RESOLUÇÃO Nº 1200 / 2019 - CORSES/CCSA (16.11)

Nº do Protocolo: 23077.083103/2019-27
Natal-RN, 24 de Outubro de 2019.


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

COLEGIADO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 04/2019 - Colegiado do Curso de Serviço Social (COSS), de 01 de outubro de 2019.

 

 

Atualiza e substitui a Resolução nº 03/2019, que regulamenta as Atividades Complementares do Curso de Graduação em Serviço Social do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

 

 

O Colegiado do Curso de Serviço Social do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições e de acordo com deliberação tomada em reunião do dia 01(um) de outubro de 2019,

 

CONSIDERANDO a revisão do Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Serviço Social,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas internas do Curso de graduação em Serviço Social à Resolução nº 171/2013- CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º Regulamentar as Atividades Complementares do Curso de Serviço Social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º As atividades complementares do Curso de Serviço Social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte são componentes curriculares obrigatórios.


 

§1º As atividades complementares consistem naquelas que não são executadas sob a forma de aulas, podendo ser efetivadas na área de Serviço Social ou áreas afins, conforme avaliação da Coordenação do Curso. Contribuem no processo de formação profissional, propiciando ao (à) estudante a apreensão de conhecimentos, competências e habilidades pertinentes ao exercício profissional.

 

§2º As atividades complementares são atividades autônomas, as quais podem ser realizadas pelo estudante a partir de seu interesse individual, considerando aquelas definidas nesta Resolução.

 

Art. 3º As atividades complementares estão classificadas em três categorias:

a) atividades de ensino;

b) atividades de pesquisa;

c) atividades de extensão.

 

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 4º As atividades complementares podem apresentar carga horária individual e/ou semestral, conforme sua natureza, devendo ser realizadas ao longo do Curso, perfazendo uma carga horária total máxima de 120 horas por categoria e uma carga horária total de 240 horas no Curso.

 

§1º Cada estudante deverá preencher a carga horária total com atividades em pelo menos duas das três categorias previstas no Art. 3º desta Resolução.

 

§2º Somente poderão ser computadas as atividades complementares realizadas pelo estudante após o seu ingresso no Curso de Serviço Social da UFRN ressalvados os casos de estudantes oriundos de transferência voluntária e compulsória, conforme avaliação da Coordenação do Curso.

 

Art. 5º O registro das atividades complementares dos estudantes deve ser efetuado mediante a inserção dos documentos comprobatórios no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) pelo discente, conforme consta no Anexo I desta Resolução.

 

§ 1º O registro das atividades complementares requeridas pelo estudante só será efetivado após a análise, homologação e a respectiva validação pela Coordenação do Curso de Serviço Social.


§ 2º A Coordenação do Curso de Serviço Social deve manter Ficha Individual de Registro das Atividades por estudante matriculado (anexo II desta Resolução)até a expedição do Diploma de Conclusão do Curso.

 

§ 3º O registro das horas complementares no histórico escolar do estudante será feito semestralmente, para os (as) estudantes que depositarem os documentos comprobatórios nos prazos previstos pelo calendário da Coordenação do Curso de Serviço Social.

 

 

Art. 6º As atividades de ensino consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro a seguir, sendo CHS = carga horária semestral e CHT= carga horária total de atividades complementares.

 

DO REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 7º As atividades de ensino consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo CHS = carga horária semestral e CHTD=carga horária total de atividades complementares de ensino no Curso.

 

ATIVIDADES DE ENSINO

Quantidade

CHS

CHTD

Monitoria remunerada ou voluntária, reconhecida pela PROGRAD.

-

30

120

Curso de Idiomas

-

-

60

 

Art. 8º As atividades de pesquisa consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo CHS = carga horária semestral e CHTP=carga horária total de atividades complementares de pesquisa no Curso.

 

ATIVIDADES DE PESQUISA

Quantidade

CHS

CHTP

Iniciação Científica remunerada ou

voluntária, certificada pela PROPESQ, CNPQ, CAPES ou agências de fomento à pesquisa.

-

30

120

PET ou equivalente, certificado pela PROGRAD e PROPESQ.

-

30

120

Participação em Grupo de Pesquisa

reconhecido pela UFRN e/ou CNPQ.

-

16

64


 

 

Apresentação de banners/pôsteres em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito local, comprovada

com certificado emitido por IES ou instituição responsável pelo evento.

1 = 1 hora

-

5

Apresentação de banners/pôsteres em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito regional, comprovada com certificado emitido por IES ou instituição

responsável pelo evento.

1 = 2 horas

-

10

Apresentação de banners/pôsteres em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito nacional, comprovada com certificado emitido por IES ou instituição

responsável pelo evento.

1 = 3 horas

-

15

Apresentação de banners/pôsteres em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito internacional, comprovada com certificado emitido por

IES ou instituição responsável pelo evento.

1 = 4 horas

-

20

Comunicação Oral em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito local, comprovada com certificado emitido por IES ou instituição responsável

pelo evento.

1 = 2 horas

-

20

Comunicação Oral em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito regional, comprovada com

certificado emitido por IES ou instituição responsável pelo evento.

