UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE- UFRN
FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI- FACISA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

 

 

Resolução no. 01/2021- Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, de 27 de março de 2021.

 

 

Regulamenta os Estágios Curriculares Obrigatórios
do Curso de Graduação em Enfermagem
da UFRN/FACISA.

 

O Colegiado do Curso de Enfermagem, da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10 do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, de acordo com deliberação tomada em sua 9ª Reunião extraordinária realizada em 23 de 04 de 2021;

 

Considerando a Resolução 3/2001- CNE, de 07 de novembro de 2001, que dispõe sobre as diretrizes curriculares nacionais dos Cursos de Graduação emEnfermagem;

 

Considerando que a Resolução nº 227/2009– CONSEPE/UFRN, de 03 de dezembro de 2009, estabelece o Estágio Curricular Obrigatório como atividade acadêmica específica da formação em graduação;

 

Considerando a Resolução 371/2010-COFEN, de 08 de Setembro de 2010, que dispõe sobre a participação do enfermeiro na supervisão do estágio de estudantes dos diferentes níveis de formação profissional deenfermagem.

 

Considerando a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

 

CAPÍTULO I

 

DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 1º - Esta é uma atividade acadêmica específica de caráter obrigatório, conforme a Resolução Nº 227/2009 - CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009, constituindo-se em uma atividade acadêmica específica, “definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação de educando para o trabalho produtivo”, de acordo com o Art.65 da Seção IV da referida Resolução. Os Estágios Curriculares Obrigatórios compreendem as atividades desenvolvidas nas diversas áreas conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem, tendo créditos e carga horária específicos.

 

§ 1º - Os Estágios Curriculares Obrigatórios estão pautados nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem, conforme disposto na Resolução CNE/CES nº 3 de 07 de novembro de 2001, no que concerne a carga horária, correspondendo ao mínimo de 20% da carga horária total do curso.

 

§ 2º - Os Estágios Curriculares Obrigatórios deverão ser realizados pelos alunos a partir do 8º período, mediante cumprimento das componentes curriculares e atividades determinadas como pré-requisito e co-requisitos pelo Projeto Pedagógico doCurso;

 

§ 3º - Os Estágios Curriculares Obrigatórios deverão ser desenvolvidos junto a pessoas jurídicas de direito público e privado por meio da formalização de convênio firmado diretamente com a UFRN, ou com agentes de integração a ela conveniados.

 

 

CAPÍTULO II

 

OBTENÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO ESTÁGIO

 

 

Art. 2º- Conforme o Art. 75 da Resolução Nº 227/2009 - CONSEPE de 03 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN, o Estágio Curricular Obrigatório, para a sua regularidade, envolve:

I - orientador de estágio;

II - supervisor de campo;

III - coordenador de estágio ou comissão de estágio, quando for o caso.

 

§ 1o O orientador do estágio é um professor da UFRN responsável pelo acompanhamento didático-pedagógico do aluno durante a realização dessa atividade.

 

§ 2o O supervisor de campo é um profissional lotado na unidade de realização do estágio, responsável neste local pelo acompanhamento do aluno durante o desenvolvimento dessa atividade.

 

§ 3o O coordenador de estágio é um professore do quadro efetivo responsável pela administração dessa atividade e deve ser nomeado pela unidade acadêmica a qual ela se vincula. A comissão de estágio é composta por professores do quadro efetivo responsável pela administração dessa atividade e deve ser nomeada pela unidade acadêmica a qual ela se vincula, quando a unidade entender necessária a existência de uma comissão para o conjunto das atividades de estágio

 

Art. 3º - Cabe ao Coordenador de Estágio ou comissão de estágio verificar o número de vagas e as informações necessárias para o estabelecimento do convênio com os locais selecionados para o desenvolvimento dosestágios.

 

Art. 4º - Cabe ao coordenador de Estágio ou comissão de estágio solicitar/confirmar os convênios, de acordo com a proposta semestral para execução dos Estágios Curriculares Obrigatórios deliberada pelo Colegiado do Curso.

 

Parágrafo único: A oficialização do Estágio Curricular Obrigatório está condicionada à documentação exigida, nos termos da Resolução Nº 227/2009 - CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009, artigo 67, parágrafo 1º.

 

CAPÍTULO III

 

DA DESCRIÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 5º - As descrições referentes às atividades e normas dos Estágios Curriculares Obrigatórios são de responsabilidade do Colegiado do Curso, devendo as ações previstas atenderem às exigências e especificidades descritas no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 1º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal;

§ 2º O estágio poderá ter até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, devendo constar do termo de compromisso, estando isso previsto no projeto pedagógico do curso.

