RESOLUÇÃO Nº 02/2019 - COSS, de 23 de abril de 2019.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
COLEGIADO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
Dispõe sobre a concepção, estrutura administrativa, estrutura acadêmico- pedagógica, coordenação e regularização dos estágios do Curso de Serviço Social do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O Colegiado do Curso de graduação em Serviço Social do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, e de acordo com deliberação tomada em sua reunião do dia 23 (vinte e três) de abril de 2019,
CONSIDERANDO a revisão do Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Serviço Social,
CONSIDERANDO a Lei federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de discentes,
CONSIDERANDO a Resolução nº 533/2008, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Estágio (2010) da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS),
CONSIDERANDO a Resolução nº 493/2006, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que regulamenta as condições éticas e técnicas do exercício profissional,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas internas do Curso de graduação em Serviço Social à Resolução nº 171/2013- CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento dos
Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
Art. 1º Regulamentar o Estágio Supervisionado do Curso de Serviço Social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Art. 2º A presente Resolução normatiza as condições de organização, desenvolvimento e avaliação dos estágios do Curso de Bacharelado em Serviço Social, de acordo com a Lei Nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de discentes; as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Serviço Social; a Política Nacional de Estágio (PNE) definida pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS); a Resolução CFESS Nº 533/2009, que regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social; o Regimento Geral da UFRN e o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN (Resolução Nº 171/2013 - CONSEPE).
Art. 3º O estágio supervisionado em Serviço Social, para efeito acadêmico-pedagógico, configura-se como um momento específico da formação profissional, que se concretiza a partir da inserção do(a) discente nos espaços sócio institucionais de trabalho e das atividades implementadas pelo(a) discente sob a responsabilidade do(a) assistente social em exercício profissional.
Art. 4º O estágio é uma atividade acadêmica, definida como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação do(a) discente para o trabalho profissional.
Art. 5º O estágio é caracterizado como uma atividade acadêmica, com a natureza de atividade de orientação individual, em que cada discente dispõe de seu próprio orientador(a)/supervisor(a) e executa o estágio de forma individual ou em dupla.
Art. 6º Os estágios no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte classificam-se em:
I - Estágio obrigatório;
II - Estágio não obrigatório.
§ 1º O estágio obrigatório constitui-se como componente curricular obrigatório para a integralização curricular.
§ 2º O estágio não obrigatório constitui-se em atividade opcional à formação acadêmico-profissional do(a) discente.
Art. 7º São princípios norteadores da realização do estágio no curso de Serviço Social: a indissociabilidade entre as dimensões teórico- metodológica, ético-política e técnico-operativa; a articulação entre Formação e Exercício Profissional; a indissociabilidade entre estágio e supervisão acadêmica e de campo; a articulação entre universidade e sociedade; a unidade teoria-prática e a interdisciplinaridade.
Art. 8º O estágio, na perspectiva de articular as dimensões ético- políticas, teórico-metodológicas e técnico-operativas do exercício profissional, objetiva:
I - Proporcionar uma vivência à(ao) discente no trabalho profissional, através de sua inserção nos espaços sócio institucionais que visa à consolidação das competências e habilidades essenciais ao trabalho do(a) Assistente Social;
II - Fortalecer a capacitação téorico-intelectual crítica visando decifrar as particularidades da questão social e da realidade sócio institucional, bem como as demandas, desafios e mobilização de estratégias de intervenção no cotidiano de trabalho profissional;
III - Aprimorar a postura investigativa e interventiva, consideradas competências do(a) assistente social, na perspectiva da apreensão da inserção do Serviço Social, suas demandas e respostas nos contextos sócio-históricos e institucionais;
IV - Potencializar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, no processo de formação profissional, a partir da área de estágio de cada discente;
V - Garantir a indissociabilidade entre formação e exercício profissional, que pressupõe articulação dos conteúdos teóricos, éticos, políticos e culturais na apreensão dos processos de trabalho que o(a) Assistente Social se insere;
VI - Garantir a indissociabilidade entre o estágio e as supervisões acadêmica e de campo, enquanto uma atividade didático- pedagógica, que pressupõe supervisão direta do(a) Assistente Social, mediante a integração entre o estudo, o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do processo ensino-aprendizagem;
VII - Promover a troca de saberes e práticas entre a UFRN, a sociedade, os movimentos sociais, as organizações públicas, privadas e/ou não governamentais.
