RESOLUÇÃO Nº 01/2019 – Colegiado do Curso de Administração (Altera a Resolução Nº 01/2017 – Colegiado do Curso de Administração)
Regulamenta as atividades complementares de
ensino e pesquisa do Curso de Administração desta Universidade.
O Colegiado do Curso de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e, de acordo com deliberação tomada em sua reunião do dia 20 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar a Resolução Nº 01/2016 deste Colegiado do Curso de Administração, conforme disposto em seu Artigo 8º, que instituiu as atividades complementares para a integralização da carga horária do Curso de Administração desta Universidade.
Art. 2º - As atividades complementares regulamentadas por esta resolução podem ter carga horária individual e/ou semestral, conforme sua natureza, devendo ser realizadas ao longo do curso e perfazendo uma carga horária total máxima de 180 (cento e oitenta) horas em atividades de ensino e de pesquisa.
Parágrafo único – Somente poderão ser computadas as atividades complementares realizadas pelo aluno após o seu ingresso no Curso de Administração da UFRN.
Art. 3º - O registro das atividades complementares deve ser realizado mediante apresentação, junto à Coordenação do Curso, de documento hábil, diretamente no sistema SIGAA em seu módulo pertinente.
§ 1º – O registro das atividades complementares requeridas pelos alunos só será efetivado em seus históricos escolares após a homologação pela Coordenação do Curso.
Art. 4º - As atividades consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo CH = carga horária e CHM = carga horária máxima de atividades complementares no curso.
Atividades |
CH |
CHM |
Monitoria em disciplina |
30/45/60 |
120 |
Iniciação científica |
60 |
120 |
Comunicação em evento |
15/30/45 |
120 |
Publicação de artigo |
30/60/90 |
120 |
Participação em eventos |
- |
90 |
Participação em entidades estudantis |
60 |
120 |
§ 1º – Na atividade de MONITORIA, a carga horária individual a integralizar será relativa à carga horária da disciplina em que a monitoria será desenvolvida. Para a validação e registro da atividade pela Coordenação do Curso, o discente deve apresentar um Relatório da monitoria, com assinatura em conjunto do professor orientador.
§ 2º – Na atividade de INICIAÇÃO CIENTÍFICA, serão computadas 60 horas para os discentes que sejam bolsistas de iniciação científica cadastrados na PROPESQ para cada semestre letivo de participação em pesquisa. A comprovação da realização da atividade se dará com a entrega de um Relatório semestral, com o aval do professor orientador e a validação pela Coordenação do Curso.
§ 3º – Na atividade de COMUNICAÇÃO EM EVENTO, o discente deverá entregar cópia do Certificado de apresentação do trabalho emitido pela organização do evento, sendo consideradas: 15h para as comunicações apresentadas em eventos de âmbito local; 30h para eventos de âmbito regional ou nacional; e 45h para eventos de âmbito internacional.
§ 4º – Na atividade de PUBLICAÇÃO DE ARTIGO, o discente deverá entregar cópia do trabalho publicado no periódico, sendo consideradas: 30h para publicações em periódicos classificados com QUALIS (área de Ciências Administrativas, Ciências Contábeis e Turismo) B5 ou C, e em anais de congressos e similares, de âmbito local; 60h para publicações em periódicos classificados com QUALIS (área de Ciências Administrativas, Ciências Contábeis e Turismo) B2, B3 ou B4, e anais de congressos e similares, de âmbito regional/nacional; e 90h para publicações em periódicos classificados com QUALIS (área de Ciências Administrativas, Ciências Contábeis e Turismo) A1, A2 ou B1, e em anais de congressos e similares, de âmbito internacional.
§ 5º – Na atividade de PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, o discente deverá entregar a cópia do Certificado de Participação em cursos, seminários, congressos, encontros estudantis e congêneres reconhecidos por instituições de ensino que a emitiram, sendo considerada a carga horária especificada nos certificados.
§ 6º – Na atividade de PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADES ESTUDANTIS, o discente deve apresentar a cópia das Atas de Posse da Diretoria do Centro Acadêmico do Curso de Administração, da Empresa Júnior do Curso de Administração, do Diretório Central dos Estudantes da UFRN ou da União Nacional dos Estudantes, para subsidiar o cálculo da duração do mandato de cada membro, sendo considerada a carga horária de 60h para cada semestre de participação nas referidas diretorias, não sendo considerada a participação cumulativa em mais de uma entidade.
Art. 5º - Esta resolução deverá ser revisada anualmente pelo Colegiado do Curso, a fim de garantir a melhoria contínua do processo.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Thelma Pignataro - Coordenadora
Republicar por incorreção.