PORTARIA Nº 613 / 2021 - REITORIA (11.24)

Nº do Protocolo: 23077.040078/2021-10
Natal-RN, 22 de abril de 2021.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da UFRN e o artigo 39 do Regimento Geral,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.091/2005, que estruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação;
 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.772/2012, que estruturou o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 5825/2006, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 9991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;
 

CONSIDERANDO a Resolução n 015/2010-CONSUNI, de 27 de outubro de 2010, que aprovou o o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI (2010/2019) e que traça como objetivo aperfeiçoar a gestão universitária por meio de uma política de gestão de pessoas que se dará através da qualificação acadêmica e administrativa, em todos os níveis, com foco na capacitação das pessoas, na utilização dos sistemas de informação e no processo de planejamento e avaliação; da incorporação de tecnologias de informação e comunicação e outras metodologias da educação a distância nas atividades de treinamento e capacitação dirigida à qualificação da gestão universitária;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n 024/2019-CONSUNI, de 11 de dezembro de 2019, o que aprovou o Plano de Gestão 2019-2023 da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (Plano de Gestão 2019-2023);

 

CONSIDERANDO a Resolução n 011/2017-CONSAD, de 06 de abril de 2017, que institui a o Política de Qualidade de Vida no Trabalho na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN e que tem como uma de suas diretrizes o fomento de atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional de servidores e gestores, promovendo o desenvolvimento de competências individuais e institucionais;

 

CONSIDERANDO a Resolução 025/2017, de 29 de junho de 2017, que institui e regulamenta o Programa de Capacitação e Qualificação - PCQ dos servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO o interesse da Universidade Federal do Rio Grande do Norte em regulamentar os procedimentos internos para a implementação do modelo de gestão por competências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir e regulamentar o Modelo de Gestão por Competências da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), conforme anexos I e II desta portaria que se encontram disponíveis no portal institucional da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br > Capacitação > Gestão por Competência).

 

§1° Entende-se por diagnóstico de competências, de acordo com o Decreto 9991/2019, a "identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessários ao exercício do cargo ou da função".

 

§2° A implementação do Modelo de Gestão por Competência tem por objetivo nortear os processos de atrair, identificar, transformar, gerir e manter competências necessárias à construção de uma concepção integradora que envolva indivíduos e organização numa perspectiva estratégica, promovendo o alinhamento das atividades de gestão de pessoas às estratégias da UFRN e às diretrizes gerais estabelecidas pelas políticas de governo.

 

§3º Para a implementação do Modelo de Gestão por Competências na UFRN foram mapeadas, de acordo com anexos I e II: competências institucionais, competências individuais gerais, competências gerenciais (acadêmicas e administrativas) e competências para as unidades críticas.

 

§4º As competências mapeadas durante a implementação do Modelo de Gestão por Competências, adaptadas à realidade da UFRN e apresentadas nos anexos I e II, irão subsidiar as políticas de desenvolvimento, capacitação e reconhecimento, recrutamento, seleção, dimensionamento, retenção, movimentação, sucessão e avaliação de desempenho.

 

§5º Como forma de subsidiar o Programa de Formação e Desenvolvimento de Gestores, de acordo com a Resolução nº 025/2017-CONSAD, foram mapeadas competências gerenciais conforme anexo I, com o objetivo de direcionar a formação e desenvolvimento dos gestores, bem como orientar a ocupação das posições de liderança que atendam às necessidades de cada nível de gestão, incluindo potenciais líderes.

 

I - As nomeações para Cargos de Direção - CD, Funções Gratificadas - FG e Função Comissionada de Coordenador de Curso - FCC serão precedidas de comprovação de conclusão no Curso Inicial de Gestores, ofertado por meio da Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DCEP/DDP/PROGESP.

 

II - Os servidores terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a realização do curso, mediante assinatura de termo de compromisso.

 

III - Para os atuais ocupantes dos cargos e funções mencionados no disposto do inciso I deste parágrafo, a comprovação da realização do Curso Inicial de Gestores deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria.

 

IV - Ficam dispensados da obrigatoriedade da realização do curso os atuais ocupantes de cargos cujos mandatos irão expirar em 180 dias.

 

V - O Vice-Chefe de Departamento, Vice- Coordenador de Curso, Vice-Diretor de Centro, Vice-Diretor de Unidade Acadêmica Especializada e Substitutos Eventuais, devem realizar o Curso Inicial de Gestores ofertado por meio da Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DCEP/DDP/PROGESP.

 

§6º Para o cumprimento da missão organizacional, o modelo de mapeamento de competências visa também subsidiar o planejamento do desenvolvimento das ocupações e competências críticas da instituição, conforme exemplificado anexo II, buscando identificar lacunas entre os perfis profissionais apresentados pelos servidores e os requeridos/desejados referentes às ocupações críticas da UFRN.

 

Art. 2° O mapeamento de competências deve ser atualizado de acordo com as necessidades institucionais, de forma a estar concatenado ao planejamento estratégico organizacional, à visão, à missão, aos valores; além de estar coerente com atos normativos da instituição e de órgãos externos, tais como: Regimento Interno, Plano de Desenvolvimento Institucional, Plano de Gestão, Planos de Cargos e Carreira e outros.

 

Art. 3° Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas e decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço da UFRN, revogada a Portaria n.° 946/2020-Reitoria, de 12.08.2020, publicada no Boletim de Serviço nº 158/2020, de 14.08.2020.





MARIA GORETE FRANKLIN DA COSTA
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