A PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2020;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.040/2020, alterada pela Lei nº 14.218/2021, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública em razão da Pandemia pela COVID-19;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28/09/2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;
CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança da UFRN, instituída pela Portaria nº 1141/2021-PROGESP, que orienta a comunidade universitária nas atividades presenciais das rotinas laborais e acadêmicas no ambiente institucional, de modo seguro e saudável diante do contexto da COVID-19;
CONSIDERANDO a Resolução nº 171/2013 - CONSEPE, de 05/11/2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a Resolução nº 28/2019 - CONSEPE, de 19/03/2019, que estabelece normas e critérios para a oferta e o funcionamento de componentes curriculares na modalidade a distância nos cursos de graduação presenciais da UFRN;
CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2022-CONSEPE, de 11/01/2022, que aprova o Calendário Universitário de 2022 e regulamentação dos cancelamentos de curso de graduação no ano letivo 2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2022-CONSAD, de 13/01/2022, que aprova o Calendário Universitário de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2021-CONSEPE, de 22/12/2021, que aprova a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal contra a COVID-19 para acesso às dependências físicas da UFRN;
CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2021-CONSAD, de 22/12/2021, que aprova a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal contra a COVID-19 para acesso às dependências físicas da UFRN;
CONSIDERANDO o Ofício nº 362/2022/SESAP/RN, de 04/02/2022, que autoriza a UFRN a consultar na Plataforma RN+ Vacina os dados vacinais do seu corpo docente, discente e prestadores de serviços, restritamente, devendo ser observadas as regras da LGPD.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos relativos ao retorno das atividades acadêmicas presenciais na UFRN.
Art. 2º No retorno das atividades acadêmicas presenciais serão aplicados, para fins de regulamentação acadêmica, o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação e as normas complementares instituídas em razão da Pandemia da COVID-19 em vigor na instituição.
Art. 3º O discente deverá comprovar o esquema vacinal completo, que compreenderá, para fins exclusivos de comprovação nesta Instituição, a aplicação das respectivas doses de vacinas conforme preceitua cada fabricante, excetuando-se a dose de reforço.
Parágrafo único. Os que estiverem com esquema vacinal incompleto, porém dentro do prazo protocolar, estarão em situação regular até a comprovação do esquema vacinal completo.
Art. 4º A comprovação do esquema vacinal deverá ser realizada, no período de 08/02/2022 a 25/02/2022, via SIGAA, mediante:
I - opção de comprovação do esquema pela plataforma RN+Vacina; ou
II - opção de comprovação por anexação de declaração e/ou passaporte de vacinação expedida pela plataforma Conecte SUS ou comprovação por anexação de comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estaduais ou municipais, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras ou organizações públicas ou privadas similares, em formato PDF.
Parágrafo Único. Quando se tratar de comprovação por anexação de comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, deverá o discente estar pronto para apresentar o documento original para conferência pelo coordenador, vice-coordenador ou secretário da coordenação, caso seja solicitado.
Art. 5º O discente que não comprovar o esquema vacinal nos termos do Art. 4º e em atendimento às Resoluções nº 003/2021-CONSEPE e nº 010/2021-CONSAD:
I - não poderá frequentar as aulas e atividades acadêmicas presenciais;
II - será bloqueado, nas turmas dos componentes curriculares nos quais estiver matriculado, para o registro de frequência e nota; e
III - terá o programa suspenso compulsoriamente no respectivo período letivo.
§1º A suspensão de que trata o inciso III deste artigo ocorrerá após a data final do período de matrícula extraordinária, caso o esquema vacinal não seja comprovado até esta data.
§2º Caso o discente deseje apresentar recurso à suspensão compulsória, deverá realizar solicitação remota, conforme orientação disponível na página da PROGRAD.
§3º A suspensão de que trata o inciso III deste artigo ocorrerá mesmo que o discente já tenha excedido o número máximo de suspensões previsto no Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação, sendo excepcionalmente concedido nesse caso um período letivo adicional de suspensão de programa.