 

CAPÍTULO V

 

DA ORIENTAÇÃO AOS ALUNOS HABILITADOS AO ESTÁGIO

 

Art. 6º - O aluno matriculado nos Estágios Curriculares Obrigatórios será orientado, em relação às questões didático-pedagógicas e administrativas, pelo orientador de estágio.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

 

 

Art. 7º - Compete a coordenador de estágio ou comissão de estágio do curso:

 

I-        coordenar as atividades administrativas inerentes à realização do estágio;

II-               entrar em contato com os supervisores de campo para planejar a distribuição dos alunos nos locais deestágio;

III-             distribuir os alunos de acordo com os locais disponíveis, em consonância com os supervisores de campo;

 

IV-           solicitar/confirmar osconvênios;

V-             manter contato permanente com os orientadores de estágio;

VI-           encaminhar os alunos aos locais de estágio.

 

Art. 8º - Compete ao orientador de estágio:

 

I       – instruir o estagiário quanto às exigências do local deestágio;

 

II      - realizar visitas de supervisão in loco regularmente, ou mediadas por tecnologia, quando indicado pelo colegiado do curso e orientar as atividades dos estagiários conforme as normas vigentes;

 

III    – supervisionar o cumprimento das ações desenvolvidas durante oestágio;

IV – assessorar, quando necessário, os supervisores decampo;

V – realizar reuniões regulares com osestagiários;

 

VI– levar ao coordenador de estágio as situações especiais que requeiram a tomada de decisões;

 

VII– orientar e avaliar o Relatório dos discentes;

 

VIII            – contabilizar e conferir a frequência e as notas dos alunos, cadastrando-as conforme o sistema acadêmicovigente.

 

Parágrafo único: A orientação de estágio tem caráter obrigatório e deve ocorrer regularmente, podendo ser de forma individual ou em grupo.

 

Art. 9º - Compete ao supervisor de campo:

 

I   – apresentar ao estagiário a instituição a que pertence, promovendo seuacolhimento;

 

II     – apresentar as normas institucionais e as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário na instituição a quepertence;

 

III– orientar e acompanhar o cumprimento das açõesprevistas;

 

IV– assinar a frequência do aluno e entregar ao orientador de estágio as fichas de frequência e de avaliação do estagiário devidamente preenchidas com as notas e observações.

 

CAPÍTULO VII

 

DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO ESTAGIÁRIO

 

 

Art. 10º - O estagiário deve desenvolver atividades de caráter profissionalizante estritamente vinculadas às especificidades do curso;

 

§ 1º - A conduta ética, a obediência ao Código de Ética, a Lei do Exercício Profissional e ao Protocolo de Segurança da UFRN devem nortear o comportamento do estagiário na Instituição na qual esteja desenvolvendo suas atividades, em relação às determinações legais, ao cumprimento às atribuições e ao relacionamento com as pessoasenvolvidas.

 

§ 2º - O comparecimento ao estágio é indispensável, quando houver a necessidade de se ausentar, o aluno deve informar com antecedência ao supervisor de campo e ao orientador de estágio.

 

CAPÍTULO VIII

 

DOS RELATÓRIOS E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 11º - Cabe ao orientador de estágio, em comum acordo com o Coordenador de estágio ou comissão de estágio do curso, disponibilizar a estrutura dos relatórios e fichas de avaliação, de acordo com cada atividade.

 

Art. 12º - O estagiário deverá entregar os relatórios, nos prazos estabelecidos no cronograma definido no início do estágio, inserindo-o no sistema e outra destinar à unidade onde se realizou o estágio (fisica, ou por meio virtual) e a outra ao seu orientador, que emitirá nota ao mesmo.

 

Art. 13º- De acordo com a Resolução nº273/2009-CONSEPE, artigo 111, a avaliação da aprendizagem e da assiduidade das atividades dos Estágios Curriculares Obrigatórios serão realizadas mediante previsão no Projeto Pedagógico do Curso.

 

§ 1º A ficha de avaliação deve ser conferida em suas notas emitidas pelo enfermeiro supervisor de campo, constando de uma a três avaliações durante o período do estágio.

 

§ 2º A Nota final do discente será obtida por meio de média ponderada, conforme fórmula abaixo, realizando média aritmética da(s) nota(s) contidas na ficha de avaliação e nota do Relatório de Estágio.

 

Nota final = (Media aritimética das notas da ficha de avaliação) x 3 + Nota do relatório

         4

 

 

CAPÍTULO IX

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

Art. 14º - Os casos não descritos ou situações omissas nesta Resolução serão julgados pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 15º - Estas normas entram em vigor na data de sua publicação e sua alteração está restrita a decisão do Colegiado do Curso.

 

 

Santa Cruz RN, 27 de 04 de 2021.

 

 

COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM DA UFRN/FACISA



LUIZ ALVES MORAIS FILHO
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