Art. 9º A regularização do estágio nas modalidades curricular supervisionado obrigatório e curricular supervisionado não obrigatório será realizada junto ao Curso de Serviço Social através dos seguintes documentos:
I -Termo de Convênio entre a instituição campo de estágio e a UFRN;
II -Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devidamente assinado pelo representante legal da instituição campo de estágio, pelo(a) coordenador(a) de estágio do Curso de Serviço Social da UFRN e pelo(a) discente-estagiário(a);
III-Plano de Estágio Supervisionado (PES), devidamente assinado pelo(a) Assistente social supervisor(a) de campo, pelo(a) coordenador(a) de estágio do curso e pelo(a) discente-estagiário(a);
IV-Seguro contra acidentes - de responsabilidade da instituição de ensino, quando se tratar de estágio curricular supervisionado obrigatório; de responsabilidade da organização contratante, quando se tratar de estágio curricular supervisionado não obrigatório.
Parágrafo Único. Os documentos supracitados assinados por Assistentes Sociais da instituição concedente e por docentes do Departamento de Serviço Social da UFRN devem conter, obrigatoriamente, o número de registro dos(as) profissionais no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
Art. 10º O estágio supervisionado obrigatório, para a sua regularidade, envolve:
I - Supervisor(a) acadêmico(a);
II - Supervisor(a) de campo.
§1º O (A) supervisor(a) acadêmico de estágio, responsável pelo acompanhamento didático-pedagógico do(a) discente durante a realização dessa atividade, é um(a) docente do Departamento de Serviço Social da UFRN, Assistente Social inscrito(a) no CRESS.
§2º O (A) supervisor(a) de campo é um(a) Assistente Social lotado(a) na unidade de realização do estágio, responsável neste local pelo acompanhamento do(a) discente durante o desenvolvimento dessa atividade.
Art. 11º O estágio poderá ser realizado nas modalidades do Programa de Mobilidade Estudantil ou de Intercâmbio conforme normas e procedimentos previstos pela UFRN.
Art. 12º Constituem-se campos de estágio as instituições de natureza pública, privada, governamentais e não governamentais, filantrópicas, religiosas ou movimentos sociais conveniados à UFRN.
Parágrafo único. As unidades e setores da UFRN, bem como projetos de extensão coordenados por docente do Departamento de Serviço Social da UFRN - que assumirá a função de supervisor(a) de campo - também se constituem campos de estágio.
Art. 13º As instituições mencionadas no artigo anterior, para se constituírem campos de estágio em Serviço Social, deverão atender as seguintes exigências:
I - Dispor de Assistente Social regularmente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social, que se responsabilizará pelo acompanhamento e supervisão direta do(a) estagiário (a), no local onde o estágio será realizado;
II - Desenvolver planos, programas, projetos e/ou ações de intervenção relacionados às áreas de atuação do Serviço Social;
III - Oferecer e garantir condições éticas e técnicas indispensáveis à aprendizagem do(a) discente estagiário(a) relacionadas ao espaço físico, tempo e disponibilidade do(a) profissional de Serviço Social para a supervisão;
IV - Possibilitar ao(à) profissional, que assumirá a supervisão de campo, as condições para o exercício das responsabilidades inerentes à supervisão, conforme resolução CFESS Nº 533/2008.
Art. 14º A Coordenação de Estágio no âmbito do Curso de Serviço Social da UFRN será assumida por 01(um) ou 02 (dois) docentes lotado(a) no Departamento de Serviço Social da UFRN, eleito(a) em Plenária do Departamento de Serviço Social, que exercerá sua função
por um período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido(a) por mais dois anos, sendo que, para tal, ser-lhe-á atribuída a carga horária de 08 (oito) horas semanais.
Art. 15º A Coordenação de Estágio do Curso de Serviço Social é o setor de gestão, articulação pedagógica, planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos estágios supervisionados obrigatórios e não obrigatórios, sendo desenvolvida em articulação com a Coordenação do Curso de Graduação em Serviço Social.
