INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021-R, de 25 de junho de 2021.
Aprova procedimentos para a prestação de serviços de tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o inciso VIII, do art. 13, da Resolução 065/2018 – CONSAD, de 6 de dezembro de 2018, para estabelecer procedimentos sobre prestação de serviços de tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa por Servidores Técnicos Administrativos em Educação que constituem o Comitê de Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, lotados na Secretaria de Inclusão e Acessibilidade - SIA, da UFRN.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar procedimentos para prestação de serviços de tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Fica autorizada a prestação de serviços de tradução e interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa e vice-versa, por intermédio dos seus Tradutores e Intérpretes de LIBRAS/Português – TILSP, desde que estejam relacionados às atividades institucionais promovidas pela UFRN.
§ 1º São considerados usuários dos serviços a que se refere o caput, os docentes, discentes, servidores, prestadores de serviços da UFRN e público externo.
§ 2º Os Tradutores e Intérpretes da LIBRAS/Português - TILSP são profissionais que traduzem e interpretam a Língua de Sinais para a língua falada (Português) e vice-versa em quaisquer modalidades em que se apresentarem (oral e escrita).
Art. 3º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Língua Brasileira de Sinais: forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico constituído de natureza visual motora, e que possui estrutura gramatical própria, estabelece o meio de transmissão de ideias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil;
II - tradução: ação de transferência e transposição de sentidos de uma língua/contexto fonte para uma língua/contexto alvo, a partir de um registro de um ato comunicativo. A atividade de tradução não se dá no momento do evento comunicativo, consiste em atividade de pesquisa e reflexão envolvendo as línguas relacionadas; e
III - interpretação: desempenho imediato de transferência, explicação e transposição de sentidos de uma língua/contexto fonte para uma língua/contexto alvo durante um evento comunicativo. A interpretação ocorre durante o momento comunicativo.
CAPÍTULO II
DAS SOLICITAÇÕES DOS SERVIÇOS
Art. 4º Todas as solicitações de serviços de tradução e/ou interpretação de Língua Brasileira de Sinais/ Língua Portuguesa deverão ser realizadas diretamente no site institucional da página da UFRN (www.ufrn.br) ou da página da SIA (www.sia.ufrn.br), acessando a aba Serviços > Intérpretes de libras.
§ 1º Não serão atendidas as solicitações de serviços de tradução e/ou interpretação institucionais por outros canais.
§ 2º Em caso de desistência do serviço, o solicitante deverá comunicar com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência ao Comitê de Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais.
§ 3º O solicitante deve ter ciência da sua responsabilidade em disponibilizar o material com antecedência aos Tradutores e Intérpretes da LIBRAS/Português TILSP, bem como promover encontros com os autores para explicação do conteúdo/tema/assunto a ser abordado no evento.
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS PARA SOLICITAÇÕES
Art. 5º As solicitações dos serviços de tradução e/ou interpretação devem obedecer aos seguintes prazos segundo as finalidades dos serviços:
I - tradução/interpretação de Reuniões do CONSEC, Plenárias de Departamento, Colegiados de Curso, Reuniões de Comissões, Reuniões de Centro Acadêmico, entre outras de natureza deliberativa realizadas nas Unidades acadêmicas da UFRN:
Prazo para agendamento: antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), salvo exceções. O atendimento será realizado mediante a disponibilidade da equipe de TILSP.
II - tradução/interpretação em diferentes atividades de ensino e outras atividades educacionais oferecidas pelos cursos técnicos, de graduação ou pós-graduação, da UFRN:
Prazo para agendamento: antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
III - tradução/interpretação em cursos, eventos, palestras, encontros, convenções, congressos e outras atividades de caráter extensionista, de pesquisa ou de natureza formativa:
Prazo para agendamento: antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Enviar o conteúdo com antecedência mínima de 10 (dez) dias do evento.
IV - tradução/interpretação de material: editais, provas, glossários, textos, vídeos, formulários, cartilhas e outros documentos institucionais:
Prazo para agendamento: antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo exceções.
