REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC

Curso: Engenharia Civil

 

 

Departamento de Engenharia Civil E Ambiental – DECAM

Resolução nº 001/2022-CEC, de 20 de maio de 2022.

 

 

Revoga a Resolução nº 001/15-CEC, de 09 de setembro de 2015 e regulamenta a atividade acadêmica específica Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

 

 

O Colegiado do Curso de Engenharia de Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, resolve:

Considerando as Diretrizes Curriculares instituídas pela Resolução CNE/CES n° 02 de 24 de abril de 2019, especialmente no Art. 12, parágrafo único, onde menciona a obrigatoriedade do trabalho final de curso e a capacidade de articulação das competências vivenciadas durante sua trajetória acadêmica;

Considerando o disposto no Art. 14 da Resolução n° 171/2013-CONSEPE, de 05 de novembro de 2013, que outorga poderes a este colegiado para regulamentar o Trabalho de Conclusão de Curso;

Considerando o disposto no Art. 61 da Resolução n° 171/2013-CONSEPE, de 05 de novembro de 2013, que restringe a orientação de atividades de orientação individual a professores da UFRN;

Considerando a necessidade de atualização da Resolução nº 001/15-CEC, de 09 de setembro de 2015, e;

Considerando a necessidade de sistematizar o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC buscando a contínua melhoria da qualidade do ensino e da pesquisa;

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Esta Resolução tem como objetivo regulamentar as atividades relacionadas à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), requisito obrigatório para a integralização curricular pelos alunos do Curso de Graduação em Engenharia Civil, na disciplina CIV0489 e em conformidade com o previsto no Projeto Político Pedagógico do Curso.

Parágrafo único. O presente documento fixa as diretrizes gerais para o cumprimento das determinações legais superiores que regem o TCC.

 

CAPÍTULO II

Dos Princípios do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) - CIV489 é uma atividade acadêmica obrigatória, individual, sob a orientação de um professor efetivo do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental (DECAM) ou professor efetivo da UFRN, desde que o coorientador seja um professor efetivo do DECAM e, que consiste na sistematização, registro e apresentação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, produzidos no âmbito da Engenharia Civil, como resultado do trabalho de pesquisa, investigação científica e extensão. O TCC tem por finalidade estimular a curiosidade e o espírito questionador do discente, fundamentais para o desenvolvimento da ciência e tecnologia.

§ 1º É considerado pré-requisito para matrícula no componente TCC, o cumprimento de todos os componentes obrigatórios da estrutura curricular à qual o discente se encontra vinculado, excetuando-se a atividade ESTÁGIO CURRICULAR e as atividades complementares.

§ 2º O coordenador de TCC será docente efetivo do DECAM, indicado pelo Colegiado de Curso por meio de uma Portaria o qual computará uma carga horária de 30h semestrais para o desenvolvimento das atividades.

§ 3º A oficialização do início do TCC deverá ser realizada junto a Coordenação do Curso de Engenharia Civil com o registro do nome do aluno e aceite do orientador (Anexo I), livremente escolhido pelo discente e conforme calendário acadêmico da UFRN.

 

CAPÍTULO III

Das Modalidades de TCC

Art. 3º O TCC consiste de um trabalho individual, no âmbito do curso de graduação em Engenharia Civil da UFRN e pode ser desenvolvido nas modalidades:

I. Monografia;

II. Projeto Técnico (com memorial técnico descritivo);

III. Artigo Científico.

Parágrafo único. Somente serão aceitos os trabalhos que apresentam relação com a área de conhecimento da Engenharia Civil.

 

CAPÍTULO IV

Da Natureza do Trabalho

 

Art. 4° A escolha do tema do TCC é livre, desde que se enquadre entre as áreas de atuação da Engenharia Civil, e deve ser definida em comum acordo com o orientador. Os assuntos a serem desenvolvidos pelos alunos no TCC, devem expressar o conhecimento adquirido ao longo do curso e, sempre que possível, devem estar relacionados com os núcleos temáticos, incluídos nas bases de pesquisa do Departamento.