Art. 6º O discente com comorbidade, nos termos do Anexo I da IN nº 009/2022 - PROGESP, de 03 de fevereiro de 2022, poderá solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares.
§1º O procedimento de solicitação do Regime de Exercícios Domiciliares deverá seguir o estabelecido no Art. 264 do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação, sendo obrigatório o envio de documento com a devida justificativa médica ou técnica à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS), para análise pela Junta Médica.
§2º Para o discente que se encontre na condição descrita no caput deste artigo, as avaliações deverão ser realizadas em formato remoto.
Art. 7º O discente que não houver se vacinado em razão de impedimento por comorbidade, deverá anexar, no SIGAA, no prazo de 08/02/2022 a 25/02/2022, documento com justificativa médica ou técnica, a qual será analisada pela DAS, nos termos seguintes:
I – A PROGRAD fará o levantamento dos discentes que apresentarem justificativa médicas ou técnicas e adotará as providências cabíveis junto à DAS.
II – A DAS convocará o discente para avaliação da perícia médica oficial em saúde.
§1º Confirmada a impossibilidade de vacinação prevista no caput deste artigo, pela DAS, o discente solicitará o Regime de Exercícios Domiciliares à coordenação do curso.
§2º Caso a justificativa médica ou técnica analisada pela DAS não seja acatada, o discente deverá regularizar a situação de comprovação do esquema vacinal, até a data final do período de matrícula extraordinária;
§3º Na situação prevista no §2º deste artigo, caso o discente não comprove a regularização do esquema vacinal, incorrerá na situação prevista no Art. 5º desta IN.
Art. 8º O discente que apresente sintomas gripais não deve comparecer às atividades presenciais, observados os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§1º O discente deverá enviar uma autodeclaração de sintomas gripais (Anexo I) aos docentes das turmas em que estiver matriculado e à coordenação do curso, para ciência.
§2º O docente do componente curricular, a exemplo do que é realizado no Regime de Exercícios Domiciliares, poderá realizar atividades compensatórias de frequência, para situação prevista no caput deste artigo.
Art. 9º Havendo atividades avaliativas no período a que se refere o Art. 8º será permitido ao discente realizar uma única avaliação adicional por turma, em substituição à avaliação não realizada na referida turma, comprovada a necessidade em razão da Pandemia da COVID-19.
Parágrafo único. A data para realização da avaliação de que trata o caput deste artigo será definida pelo docente da turma.
Art. 10 A Colação de Grau é um ato administrativo da UFRN, estando sujeita às disposições das Resoluções nº 003/2021 - CONSEPE e nº 010/2021 – CONSAD, mesmo que as solenidades sejam realizadas fora das dependências da instituição.
§1º As sessões de colação de grau deverão ser realizadas em conformidade com o que estabelece a Instrução Normativa n º 2/2021 - PROGRAD, de 14/10/2021.
§2º No caso de sessões de colação de grau presenciais, só poderá cumprir os atos formais o discente que comprovar o esquema vacinal contra a COVID-19.
§3º Compete às coordenações de curso a verificação da comprovação de que trata o §2º deste artigo.
§4º O discente que não comprovar o esquema vacinal deverá realizar a colação de grau individual, no formato eletrônico, após a realização da sessão coletiva.
§5º Para os convidados participarem de sessão solene de colação de grau, a comprovação do esquema vacinal deve seguir a regulamentação vigente no município sede do evento.
Art. 11 Excepcionalmente, poderá ser ofertado componente curricular no formato remoto emergencial, preferencialmente de forma assíncrona, quando o docente estiver amparado pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021, com critérios definidos no Anexo I da IN nº 009/2022 - PROGESP, de 03 de fevereiro de 2022.
Art. 12 Os cursos de graduação presenciais da UFRN poderão optar por adotar componentes curriculares com 100% (cem por cento) de sua carga horária na modalidade a distância, não podendo extrapolar os 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, conforme prevê a Resolução nº 028/2019 - CONSEPE, de 19/03/2019.