Art. 16º Compete à Coordenação de Estágio:
I - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a política de estágio no âmbito do Curso de Serviço Social da UFRN expressa nesta Resolução;
II - Realizar, a cada semestre, contatos com as instituições campos de estágio e Assistentes Sociais, obedecendo aos critérios para abertura, ampliação e/ ou manutenção das vagas de estágio, de modo a oferecer alternativas para os(as) discentes;
III - Analisar as propostas de estágio formuladas pelos diferentes espaços sócio institucionais e realizar os trâmites necessários para o credenciamento, recredenciamento e/ou descredenciamento dos campos de estágio; procedendo a análise de acordo com as leis, normas e regulamentos citados no artigo 2º desta Resolução;
IV - Promover encontros sistemáticos de análise e avaliação com os(as) supervisores(as) acadêmicos e supervisores(as) de campo;
V - Providenciar o encaminhamento dos(as) discentes aos respectivos campos de estágio, munidos da documentação necessária;
VI - Convocar e coordenar as reuniões do Fórum de Supervisão de Estágio do Curso.
Art. 17º Para a inserção no estágio obrigatório, o(a) discente deverá preencher, no 4º período do Curso, um formulário indicando três campos de estágio com apresentação de justificativa.
Parágrafo Único. Em caso de grande demanda por uma mesma instituição serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I - A captação do campo de estágio ter sido de responsabilidade do(a) discente estagiário;
II - A justificativa coerente e consistente;
III - Processo seletivo constituído de prova escrita sobre a política social da qual a instituição concedente faz parte. O (A) discente que obtiver a maior nota ocupará a vaga disponibilizada.
Art. 18º A Coordenação de Estágio divulgará o resultado da distribuição dos(as) discentes por campo de estágio.
Art. 19º O estágio supervisionado obrigatório será realizado nos 5º e 6º períodos do Curso de graduação em Serviço Social.
Art. 20º O estágio supervisionado obrigatório não poderá exceder 06 (seis) horas diárias ou 12 (doze) horas semanais.
§1º Em caso do(a) discente estar inserido concomitantemente em estágio supervisionado obrigatório e estágio supervisionado não obrigatório e considerando que o curso de Serviço Social alterna momentos de teoria e prática, é possível ao/à discente conciliar a carga horária semanal do estágio obrigatório de 12 (doze) horas com uma carga horária de estágio não obrigatório de 20 (vinte) horas, conforme preconiza a Lei de Estágio nº 11.788/2008.
§2º A definição do número de estagiários(as) a serem supervisionados deve considerar a carga horária do(a) supervisor(a) de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário(a) para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.
Art. 21º O estágio supervisionado obrigatório estrutura-se no curso de graduação em Serviço Social da UFRN da seguinte forma:
I - O (A) discente deve ter cursado os componentes curriculares pré-requisitos para ingressar em Estágio em Serviço Social I: Pesquisa em Serviço Social (SSO0121); Fundamentos Históricos, Teórico- Metodológicos do Serviço Social III (SS00142) e Ética e Serviço Social II (SSO0118);
II - Inserção obrigatória em Estágio em Serviço Social I (240h) e Estágio em Serviço Social II (240h) como atividade acadêmica;
III - Matrícula obrigatória nos componentes curriculares Tópico em Serviço Social I (SSO0145) e Tópico em Serviço Social II (SSO0146), que concentram conteúdos e estudos sobre a experiência de estágio.
Parágrafo único. Os componentes curriculares Tópico em Serviço Social I e Tópico em Serviço Social II serão ofertados em torno de áreas temáticas em conformidade com a oferta dos estágios.
IV - O Tópico em Serviço Social I tem os seguintes objetivos: introduzir o(a) discente no debate sobre estágio em Serviço Social; contextualizar a instituição campo de estágio considerando as particularidades da questão social e da política social as quais se vinculam o trabalho do(a) Assistente Social, a identificação de necessidades sociais dos(as) usuários(as), as demandas e respostas profissionais; oferecer as indicações para a elaboração do plano de estágio e do projeto de trabalho em estágio;
V - O Tópico em Serviço Social II possui os seguintes objetivos: dar continuidade à análise da conjuntura sócio histórica da realidade brasileira e à análise institucional; contribuir no desenvolvimento da análise crítica e vivência do trabalho do (a) Assistente Social articulado com as dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico- operativa; monitorar e avaliar o projeto de trabalho em estágio e o plano de estágio; dar indicações para elaboração do relatório de estágio;
VI - O processo de supervisão acadêmica será desenvolvido através de grupos compostos de no máximo 7 (sete) estagiários(as), a partir de encontros sistemáticos entre supervisores(as) acadêmicos(as) e estagiários(as);
VII - O estágio deverá propiciar momentos do processo de supervisão em Tríade, por meio de encontros entre os(as) supervisores(as) acadêmicos(as), supervisores(as) de campo e o (a) discente, nas visitas aos campos de estágio e/ou participação no Fórum de Supervisão de Estágio;
Art. 22º O estágio supervisionado não obrigatório estrutura-se no Curso de Serviço Social da UFRN da seguinte forma:
I - Deve ocorrer somente após o cumprimento dos componentes curriculares Fundamentos Históricos, Teórico-Metodológicos do Serviço Social I (SSO0136), Fundamentos Históricos, Teórico-Metodológicos do Serviço Social II (SSO0138), Política Social (SSO0139) e Ética e Serviço Social I (SSO0049);
II - A supervisão acadêmica do estágio não obrigatório realiza-se por meio da orientação individual e da avaliação dos relatórios semestrais cadastrados na Central de Estágios no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), sob gestão da Coordenação de Estágio do Curso.