 

Art. 5° Não serão aceitos como Trabalhos de Conclusão de Curso relatórios de Estágio Supervisionado Curricular (obrigatório ou não obrigatório) e relatórios de atividades de extensão ou pesquisa científica ou tecnológica.

 

CAPÍTULO V

Dos Objetivos

Art. 6° O TCC é um instrumento de avaliação do processo de aprendizagem dos alunos de Engenharia Civil, que ocorre de forma gradual e cumulativa, ao mesmo tempo em que possibilita a avaliação do curso como um todo e de sua estrutura curricular.

I. Objetivo Geral

O TCC é uma atividade obrigatória, desenvolvida no último período cursado pelo discente no Curso de Graduação, e visa possibilitar ao estudante desenvolver trabalho em uma ou mais áreas de atuação do engenheiro civil, a partir de um plano de trabalho definido na atividade CIV0492 - SEMINÁRIO DE TCC, sob a orientação de um professor, em conformidade com o artigo 7° do Capítulo VI.

II. Objetivos Específicos

a)      Desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada, por meio da execução de um projeto de pesquisa;

b)      Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação;

c)      Despertar o interesse pela pesquisa como meio para a resolução de problemas;

d)      Estimular o espírito empreendedor, por meio da execução de projetos que levem ao desenvolvimento de produtos ou processos, os quais possam ser patenteados e/ou comercializados;

e)      Intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas existentes nos diversos setores da sociedade;

f)       Estimular a construção do conhecimento voltado para o interesse coletivo, aberto à participação coletiva, a interdisciplinaridade, a inovação tecnológica, o espírito crítico e reflexivo no meio social onde está inserido e a formação continuada.

 

CAPÍTULO VI

Do Perfil do Orientador

 

Art. 7º Poderão orientar Trabalhos de Conclusão do Curso de graduação em Engenharia Civil:

  1. Professor efetivo lotado no DECAM
    1. Professor efetivo da UFRN, desde que haja, obrigatoriamente, um coorientador que seja professor efetivo lotado no DECAM

 

§1º Poderão ser coorientadores: professores efetivos, professores substitutos, professores externos que desenvolvam atividades junto à UFRN, ou ainda, alunos de mestrado e/ou doutorado e pós-doutorandos vinculados aos programas de pós-graduação do DEC, Engenheiros Civis, profissionais de mercado com, no mínimo, graduação em nível superior e outros docentes de Instituições de Ensino Superior atuantes em áreas correlatas.

 

Art. 8° Cada Professor Orientador poderá aceitar, no máximo, a orientação de 04 (quatro) alunos por semestre, cabendo à Coordenação do curso o efetivo controle desse limite. O aceite e a orientação se inicia quando o aluno matricula-se no componente CIV0492 – Seminário de TCC. O acompanhamento se dará de forma continuada para CIV0489 – TCC.  

 

§ 1° Excepcionalmente, o número de orientações de que trata o caput do presente artigo poderá ser ultrapassado, desde que manifestada a concordância do colegiado.

 

§ 2° As substituições de orientação solicitadas pelo aluno ou pelo Professor Orientador serão encaminhadas à Coordenação do Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do início do semestre letivo, devendo o pedido ser acompanhado do termo de mudança de orientação assinado por ambos os docentes (Anexo II) com a ciência dos envolvidos.

 

§ 3º A orientação do aluno será computada como carga horária em favor do Professor Orientador, no limite de 10h por aluno orientado, por semestre letivo e pelo prazo máximo de (02) dois semestres letivos por aluno.

 

CAPÍTULO VII

Da Composição da Banca Examinadora

Art. 9° As bancas examinadoras serão compostas por um mínimo de três membros, a saber:

I. ORIENTADOR: orientador e/ou coorientador;

II. MEMBRO INTERNO: professor efetivo da UFRN;

III. MEMBRO EXTERNO: professor de outra IES; profissional do mercado (com titulação mínima de graduação em Engenharia Civil ou área afim); aluno de mestrado ou doutorado em Engenharia Civil ou área correlata.

