Edital 02/2021  EMCM/UFRN.

 

O Diretor da Escola Multicampi de Ciências Médicas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 823/2014-R, de 15/05/2014, publicada no DOU no 92, de 16/05/2014 – Seção 2, torna público que estão abertas inscrições no PROCESSO SELETIVO PARA HABILITAÇÃO DE PRECEPTORES-BOLSISTAS DO INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde - PRODEPS, do Ministério da Educação (MEC).

 

1‐ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde - PRODEPS é uma ação vinculada ao MEC, de caráter emergencial e temporário, que visa dar suporte aos cursos de graduação em Medicina nas Universidades Federais que não possuem hospitais próprios, apoiando a implantação/manutenção de programas de Internato.

1.2 O Programa de Preceptoria para o Internato do Curso de Medicina da Escola Multicampi de Ciências Médicas destina-se a profissionais médicos de comprovada qualificação, que trabalham na rede de assistência do Estado e dos municípios envolvidos, além de professores do quadro da instituição que se envolvem diretamente com o Internato.

1.3 O Programa visa aprimorar a formação médica, através do financiamento de bolsas para profissionais médicos que atuam nas atividades de ensino e treinamento dos internos nas diferentes áreas de atuação do médico, e nos diferentes níveis de complexidade do sistema de saúde, priorizando a assistência a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

1.4 O Programa visa assegurar e qualificar a supervisão do treinamento em serviço oferecida no Internato, através de preceptoria realizada por profissionais da Rede Ensino/Serviço, em serviços públicos de saúde conveniados com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

1.5 Os(as) preceptores(as) selecionados(as) terão como estudantes os graduandos de Medicina cursando componentes curriculares em regime de Internato, nas áreas de Medicina de Família e Comunidade, Pediatria, Ginecologia-Obstetrícia, Cirurgia, Clínica Médica, Saúde Mental e Medicina de Urgência.

 

2‐ DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

2.1 Os candidatos que atenderem aos critérios de seleção serão considerados habilitados e comporão banco de cadastro de reserva de preceptores, podendo ser chamados para atuar conforme a necessidade do curso e a disponibilidade de bolsas, dentro do prazo de validade do Programa.

 

3‐ DOS REQUISITOS PARA PRECEPTORIA

3.1 São requisitos para o preenchimento das vagas de Preceptores do Internato do Curso de Medicina da EMCM/UFRN:

a) Ter graduação em Medicina com diploma nacional ou validado no Brasil e, preferencialmente, Residência Médica ou Especialização;

b) Demonstrar disponibilidade para exercício das atividades inerentes à preceptoria dos estudantes, considerando-se o semestre letivo vigente e o Calendário Acadêmico da UFRN.


3.2 É vedado o acúmulo da bolsa de preceptoria PRODEPS com qualquer outra modalidade de bolsa vinculada a programa dos Ministérios da Saúde ou Educação.

3.3 Conforme estabelecido pela Secretaria de Educação Superior (SESU) do Ministério da Educação (MEC), a concessão de bolsas de preceptoria respeitará a seguinte ordem de prioridades:

  1. I. Profissionais da rede de saúde local;
  2. II. Professores da Universidade em regime de 20 horas, que trabalham na rede de saúde local;
  3. III. Professores da Universidade em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
  4. IV. Professores da Universidade em regime 40 horas.

3.4 Para Professores(as) da UFRN que tenham vínculo empregatício com serviços conveniados ao Internato e que desejem concorrer à bolsa do Prodeps, é necessária a comprovação de carga horária de preceptoria adicional à carga horária docente, para desempenho das atividades de apoio à gestão e/ou supervisão do Internato.

 

4‐ DO PERÍODO E DAS FORMAS DE INSCRIÇÃO:

4.1 As inscrições para este Edital poderão ser realizadas, em fluxo contínuo, a partir de 28/06/2021.

4.2 Os candidatos deverão encaminhar para o email preceptoriaemcm@gmail.com a “FICHA DE INSCRIÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ATUAÇÃO NA PRECEPTORIA”, conforme modelo anexo a este Edital.

4.3 A “FICHA DE INSCRIÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ATUAÇÃO NA PRECEPTORIA” pode também ser solicitada através do email preceptoriaemcm@gmail.com .

4.4 São elegíveis profissionais com disponibilidade para atuação na preceptoria em relação aos seguintes cenários de práticas, desde que exista inserção de estudantes do Internato do curso de Medicina da EMCM:

 

Áreas

Cenários de Práticas

Medicina de Família e Comunidade

  • ● Unidades de Saúde da Família
  • ● Policlínica ou Centro de Especialidades

Pediatria

  • ● Policlínica ou Centro de Especialidades
  • ● Enfermaria Pediátrica
  • ● Unidade de Pronto Atendimento Pediátrico

Ginecologia-Obstetrícia

  • ● Policlínica ou Centro de Especialidades
  • ● Maternidade
  • ● Enfermaria de cuidados ginecológicos

Cirurgia

  • ● Policlínica ou Centro de Especialidades
  • ● Centro Cirúrgico
  • ● Cirurgia Ambulatorial
  • ● Unidade de Pronto Atendimento
  • ● Serviço de Urgência / Emergência

Clínica Médica

  • ● Policlínica ou Centro de Especialidades
  • ● Hospital Geral / Enfermaria de Clínica Médica
  • ● Unidade de Pronto Atendimento
  • ● Serviço de Urgência / Emergência

Saúde Mental

  • ● CAPS
  • ● Policlínica ou Centro de Especialidades
  • ● Hospital geral / Enfermaria de Psiquiatria

Medicina de Urgência.

