RESOLUÇÃO Nº 03/2019-PPGH/UFRN
Estabelece normas e regulamenta o Programa de Assistência à Docência na Graduação do Programa de Pós Graduação em História, Departamento de História, Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme Resolução Nº 041/2019-CONSEPE, de 23 de abril de 2019.
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Programa de Assistência à Docência na Graduação (PADG) tem como objetivos:
I – contribuir com a formação para a docência de estudantes de Pós- Graduação em nível de mestrado e doutorado por meio de atividades acadêmicas na Graduação;
II – contribuir para a melhoria da qualidade de ensino nos Cursos de
Graduação;
III – contribuir para a articulação entre Graduação e Pós-Graduação.
TÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS
Art. 2º O PADG compreende o cumprimento de componente curricular didático pedagógico e Estágio Docência em componente curricular da Graduação.
§ 1º Entende-se por Estágio Docência a atuação de estudante de Pós- Graduação em atividades acadêmicas na Graduação, sob a supervisão direta de professor do quadro efetivo da UFRN.
§ 2º O professor supervisor de Estágio Docência deverá estar em sala de aula no mínimo em 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária destinada à atuação do estagiário em aulas teóricas e práticas, ou seja, APENAS 9 encontros de 2 h/a cada poderão ser realizados pelo estagiário desacompanhado.
Art. 3º A participação no PADG é obrigatória aos pós-graduandos dos cursos de Mestrado e de Doutorado, no caso de:
I - bolsistas do Programa de Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior – DS/CAPES;
II – bolsistas de apoio à Pós-Graduação, com bolsas concedidas pela UFRN ou outras agências de fomento que estabeleçam a exigência de Estágio Docência;
III – Os bolsistas de mestrado devem realizar o curso de docência no primeiro ano. O bolsista de doutorado deve realizar o curso de docência nos dois primeiros anos.
IV – Os bolsistas de mestrado e doutorado devem realizar o estágio após cursar a atividade de Docência no Ensino Superior e antes de qualificar.
Parágrafo único. Exige-se a atuação em Estágio Docência pelo período mínimo de 1 (um) semestre letivo para estudante de curso de Mestrado e 2 (dois) semestres letivos para estudante de curso de Doutorado.
Art. 4º O estudante regularmente matriculado no PPGH que realiza Estágio Docência na Graduação na UFRN (Estagiário) deve:
I - atuar, semestralmente, em somente uma turma de componente curricular (disciplina, módulo ou atividade) de Graduação que tenha relação com sua área de pesquisa;
II - elaborar um Plano de Atuação e um Relatório Final de Estágio Docência, conforme diretrizes estabelecidas nessa resolução;
III - dedicar no mínimo 6 (seis) horas e no máximo 12 (doze) horas semanais às atividades do Estágio Docência, durante o semestre letivo.
Art. 5º O Professor Supervisor de Estágio Docência deve pertencer ao quadro efetivo da UFRN, não podendo ser substituto ou pós-doutorando, e tem as seguintes atribuições:
I - orientar o estagiário no planejamento e elaboração do Plano de Atuação de Estágio Docência;
II - supervisionar somente um estagiário por turma;
III - acompanhar a execução das atividades propostas pelo estagiário no Plano de Atuação de Estágio Docência;
IV - contribuir com o estagiário no desenvolvimento de habilidades e na troca de experiências no campo profissional da docência universitária;
V – supervisionar toda atividade do estagiário diretamente relacionada à sua atuação em ambientes de prática docente (sala de aula, laboratório, outros);
VI – orientar o estagiário na elaboração do Relatório Final de Estágio Docência;
Parágrafo único. O professor colaborador voluntário, conforme plano de trabalho aprovado nas instâncias competentes, poderá assumir a supervisão de Estágio Docência.
Art. 6º Será dispensado da obrigatoriedade de participar do Programa de Assistência à Docência na Graduação o estudante que comprovar:
I – ter experiência como docente do ensino superior em curso de Graduação, ou
II – ter cursado, em nível de Pós-Graduação em outra Instituição de Ensino Superior (IES), uma disciplina didático-pedagógica e, também, ter cumprido, sob supervisão docente, Estágio Docência em componente curricular de curso de Graduação.
§ 1º Para efeito de dispensa, nos incisos I e II, exige-se a comprovação de 1 (um) semestre letivo para estudante de curso de Mestrado e 2 (dois) semestres letivos para estudante de curso de Doutorado.
§ 2º A análise será realizada pelo Colegiado do Programa de Pós- Graduação e a dispensa será devidamente registrada no histórico escolar.
§ 3º É permitido o aproveitamento de Estágio Docência no curso de Doutorado de apenas um semestre letivo realizado em curso de Mestrado, quando o mesmo for na UFRN.
Art. 7º As atividades desenvolvidas pelo estudante de Pós-Graduação no âmbito do PADG constituem parte do processo de formação de Mestres e Doutores para a docência e deverão ser realizadas sem prejuízo do tempo de titulação.
TÍTULO III
DO COMPONENTE CURRICULAR DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
Art. 8º A oferta do componente curricular didático-pedagógico, sob a responsabilidade do PPGH, deve atender, de forma sistemática e articulada, às demandas do Programa.
Parágrafo único. O PPGH tem autonomia para organizar a oferta do componente curricular didático-pedagógico de forma consorciada com outros Programas de Pós-Graduação.