§1º Caso o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) já tenha sido atualizado em conformidade com a Resolução nº 028/2019-CONSEPE, as turmas dos componentes curriculares para os quais tenha sido prevista a oferta na modalidade a distância deverão ser ofertadas com 100% (cem por cento) de sua carga horária nessa modalidade.
§2º Caso o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) não preveja a adoção de componentes curriculares na modalidade a distância; ou caso preveja componentes nessa modalidade, mas em um percentual menor do que 100% (cem por cento) do componente, deverá ser realizado um ajuste, conforme trâmites definidos no Anexo II.
Art. 13 Os programas e projetos de ensino que vierem a ser executados no decorrer dos períodos letivos de vigência desta Instrução Normativa deverão prever, na seleção de integrantes bolsistas ou voluntários, a comprovação do esquema vacinal pelos candidatos, como requisito obrigatório para aprovação no processo seletivo.
Art. 14 A Secretaria de Inclusão e Acessibilidade (SIA) poderá editar instrução normativa complementar para os procedimentos relativos ao cumprimento das Resoluções nº 003/2021-CONSEPE e nº 010/2021 - CONSAD, no que se refere aos estudantes com Necessidades Educacionais Específicas (NEE).
Art. 15 O uso de máscaras de proteção individual, cobrindo nariz e boca, é obrigatório nas dependências físicas da UFRN, conforme art. 3º-A da Lei nº 13.979/2020, salvo em caso de edição de norma que dispense o uso.
§1º No caso de não atendimento ao disposto no caput, os discentes incorrerão em falta disciplinar passível de sanção prevista no Regimento Geral da UFRN.
§2º O uso de máscaras de proteção individual de que trata o caput, configura para os discentes como um dever de observância as normas regulamentares.
Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 07 de fevereiro de 2022, revogando a IN n º 003/2022 - PROGRAD, de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 17 Os casos omissos serão analisados e encaminhados pela PROGRAD.
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE (SINAIS OU SINTOMAS GRIPAIS)
Eu,_________________________________________________, Mat. __________________, do Curso de ___________________________, Campus de ________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 004/2022 - PROGRAD, que devo ser submetido a isolamento em razão de apresentar sinais ou sintomas gripais, com data de início em _______________, estritamente pelo tempo em que perdurarem os sintomas, estando ciente de que devo procurar atendimento médico ou por telefone, consoante canal disponibilizado pelo Ministério da Saúde ou pelos demais entes federativos. Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
(Local)_____________________ , ___ de ________ de 2022.
____________________________________________
Assinatura do(a) discente
ANEXO II
Implementação do percentual de 20% EAD nos cursos presenciais
Para os casos em que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) não preveja a adoção de componentes curriculares na modalidade a distância; ou preveja componentes nessa modalidade em um percentual menor do que 100% (cem por cento) da carga horária do componente, deverá haver ajustes no PPC observando os seguintes trâmites:
1. O colegiado de curso deverá aprovar a oferta de componentes curriculares a distância, indicando quais serão esses componentes e registrando a decisão em Ata.
1.1 Os componentes curriculares que forem aprovados terão essa indicação realizada no SIGAA no momento do cadastro da oferta da turma na modalidade a distância.
1.2 A solicitação da alteração da modalidade de oferta de componentes curriculares deverá ser enviada, pela coordenação de curso, ao departamento ou unidade acadêmica especializada responsável pelos respectivos componentes.
1.2.1 A solicitação deve ser enviada via ofício, anexando a Ata de aprovação do colegiado do curso.
1.2.2 A coordenação do curso deverá formalizar, no SIPAC, processo eletrônico preenchendo os campos com as seguintes informações:
a) Tipo: "Projeto Político-Pedagógico"
b) Interessado: Coordenação do Curso
c) Assunto: "Atualização do Projeto Pedagógico do Curso (indicando o nome e o grau - Licenciatura ou Bacharelado), modalidade presencial com adoção de percentual a distância".