IV. MEMBRO SUPLENTE: professor efetivo do DEC.

§1º Em casos excepcionais o membro externo poderá ser substituído por professores lotados na UFRN, com formação em Engenharia Civil ou áreas correlatas.

§2º Em casos excepcionais o membro interno poderá ser substituído por professores de outras IES, com formação em Engenharia Civil ou áreas correlatas.

 

CAPÍTULO VIII

Da Coordenação da Atividade de TCC

Art. 10° Compete ao Professor Coordenador do TCC:

I. Apoiar a Coordenação de Curso no desenvolvimento das atividades relativas ao TCC;

II. Organizar e operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento e avaliação do TCC que se constituem na apresentação do projeto e defesa final;

III. Promover reuniões de orientação e acompanhamento com os alunos que estão desenvolvendo o TCC;

IV. Definir, juntamente com a Coordenação de Curso, as datas das atividades de acompanhamento e de avaliação do TCC;

V. Colaborar na constituição das bancas examinadoras dos TCC, por área de conhecimento, conforme indicação dos orientadores;

VI. Solicitar a intervenção do Colegiado de Curso em caso de incompatibilidade entre orientador e orientando.

                                                                                                                  

CAPÍTULO IX

Das Competências do Orientador

Art. 11 Compete ao orientador:

I. Definir em conjunto com o aluno o tema do estudo a ser desenvolvido no TCC;

II. Orientar o discente na elaboração, desenvolvimento e redação do TCC;

III. Zelar pelo cumprimento de normas e prazos estabelecidos;

IV. Indicar ou aceitar o coorientador, quando for o caso;

V. Definir nomes para composição da banca examinadora do TCC, ouvido o orientando e lançar seus componentes no sistema SIGAA, conforme calendário de defesas definido pela coordenação de TCC;

VI. Diagnosticar problemas e dificuldades de todas as ordens que estejam interferindo no desempenho do discente e orientá-lo na busca de soluções;

VII. Presidir a banca examinadora durante a defesa do TCC;

VIII. Manter informada oficialmente a coordenação de TCC, sobre qualquer eventualidade nas atividades desenvolvidas pelo orientando, bem como solicitar da mesma, providências que se façam necessárias ao atendimento do discente.

IX. Verificar, antes da entrega da versão final do TCC, se as correções sugeridas pela banca examinadora foram feitas pelo aluno;

X. Encaminhar a ata de defesa (Anexo III) e a lista de frequência (Anexo V) devidamente preenchidas à Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Civil;

XI. Após a defesa, corrigir e validar no repositório de monografias da UFRN os trabalhos depositados de seus orientandos.

XII. Lançar a nota no sistema SIGAA conforme ata de defesa (Anexo III).

 

CAPÍTULO X

Do Produto do TCC

Art. 12° Todas as modalidades de trabalhos descritas no Capítulo III, Art. 3° deverão ser elaborados de acordo com as normas para formatação de trabalhos científicos vigentes (ABNT) e aos padrões exigidos de padronização da UFRN, quando for o caso.

§ 1° A modalidade Monografia deverá ter de 40 a 80 páginas.

§ 2° A modalidade Projeto Técnico deverá ter o mínimo de 25 páginas e ser acrescido de memorial descritivo (incluindo memória de cálculo, quando couber).

§ 3° A modalidade Artigo Científico deverá ter entre 11 e 15 páginas a ser submetido em eventos científicos.

Art. 13º Todas as modalidades de trabalhos de TCC devem conter um mínimo de 05 referências.

Art. 14º A apresentação do TCC deverá passar necessariamente por uma banca examinadora. A banca poderá sugerir correções. A versão corrigida, será revisada pelo orientador que avaliará e definirá se o trabalho pode ser finalizado, só então será realizado o depósito no repositório digital de monografias da UFRN pelo aluno, através do site https://monografias.ufrn.br.

