EDITAL Nº 175 / 2021 - GAB (11.32)

Nº do Protocolo: 23077.020391/2021-23
Natal-RN, 25 de fevereiro de 2021.

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA INTERNA PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM COMPOR COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO ÉTNICA E RACIAL NA UFRN

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em conformidade com a Resolução nº 047/2020-CONSEPE, de 08/09/2020, disponibiliza à comunidade acadêmica esta Chamada Pública Interna destinada à formação da Comissão de Verificação Étnico-Racial que irá atuar nos procedimentos de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, para todos os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), nos processos seletivos para ingresso em cursos de graduação, cursos técnicos de nível médio e de pós-graduação Lato sensu e Stricto sensu (em nível de mestrado e doutorado).

 

1.OBJETIVO DA CHAMADA INTERNA

1.1 Formação de um conjunto de avaliadores(as) que irão compor a Comissão de Verificação Étnico-Racial, que será capacitada para formar as bancas de heteroidentificação e realizar os procedimentos de heteroidentificação das características fenotípicas de pessoas negras (pretas e pardas) nos processos seletivos para ingresso em cursos de graduação, cursos técnicos de nível médio e de pós-graduação.

 

2. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

 

2.1 - Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada pelos(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas reservadas para pessoas negras (pretas e pardas).

2.1.1 - Consideram-se terceiros os membros da Comissão de Verificação Étnico-Racial designados(as) para comporem as bancas de heteroidentificação de processos seletivos da UFRN.

 

2.2 - Para os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), será considerado, exclusivamente, o aspecto fenotípico, sendo excluído o fator genotípico do candidato ou fenotípico dos parentes, para aferição da condição autodeclarada pelo candidato beneficiário da ação afirmativa de critério étnico-racial.

2.2.1 - Entende-se como aspectos fenotípicos o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão confirmar a autodeclaração.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO NA COMISSÃO

 

3.1 - A Comissão de Verificação Étnico-Racial deverá ser constituída prioritariamente por pessoas ligadas aos movimentos de promoção da igualdade racial ou que atuam com esse tema no ensino, pesquisa ou extensão, vinculadas à UFRN.

 

3.2 - Requisitos para participar da Comissão de Verificação Étnico-Racial:

I. ser membro da Comunidade Universitária da UFRN, nas categorias de servidor docente, técnico-administrativo ou estudante regularmente matriculado em curso de graduação, pós-graduação ou de curso Técnico de Nível Médio Subsequente; e

II. ser maior de 18 (dezoito) anos;

 

3.3 - Fica impedida a participação como membro da Comissão de quem esteja:

a) em estágio probatório;

b) usufruindo de algum tipo de licença ou afastamento;

c) cedido a outras instituições; ou

d) respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou tenha sofrido pena disciplinar não prescrita.

 

3.4 - Deverá ser atendido o critério da diversidade na composição da Comissão, sendo seus membros prioritariamente distribuídos por gênero, marcador étnico-racial, naturalidade e natureza do vínculo institucional com a UFRN.

 

3.5 - Será considerado desqualificado o candidato que deixar de cumprir ou atender qualquer um dos itens e respectivos subitens listados acima.

4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA COMISSÃO

4.1 O interessado deverá manifestar interesse em compor a Comissão inscrevendo-se, no período de 01/03/2021 a 07/03/2021, por meio de preenchimento do formulário disponível em https://forms.gle/5nU7nCXVGEVSGSP3A e do envio da documentação comprobatória.

 

4.2 No momento do preenchimento do formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar arquivo (pdf ou imagem) contendo:

4.2.1 Cópia de documento de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte);

4.2.2 Comprovante de vínculo institucional com a UFRN (Comprovante de matrícula, declaração de vínculo, contracheque ou outro documento oficial da UFRN);

4.2.3 Comprovante de participação em movimentos de promoção da igualdade racial ou que atua nesse tema no ensino, pesquisa ou extensão, vinculadas à UFRN, se for o caso; ou

4.2.4 Carta de Intenções justificando interesse em participar da Comissão, caso não se enquadre no item 4.2.3.

 

4.3 A UFRN não se responsabiliza por falhas técnicas ou equívocos que eventualmente possam ocorrer no preenchimento do formulário eletrônico e envio da documentação de inscrição.

 

4.4 Quaisquer esclarecimentos adicionais deverão ser solicitados por mensagem encaminhada ao email comissaoetnicoracial@reitoria.ufrn.br .

 

4.5 - Será considerado desclassificado o interessado que, apesar de manifestar interesse, não cumpra ou atenda a qualquer um dos itens e respectivos subitens listados acima.

4.6 - A análise e validação das inscrições dos interessados em participar da Comissão de Verificação Étnico-Racial serão realizadas por Comissão própria conforme Portaria nº 343/2021-REITORIA.

4.7 - O resultado final com a lista dos candidatos aptos a fazerem parte da Comissão de Verificação Étnico-Racial será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

 

5.1 - A Comissão de Verificação Étnico-Racial, nomeada por portaria do Reitor, será constituída com a finalidade de realizar o procedimento de heteroidentificação das características fenotípicas de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

 

5.2 - A atuação dos membros da Comissão de Verificação Étnico-Racial selecionados por esta Chamada terá duração máxima de 3 (três) anos, e lhes será permitida somente uma recondução.

5.2.1 - Terá o mandato encerrado o membro da Comissão que venha a ser desvinculado da UFRN ou que comunicar formalmente o pedido de desligamento.

5.2.2 - A presidência da Comissão de Verificação Étnico-Racial será indicada pelo Reitor em portaria, dentre os membros da Comissão, e será exercida por um prazo máximo de 3 (três) anos.

 

5.3 - Os membros da Comissão participarão, obrigatoriamente, de capacitações sobre estudos étnico-raciais, procedimentos de heteroidentificação e temas afins.

 

 

6. DA COMPOSIÇÃO DAS BANCAS

 

6.1 - As pessoas que manifestarem interesse nesta Chamada e forem selecionados para compor a Comissão de Verificação Étnico-Racial ficarão à disposição e serão acionados para compor as Bancas de Heteroidentificação, conforme a necessidade de cada processo seletivo.

 

6.2 - Somente será considerado apto a participar das Bancas de Heteroidentificação os integrantes que, obrigatoriamente, participarem de capacitação sobre estudos étnico-raciais, procedimentos de heteroidentificação e temas afins, e apresentarem aproveitamento satisfatório, durante o tempo que estiverem na Comissão de Verificação Étnico-Racial da UFRN.

 

6.3 - O integrante da Comissão de Verificação Étnico-Racial será previamente convocado para fazer parte de Banca de Heteroidentificação, de acordo com a demanda institucional que gerou/motivou a convocação.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1 - Serão conferidos certificados aos membros da Comissão de Verificação Étnico- Racial que participarem das capacitações e das Bancas de Heteroidentificação.

 

7.2 - A UFRN proverá as condições logísticas e administrativas necessárias para o funcionamento dos trabalhos da Comissão de Verificação Étnico-Racial e das Bancas de Heteroidentificação.

 

7.3 - Os membros da Comissão citados na Portaria nº 343/2021-REITORIA, que atendam os requisitos estabelecidos neste Edital, desde já são considerados como membros integrantes da Comissão de Verificação Étnico-Racial.

 

7.4 - Os casos omissos serão tratados pela Comissão própria criada pela Portaria nº 343/2021-REITORIA.

 


(Assinado digitalmente em 25/02/2021 15:55 )
JOSE DANIEL DINIZ MELO
REITOR


MAGDA MARIA PINHEIRO DE MELO
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