UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 

CENTRO DE EDUCAÇÃO 

  

 

RESOLUÇÃO No. 01/2018-CONSEC/CE, de 20 de dezembro de 2018.

 

Dispõe sobre o regimento interno do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores - LIFE do Centro de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sua organização, funções, estrutura e natureza. 

  

O CONSELHO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere os Artigos 4º e 5º do Regimento Geral da UFRN; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização e funcionamento do LIFE/UFRN como instância responsável pela integração entre os Laboratórios do Centro de Educação, previsto no Regimento Interno do Centro de Educação da UFRN;  

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Seção XI, Art. 36º da RESOLUÇÃO Nº 011/2016-CONSUNI, de 16 de setembro de 2016; 

   

RESOLVE: 

 

Art. 1º Aprovar o regimento interno do LIFE/UFRN, que regulamenta a organização e o funcionamento do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE), do Centro de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), nos termos estabelecidos nesta resolução. 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação. 

 

 

CAPÍTULO I 

 

DA NATUREZA E ORIGEM DO LIFE/UFRN 

 

 

Art. 3º O Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores do Centro de Educação da UFRN é uma instância articuladora interdisciplinar, colaborativa, que dialoga entre diversas áreas do conhecimento e entre espaços estratégicos para ações de ensino, pesquisa e extensão concernentes à melhoria da qualidade na formação de educadores, nos níveis da Educação Básica e da Educação Superior, de forma preferencial nos sistemas públicos. 

 

Art. 4º O projeto LIFE/UFRN teve origem na política de apoio à formação docente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), aprovado no Edital 035/2012-CAPES, posteriormente incorporado na estrutura organizacional do Centro de Educação, de acordo com o seu regimento, descrito na RESOLUÇÃO Nº 011/2016-CONSUNI, de 16 de setembro de 2016. 

 

 

CAPÍTULO II 

 

DA FINALIDADE E ESTRUTURA DO LIFE/UFRN 

 

 

Art. 5º O LIFE/UFRN tem como finalidade: 

 

I. Facilitar o diálogo entre a universidade e os diferentes espaços educativos, tendo como foco o fortalecimento e a melhoria da qualidade social da Educação Básica; 

II. Constituir espaços educativos interdisciplinares, inclusivos e democráticos para a comunidade externa, para os professores e alunos das licenciaturas e da rede básica de ensino; 

III. Fomentar o desenvolvimento de ações de ensino, pesquisa e extensão relacionados à educação; 

IV. Incentivar a integração entre as propostas de ensino, pesquisa e extensão internas e externas ao Centro de Educação, criando interlocuções entre graduação, pós-graduação e as diferentes áreas e cursos de licenciatura; 

V. Favorecer a articulação entre conhecimentos, práticas, políticas e tecnologias educacionais nas diversas áreas de formação e níveis de ensino; 

VI. Articular as ações propostas na política de formação de educadores da instituição, integrando projetos e programas estratégicos como o PIBID, PRODOCÊNCIA, PARFOR, PROFOCO, COMFOR, entre outros;

VII. Incentivar licenciandos e professores da instituição para o uso de novas linguagens e tecnologias da informação e da comunicação; 

VIII. Conceber e elaborar, nas diferentes áreas de formação, materiais didáticos multimodais de apoio ao ensino e a aprendizagem; 

IX. Contribuir para a melhoria da formação inicial e continuada dos profissionais da Educação Básica e para a valorização das licenciaturas na UFRN; 

X. Promover ações articuladas entre as licenciaturas numa perspectiva de formação docente interdisciplinar; 

XI. Promover a acessibilidade e políticas de inclusão de pessoas com deficiência em todos os laboratórios que compõem o LIFE. 

 

Art. 6º O LIFE/UFRN está vinculado, na condição de setor, às dimensões acadêmica e administrativa do Centro de Educação da UFRN. 

 

Art. 7º O LIFE/UFRN congrega os Laboratórios do Centro de Educação como instância colegiada, com função articuladora, que tem como objetivo promover o diálogo interdisciplinar entre as diferentes áreas do conhecimento, garantindo a autonomia dos laboratórios na condução das suas ações e projetos. 

Parágrafo único. Propostas posteriores de criação de laboratórios do Centro de Educação serão avaliadas pelo Conselho de Centro e, caso aprovadas, passarão a integrar o LIFE/UFRN. 

