INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 2 / 2020 - PROAE (11.31)

Nº do Protocolo: 23077.026050/2020-81
Natal-RN, 06 de abril de 2020.

A PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no de suas atribuições legais e estatutárias.

Considerando o disposto na Portaria nº 484/2020-R, de 21 de março de 2020.

Considerando a demanda formulada pela representação dos moradores das residências universitárias, contida no Processo 23077.025825/2020-09;

Considerando a impossibilidade, comunicada pela Direção do Restaurante Universitário através do Ofício nº 36/2020/RU/PROAE (Número de protocolo 23077.025879/2020-66) de que por motivos logísticos e operacionais aquela unidade encontra-se impossibilitada de garantir uma oferta alimentar segura e sustentável durante o atual período de quarentena, o que impossibilita até mesmo a oferta dos kits de alimentos básicos previstos na Instrução Normativa nº 01/2020 - PROAE (Número de protocolo 23077.022845/2020-10);

Art. 1º. Conceder um auxílio alimentação em espécie emergencial aos estudantes moradores das residências universitárias e aos beneficiários do auxílio moradia, que, em situação de vulnerabilidade social, apresentaram justificativas plausíveis para a sua permanência nas moradias universitárias (residentes) ou nas cidades dos seus campi (beneficiários do auxílio moradia) durante o período de quarentena da COVID-19 e tenham tido as suas solicitações analisadas pela Assessoria Técnica e a Diretoria de Assistência e Atividades Estudantes.

§1º. O valor do auxílio será de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), o qual corresponde, aproximadamente, ao preço de custo das refeições de almoço, jantar e café da manhã durante trinta dias.

§2º. Desde que exista disponibilidade orçamentária de recursos próprios da instituição, esse auxílio será concedido aos estudantes de pós-graduação moradores do Pouso.

§3º. O auxílio de que trata o caput da UFRN será concedido apenas no período de suspensão das atividades na instituição em razão da quarentena da COVID-19.

Art. 2º. Novas demandas por apoio alimentar de estudantes em situação de extrema vulnerabilidade social poderão ser analisadas conjuntamente pela Assessoria Técnica da PROE e a Diretoria de Assistência e Atividades Estudantis da mesma Pró-Reitoria.




(Assinado digitalmente em 06/04/2020 21:04 )
EDMILSON LOPES JUNIOR
PRO-REITOR(A) - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
PROAE (11.31)
Matrícula: 1352037


EDMILSON LOPES JUNIOR
Autenticado Digitalmente