Resolução nº 03/2020 do Colegiado do Curso de Comunicação Social – Audiovisual da Universidade Federal do Rio Grande do Norte de 30 de dezembro de 2020.

 

 

Revisa a resolução nº 01/2018 que regulamenta as 200 (duzentas) horas de Atividades Complementares previstas na carga horária do Curso de Comunicação Social – Audiovisual como requisito para a conclusão.

 

 

O Colegiado do Curso de Comunicação Social – Audiovisual no uso de suas atribuições legais atribuições que lhe confere o inciso I do Artigo 10, Seção I, Capítulo II, do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e considerando o que dispõe o Projeto Político Pedagógico do Curso que estabelece como parte da carga horária do curso o cumprimento de atividades complementares pelos estudantes.

 

Art. 1º - As atividades designadas como complementares correspondem a um conjunto de ações desenvolvidas pelos discentes, as quais devem manter relações de pertinência com os princípios assumidos pelo Curso e com o correlato perfil do egresso estabelecido no Projeto Político Pedagógico do Curso.

 

Art. 2º - As atividades complementares são obrigatórias e devem ser desenvolvidas ao longo do curso de graduação, perfazendo o mínimo de 200 (duzentas) horas totais subdivididas entre atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.

 

Art. 3º - Somente serão computadas as Atividades Complementares realizadas pelo estudante após o seu ingresso no curso de Comunicação Social - Audiovisual da UFRN.

 

Art. 5º - Cada categoria de atividade tem definida uma carga horária individual máxima por atividade (CHI), uma carga horária semestral máxima (CHS) e uma carga horária total máxima de atividades complementares de ensino no curso (CHTD).

 

§ 1º - A quantidade de horas auferida através de múltiplas atividades de uma mesma categoria que ultrapassar a CHTD da categoria será desconsiderada para efeitos de cômputo da carga horária total mínima de Atividades Complementares necessária na estrutura curricular.

 

Art. 4º - As atividades de ensino consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo:

 

CHI = carga horária individual máxima por atividade;

CHS = carga horária semestral máxima;

CHTD = carga horária total máxima de atividades complementares de ensino no curso.

 

Atividades de Ensino

CHI

CHS

CHTD

Monitoria ou tutoria reconhecida pela Pró-reitoria de Graduação

60h

60h

120h

Participação como ministrante em atividades de capacitação em audiovisual dentro ou fora da UFRN, com documento comprobatório emitido pela instituição promotora.

20h

40h

120h

Organização de atividades cineclubistas regulares semanais (por no mínimo um semestre) com atividades comprovadas

30h

40h

60h

Bolsista ou voluntário de apoio técnico em laboratórios do departamento.

30h

60h

90h

 

Art. 5º - As atividades de iniciação à docência consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo:

 

CHI = carga horária individual máxima por atividade;

CHS = carga horária semestral máxima;

CHTD = carga horária total máxima de atividades complementares de iniciação à docência

 

Atividades de iniciação à docência

CHI

CHS

CHTD

Ministrante de palestra em evento da área

10h

20h

60h

Ministrante de Curso em Evento da área – com carga horária mínima de 15 horas

15h

30h

60h

Participação em eventos de iniciação à docência com carga horária mínima de 15 horas

15h

30h

90h

Produção de material audiovisual educativo ou didático-pedagógico, sob orientação de um docente da área de audiovisual, com documento comprobatório emitido pelo docente orientador

15h

30h

60h

 

Art. 6º - As atividades de iniciação à pesquisa consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo:

 

CHI = carga horária individual máxima por atividade;

CHS = carga horária semestral máxima;

CHTD = carga horária total máxima de atividades complementares de pesquisa no curso.

 

Atividades de Iniciação à Pesquisa

CHI

CHS

CHTD

Iniciação científica certificada pela Pró-reitora de Pesquisa

60h

60h

120h

Participação na organização de evento científico

20h

40h

80h

Participação em projeto de pesquisa do Decom cadastrado como bolsista ou voluntário

15h

30h

60h

Participação em projeto de pesquisa, credenciado por órgão de fomento, vinculado a outras instituições que atuem na área de Comunicação.