Art. 23º A supervisão acadêmica de estágio dos (as) discentes participantes dos Programas de Mobilidade Estudantil e de Intercâmbio ficará sob a responsabilidade da instituição universitária receptora, em conformidade aos dispositivos legais destacados no Artigo 2º, desta resolução.
Art. 24º Compete ao(à) professor supervisor(a) acadêmico(a):
I - Orientar os(as) estagiários(as) e avaliar seu aprendizado, em constante diálogo com o(a) supervisor(a) de campo, visando à qualificação de discentes durante o processo de formação e aprendizagem das dimensões teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas da profissão, de acordo com o Plano de Estágio, nas modalidades estágio obrigatório e não obrigatório;
II - Orientar e avaliar a elaboração do Plano de Estágio, do documento de Análise Institucional, do Projeto de Trabalho em Estágio, do Diário de Campo e do Relatório de Estágio, que se configuram como documentos técnicos requisitados na modalidade estágio obrigatório, bem como realizar o registro das orientações na Ficha de Registro de Supervisão de Ensino (Anexo I);
III - Supervisionar atividades desenvolvidas por estagiários(as) por meio de encontros sistemáticos, com horários previamente estabelecidos e visitas ao local de estágio para acompanhamento das atividades de supervisão direta com qualidade, nas modalidades estágio obrigatório e não obrigatório;
IV - Encaminhar à Coordenação de Estágio, relato de irregularidade ou demanda específica sobre a atuação dos campos de estágio, para realização de visita institucional, nas modalidades estágio obrigatório e não obrigatório;
V - Participar do Fórum de Supervisão de Estágio e demais atividades relativas ao estágio supervisionado programadas pela Coordenação de Estágio, nas modalidades estágio obrigatório e não obrigatório;
VI - Atribuir nota final ao(à) discente, em articulação com o(a) supervisor(a) de campo, pelas atividades acadêmicas do Estágio obrigatório em Serviço Social I e II, considerando o desempenho nas atividades programadas no Plano de Estágio, demais documentos
solicitados para avaliação e o cumprimento de carga horária, conforme Instrumento de Avaliação do(a) estagiário (a) pelo (a) supervisor (a) de campo e acadêmico (a) (Anexo II);
Parágrafo único. As notas atribuídas aos(às) discentes deverão ser entregues pelo supervisor(a) acadêmico(a) na Coordenação de Curso de graduação em Serviço Social ao final dos respectivos períodos letivos de acordo com o calendário proposto.