 

CAPÍTULO XI

Da Avaliação do TCC

Art. 15º O padrão de apresentação para o Trabalho de Conclusão de Curso será defesa oral para uma banca de 03 (três) examinadores, durante a qual também será feita arguição ao aluno.

Art. 16º O aluno deverá entregar 01 (uma) via do Trabalho de Conclusão de Curso, impressa ou digital, a critério dos membros da banca, a cada membro da banca examinadora com antecedência de, pelo menos, 10 (dez) dias úteis, da data marcada para defesa do TCC.

Art. 17º O aluno terá vinte (20) minutos para a defesa oral e, em seguida, será arguido pela banca, tendo cada um de seus membros o máximo de 3 (três) minutos para formulação das perguntas e o discente o máximo de 5 (cinco) minutos para apresentação das respostas.

Parágrafo Único - Caberá ao presidente da banca examinadora (orientador ou coorientador) controlar os tempos de exposição e de arguição.

Art. 18º Realizada a defesa e a avaliação, o Orientador, na qualidade de presidente da banca, preencherá a Ata de Defesa (Anexo III), dando publicidade oral do resultado, imediatamente após o encerramento dos trabalhos.

Art. 19º A aprovação na atividade de TCC está condicionada a realização das modificações e/ou complementações sugeridas pela Banca Examinadora, quando for o caso, referente ao TCC em um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a entrega da Ata de Avaliação do TCC (Anexo III) à coordenação do curso, o depósito devidamente aprovado no repositório de monografias digital da UFRN do trabalho em formato PDF, contendo a ficha catalográfica incorporada a este arquivo.

Art. 20º Para a defesa, o lançamento dos dados do trabalho e o cadastramento da banca serão realizados pelo docente orientador num prazo de até 10 dias antes da defesa que terá sua data definida pela coordenação de TCC em conjunto com a coordenação do curso.

Art. 21º Após a defesa e depósito do trabalho no repositório, o orientador deverá lançar a nota do discente no SIGAA que será validada pela coordenação do curso após verificação de todos as etapas cumpridas.

Art. 22º O aluno será avaliado através dos seguintes conceitos:

I. Aprovado (aproveitamento igual ou superior a 70%);

II. Reprovado (aproveitamento abaixo de 50%).

III. Aprovado com Restrições (aproveitamento entre 50% e 70%).

Art. 23º O não cumprimento pelo orientando das normas, critérios e procedimentos estabelecidos, sem uma justificativa aceita pelo coordenador de TCC e colegiado do curso acarretará a reprovação do aluno.

Art. 24º Caso o discente seja reprovado pela banca examinadora, o mesmo deverá refazê-lo e submetê-lo novamente à avaliação dentro do prazo de integralização do curso, mediante renovação semestral da matrícula.

Art. 25º Se aprovado com restrições, o discente deverá promover as correções e entregá-las ao orientador do TCC, respeitando os prazos estabelecidos no Artigo 19.

 

CAPÍTULO XII

Do calendário de Realização das Defesas

 

Art. 26º As datas de defesas serão definidas no começo do semestre letivo conforme Capítulo VIII, item IV.

Art. 27º A coordenação de TCC se encarregará de organizar as datas, horários e locais das apresentações, disponibilizando a informação aos discentes, docentes e público em geral.

Art. 28º A alteração do horário ou data proposta, se necessário, deverá ser solicitada exclusivamente pelo orientador ao coordenador de TCC, informado os motivos da mudança e a nova data ou horário proposto.

Art. 29º Antecipação de defesas são permitidas, desde que devidamente informadas à coordenação do TCC. Se o orientador desejar realizar a apresentação antes da data prevista no calendário da coordenação, este deverá informar (por e-mail) a coordenação do TCC, 10 (dez) dias antes da data prevista para apresentação a partir do preenchimento do Formulário de Antecipação do TCC (Anexo IV). Todos os dados devem ser preenchidos, a reserva do horário e local deverá ser efetivada pelo orientador e os dados lançados no SIGAA.