15h

30h

60h

Participação como ouvinte em evento científico

5h

15h

60h

 

Art. 7º - As atividades de extensão consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo:

 

CHI = carga horária individual máxima por atividade;

CHS = carga horária semestral máxima;

CHTP = carga horária total máxima de atividades complementares de pesquisa no curso.

 

Atividades de Extensão

CHI

CHS

CHTD

Participação como bolsista ou voluntário em Projeto de Extensão certificado pela Pró-reitoria

60h

60h

120h

Participação como ouvinte em minicursos com carga horária mínima de 15h

15h

30h

45h

Outras atividades de extensão de caráter esporádico e de curta duração com carga horária mínima de 15h.

15h

30h

60h

Participação em eventos de extensão dos cursos de comunicação ou áreas afins com documentação comprobatória emitida pela coordenação do evento, com no mínimo de 75% de participação.

15h

30h

60h

Participação como membro integrante de entidades ou voluntários na realização de oficinas, cursos de capacitação e formação técnica na área de audiovisual, rádio ou tv desenvolvidas em comunidades ou outros espaços fora da UFRN, desde que comprovado com documentação emitida pelo representante legal da instituição ou da comunidade.

15h

30h

60h

 

Art. 8º - As atividades de produção técnica ou científica e iniciação profissional consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo:

 

CHI = carga horária individual máxima por atividade;

CHS = carga horária semestral máxima;

CHTP = carga horária total máxima de atividades de produção técnica ou científica no curso.

 

Atividades de produção técnica ou científica ou artística e iniciação profissional

CHI

CHS

CHTD

Resumo em congresso acadêmico de Iniciação Científica

10h

10h

30h

Artigo em Anais de Congresso Científico Regional

15h

30h

90h

Artigo em Anais de Congresso Científico Nacional

20h

40h

120h

Artigo em Anais de Congresso Científico Internacional

25h

50h

150h

Artigo publicado em Revista Científica

30h

60h

180h

Artigo publicado em Livros

20h

40h

120h

Crítica de produções audiovisuais em revistas e (ou) blogs registrados.

05h

15h

45h

Estágio não-obrigatório

-

-

130h

Bolsa de Apoio Técnico em atividades da área

60h

60h

120h

Produção de material técnico na área de audiovisual e artes visuais, produção de documentário, produtos relacionados a veiculação em rádio, TV, redes sociais, blogs e outras mídias, com comprovação de sua publicação pela entidade ou setor específico

15h

30h

60h

Diretoria na Empresa Júnior da Audiovisual com carga horária mínima de 60h por semestre

20h

40h

60h

Aprendiz (Trainee) na Empresa Júnior da Audiovisual com carga horária mínima de 60h por semestre

15h

30h

45h

Desenvolvimento de pesquisa para projetos audiovisuais com a devida comprovação

15h

30h

60h

Participação em funções principais* na realização de filme curta-metragem (duração máxima de 20 min) com circulação em festivais nacionais e internacionais devidamente comprovada.

 

*Direção e/ou primeira assistência em: Direção Geral; Direção de Fotografia; Direção de Arte; Som; Produção e Montagem. Roteiro ou Elenco Principal

30h

60h

120h

Organização, curadoria e júri em festivais audiovisuais

20h

40h

60h

Projeto autoral com participação em laboratório de formação audiovisual e/ou feiras de mercado audiovisual.

10h

20h

40h

 

Art. 9º - As atividades de formação geral consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo:

 

CHI = carga horária individual máxima por atividade;

CHS = carga horária semestral máxima;

CHTP = carga horária total máxima de atividades de formação geral no curso.

 

Atividades de formação geral

CHI

CHS

CHTD

Representação e administração em entidades estudantis da UFRN devidamente comprovada

60h

60h

120h

 

 

Art. 10º – Os casos omissos (atividades não incluídas nos quadros do Grupo I, Grupo II e Grupo III, passíveis de pontuação), ficarão a critério de avaliação do Colegiado do Curso.

 

Art. 11º - Cabe a coordenação do Curso de Comunicação Social – Audiovisual receber a documentação das atividades desenvolvidas, validando-as e remetendo-as à Pró-reitora de Graduação para fins de registros no Histórico Escolar dos estudantes.

 

Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Carlos Antonio dos Santos Segundo

Coordenador do Curso de Comunicação Social–Audiovisual

 

Janaine Aires

Vice-coordenadora do Curso de Comunicação Social–Audiovisual



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