reposta em horários adicionais durante o período do rodízio, durante os rodízios subsequentes ou, ainda, no período de férias, de acordo com programação da Coordenação do estágio, sem prejuízo do encerramento regular da disciplina para o restante da turma.
§ 2º Além das atribuições descritas, os estudantes do Internato também devem observar os deveres e proibições constantes dos artigos 36 e 37 do Código de Conduta dos agentes públicos e estudantes da UFRN (resolução Nº 025/2019 - CONSUNI, de 11 de dezembro de 2019) e também são passíveis das mesmas sanções disciplinares previstas nos artigos 213 a 217 da Seção III do Regimento Geral da UFRN.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E PEDAGÓGICA
Art. 13. São atribuições dos professores responsáveis (professores orientadores ou tutores) e preceptores (supervisores de campo):
I - orientar o estudante, dirimir dúvidas, sugerir soluções e recomendar bibliografias;
II - acompanhar o andamento das atividades práticas do estudante;
III- controlar a frequência e o rendimento acadêmico do estudante;
IV- comunicara o responsável pelo rodízio sobre o andamento do estudante, sendo a nota final do estágio comunicada por escrito para que seja registrada no sistema;
V- levar ao conhecimento do responsável pelo rodízio quaisquer dificuldades que venham ocorrer no desenvolvimento das atividades dos estudantes;
VI- comparecer às reuniões convocadas pela Comissão do Internato e/ou Coordenação do curso;
VII- exercer as demais funções inerentes à orientação, além daquelas que lhe foram conferidas pela Comissão do Internato e/ou Coordenação do curso.
Art. 14. O estudante, quando realizar algum rodízio do Internato em entidades públicas e privadas convenentes, terá um (ou mais) professor/preceptor(es) da referida instituição, responsável(is) por supervisionar a elaboração do seu Plano de Trabalho do Interno, segundo a estrutura básica estabelecida pela Comissão do Internato da UFRN, que dará a devida ciência sobre o estágio após apreciação deste.
CAPÍTULO VI
DA VALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO INTERNATO
Art. 15. A avaliação do Internato será realizada conforme estabelecido no respectivo manual do interno, priorizando-se a avaliação formativa, voltada para a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para a formação profissional do médico.
§1º A avaliação, em cada rodízio do internato, constituirá de:
I – Avaliação teórica e/ou teórico-prática.
II - Avaliação (prática) estruturada de habilidades e competências.
III- Avaliação (prática) continuada do cumprimento dos objetivos éticos, cognitivos e técnicos (avaliação de atitudes);
§2º A avaliação teórica e/ou teórico-prática deverá ser realizada preferencialmente na última semana do estágio, antes do término deste, em cada uma das áreas básicas (Saúde Coletiva, Infectologia, Medicina de Família e Comunidade, Cirurgia, Pediatria I e II, Clínica Médica I, II e III, TocoGinecologia I e II, Medicina de Urgência, Saúde Mental e o final do Opcional), sob responsabilidade do professor responsável (ou professor orientador ou tutor).
§3º A avaliação teórica e/ou teórico-prática deverá ser realizada preferencialmente na forma de prova escrita com questões objetivas e/ou subjetivas, preferencialmente baseadas em cenário clínico. O estágio de Saúde Coletiva/Atenção Básica poderá realizar sua avaliação teórica na forma de relatos escritos das experiências vivenciadas por cada aluno e/ou projetos de intervenção na comunidade, que deverão ser entregues e apresentados verbalmente no final do estágio. Neste formato, deverão ser observadas a capacidade crítica da experiência vivenciada no serviço mediante a consistência e coerência no desenvolvimento das atividades, a interpretação contextualizada do conhecimento, a observação do processo-saúde-doença e organização do sistema de saúde como fenômeno coletivo.
§4º A avaliação de cada rodízio incluirá, obrigatoriamente, algum mecanismo de avaliação prática de habilidades e competências relacionada com a atividade profissional do médico. Esta avaliação prática estruturada de habilidades e competências, deverá ser, preferencialmente, realizada no formato de estações para avaliação de habilidades clínicas, utilizando o formato de Objective Structured Clinical Examination (OSCE).
§5º Na avaliação prática continuada será observada a atitude do estudante com relação às atividades programadas nos quesitos de assiduidade, pontualidade, interesse, participação e reflexão crítica sobre a realidade vivenciada. Atitudes com relação à equipe multidisciplinar de trabalho e usuários dos serviços também serão avaliadas, incluindo questões de comunicação e relacionamento, responsabilidade e conduta ética.
§6º A ponderação de cada avaliação para o cálculo da média final ficará a cargo da coordenação de cada rodízio e deverá estar explicitada no manual do rodízio. As avaliações serão marcadas e informadas com antecedência, não sendo permitidas avaliações não programadas ou não explicitadas no respectivo manual do internato.
§7º Para ser aprovado em cada um dos rodízios do Internato o estudante precisa obter média final igual ou superior à nota mínima preconizada pela Pró-Reitoria de Graduação para aprovação em disciplinas, explicitada no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN.
§8º O estudante que não obtiver aproveitamento mínimo com nota cinco (5,0) nas avaliações teórica (ou teórico-prática) e/ou prática de habilidades e competências, fará uma nova avaliação de recuperação naquela(s) em que não obteve o requisito mínimo, de forma a obter média final igual ou superior a cinco (5,0).
§9º Será considerado reprovado em cada um dos rodízios do internato, o estudante que após a avaliação de recuperação, não obtiver média final igual ou superior a cinco (5,0), não obtiver o requisito mínimo de 50% de aproveitamento nas avaliações teórica (ou teórico-prática) e prática de habilidades e competências.
§10º A avaliação continuada do cumprimento dos objetivos éticos, cognitivos e técnicos (avaliação de atitudes) não contempla recuperação e a não obtenção de aproveitamento mínimo com nota cinco (5,0) nesta avaliação reprova o estudante no rodízio em questão, independentemente da aprovação obtida nas outras duas avaliações.
§11º Conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 11 da presente Resolução, o registro da integralização de determinado rodízio do internato somente será realizado pelo responsável, após cumprimento pelo aluno da carga horária total estipulada para aquele rodízio e de todas as avaliações programadas.
§12º Os estudantes que fizerem algum (alguns) módulo(s) do Internato em outra instituição poderão, a critério da Comissão de Acompanhamento do Internato, ser submetidos a uma avaliação de conhecimentos na forma de prova escrita e/ou oral e/outeórico-prática e/ou prática ao final do estágio, na sua instituição de origem (UFRN) aplicada pela supervisão do módulo naUFRN. Esta avaliação abrangeráo conteúdo inerente ao módulo cursado
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O cumprimento do Estágio Curricular Obrigatório de Treinamento em Serviço, denominado de Internato é condição obrigatória para obtenção do grau de Médico.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Internato do Curso de Medicina, Departamentos Acadêmicos e, em última instância, pelo Colegiado do Curso de Medicina.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, revogadas as disposições em contrário.
Paulo José de Medeiros
Coordenador do Curso de Medicina