Processo realizado com a supervisão/colaboração do solicitante.
V - serviço de pronto atendimento:
Sem necessidade de agendamento.
Serviço realizado pelo intérprete designado para o setor com a finalidade de prestar informações pontuais.
VI - demais serviços:
Deliberados pela coordenação dos TILSP ou da gestão da SIA/UFRN.
CAPÍTULO IV
DAS PRIORIDADES NO ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES
Art. 6º Os serviços de tradução e interpretação seguirão as seguintes prioridades no atendimento das solicitações:
I - discentes e docentes surdos da Universidade;
II - discentes e docentes ouvintes;
III - eventos abertos ao público, com surdos inscritos, promovidos pela UFRN;
IV - eventos abertos ao público promovidos pela UFRN, que não tenham a confirmação de inscrição de surdos; e
V - ordem de solicitação do serviço.
CAPÍTULO V
DO COMITÊ DE TRADUTORES E INTÉRPRETES DE LIBRAS
Seção I
Da composição
Art. 7º O Comitê de Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais é constituído pelos Tradutores e Intérpretes da LIBRAS/Português, coordenado por profissional especialista na área de LIBRAS/ tradução e interpretação, sob a gestão da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade - SIA.
Art. 8º O Comitê de Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Inclusão e Acessibilidade – SIA;
II - 2 (dois) profissionais especialistas da área de LIBRAS/ tradução e interpretação, na função de coordenação e vice-coordenação; e
III - Todos tradutores e intérpretes lotados na SIA.
Parágrafo único. O coordenador e vice-coordenador serão indicados pelo Secretário da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade – SIA.
Seção II
Dos objetivos
Art. 9º São objetivos do Comitê de Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais:
I - orientar a conduta ética e profissional, em conformidade com as diretrizes em vigor publicadas pelo MEC;
II - administrar, organizar e deliberar sobre os serviços de tradução e interpretação na Universidade; e
III - instituir normas que devem direcionar o exercício das atividades dos TILSP.
CAPÍTULO VI
DOS TRADUTORES E INTÉRPRETES
Seção I
Das competências
Art. 10. Compete aos tradutores e intérpretes de LIBRAS/Português:
I - prestar serviço de tradução e interpretação na UFRN, sempre considerando a cultura surda e o respeito à pessoa humana;
II - atuar de forma colaborativa com os membros da equipe, auxiliando-os sempre que necessário a fim de garantir a qualidade dos serviços;
III - estabelecer previamente com o intérprete parceiro a melhor forma de auxiliá-lo na função de apoio à atividade de tradução e interpretação;
IV - manter-se atualizado quanto às suas atribuições no âmbito referencial, metodológico e tradutório;
V - apresentar conhecimento no par linguístico, LIBRAS - Português, compatível com as exigências das atividades de tradução e interpretação da Universidade.
VI - apresentar domínio da escrita da Língua portuguesa;
VII - dominar os requisitos básicos de informática necessários ao exercício de sua profissão, desenvolvendo competências sobre ferramentas de busca em sites especializados e levantamentos de terminologia da área a ser traduzida e/ou interpretada; e
VIII - seguir as orientações da sua coordenação institucional.
Seção II
Das atribuições
Art. 11. São atribuições dos tradutores e intérpretes de LIBRAS/Português:
I - traduzir e interpretar a Língua Portuguesa para LIBRAS e da LIBRAS para Língua Portuguesa em todas as suas formas e modalidades;
II - traduzir e interpretar materiais informativos, palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas, reproduzindo para LIBRAS e da LIBRAS para Língua Portuguesa, em todas as suas formas e modalidades, o pensamento e a intenção comunicativa do emissor;
III - mediar a comunicação nas atividades institucionais promovidas pela UFRN; e
VI - manter atualizado um banco de dados de Língua de Sinais para a utilização em atividades pertinentes à inclusão na Educação Superior.
