PORTARIA Nº 2 / 2020 - SIA/UFRN (11.24.13)

Nº do Protocolo: 23077.057040/2020-97

Natal-RN, 10 de agosto de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 180 do Regimento Interno da Reitoria (Resolução nº 017/2019 - CONSUNI).

CONSIDERANDO a Resolução nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO nº 026/2019-CONSUNI, de 11 de dezembro de 2019, que institui a Política de Inclusão e Acessibilidade para as Pessoas com Necessidades Específicas na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO nº 027/2019-CONSUNI, de 11 de dezembro de 2019, regulamenta a Rede de Apoio à Política de Inclusão e Acessibilidade e à Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO a Portaria nº 706/2020 - R, de 02/06/2020, que autoriza as Pró-reitorias, quando necessário, a editarem regulamentação própria, considerando normativas nacionais e locais, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO a Resolução nº 31/2020 - CONSEPE, de 16/07/2020, que dispõe sobre a regulamentação para a retomada das aulas dos cursos de graduação do Período Letivo 2020.1, durante a suspensão das atividades presenciais em razão da pandemia da COVID-19.

RESOLVE

Art. 1º Instituir um Protocolo de Procedimentos Operacionais para atuação, no formato de ensino remoto, junto aos estudantes com Necessidades Educacionais Específicas - NEE; 

Art 2º O docente ao acessar o SIGAA, no componente curricular, Turma virtual, sob sua responsabilidade, deverá observar a presença de estudante com NEE, através do símbolo internacional de acesso localizado ao lado do nome do estudante.

Parágrafo Único: Constatada a presença de estudante com NEE, o docente deverá acessar o Parecer Técnico da SIA e atentar para as orientações educacionais e as demandas de acessibilidade, a fim de assegurar a participação efetiva e êxito acadêmico do estudante no componente curricular matriculado; 

Art 3º Deverá ser garantido ao estudante com NEE no âmbito do componente curricular em formato de ensino remoto, mecanismos, competências e técnicas de comunicação síncronas e assíncronas, conforme previsto no Plano de Ensino, que assegurem a acessibilidade metodológica: 

§1º Acesso a Plataformas Digitais que permitam o uso, entre outros, dos seguintes recursos: janela com intérprete de Libras, legendas, audiodescrição, navegação por teclado, recursos de alto contraste e responsividade de tela;

§2º Metodologia de ensino-avaliação que considera as necessidades do estudante com NEE; 

§3º Material informacional em diferentes formatos acessíveis (fonte ampliada, arquivo em formato digital acessível e arquivo em áudio), segundo Parecer Técnico da SIA;

§4º Tradução e interpretação de Libras aos estudantes usuários da língua;

Art 4º O docente poderá solicitar os serviços de produção de material em formato acessível e tradução e interpretação de Libras através do sitio da www.sia.ufrn.br

Parágrafo Único: A solicitação dos serviços de produção de material em formato acessível e de tradução e interepretação de Libras seguem prazos definidos e formulários de solicitação próprios, conforme os links: Laboratório de Acessibilidade e Comitê de Tradução e Interpretação de Libras.

Art 5º O docente que desejar orientação e/ou assessoria quanto à inclusão e acessibilidade na UFRN pode entrar em contato com a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade - SIA, via e-mail: inclusao@reitoria.ufrn.br

Art. 6º  O regime de exercício domiciliar poderá ser deferido de forma excepcional ao estudante com NEE solicitante, quando esgotadas todas as possibilidades de garantia de acesso e usabilidade de recursos e serviços de acessibilidade ao ensino no formato remoto;

§1º O Programa Especial de Estudos para o Exercício Domiciliar, destinado ao estudante com NEE, deverá ser elaborado pelo docente considerando as orientações do Parecer Técnico e, quando necessário, solicitar assessoria do profissional de referência da SIA que atua na Unidade Acadêmica com a qual o estudante está vinculado.

§2º Os professores devem considerar:

i.    Cronograma de tarefas a serem cumpridas, considerando os critérios de exigência e o prazo de sua execução – preferencialmente discutido junto ao estudante com NEE;

ii.    Disponibilização de materiais e atividades segundo a ordem prevista no cronograma, conforme estabelecido na ementa e no programa do componente curricular;

iii.    Formas alternativas de avaliação para verificação do rendimento acadêmico, de modo a condizer com as condições do estudante com NEE. 

Art. 7º Compete à Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade - CPIA da Unidade Acadêmica articular, propor e acompanhar ações necessárias à participação e aprendizagem do estudante com NEE no ensino remoto e daqueles que por alguma razão não conseguiram se beneficiar desse formato de ensino;

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Francisco Ricardo Lins Vieira de Melo - Secretário



FRANCISCO RICARDO LINS VIEIRA DE MELO
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