UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE- UFRN
FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI- FACISA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
Resolução no. 01/2021- Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, de 27 de março de 2021.
Regulamenta os Estágios Curriculares Obrigatórios
do Curso de Graduação em Enfermagem
da UFRN/FACISA.
O Colegiado do Curso de Enfermagem, da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10 do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, de acordo com deliberação tomada em sua 9ª Reunião extraordinária realizada em 23 de 04 de 2021;
Considerando a Resolução nº 3/2001- CNE, de 07 de novembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes curriculares nacionais dos Cursos de Graduação emEnfermagem;
Considerando que a Resolução nº 227/2009– CONSEPE/UFRN, de 03 de dezembro de 2009, estabelece o Estágio Curricular Obrigatório como atividade acadêmica específica da formação em graduação;
Considerando a Resolução nº 371/2010-COFEN, de 08 de Setembro de 2010, que dispõe sobre a participação do enfermeiro na supervisão do estágio de estudantes dos diferentes níveis de formação profissional deenfermagem.
Considerando a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 1º - Esta é uma atividade acadêmica específica de caráter obrigatório, conforme a Resolução Nº 227/2009 - CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009, constituindo-se em uma atividade acadêmica específica, “definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação de educando para o trabalho produtivo”, de acordo com o Art.65 da Seção IV da referida Resolução. Os Estágios Curriculares Obrigatórios compreendem as atividades desenvolvidas nas diversas áreas conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, tendo créditos e carga horária específicos.
§ 1º - Os Estágios Curriculares Obrigatórios estão pautados nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem, conforme disposto na Resolução CNE/CES nº 3 de 07 de novembro de 2001, no que concerne a carga horária, correspondendo ao mínimo de 20% da carga horária total do curso.
§ 2º - Os Estágios Curriculares Obrigatórios deverão ser realizados pelos alunos a partir do 8º período, mediante cumprimento das componentes curriculares e atividades determinadas como pré-requisito e co-requisitos pelo Projeto Pedagógico doCurso;
§ 3º - Os Estágios Curriculares Obrigatórios deverão ser desenvolvidos junto a pessoas jurídicas de direito público e privado por meio da formalização de convênio firmado diretamente com a UFRN, ou com agentes de integração a ela conveniados.
OBTENÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO ESTÁGIO
Art. 2º- Conforme o Art. 75 da Resolução Nº 227/2009 - CONSEPE de 03 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN, o Estágio Curricular Obrigatório, para a sua regularidade, envolve:
I - orientador de estágio;
II - supervisor de campo;
III - coordenador de estágio ou comissão de estágio, quando for o caso.
§ 1o O orientador do estágio é um professor da UFRN responsável pelo acompanhamento didático-pedagógico do aluno durante a realização dessa atividade.
§ 2o O supervisor de campo é um profissional lotado na unidade de realização do estágio, responsável neste local pelo acompanhamento do aluno durante o desenvolvimento dessa atividade.
§ 3o O coordenador de estágio é um professore do quadro efetivo responsável pela administração dessa atividade e deve ser nomeado pela unidade acadêmica a qual ela se vincula. A comissão de estágio é composta por professores do quadro efetivo responsável pela administração dessa atividade e deve ser nomeada pela unidade acadêmica a qual ela se vincula, quando a unidade entender necessária a existência de uma comissão para o conjunto das atividades de estágio
Art. 3º - Cabe ao Coordenador de Estágio ou comissão de estágio verificar o número de vagas e as informações necessárias para o estabelecimento do convênio com os locais selecionados para o desenvolvimento dosestágios.
Art. 4º - Cabe ao coordenador de Estágio ou comissão de estágio solicitar/confirmar os convênios, de acordo com a proposta semestral para execução dos Estágios Curriculares Obrigatórios deliberada pelo Colegiado do Curso.
Parágrafo único: A oficialização do Estágio Curricular Obrigatório está condicionada à documentação exigida, nos termos da Resolução Nº 227/2009 - CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009, artigo 67, parágrafo 1º.
DA DESCRIÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 5º - As descrições referentes às atividades e normas dos Estágios Curriculares Obrigatórios são de responsabilidade do Colegiado do Curso, devendo as ações previstas atenderem às exigências e especificidades descritas no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 1º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal;
§ 2º O estágio poderá ter até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, devendo constar do termo de compromisso, estando isso previsto no projeto pedagógico do curso.