Art. 25º - Compete ao(à) supervisor(a) de campo:
I - Realizar a inserção do (a) estagiário (a), acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas no âmbito do campo de estágio de acordo com esta resolução, contribuindo para a garantia do diálogo permanente com o (a) supervisor (a) acadêmico (a), no processo de supervisão, nas modalidades estágio obrigatório e não obrigatório;
II - Orientar em articulação com o (a) supervisor (a) acadêmico(a) a elaboração dos seguintes documentos: Plano de Estágio; documento de análise institucional; projeto de trabalho em estágio e Relatório Final de estágio, na modalidade estágio obrigatório;
III -Oportunizar condições institucionais para o desenvolvimento das competências e habilidades do (a) estagiário (a), assumindo a responsabilidade direta das ações desenvolvidas pelo Serviço Social na instituição conveniada nas modalidades estágio obrigatório e não obrigatório;
IV - Disponibilizar ao (à) estagiário (a) a documentação institucional e de temáticas específicas referentes ao campo de estagio, nas modalidades estágio obrigatório e não obrigatório;
V - Participar efetivamente na elaboração do plano de estágio dos estagiários, em conjunto com o (a) supervisor (a) acadêmico (a), e manter cópia do referido documento no local de estágio, nas modalidades estágio obrigatório e não obrigatório;
VI - Realizar supervisão de campo por meio de encontros semanais, individuais e/ou grupais com os (as) estagiários (as) para acompanhamento das atividades de estágio e discussão do processo de formação profissional e seus desdobramentos, bem como de estratégias pertinentes ao enfrentamento das questões inerentes ao cotidiano profissional; nas modalidades estágio obrigatório e não obrigatório;
VII - Realizar avaliação de desempenho do (a) discente pelas atividades acadêmicas obrigatórias Estágio em Serviço Social I e Estágio em Serviço Social II, considerando o desempenho das atividades e o cumprimento de carga horária na observância de indicadores de avaliação que constam nesta resolução, conforme Instrumento de Avaliação do(a) estagiário (a) pelo (a) supervisor (a) de campo e acadêmico (a) (Anexo II);
VIII - Manter o controle atualizado da folha de frequência do estagiário, observando a carga horária exigida no respectivo nível de estágio e atestando o número de horas realizado pelo (a) estagiário (a); nas modalidades estágio obrigatório e não obrigatório;
IX - Atender às exigências de documentação e avaliação solicitadas pela Coordenação de Estágio, nas modalidades estágio obrigatório e não obrigatório;
X - Participar do Fórum de Supervisão de Estágio e demais atividades relativas ao estágio supervisionado programadas pela Coordenação de Estágio;
XI - Decidir, juntamente com a Coordenação de Estágio e supervisão acadêmica sobre os casos de desligamento de estagiários (as), pertinência de abertura e encerramento do campo de estágio.
Art. 26º Compete ao (a) estagiário (a):
I - Solicitar à Coordenação de Curso a matrícula nas atividades acadêmicas obrigatórias Estágio em Serviço Social I e Estágio em Serviço Social II;
II - Preencher e devolver os documentos solicitados pela Coordenação de Estágio quanto à sua inserção na atividade de Estágio (Termo de Compromisso e Plano de Estágio);
III - Comprometer-se com seu processo de formação profissional, realizando atividades de acordo com o Plano de Estágio e com assiduidade e responsabilidade, zelando pelo cumprimento dos preceitos políticos, éticos e legais da profissão, das normas da instituição campo de estágio e universidade;
IV - Cumprir as exigências acadêmico-pedagógicas previstas no Curso, referentes ao estágio, construindo conhecimentos e experiências coletivamente que solidifiquem a qualidade de sua formação;
V - Agir com competência técnico-operativa, teórico- metodológica e ético-política nas atividades desenvolvidas no processo de realização do estágio supervisionado;
VI - Comunicar à Coordenação de Estágio mudanças e alterações quanto a supervisores (as) e campos de estágio;
VII - Informar ao (à) supervisor(a) de campo, ao(à) supervisor(a) acadêmico(a) e à Coordenação de Estágio qualquer atitude individual, exigência ou atividade desenvolvida no estágio que infrinja os princípios éticos e preceitos da profissão;
VIII - informar e justificar com antecedência ao(à) supervisor(a) acadêmico(a), ao (à) supervisor(a) de campo e/ou à Coordenação de Estágio quaisquer alterações relativas à sua frequência, entrega de trabalhos ou atividades previstas;
IX - Comprometer-se com os estudos realizados na supervisão de estágio, com a participação nas atividades concernentes e com a documentação solicitada, de acordo com o nível de estágio, a saber: Plano de Estágio; documento de análise institucional do campo de estágio; projeto de trabalho em estágio e Relatório Final de estágio;
X - Participar do Fórum de Supervisão de Estágio e demais atividades relativas ao estágio supervisionado programadas pela Coordenação de Estágio;
XI - Apresentar à Coordenação de Estágio, no início do semestre, Carteira de Vacinação, no caso de realizar seu estágio em espaço sócio institucional de saúde e/ou aqueles que colocam estagiários/as em situações de riscos sanitários;
XII - Elaborar individualmente ou em dupla - conforme definição dos (as) supervisores (as) acadêmicos (as) e de campo - os seguintes documentos: Plano de Estágio; análise institucional do campo de estágio; projeto de trabalho em estágio e Relatório Final de estágio;
XIII - Disponibilizar para a instituição campo de estágio os documentos elaborados após avaliação pelo supervisor acadêmico e supervisor de campo.