1 = 3 horas

-

30

Comunicação Oral em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito nacional, comprovada com certificado emitido por IES ou instituição

responsável pelo evento.

1 = 4 horas

-

40

Comunicação Oral em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito internacional, comprovada com certificado emitido por IES ou instituição

responsável pelo evento.

1 = 5 horas

-

50

Publicação de trabalho completo em Anais de evento científico local.

1 = 3 horas

-

24

Publicação trabalho completo em Anais de evento científico regional.

1 = 4 horas

-

32

Publicação de trabalho completo em Anais

de evento científico nacional.

1 = 5 horas

-

40

Publicação de trabalho completo em Anais

1 = 6 horas

-

48


 

 

de evento científico internacional.

     

Publicação de artigo científico em periódicos especializados - QUALIS CAPES

“C”.

1 = 6 horas

-

24

Publicação de artigo científico em periódicos especializados - QUALIS CAPES

“B”.

1 = 10 horas

-

40

Publicação de artigo científico em periódicos especializados - QUALIS CAPES

“A”.

1 = 15 horas

-

60

Publicações de artigos científicos em periódicos especializados e revistas que

possuem o código ISSN.

1 = 5 horas

-

20

Publicação de capítulo de livro na área de Serviço Social ou em área correlata.

1 = 20 horas

-

80

Publicação de livro na área de Serviço Social ou em área correlata.

1 = 80 horas

-

120

 

Art. 9º As atividades de extensão consideradas para preenchimento da carga horária são as descritas no quadro abaixo, sendo CHS=carga horária semestral e CHTE=carga horária total de atividades complementares de extensão no Curso.

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

Quantidade/Carga horária individual

CHS

CHTE

Participação em eventos: Congressos, Seminários, Conferências, Simpósios, palestras, dentre outros, devidamente

comprovada por entidade organizadora.

50% de Qtd. de horas do evento

-

60

Participação em cursos, minicursos e/ou oficinas devidamente comprovada por entidade

organizadora.

Qtd. Horas do curso

-

60

Participação como colaborador ou monitor em cursos, minicursos, eventos e/ou oficinas devidamente comprovada por entidade

organizadora.

1 = 3 horas

-

24

Participação como membro de comissão organizadora de evento, devidamente comprovada por

entidade organizadora.

1 = 8 horas

-

32

Participação como ministrante em cursos, minicursos e/ou oficinas devidamente comprovada por

entidade organizadora.

1 = 4 horas

-

32


 

 

Integrante (bolsista ou voluntário) de

Projeto de Extensão registrado na PROEX-UFRN.

-

30

120

Representação estudantil com funções designadas em Colegiados (Colegiado do Curso de Graduação, Plenárias Departamentais, Conselhos de Centro e Colegiados Superiores da UFRN), Centro Acadêmico (CA), Diretório Central Estudantil (DCE, com

duração mínima de permanência na representação de um semestre letivo.

1 = 10 horas

-

30

 

 

Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado ou Coordenação do Curso de Serviço Social.

 

Art. 11º Esta resolução entra em vigor sob a vigência do novo Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social (2019.2) - Estrutura Curricular 04, a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 12º Revogam-se as disposições em contrário, em especial

a Resolução nº 03/2019-COSS, de 23 de abril de 2019.

 

 

 

Natal (RN), 01 de outubro de 2019.

 

 

Profª Miriam de Oliveira Inácio

Presidente do Colegiado


 

Anexo I da Resolução nº 04/2019 - COSS, de 01 de outubro de 2019.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

COLEGIADO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

 

 

 

ANEXO I

ATIVIDADES DE ENSINO

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

Monitoria remunerada ou voluntária, reconhecida pela

PROGRAD.

Declaração emitida pelo SIGAA.

Curso de Idiomas.

Certificado emitido por instituição de ensino atestando o cumprimento de carga horária e de nível de conhecimento do

idioma.

 

 

ATIVIDADES DE PESQUISA

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

Iniciação Científica remunerada ou voluntária, certificada pela PROPESQ, CNPQ, CAPES ou

agências de fomento à pesquisa.

Declaração emitida pelo SIGAA ou declaração do professor orientador.

PET ou equivalente, certificado pela PROGRAD e PROPESQ.

Declaração do professor orientador.

Participação em Grupo de Pesquisa reconhecido pela UFRN e/ou CNPQ.

Declaração da coordenação do Grupo de Pesquisa.

Apresentação de banners/pôsteres em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito local, comprovada com certificado

emitido por IES ou instituição responsável pelo evento.

Certificado emitido por IES ou instituição responsável pelo evento.

Apresentação de banners/pôsteres em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito regional, comprovada com

certificado emitido por IES ou instituição responsável pelo evento.

Certificado emitido por IES ou instituição responsável pelo evento.

Apresentação de banners/pôsteres em congressos, seminários ou outros

eventos científicos de âmbito

Certificado emitido por IES ou instituição responsável pelo

evento.


 

 


nacional, comprovada com

certificado emitido por IES ou instituição responsável pelo evento.