Seção III
Dos deveres
Art. 12. São deveres fundamentais dos tradutores e intérpretes de LIBRAS/Português:
I - observar os princípios e as técnicas reconhecidas pela área e pelo Código de Ética dos Servidores Públicos Civil da União;
II - respeitar os horários estabelecidos na escala de trabalho, bem como cumprir a carga horária contratada, obedecendo aos horários estabelecidos e, em caso de ausência, devidamente justificada, informar, antecipadamente, à coordenação institucional; e
III - manter sigilo das informações confidenciais disponibilizadas durante a prática da tradução interpretação e/ou institucionais, vedada a sua utilização em benefício próprio ou de outrem.
Seção III
Dos direitos
Art. 13. São direitos fundamentais dos tradutores e intérpretes de LIBRAS/Português:
I - ter acesso à qualificação e à atualização profissional fomentada pela UFRN;
II - ter garantia de acesso às ações preventivas de Lesões por Esforço Repetitivo - LER e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho - DORT;
III - ter disponibilidade de local e recursos apropriados para o bom desenvolvimento das atividades de trabalho, conforme informações previstas no manual de orientações de serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/ Língua Portuguesa, encaminhado ao solicitante.
Seção IV
Da carga horária de trabalho
Art. 14. Considerando a necessidade e as particularidades do serviço, a fim de garantir a inclusão e a acessibilidade no atendimento ao público, o regime de trabalho dos TILSP consistirá em turnos de trabalho, totalizando carga horária de 40 horas semanais.
§ 1º Os TILSP deverão ter 1 hora diária, de sua carga horária semanal de trabalho, destinados para estudo do material que será utilizado como suporte para sua atuação.
§ 2º A carga horária de estudo de que trata o §1º será regulada pela coordenação do comitê, uma vez que o coordenador tiver acesso às demandas de trabalho da semana, fazendo assim sua distribuição em escala.
§ 3º O servidor responsável pelo gerenciamento da escala de atividades de interpretação terá 2h de trabalho diária destinada à organização de agenda e distribuição da demanda de trabalho, não podendo ultrapassar 10h semanais.
Seção V
Do atendimento
Art. 15. O atendimento de TILSP se dará dentro do par linguístico exigido em concurso público, ou seja, LIBRAS e Língua Portuguesa.
Parágrafo único. As traduções e/ou interpretações que envolvam outros pares linguísticos, por exemplo, Língua Americana de Sinais/Língua Brasileira de Sinais, deverão ser realizadas por profissionais ocupantes dos cargos de Tradutores Intérpretes, sendo estes proficientes e especializados nos devidos pares linguísticos.
Art. 16. O atendimento ocorrerá em duplas, respeitando o tempo de revezamento de 20 minutos para cada intérprete, intercalando a posição de intérprete de Língua de Sinais e intérprete de apoio, observando o disposto no art. 9º, III deste regulamento.
Parágrafo único. O atendimento com a presença de apenas um profissional TILSP só poderá ocorrer em casos excepcionais, e sendo previamente avaliado e validado pela coordenação do Comitê, considerando o contexto e a duração do serviço.
Seção VI
Do registro e uso de imagem
Art. 17. O uso da imagem do TILSP é restrito às finalidades institucionais, sendo vedado qualquer registro, utilização e veiculação da imagem com fins particulares e/ou comerciais sem a prévia autorização, devendo a imagem ser emitida por Termo de Consentimento.
Parágrafo único. O uso indevido dos materiais em que a imagem do TILSP é utilizada sem qualquer consentimento ou ainda ultrapasse os limites da autorização poderá incidir sanções legais.
Seção VII
Da validação das produções visuais em LIBRAS
Art. 18. As produções visuais concebidas em LIBRAS poderão ser validadas por uma Comissão Permanente de Validação instituída através de portaria, composta por representação docente da área de LIBRAS, tradutor-intérprete, e discentes surdos e ouvintes do curso de Letras LIBRAS da UFRN.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão submetidos à apreciação do Comitê de Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1 de julho de 2021.
Natal, 25 de junho de 2021.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
REITOR EM EXERCÍCIO