Parágrafo único. O Relatório Final de Estágio deve ser entregue pelo discente à Coordenação de Estágio - para consulta pública - em formato PDF e na instituição campo de estágio.
Art. 27º O Fórum de Supervisão de Estágio constitui-se um espaço propício para fomentar a discussão e reflexão crítica e trocas de experiência sobre o estágio no processo de formação profissional.
Art. 28º O Fórum de Supervisão de Estágio é composto pelos (as) discentes-estagiários (as) e respectivos(as) supervisores de campo, professores(as) supervisores(as) acadêmicos(as), coordenador(a) de estágio, monitores(as) dos componentes curriculares relacionados ao Estágio e representante do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS - 14ª. Região).
Art. 29º As reuniões do Fórum de Supervisão de Estágio serão planejadas, convocadas e coordenadas pela Coordenação de Estágio, com apoio pedagógico e administrativo da Coordenação do Curso de Serviço Social.
Art. 30º Compete ao Fórum de Estágio propor atividades periódicas para refletir sobre questões teórico-práticas do Serviço Social.
Art. 31º O Fórum de Supervisão de Estágio deve se reunir no mínimo duas vezes semestralmente.
Art. 32º O (A) discente estagiário (a) será avaliado (a) por meio
de:
I - Produção escrita do documento de análise institucional do
campo de estágio, do diário de campo, do projeto de trabalho em estágio e do Relatório Final de estágio;
II - Cumprimento do Plano de Atividades e da efetivação do projeto de trabalho em estágio;
III - Assiduidade e pontualidade no campo de estágio;
IV - Participação no Fórum de Supervisão de Estágio.
Art. 33º Considera-se aprovado (a) no estágio supervisionado obrigatório o (a) discente (a) que obtiver média 5,0 (cinco) nas atividades propostas e tiver cumprido a carga horária prevista.
Art. 34º Os casos omissos na presente resolução serão analisados pela Coordenação de Estágio e, em última instância, pela
Coordenação do Curso e pelo Colegiado do Curso de Graduação em Serviço Social.
Art. 35º Esta resolução entra entra em vigor sob a vigência do novo Projeto Pedagógico do Curso de Serviço Social (2019.2) - Estrutura Curricular 04, a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, revogadas as disposições em contrário.
Natal (RN), 23 de abril de 2019.
Anexo I da Resolução nº 02/2019 - COSS, de 23 de abril de 2019.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
COLEGIADO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
COORDENAÇÃO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL
Discente: Matrícula:
Campo de Estágio:_ Supervisor/a de Campo: _______________________________________________________________
Supervisor/a Acadêmico/a: ____________________________________________________________
DATA |
ATIVIDADES/ ENCAMINHAMENTOS |
VISTO DISCENTE |
VISTO PROFESSOR/A |
Anexo I da Resolução nº 02/2019 - COSS, de 23 de abril de 2019.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
COLEGIADO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
COORDENAÇÃO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL
Discente: ____Matrícula:____________________
Campo de Estágio: ___________________________________________________________________
Supervisor/a de Campo: ______________________________________________________________
Supervisor/a Acadêmico/a:____________________________________________________________
DATA |
ATIVIDADES/ ENCAMINHAMENTOS |
VISTO DISCENTE |
VISTO PROFESSOR/A |
Anexo II da Resolução nº 02/2019 - COSS, de 23 de abril de 2019.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
COLEGIADO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
COORDENAÇÃO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL
1 IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO/ORGANIZAÇÃO:
Nome
Endereço
Telefone(s)
E-mail _
Assistente Social Supervisor (a) campo
CRESS
Assistente Social Supervisor (a) acadêmico (a)
CRESS
Nome Estagiário(a)
Nível de Estágio Supervisionado
Prezado (a) supervisor (a) de campo, levando em consideração os indicadores propostos, elabore um parecer de avaliação do processo de estágio do(a) estagiário (a) supervisionado (a):
PARECER DO (A) SUPERVISOR(A) DE CAMPO
Assinatura e data
(Assinado digitalmente em 23/10/2019 12:10 ) MIRIAM DE OLIVEIRA INACIO COORDENADOR DE CURSO Matrícula: 2297598 |