Art. 9. O PPGH é responsável pela oferta do componente curricular didático-pedagógico e submeterá cadastro do referido componente no SIGAA para aprovação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
§ 1º A carga horária semestral do componente curricular didático- pedagógico deverá ser de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas, considerando a proposta pedagógica e formativa do referido componente.
§ 2º A ementa do componente curricular deve contemplar, obrigatoriamente, os aspectos relacionados à elaboração e submissão no SIGAA do Plano de Atuação e Relatório Final do Estágio Docência.
TÍTULO IV
DO ESTÁGIO EM COMPONENTE CURRICULAR DA GRADUAÇÃO
Art. 10. A atuação do estudante de Pós-Graduação no componente curricular da Graduação deverá levar em consideração sua formação, competências e habilidades individuais, a compatibilidade entre sua área de atuação e o componente curricular, bem como eventuais problemas diagnosticados no componente curricular.
Parágrafo único. A escolha do componente curricular deve ser orientada pelo Programa de Pós-Graduação em conjunto com as coordenações dos cursos de Graduação, preferencialmente, levando em consideração as necessidades apontadas nos Planos Trienais dos Cursos de Graduação com os quais se articula.
Art. 11. O Plano de Atuação do Estágio Docência contém:
I – dados do estudante de Pós-Graduação;
II – dados do componente curricular de atuação do estudante de Pós- Graduação;
III - justificativa da escolha do componente curricular da Graduação;
IV – objetivos do estágio;
V - natureza das atividades: formas de atuação, carga horária, frequência, objetivo, metodologia e avaliação.
§ 1º A atuação do estagiário ministrando aulas teóricas e/ou práticas não deve ultrapassar o limite correspondente a 1/3 (um terço) da carga horária total do componente curricular da Graduação.
§ 2º A atuação do estagiário em aulas práticas (laboratório, atividade de campo, outros) deve observar as normas de segurança estabelecidas pela UFRN e legislação vigente.
§ 3º Pelo menos 1/3 (um terço) da carga horária semanal prevista no Plano de Atuação do estagiário deve ser destinada a atividades que envolvam diretamente os estudantes da Graduação matriculados no componente curricular.
Art. 12. Para cada semestre letivo que participe do PADG, o Estagiário deverá submeter, por meio do SIGAA, um Plano de Atuação do Estágio Docência elaborado em conjunto com o Professor Supervisor de Estágio Docência, o qual deverá ser apreciado pelo Colegiado do PPGH.
§ 1º O Plano de Atuação do Estágio Docência deverá ser aprovado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, via SIGAA, observando-se os prazos estabelecidos no pelo PPGH respeitando os prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da UFRN.
§ 2º. O prazo limite para submissão do Plano de atuação é o último dia útil da primeira semana letiva da graduação.
§ 3º A Coordenação do PPGH ao analisar o Plano de Atuação do Estágio Docência tem as prerrogativas de solicitar alteração no plano, reprová-lo ou aprová-lo.
§ 3º O orientador de Mestrado ou Doutorado do estagiário, o coordenador do curso de Graduação e o chefe do Departamento ao qual está vinculado o componente curricular de atuação do estagiário tomarão ciência, via mensagem eletrônica emitida automaticamente pelo sistema, quando da submissão do Plano de Docência Assistida pelo pós-graduando, podendo contribuir com o seu aprimoramento junto à PPGH.
Art. 13. O Relatório Final de Estágio Docência deve conter:
I – dados do estudante de Pós-Graduação;
II – dados do componente curricular de atuação do estudante de Pós- Graduação;
III – atividades realizadas, resultados obtidos e dificuldades encontradas;
IV - análise da contribuição para formação docente;
V - sugestões;
VI – parecer do professor supervisor do Estágio.
Paragrafo único. A Coordenação do PPGH, ao analisar o Relatório Final do Estágio Docência, poderá solicitar alteração no relatório ou concluir o Estágio Docência.
Art. 14. A data limite para submissão no SIGAA pelo estagiário do Relatório Final do Estágio Docência é a mesma data limite do Calendário Acadêmico da UFRN, ao qual o aluno deve estar atento.
Art. 15. Não será homologado o Estágio Docência de estudante de Pós- Graduação que não tenha submetido o Plano de Atuação no SIGAA ou cujo Plano não tenha sido aprovado pela Coordenação ou ainda que não tenha submetido o Relatório Final.
Parágrafo único. O Estágio Docência será registrado no Histórico Escolar do estudante na forma de atividade curricular individual.
TÍTULO V
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 16. O Plano de Atuação e o Relatório Final de Estágio Docência constituem elementos de acompanhamento pelo colegiado das ações do PADG no âmbito do Programa de Pós-Graduação.
Art. 17. As análises do Plano de Atuação e do Relatório Final do Estágio Docência no SIGAA pelo Colegiado do PPGH deverão ser realizadas no máximo 30 dias após a data de submissão estabelecida no calendário acadêmico.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. Caberá ao PPPGH acompanhar e avaliar os resultados da avaliação da Docência Assistida para proporem melhorias e ações articuladas com os cursos de Graduação que contribuam com avanços na qualidade do ensino.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Colegiado do PPGH, de acordo com as suas atribuições estatutárias e regimentais.