1.3 O processo deverá conter:
a) Ata da plenária do departamento, ou Ato ad referendum da chefia do departamento ou da direção da unidade acadêmica especializada, relativa à aprovação da oferta de componentes curriculares a distância;
b) Ata de aprovação do colegiado do curso que possui, em sua estrutura curricular, os componentes curriculares a serem ofertados a distância;
c) Documento do Núcleo Docente Estruturante (NDE), validando a adequação da bibliografia básica e complementar para a modalidade a distância;
d) Comprovação de que o professor tem experiência ou capacitação na modalidade a distância;
e) Documento para ser apensado ao PPC discorrendo sobre infraestrutura, suporte e funcionamento; sistemas de comunicação; material didático; tutor; equipe multidisciplinar e avaliação do processo de ensino-aprendizagem, elementos detalhados no item 2 a seguir;
f) Plano de Ensino adaptado à Educação a Distância (EaD).
1.4 A coordenação do curso deverá despachar o processo eletrônico para a Divisão de Acompanhamento de Cursos de Graduação - DiACOM (11.03.05.03).
1.5 No momento da criação das turmas no SIGAA, a coordenação de curso deverá marcar a opção de oferta do componente curricular na modalidade a distância.
2. Na proposta de oferta de componentes curriculares a distância deverá ser anexado documento, a ser apensado ao PPC posteriormente, detalhando os seguintes aspectos:
a) Suporte e Funcionamento: especificar o papel da coordenação, dos docentes e da tutoria.
a.1) Experiência docente: anexar comprovação de que ministrou componentes nesta modalidade ou que realizou capacitação na área.
a.2) Tutor: pode ser realizada a tutoria com auxílio de discentes da pós-graduação (docência assistida), para turmas com grande número de estudantes;
b) Sistemas de Comunicação: descrever a infraestrutura (Ambiente Virtual de Aprendizagem ? SIGAA/Moodle). Pontuar aspectos como interatividade entre docentes, discentes e tutores (estes últimos, quando for o caso); o acesso a materiais ou recursos didáticos a qualquer hora e lugar; e a promoção de experiências diferenciadas de aprendizagem baseadas em seu uso.
c) Material Didático: esclarecer como o material didático permite desenvolver a formação definida no PPC. Pode ser adotado material que já é utilizado pelas instituições que possuem oferta de cursos EAD. Caso o próprio docente queira produzir o material, o NDE deve emitir um documento validando a adequação do material à modalidade, ao nível e ao conteúdo dos componentes a serem ofertados na modalidade EaD.
d) Equipe Multidisciplinar, ligada à SEDIS: deve ser detalhada no documento.
e) Avaliação do Processo de Ensino-Aprendizagem: explicitar que há infraestrutura adequada para a realização de, ao menos, uma avaliação presencial.
3. Os planos de curso adaptados dos componentes curriculares que serão ofertados na modalidade EaD deverão ser apensados ao PPC, realizando-se o seguinte trâmite:
3.1. Os docentes deverão enviar o plano de curso adaptado à modalidade a distância para a chefia do departamento ou unidade acadêmica especializada responsável pelo componente;
3.2. A chefia do departamento ou a direção da unidade acadêmica especializada deverá enviar, via ofício, os planos de curso adaptados para as coordenações dos cursos e Ata da plenária do departamento ou da UAE, aprovando a alteração no tipo de oferta dos componentes curriculares;
3.3. A coordenação do curso deverá formalizar, no SIPAC, processo eletrônico do tipo "Implantação de Componente Curricular", contendo:
a) Atas, do colegiado do curso e do departamento ou da UAE que ofertam os componentes, aprovando os planos de curso adaptados dos componentes curriculares a serem ofertados a distância; e
b) Planos de curso adaptados.
3.4. Não poderá ter alterações nos itens: código, nome, tipo do componente, carga horária interna e total, expressões de pré-requisito/correquisito/equivalência, ementa, conteúdos, objetivos período de oferta e relação do componente com a estrutura curricular (obrigatório, optativo ou complementar).