 

Art. 8º O LIFE/UFRN é composto por seis Laboratórios, a saber: 

 

I. Laboratórios de Ensino e Aprendizagem (LEA): com sede no Bloco de Aulas do Centro de Educação é composto pelos LEA Ciências Humanas; LEA Ciências Naturais; LEA Artes; LEA Matemática; LEA Linguagens. Tem como perspectivas compreender as diversas dimensões dos processos de ensino e de aprendizagem em suas especificidades nas diferentes áreas de conhecimento; contribuir para a qualificação de futuros professores, oferecendo situações formativas que possibilitem ampliação do referencial teórico, ressignificação e crítica das práticas vigentes para tratar de temas emergentes e de questões que se colocam no plano da inter e da transdisciplinaridade. Nesse sentido, o LEA tem como objetivo desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão possibilitando a inserção de alunos de licenciatura nos projetos e grupos de pesquisa da instituição de modo a fortalecer a formação de professores e pesquisadores, os cursos da graduação e de pós-graduação. 

 

II. O Laboratório de Políticas Educacionais (LAPE): situado no 3º andar do Núcleo de Pesquisa em Ciências Sociais Aplicadas II (NEPSA II), tem como perspectivas desenvolver atividades de pesquisa e extensão interagindo com o ensino acerca das políticas públicas de educação básica e superior. Suas atividades principais deverão estar associadas à análise, balanço, monitoramento e avaliação de políticas educacionais que fortaleçam a constituição de um espaço público como esfera de sua realização. Nesse sentido o LAPE, tem como objetivo desenvolver programas de pesquisas multidisciplinares, envolvendo pesquisadores das diversas áreas do conhecimento, bem como seminários, cursos de formação de professores e de gestores escolares, além de estabelecer convênios de assessoria, monitoramento e formação no campo das políticas públicas com instituições governamentais, entidade da sociedade civil e movimentos sociais 

 

III. Laboratório de Tecnologia Educacional (LTE): com sede no Centro de Educação, tem como perspectivas desenvolver estudos e práticas acerca das tecnologias em cenários educacionais formais e não formais, em três vertentes principais: pesquisa e disponibilização de objetos de aprendizagem; desenvolvimento de materiais didáticos multimodais; e formação de profissionais da educação para o uso de recursos multimídia na prática educativa. No intuito de se constituir como um espaço de experimentação teórico-metodológica e didático-pedagógica busca realizar um trabalho colaborativo num movimento de integração dos diversos espaços formativos que compõem o CE. 

 

IV. Laboratório de Tecnologia Assistiva do Centro de Educação (LATECE): com sede no Centro de Educação. O objetivo geral do LATECE é implantar no Centro de Educação da Universidade Federal do Rio de Grande do Norte um polo de pesquisa, formação e disseminação de conhecimento em Tecnologia Assistiva (TA). O LATECE é equipado com recursos de TA utilizados por educandos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE). O laboratório tem como objetivo desenvolver pesquisas, atividades de ensino e extensão, envolvendo alunos de graduação, pós-graduação, assim como professores da rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.    

 

V. Laboratório de História e Memória da Educação (LAHMED): localizado no Núcleo de Pesquisa em Ciências Sociais Aplicadas II (NEPSA II), tem como objetivo desenvolver atividades integradas de pesquisa, ensino e extensão. Para tanto, congrega pesquisadores e docentes, estudantes de pós-graduação e graduação, além de profissionais de diferentes experiências acadêmicas no campo da história e da memória da educação brasileira. Suas atividades estão vinculadas às investigações no campo da história e da memória da educação no Brasil, com ênfase em estudos sobre o Rio Grande do Norte. As atividades integradas de pesquisa, ensino e extensão priorizarão temáticas relativas às práticas educativas em espaços escolares e não escolares. Nesse sentido, o LAHMED desenvolverá programas de ensino e pesquisas envolvendo pesquisadores das diversas áreas do conhecimento, bem como a realização de cursos e seminários. 

 

VI.Laboratório de Práticas Pedagógicas na Educação das Infâncias (LAPPEI): com sede no Núcleo de Educação da Infância, Colégio de Aplicação da UFRN (NEI/CAp), o LAPPEI tem como principal objetivo desenvolver práticas inovadoras voltadas à educação das infâncias (Educação Infantil até o 5º ano do Ensino fundamental). É composto por 5 laboratórios, a saber: Laboratório de CiênciasLaboratório de Música e MovimentoLaboratório de Artes Visuais e TeatroLaboratório de Mídias e Tecnologia e Laboratório de Inclusão. O LAPPEI congrega os professores e crianças do Núcleo de Educação da Infância, bolsistas, alunos dos cursos de Graduação (licenciatura e bacharelado) e Pós-graduação que desenvolvem atividades acadêmicas na instituição, constituindo-se como locus para o desenvolvimento de ações de ensino, pesquisa e extensão. 

