Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE
Instrução Normativa - IN Nº 03/ 2022 - PROAE, 18 de agosto de 2022.
Estabelece orientações para o atendimento excepcional e temporário a estudantes em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, na fase inicial do período letivo 2022.2, em decorrência da divergência entre o calendário acadêmico e a realização dos processos seletivos para os auxílios do Programa de Assistência Estudantil (PAE/UFRN), custeados com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
A PRO-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO que o calendário do processo seletivo para acesso aos auxílios do PAE não antecede ao calendário acadêmico da UFRN;
CONSIDERANDO que o processo seletivo para os auxílios da assistência estudantil obedecem a um fluxo de cadastramento, processamento, análise técnica pelo serviço social e a avaliação das informações prestadas pelos estudantes, seguindo as boas práticas de gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que muitos interessados nos auxílios, especialmente os ingressantes no período letivo 2022.2, apenas estão formalmente aptos e com matrícula ativa para a efetuação de suas candidaturas a assistência estudantil, tendo algumas atividades acadêmicas já em pleno desenvolvimento;
CONSIDERANDO que muitos dos estudantes que se candidatam ao processo seletivo para assistência estudantil, especialmente pleiteando residência/moradia e auxílio alimentação, têm a necessidade de suporte já nos primeiros dias de aulas, sendo necessário atendimento imediato para não comprometer a sua permanência na instituição;
CONSIDERANDO as orientações prescritas na Instrução Normativa nº 01/2022 –PROAE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, em caráter excepcional e temporário, o auxílio alimentação e/ou o auxílio moradia aos estudantes que estejam inscritos nos editais destinados a esses auxílios, mas que comprovem a necessidade de atendimento imediato.
Art. 2º Na avaliação de cada pedido será considerada a identificação do estudante como prioritário, tendo-se como análise os dados inseridos no Cadastro Único da Assistência Estudantil.
Art. 3º O processamento das solicitações e de suas análises será feita de forma avulsa, em processos cadastrados por lotes de pedidos para garantir agilidade do atendimento.
Art. 4º As solicitações dos estudantes que necessitam do atendimento mencionado nesta Instrução Normativa deverão ser enviadas à PROAE, EXCLUSIVAMENTE, para o seguinte e-mail: deae@reitoria.ufrn.br.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.
(a) Edmilson Lopes Júnior - Pró-Reitor