3.5. Devem ser adaptadas: a modalidade de oferta, a metodologia, os recursos didáticos, a avaliação da aprendizagem e a bibliografia contemplando o material didático a ser adotado na modalidade EaD.
3.6. A coordenação de curso deverá despachar o processo eletrônico para a DiACOM/PROGRAD (11.03.05.03).
ANEXO III
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS CURSOS (11.03.05.03)
PLANO DE ENSINO ADAPTADO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CENTRO / DEPARTAMENTO / UNIDADE DE VINCULAÇÃO: |
CÓDIGO DO COMPONENTE CURRICULAR: |
NOME: |
MODALIDADE DE OFERTA: ( ) Presencial ( ) A Distância |
TIPO DO COMPONENTE CURRICULAR / ESPECIFICAÇÃO: ( ) Disciplina ( ) Trabalho de Conclusão de Curso (Atividade de Orientação Individual) ( ) Módulo ( ) Atividade Integradora de Formação (Atividade de Orientação Individual) ( ) Bloco ( ) Atividade Integradora de Formação (Atividade de Orientação Coletiva) ( ) Estágio(Atividade de Orientação Individual) ( ) Atividade Integradora de Formação (Atividade Autônoma) ( ) Estágio (Atividade de Orientação Coletiva) |
CARGA HORÁRIA TOTAL DO COMPONENTE CURRICULAR: |
ESPECIFICAÇÃO DAS CARGAS HORÁRIAS DO COMPONENTE CURRICULAR:
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PRÉ-REQUISITOS |
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Informar a expressão, considerando que, em caso de haver dois ou mais componentes, a relação de concomitância entre eles é estabelecida por meio do termo ?E?, bem como a relação de alternância é estabelecida por meio do termo ?OU?. Ao final, é precisa listar os códigos e seus respectivos nomes. (Obs.: Apagar este texto após inserção da expressão) |
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CÓDIGOS |
NOME DOS COMPONENTES CURRICULARES |
CORREQUISITOS |
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Informar a expressão, considerando que, em caso de haver dois ou mais componentes, a relação de concomitância entre eles é estabelecida por meio do termo ?E?, bem como a relação de alternância é estabelecida por meio do termo ?OU?. Ao final, é precisa listar os códigos e seus respectivos nomes. (Obs.: Apagar este texto após inserção da expressão) |
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CÓDIGOS |
NOME DOS COMPONENTES CURRICULARES |
EQUIVALÊNCIAS |
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Informar a expressão, considerando que, em caso de haver dois ou mais componentes, a relação de concomitância entre eles é estabelecida por meio do termo ?E?, bem como a relação de alternância é estabelecida por meio do termo ?OU?. Ao final, é precisa listar os códigos e seus respectivos nomes. (Obs.: Apagar este texto após inserção da expressão) |
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CÓDIGOS |
NOME DOS COMPONENTES CURRICULARES |
EMENTA / DESCRIÇÃO |
Componente curricular que contemple carga horária total ou parcial de extensão deverá inserir na ementa a expressão ?desenvolvimento de prática extensionista?. |
Obs.: Caso o Componente Curricular seja do Tipo Bloco, informar para cada Subunidade: Nome, Código, Tipo (Disciplina ou Módulo), Carga Horária Teórica, Carga Horária Prática, Número de Avaliações e Ementa.
METODOLOGIAS, RECURSOS DIDÁTICOS E AVALIAÇÃO ADAPTADOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA |
BIBLIOGRAFIA |
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
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BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
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CURSO PARA O QUAL O COMPONENTE CURRICULAR SERÁ OFERECIDO |
NOME DO CURSO: |
CÓDIGO DA ESTRUTURA CURRICULAR: |
PERÍODO DE OFERTA NA ESTRUTURA CURRICULAR: |
RELAÇÃO DO COMPONENTE COM A ESTRUTURA CURRICULAR: ( ) Obrigatório ( ) Optativo ( ) Complementar |
(Local)_______________________, ____ de ________________ de ________
___________________________________________________
(Assinatura e carimbo do chefe/diretor da unidade responsável pelo componente)