 

Art. 9º Cada Laboratório que compõe o LIFE/UFRN é gerido por equipe específica, composta por Coordenador(a) e Vice coordenador(a), quando houver, escolhidos entre os docentes lotados nos departamentos do Centro de Educação e no NEI/CAp. 

Parágrafo único. O mandato da Coordenação dos Laboratórios será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. 

 

 

CAPÍTULO III 

 

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LIFE/UFRN 

 

 

Art. 10º O LIFE/UFRN é coordenado por uma Comissão Colegiada, composta pelos coordenadores dos Laboratórios do Centro de Educação, constituída de acordo com o disposto no Art 9º deste regimento. 

Parágrafo único: a Comissão Colegiada será assessorada por uma Secretaria Administrativa. 

 

Art. 11º Compete à Comissão Colegiada: 

 

I. Realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, quando necessário, de planejamento, avaliação e acompanhamento das atividades do LIFE, visando seu funcionamento no que diz respeito aos aspectos acadêmico e administrativo; 

II. Desenvolver e acompanhar ações interdisciplinares, projetos, eventos e encontros de compartilhamento de experiências entre os laboratórios integrantes do LIFE; 

III. Criar e manter diferentes espaços e estratégias de divulgação das ações, projetos e experiências de alunos e professores atuantes no LIFE. 

 

Art. 12º Compete à Secretaria Administrativa do LIFE: 

 

I. Elaborar e atualizar o inventário de materiais e equipamentos existentes nos laboratórios do LIFE;  

II. Construir e divulgar a rotina e calendário de uso dos espaços físicos dos Laboratórios do LIFE, ouvidas as respectivas coordenações; 

III. Elaborar e divulgar a agenda das reuniões ordinárias e extraordinárias do LIFE, de acordo com as demandas de cada Laboratório; 

IV. Divulgar oportunidades de captação de recursos via projetos de ensino, pesquisa e extensão, orientando quanto ao planejamento e execução orçamentária; 

V. Subsidiar à Comissão Colegiada na criação e manutenção dos diferentes espaços e estratégias de divulgação das ações, projetos e experiências de alunos e professores atuantes no LIFE. 

 

Art. 13º Ao início do primeiro semestre letivo de cada ano, os Laboratório deverão elaborar um documento síntese das atividades desenvolvidas no ano anterior que será encaminhado à secretaria do LIFE. Esse documento terá como objetivos: 

 

I. Contribuir para a organização dos laboratórios 

II. Facilitar o registro das ações desenvolvidas 

III. Subsidiar a avaliação e o planejamento de ações posteriores 

IV. Fornecer dados de referência para possível captação de recurso 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA UTILIZAÇÃO 

 

 

Art. 14º Os Laboratórios que compõem o LIFE são destinados ao uso de alunos e professores da UFRN e da comunidade externa, tendo como prioritários os projetos e ações dos professores e alunos vinculados ao Centro de Educação. 

 

I. As solicitações de uso dos laboratórios serão feitas junto à Secretaria Administrativa por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página do LIFE (http://life.ce.ufrn.br/). A avaliação e aprovação das solicitações será feita pelos coordenadores(as) responsáveis pelos laboratórios. 

II. As solicitações de uso de materiais e equipamentos dos Laboratórios poderão ser concedidas mediante preenchimento de termo de responsabilidade, considerando as normas de funcionamento e materiais passíveis de empréstimo e uso fora das dependências dos Laboratórios. 

 

Art. 15º São deveres dos usuários dos laboratórios que compõem o LIFE: 

 

I. Atender às orientações do presente Regulamento e às determinações da Coordenação de cada laboratório; 

II. Ser responsável pela correta utilização, organização e segurança dos equipamentos que lhe forem concedidos; 

III. Preencher o termo de responsabilidade de uso de equipamentos e materiais dos laboratórios. 

 

Art. 16º Não é permitido aos usuários a permanência nos laboratórios sem a presença de monitor/estagiário/bolsista ou de professor responsável, salvo quando autorizado. 

 

Art. 17º Os resultados dos trabalhos realizados nos laboratórios passam a fazer parte do acervo do LIFE. 

 

 

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 

 

Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela Comissão Colegiada. 

 

 

Centro de Educação, Natal, 20 de dezembro de 2018.

 

Márcia Maria Gurgel Ribeiro

DIRETORA

 

Jefferson Fernandes Alves

VICE-DIRETOR



JEFFERSON FERNANDES ALVES
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