Parágrafo único. Defesas sem prévia comunicação a coordenação de TCC ou a coordenação do curso poderão ser anuladas.

Art. 30º Apresentações após as datas previstas para defesa não serão permitidas. Os casos excepcionais serão levados ao Colegiado do Curso e, uma vez aprovada a apresentação após a data prevista, a coordenação do Curso de Engenharia Civil não se responsabiliza pela consolidação da atividade de TCC no semestre em curso.

 

 

CAPÍTULO XII

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 31º Os casos omissos ou controversos deverão ser decididos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil.

Art. 32° Aplicam-se as normas contidas nesta Resolução, integralmente, aos concluintes do semestre 2022.1 e seguintes.

Art. 34º Estas Normas entrarão em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Natal, 20 de maio de 2022.

 

 

 

Elaborado/Revisado por:

 

________________________________________

Prof. Moacir Guilhermino da Silva 

Coordenador de TCC do Curso de Engenharia Civil

 

De acordo:

 

________________________________________

Profa. Fernanda Rodrigues Mittelbach 

Coordenadora do Curso de Engenharia Civil

Presidente do Colegiado de Curso

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO I

TERMO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO DE TCC

 

NOME DO ALUNO

 

 

NOME DO PROFESSOR ORIENTADOR E LOTAÇÃO NA UFRN

 

 

TÍTULO PROVSÓRIO DO TCC

 

 

 

 

Estou ciente de que o período de orientação inicia com o aceite e encerra com a entrega do trabalho final. Declaro ter pleno conhecimento das atribuições concorrentes à orientação do TCC, conforme Normas ABNT.

 

Natal, ____ de __________ de _______.

 

________________________________________

Orientador (a)

 

 

________________________________________

Coorientador (a) *Quando existir

 

 

________________________________________

Discente Orientando

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA MUDANÇA DE ORIENTADOR

 

 

Eu,________________________________________________________________________, Matrícula______________ aluno (a) regularmente matriculado (a) no Curso de Graduação em Engenharia Civil, sob a orientação do (a) Prof. (a) ___________________________________ ______________________________________, venho solicitar a mudança de orientador conforme entendimentos mantidos entre os referidos professores. Declaro que mantive os docentes envolvidos no processo de mudança de orientação, cientes da situação e que cumpri o prazo de alteração de 30 (trinta) dias, contado da data do início do semestre letivo, previsto no Art. 8°, § 2° da Resolução de TCC do Curso de Engenharia Civil.

 

Natal, ____ de __________ de _______.

 

________________________________________

Discente Orientando

 

 

________________________________________                                             

Assinatura do Orientador atual         

 

 

TERMO DE ACEITE DO NOVO ORIENTADOR:

Na qualidade de professor desta instituição de ensino, aceito orientar o (a) aluno (a) descrito acima no semestre ________, caso sua matrícula venha ser efetivada pela Coordenação do Curso de Engenharia Civil/UFRN. Declaro ainda ter ciência dos regulamos e normas desta instituição na orientação e na elaboração do trabalho. Atenciosamente,

 

________________________________________                                             

Assinatura do Novo Orientador

 

________________________________________                                             

Assinatura do Novo Coorientador (a) *Quando existir

 

                                                          

ANEXO III

ATA DE AVALIAÇÃO DE TCC

No dia _____ do mês de _______________ de ________, sob a presidência do (a) Prof. (a) _________________________________________________________, reuniram-se os membros da   banca____________________________________________________   ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ nas dependências da UFRN para avaliar o TCC do discente__________________ _______________________________________________________________________, que defendeu o trabalho de TCC intitulado “____________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________”, como requisito para a conclusão do Curso de Graduação em Engenharia Civil desta Universidade.