DA ORIENTAÇÃO AOS ALUNOS HABILITADOS AO ESTÁGIO
Art. 6º - O aluno matriculado nos Estágios Curriculares Obrigatórios será orientado, em relação às questões didático-pedagógicas e administrativas, pelo orientador de estágio.
DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO
Art. 7º - Compete a coordenador de estágio ou comissão de estágio do curso:
I- coordenar as atividades administrativas inerentes à realização do estágio;
II- entrar em contato com os supervisores de campo para planejar a distribuição dos alunos nos locais deestágio;
III- distribuir os alunos de acordo com os locais disponíveis, em consonância com os supervisores de campo;
IV- solicitar/confirmar osconvênios;
V- manter contato permanente com os orientadores de estágio;
VI- encaminhar os alunos aos locais de estágio.
Art. 8º - Compete ao orientador de estágio:
I – instruir o estagiário quanto às exigências do local deestágio;
II - realizar visitas de supervisão in loco regularmente, ou mediadas por tecnologia, quando indicado pelo colegiado do curso e orientar as atividades dos estagiários conforme as normas vigentes;
III – supervisionar o cumprimento das ações desenvolvidas durante oestágio;
IV – assessorar, quando necessário, os supervisores decampo;
V – realizar reuniões regulares com osestagiários;
VI– levar ao coordenador de estágio as situações especiais que requeiram a tomada de decisões;
VII– orientar e avaliar o Relatório dos discentes;
VIII – contabilizar e conferir a frequência e as notas dos alunos, cadastrando-as conforme o sistema acadêmicovigente.
Parágrafo único: A orientação de estágio tem caráter obrigatório e deve ocorrer regularmente, podendo ser de forma individual ou em grupo.
Art. 9º - Compete ao supervisor de campo:
I – apresentar ao estagiário a instituição a que pertence, promovendo seuacolhimento;
II – apresentar as normas institucionais e as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição a quepertence;
III– orientar e acompanhar o cumprimento das açõesprevistas;
IV– assinar a frequência do aluno e entregar ao orientador de estágio as fichas de frequência e de avaliação do estagiário devidamente preenchidas com as notas e observações.
DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO ESTAGIÁRIO
Art. 10º - O estagiário deve desenvolver atividades de caráter profissionalizante estritamente vinculadas às especificidades do curso;
§ 1º - A conduta ética, a obediência ao Código de Ética, a Lei do Exercício Profissional e ao Protocolo de Segurança da UFRN devem nortear o comportamento do estagiário na Instituição na qual esteja desenvolvendo suas atividades, em relação às determinações legais, ao cumprimento às atribuições e ao relacionamento com as pessoasenvolvidas.
§ 2º - O comparecimento ao estágio é indispensável, quando houver a necessidade de se ausentar, o aluno deve informar com antecedência ao supervisor de campo e ao orientador de estágio.
DOS RELATÓRIOS E DA AVALIAÇÃO
Art. 11º - Cabe ao orientador de estágio, em comum acordo com o Coordenador de estágio ou comissão de estágio do curso, disponibilizar a estrutura dos relatórios e fichas de avaliação, de acordo com cada atividade.
Art. 12º - O estagiário deverá entregar os relatórios, nos prazos estabelecidos no cronograma definido no início do estágio, inserindo-o no sistema e outra destinar à unidade onde se realizou o estágio (fisica, ou por meio virtual) e a outra ao seu orientador, que emitirá nota ao mesmo.
Art. 13º- De acordo com a Resolução nº273/2009-CONSEPE, artigo 111, a avaliação da aprendizagem e da assiduidade das atividades dos Estágios Curriculares Obrigatórios serão realizadas mediante previsão no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 1º A ficha de avaliação deve ser conferida em suas notas emitidas pelo enfermeiro supervisor de campo, constando de uma a três avaliações durante o período do estágio.
§ 2º A Nota final do discente será obtida por meio de média ponderada, conforme fórmula abaixo, realizando média aritmética da(s) nota(s) contidas na ficha de avaliação e nota do Relatório de Estágio.
Nota final = (Media aritimética das notas da ficha de avaliação) x 3 + Nota do relatório
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 14º - Os casos não descritos ou situações omissas nesta Resolução serão julgados pelo Colegiado do Curso.
Art. 15º - Estas normas entram em vigor na data de sua publicação e sua alteração está restrita a decisão do Colegiado do Curso.
Santa Cruz RN, 27 de 04 de 2021.
COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UFRN/FACISA