 

Apresentação de banners/pôsteres em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito internacional, comprovada com certificado emitido por IES ou

instituição responsável pelo evento.

Certificado instituição evento.

emitido por responsável

IES ou pelo

Comunicação Oral em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito local, comprovada com certificado emitido por IES ou instituição

responsável pelo evento.

Certificado instituição evento.

emitido por responsável

IES ou pelo

Comunicação Oral em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito regional, comprovada com certificado emitido por IES ou instituição

responsável pelo evento.

Certificado instituição evento.

emitido por responsável

IES ou pelo

Comunicação Oral em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito nacional, comprovada com certificado

emitido por IES ou instituição responsável pelo evento.

Certificado instituição evento.

emitido por responsável

IES ou pelo

Comunicação Oral em congressos, seminários ou outros eventos científicos de âmbito internacional, comprovada com certificado

emitido por IES ou instituição responsável pelo evento.

Certificado instituição evento.

emitido por responsável

IES ou pelo

Publicação de trabalho completo em Anais de evento científico local.

Cópia do trabalho publicado nos

Anais do evento devidamente identificado.

Publicação trabalho completo em Anais de evento científico regional.

Cópia do trabalho publicado nos

Anais do evento devidamente identificado.

Publicação de trabalho completo em Anais de evento científico

nacional.

Cópia do trabalho publicado nos

Anais do evento devidamente identificado.

Publicação de trabalho completo em Anais de evento científico

internacional.

Cópia do trabalho publicado nos

Anais do evento devidamente identificado.

Publicação de artigo científico em periódicos especializados - QUALIS

Cópia do periódico

artigo

publicado no devidamente

         


 

 

CAPES “C”.

identificado.

Publicação de artigo científico em periódicos especializados - QUALIS

CAPES “B”.

Cópia do artigo publicado no periódico devidamente

identificado.

Publicação de artigo científico em periódicos especializados - QUALIS

CAPES “A”.

Cópia do artigo publicado no periódico devidamente

identificado.

Publicações de artigos científicos em periódicos especializados e

revistas que possuem o código ISSN.

Cópia do artigo publicado no periódico ou revista devidamente

identificados.

Publicação de capítulo de livro na área de Serviço Social ou em área

correlata.

Cópia do capítulo publicado (primeira página) acompanhada

de cópias da capa e índice.

Publicação de livro na área de Serviço Social ou em área correlata.

Declaração ou aceite emitido por editora do livro ou cópia da

capa do livro.

 

 

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

Participação em eventos: Congressos, Seminários, Conferências, Simpósios, palestras, dentre outros devidamente

comprovados por entidade organizadora.

Certificado emitido por IES ou entidade responsável por organização do evento.

Participação em cursos, minicursos e/ou oficinas devidamente

comprovados por entidade organizadora.

Certificado emitido por IES ou entidade responsável por organização do evento.

Participação como colaborador ou monitor em cursos, minicursos, eventos e/ou oficinas devidamente comprovados por entidade

organizadora.

Certificado emitido por IES ou entidade responsável por organização do evento.

Participação como membro de comissão organizadora de evento,

devidamente comprovada por entidade organizadora.

Certificado emitido por IES ou entidade responsável por organização do evento.

Participação como ministrante em cursos, minicursos e/ou oficinas devidamente comprovados por

entidade organizadora.

Certificado emitido por IES ou entidade responsável por organização do evento.

Integrante (bolsista ou voluntário) de

Projeto de Extensão registrado na PROEX-UFRN.

Declaração emitida pelo SIGAA

ou declaração emitida por professor orientador.

Representação estudantil com

Declaração emitida por órgão


 

 

funções designadas em Colegiados (Colegiado de Curso, Plenárias Departamentais, Conselhos de Centro, Centro Acadêmico e Colegiados Superiores da UFRN), com duração mínima de

permanência na representação de um semestre letivo.

competente informando nome completo e matrícula do estudante e período de sua representação.


Anexo II da Resolução nº 04/2019 - COSS, de 01 de outubro de 2019.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

COLEGIADO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

 

FICHA INDIVIDUAL DE REGISTRO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Discente: .......................................................................................Matrícula:...........................Turno: ..................... Ano/Semestre de ingresso: ...............

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

ENSINO

PESQUISA

EXTENSÃO

CH Máxima = 120h

CH Máxima=120h

CH Máxima=120h

Semestre

Carga horária

Semestre

Carga horária

Semestre

Carga Horária

01

             

02

             

03

             

04

             

05

             

06

             

07

             

 

 

ENSINO

PESQUISA

EXTENSÃO

CARGA HORÁRIA CONCLUÍDA

     

CARGA HORÁRIA TOTAL

 

Declaro, mediante análise de documentação apresentada, que o (a) discente integralizou a carga horária referente às atividades complementares.

 

Natal, de de .

 

Coordenador (a) do Curso de Serviço Social

 




(Assinado digitalmente em 24/10/2019 10:04 )
MIRIAM DE OLIVEIRA INACIO
COORDENADOR DE CURSO
Matrícula: 2297598


MIRIAM DE OLIVEIRA INACIO
Autenticado Digitalmente