 

O discente foi considerado:

( ) Aprovado

 

( ) Reprovado

 

( ) Aprovado com restrição

Observações:_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Notas:

Membros da Banca

A

B

C

Assinaturas

Nota do TCC – Escrito (0 a 7 )

Nota da Apresentação (0 a 3)

Nota Final

(A + B)

Orientador

 

 

 

 

Coorientador

 

 

 

 

Avaliador 01

 

 

 

 

Avaliador 02

 

 

 

 

 

Média Final (Média da Coluna C)

 

(_____________________)

 

 

Natal, _______ de ____________ de _________.

 

Importante:Favor não se esquecer de entregar esta Ata de Avaliação e a lista de presença preenchidas e assinadas até o último dia útil do semestre letivo, conforme Art. 11°, Item X da Resolução de TCC de Engenharia Civil da UFRN.

ANEXO III

Aspectos a serem considerados na avaliação pela banca

 

Trabalho de TCC escrito:

  1. Adequação da contextualização do trabalho frente ao estado da arte;
  2. Clareza na apresentação do problema abordado;
  3. Adequação da apresentação dos fundamentos necessários ao entendimento do trabalho;
  4. Adequação dos métodos e técnicas utilizados para o desenvolvimento do trabalho;
  5. Adequação dos métodos de avaliação utilizados;
  6. Amplitude do impacto científico das contribuições do trabalho;
  7. Estruturação do texto (o texto segue uma linha de raciocínio clara conforme o objetivo do trabalho);
  8. Clareza e precisão na redação, correção do Português e correção do Inglês (abstract);
  9. Uso de exemplos, tabelas e ilustrações e suas devidas referências/explicações no texto;
  10. Adequação das referências bibliográficas (citações adequadas no decorrer do texto, citações de referências clássicas e também referências recentes, correção e completude da apresentação das referências na seção de referências bibliográficas);
  11. Aderência ao formato estipulado.

 

Apresentação e arguição

  1. Organização das ideias apresentadas (estrutura da apresentação);
  2. Clareza na colocação do assunto;
  3. Postura, adequação ao tempo e uso de recursos audiovisuais;
  4. Capacidade de síntese (extrair o essencial da pesquisa e ser objetivo);
  5. Entendimento das questões apresentadas pela banca na arguição;
  6. Correção, clareza e segurança nas respostas.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE ANTECIPAÇÃO DE DEFESA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

 

Conforme minha autorização e revisão, eu, professor (a) orientador (a), concordo com a defesa antecipada do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC do (a) discente abaixo especificado (a):

  1. DISCENTE: __________________________________________________________
  2. ORIENTADOR (A): ___________________________________________________
  3. TÍTULO:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
  4. MODALIDADE:

(   ) Monografia                     (   ) Artigo Científico                   (   ) Projeto Técnico

 

  1. DATA: ______________________________________________________________
  2. HORÁRIO: __________________________________________________________
  3. LOCAL (Orientador reservar sala): ________________________________________

 

  1. Observações:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

Natal, ____ de __________ de _______.

 

 

 

Importante: Favor enviar este formulário por e-mail e atender todos os procedimentos de defesas de TCC conforme estabelece a Resolução de TCC de Engenharia Civil da UFRN.

 

ANEXO V

LISTA DE FREQUÊNCIA APRESENTAÇÃO DE TCC DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL / UFRN

 

DISCENTE:                                                                                        Data:

 

ORIENTADOR (A):                                                                           Período Letivo:

 

TÍTULO:

 

 

Nome

Assinatura

01

 

 

02

 

 

03

 

 

04

 

 

05

 

 

06

 

 

07

 

 

08

 

 

09

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

13

 

 

14

 

 

15

 

 

16

 

 

17

 

 

18

 

 

19

 

 

20

 

 

21

 

 

22

 

 

23

 

 

24

 

 

25

 

 

26

 

 

27

 

 

28

 

 

29

 

 

30

 

 

 

Assinatura do (a) presidente da banca: __________________________________________________

 



FERNANDA RODRIGUES MITTELBACH
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