Secretaria de Inclusão e Acessibilidade - SIA
Instrução Normativa nº 001/2022 - SIA, de 16 de março de 2022
O SECRETÁRIO DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pela Pandemia pela COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.019/2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia pela COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.040/2020, alterada pela Lei nº 14.218/2021, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública em razão da Pandemia pela COVID-19;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28/09/2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;
CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança da UFRN, instituído pela Portaria nº 1141/2021-PROGESP (3ª versão), que orienta a comunidade universitária nas atividades presenciais das rotinas laborais e acadêmicas no ambiente institucional, de modo seguro e saudável diante do contexto da COVID-19;
CONSIDERANDO a Resolução nº 171/2013 - CONSEPE, de 05/11/2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a Resolução nº 050/2020 - CONSEPE, de 09/09/2020, que aprova o Regulamento dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2022 - CONSEPE, de 11/01/2022, que aprova o Calendário Universitário de 2022 e regulamenta os cancelamentos de curso de graduação no ano letivo 2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2022 - CONSAD, de 13/01/2022, que aprova o Calendário Universitário de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2021 - CONSEPE, de 22/12/2021, que aprova a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal contra a COVID-19 para acesso às dependências físicas da UFRN;
CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2021 - CONSAD, de 22/12/2021, que aprova a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal contra a COVID-19 para acesso às dependências físicas da UFRN;
CONSIDERANDO o Ofício nº 362/2022/SESAP/RN, de 04/02/2022, que autoriza a UFRN a consultar na Plataforma RN+ Vacina os dados vacinais do seu corpo discentes, servidores e prestadores de serviço, restritamente, devendo ser observadas as regras da LGPD;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 009/2022-PROGESP, de 03 de fevereiro de 2022 que disciplina a organização do trabalho dos servidores em decorrência do Coronavírus (COVID-19) e o retorno gradual e seguro das atividades presenciais na UFRN;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2022-PROGRAD, que estabelece os procedimentos relativos ao retorno das atividades acadêmicas presenciais na UFRN;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2022-SEBTT - Instituir os procedimentos acadêmicos relacionados ao retorno das atividades acadêmicas presenciais na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2022-SEBTT - Estabelece os procedimentos para o retorno às atividades acadêmicas presenciais no NEI-CAp/UFRN para o ano letivo 2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº 026/2019-CONSUNI, de 11 de dezembro de 2019 Institui a Política de Inclusão e Acessibilidade para as Pessoas com Necessidades Específicas na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
RESOLVE,
Art. 1º. Estabelecer os procedimentos relativos ao retorno das atividades acadêmicas e administrativas no formato integralmente presencial na UFRN no que se refere às Pessoas com Necessidades Específicas.
Art. 2º. No retorno das atividades presenciais as Pessoas com Necessidades Específicas deverão atender às normas institucionais e normas complementares instituídas em razão da Pandemia da COVID-19 em vigor na instituição.
Art. 3º. O uso obrigatório de máscaras de proteção individual nas dependências físicas da UFRN conforme a Resolução 003/2021-CONSEPE e 010/2021-CONSAD, de 22 de dezembro de 2021 poderá ser dispensada no caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme Art. 3º, § 7º da Lei nº 14.019/2020.
I – No caso de discente, as intervenções e encaminhamentos necessários serão realizados junto à SIA.
II – No caso de servidor e prestador de serviço, serão realizados junto à DAS/PROGESP.
Art. 4º. Cabe ao estudante com Necessidades Educacionais Específicas e ao seu orientador acadêmico, assim como ao servidor com Necessidades Específicas e à sua chefia imediata, identificar os problemas que prejudicam seu desempenho acadêmico e profissional, e buscar as intervenções e encaminhamentos necessários, junto às unidades competentes.
Art. 5o. Compete à Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade - CPIA de cada Unidade Acadêmica articular, propor e acompanhar ações necessárias à colaboração no processo de retomada integral às atividades presenciais.
Art. 6º. No caso de estudantes com Necessidades Educacionais Específicas, confirmada a impossibilidade de vacinação pela DAS, terão o direito de solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares à coordenação do curso, conforme o disposto na IN 04/2022-PROGRAD, de 07 de fevereiro de 2022.
§1o. Em caso de deferimento do Regime de Exercícios Domiciliares, a coordenação do curso notifica os professores responsáveis pelos componentes curriculares nos quais o estudante encontra-se matriculado e dá ciência à SIA, no caso dos cadastrados nesta Secretaria.
Art. 7º. No caso específico do Curso de Letras Libras, do ensino de Libras e dos discentes Surdos da UFRN o retorno das atividades presenciais que envolvam a Língua de Sinais, recomenda-se adequações metodológicas que viabilizem a oferta presencial das turmas.
Art. 8º. No caso específico de estudantes com deficiência auditiva, usuários de recursos de acessibilidade auditiva, a saber, Sistemas de Frequência Modulada (Sistema de FM) ou Sistemas de Microfone Remoto (SMR), devem informar ao professor e aos seus pares sobre a necessidade de fazer uso do recurso.
Art. 9º. Os casos omissos serão analisados pela PROGRAD, PROGESP e a SIA quando necessário.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de de publicação.
Francisco Ricardo Lins Vieira de Melo
Secretário
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