  • ● Unidade de Pronto Atendimento
  • ● Serviço de Urgência / Emergência
  • ● SAMU

 

 

5-DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA IMPLANTAÇÃO DAS BOlSAS DE PRECEPTORIA

5.1 O candidato receberá confirmação, através de email, quanto à habilitação no banco de cadastro de reserva de preceptores.

5.2 De acordo com a necessidade do curso e as demandas do Internato para cada área/cenário de práticas, o candidato habilitado poderá ser contactado para que avalie sua disponibilidade para atuação na preceptoria.

5.3 A seleção dos bolsistas respeitará a seguinte ordem de prioridade recomendada pelo MEC, bem como às necessidades do curso de Medicina, no que tange à preceptoria nos diferentes cenários de práticas:

  1. I. Profissionais da rede de saúde local;
  2. II. Professores da Universidade em regime de 20 horas, que trabalham na rede de saúde local;
  3. III. Professores da Universidade em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
  4. IV. Professores da Universidade em regime 40 horas.

5.3 O candidato habilitado e que não tiver a bolsa PRODEPS implementada passara a integrar o banco de cadastro de reserva, podendo ser convocado a qualquer momento, na dependência da necessidade do curso e da disponibilidade de novas bolsas.

 

6‐ DA HABILITAÇÃO

6.1 A habilitação dos candidatos será realizada pela Coordenação local do PRODEPS, a partir da análise do atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital, conforme dados constantes na FICHA DE INSCRIÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ATUAÇÃO NA PRECEPTORIA.

 

7‐ DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE A SELEÇÃO DOS BOLSISTAS.

7.1 O candidato que for habilitado no banco de cadastro de reserva de preceptores poderá, a qualquer momento, solicitar esclarecimentos sobre a disponibilidade de bolsa para implementação, devendo se dirigir diretamente à Coordenação local do PRODEPS, a qual emitirá parecer sobre a possibilidade ou não de implementação da bolsa, com base nas necessidades do curso e na adequação da disponibilidade do candidato às demandas do curso.

 

8‐ DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

8.1 O pagamento dos Preceptores para o Internato do Curso de Medicina é o equivalente à R$ 1.100,00 mensais, sendo o período de duração da bolsa determinado pela duração dos rodízios de Internato, conforme Calendário Acadêmico, assim como pelo planejamento da atuação do preceptor e disponibilidade de bolsas para o período.

8.1.1 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e à disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU-MEC para a UFRN.

8.1.2 O projeto PRODEPS/UFRN é executado por meio de Termo de Execução Descentralizada- TED, de recursos oriundos da SESU-MEC, não sendo de responsabilidade da UFRN a execução de qualquer pagamento com seus recursos próprios.

8.2 Sempre que solicitado, o preceptor deverá enviar relatório descrevendo suas atividades e o número de alunos participantes da sua preceptoria, para a manutenção da bolsa.

8.3 A critério da Coordenação local do PRODEPS, poderá ser utilizada avaliação da Preceptoria pelos estudantes, de forma a subsidiar a manutenção da bolsa.

8.4 Cada preceptor(a) deverá manter controle de frequência de suas atividades no respectivo cenário de práticas, ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do ano letivo.


8.4.1- A manutenção de controle de frequência é condição para recebimento das bolsas, podendo a qualquer momento ser solicitado pela Coordenação local do PRODEPS.

 

9‐ DA NATUREZA DO VÍNCULO

9.1- A relação dos Preceptores com o curso de Medicina não configura vínculo empregatício ou relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo, a critério da Coordenação local do PRODEPS ou da Direção da EMCM/UFRN.

 

10‐ DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1- O presente Edital terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Direção da EMCM/UFRN.

10.2- A prorrogação somente será possível com a respectiva previsão orçamentária para custeio das bolsas.

 

11‐ DOS CASOS OMISSOS

11.1- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Direção da EMCM/UFRN.

 

GEORGE DANTAS DE AZEVEDO

Diretor

 

 

(Assinado digitalmente em 28/06/2021 18:08 )

GEORGE DANTAS DE AZEVEDO

DIRETOR - TITULAR EMCM/RN (11.32.29)

Matrícula: 1348383

 

 

 

 

 

 

 

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufrn.br/documentos/ informando seu número:

1104, ano: 2021, tipo: EDITAL, data de emissão: 28/06/2021 e o código de verificação: 034ba04db8



GEORGE DANTAS DE AZEVEDO
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