INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN  1/2021 - EMCM/RN (11.32.29)

 

 do Protocolo: 23077.058440/2021-09

Caicó-RN, 31 de maio de 2021.

 

 

 

 

O DIRETOR da ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MEDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 823/2014-R, de 15/05/2014 - publicada no DOU nº 92, de 16/05/2014 - Seção 2, e tendo em vista o disposto no Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN,

 

 

CONSIDERANDO a Portaria N° 1158/2020 - REITORIA, de 05 de outubro de 2020, a qual Estabelece os procedimentos relativos à colação de grau coletiva virtual para os cursos regulares de graduação da UFRN.

 

 

CONSIDERANDO a Portaria Eletrônica Nº 645/2021 - REITORIA, de 26 de abril de 2021, a qual regulamenta a antecipação de colação de grau, em caráter excepcional, para os cursos de Medicina, Farmácia e Fisioterapia ofertados pelo Centro de Ciências da Saúde (CCS), Medicina ofertado pela Escola Multicampi de Ciências Médicas (EMCM), e Fisioterapia e Enfermagem ofertados pela Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA).

 

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 01/2021 -PROGRAD, de 05 de maio de 2021, a qual regulamenta os procedimentos relativos à antecipação de colação de grau, em caráter excepcional, para os cursos de Medicina, Farmácia e Fisioterapia ofertados pelo Centro de Ciências da Saúde (CCS), Medicina ofertado pela Escola Multicampi de Ciências Médicas (EMCM), e Fisioterapia e Enfermagem ofertados pela Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA).

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Regulamentar, no âmbito da EMCM, os procedimentos relativos à antecipação de colação de grau, em caráter excepcional, para o curso de Medicina.

 

 

Art.  Cada estudante interessado(a) em antecipar a colação de grau deverá dar entrada, junto à Secretaria Acadêmica Integrada - SAI, em processo de dispensa dos componentes curriculares do Internato, o qual deve ser instruído com os seguintes documentos:

 

 

I - requerimento padrão devidamente preenchido e assinado, conforme modelo anexo II - documento oficial com foto, que informe a naturalidade do requerente;

III - histórico escolar integralizado de acordo com o Art.  da IN 01/2021 - PROGRAD. IV - declaração de quitação da biblioteca.

 

Parágrafo único: Todos os documentos devem ser remetidos separadamente e de forma legível, obrigatoriamente em formato pdf, de acordo com o prazo estabelecido nesta IN.


Art. 4º A abertura do processo no SIPAC pela Secretaria Acadêmica Integrada deverá ser realizada no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da documentação completa, conforme estabelecido no Art. 3º.

 

 

Art. 5º Instruído o processo com a documentação completa conforme o Art. 3º e atendidos os critérios estabelecidos no Art. 2º IN 01/2021 - PROGRAD, este será remetido pela secretaria à Coordenação do curso para emissão de despacho e encaminhado à Diretoria de Administração e Controle Acadêmico - DACA (11.03.01) da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, que procederá à análise dos processos individuais de dispensa de componentes curriculares e implantará as dispensas nos históricos dos alunos.

 

 

Art. 5º Os demais procedimentos necessários à antecipação da colação de grau virtual, serão realizados com base na Portaria n° 1158/2020 - REITORIA.

 

 

Art.  O cronograma das etapas necessárias segue anexo a esta IN. Art.  Publicar esta Instrução Normativa em Boletim de Serviço.

 

EMCM, em Caicó, 31 de maio de 2021.

 

 

 

Prof. Dr. George Dantas de Azevedo

 

Diretor da Escola Multicampi de Ciências Médicas do RN

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 REQUERIMENTO PADRÃO

 

DADOS DO INTERESSADO

 

MATRÍCULA N°:                                               CPF:

 

NOME:

 

SOLICITAÇÃO: Dispensa de componentes curriculares.

 

JUSTIFICATIVA

 

Venho reqerer a dispensa dos componentes curriculares abaixo listados, de forma a integralizar a carga horária necessária para antecipação de colação de grau, nos termos da Lei n° 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e da Portaria Nº 645 / 2021 - R, de 26 de abril de 2021, que regulamenta, no âmbito da UFRN, a antecipação de colação de grau, em caráter excepcional, para alunos regularmente matriculados no período 2020.2.

 

 

( ) MDM1101- INTERNATO EM CLÍNICA MÉDICA 1 ( ) MDM1102- INTERNATO EM CLÍNICA MÉDICA 2 ( ) MDM1103- INTERNATO EM ATENÇÃO BÁSICA 1

( ) MDM2201- INTERNATO EM CLÍNICA CIRÚRGICA 1

 

( ) MDM2202- INTERNATO EM CLÍNICA CIRÚRGICA 2 / MEDICINA DE URGÊNCIA


( ) MDM2203- INTERNATO EM ATENÇÃO BÁSICA 2

 

( ) MDM3301- INTERNATO EM GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA ( ) MDM3302- INTERNATO EM PEDIATRIA

( ) MDM4401- ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA

 

( ) MDM4402- ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA CRIANÇA

 

( ) MDM4403- ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO

 

 

Data:__/__/___

 

 

Assinatura do interessado

 

 __________________________

 

 

ANEXO II

 

 

GRONOGRAMA

 

 

31/05 a 02/06:

 

Estudante: postar no SIGAA o relatório de estágio referente ao componente MDM1919. Direção da EMCM: consolidação do componente curricular MDM1919

Concluintes: darem entrada na Secretaria da Coordenação nos processos individuais de dispensa dos componentes curriculares (conforme requerimento padrão)

 

 

02/06 a 04/06:

 

Coordenação do curso: emissão de despachos sobre as solicitações individuais de dispensa dos componentes curriculares.

 

Secretaria Acadêmica Integrada: formalização dos processos e envio à DACA/Prograd dos processos individuais de dispensa de componentes curriculares

 

 

07/06 a 09/06:

 

DACA/Prograd: análise dos processos individuais de dispensa de componentes curriculares e implantação das dispensas nos históricos dos estudantes

 

 

10/06:

 

Direção da EMCM: envio do processo de solicitação de colação de grau coletiva para a Prograd

 

 

10/06:

 

Recebimento do processo de colação de grau e assinatura na MV pelos alunos.

 

 

11/06:

 

Sessão coletiva virtual de colação de grau 11/06 à 14/06:


Envio do processo de colação pela Secretaria Acadêmica à DIRED, análise da regularidade dos documentos apostos e emissão e da declaração de conclusão no SIGAA

 

.

 

 

 

 

 

 

(Assinado digitalmente em 31/05/2021 20:54)

GEORGE DANTAS DE AZEVEDO

DIRETOR - TITULAR EMCM/RN (11.32.29)

Matrícula: 1348383

 

 

 

 

 

 

 

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufrn.br/public/documentos/index.jsp informando seu número:

1, ano: 2021, tipo: INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN, data de emissão: 31/05/2021 e o código de verificação: c050e9a82c



GEORGE DANTAS DE AZEVEDO
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