MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
CURSO DE BACHARELADO EM ENFERMAGEM
REGULAMENTO DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS REGULARES DO CURSO DE ENFERMAGEM
O presente regulamento tem por objetivo normatizar a realização dos Estágios Supervisionados Regulares do Curso de Graduação em Enfermagem, campus Natal, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), de forma a orientar a realização dessas atividades obrigatórias de formação, que devem representar vinte por cento (20%) da carga horária total do curso e serem realizados nos dois últimos períodos letivos, sob supervisão docente de forma indireta e preceptoria de enfermeiros dos serviços de forma direta, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso, considerando os dispositivos legais da Resolução COFEN n° 441, de 15 de maio de 2013, do Conselho Federal de Enfermagem, Resolução CNE/CES n° 3, de 7 de novembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Ensino Superior, Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Presidência da República e o Regulamento de Cursos Regulares de Graduação da UFRN - Resolução nº 171/2013 – CONSEPE/UFRN, de 05 de novembro de 2013.
CAPÍTULO I
DO CARÁTER E DEFINIÇÃO
Art. 1º - O Estágio Supervisionado Regular é uma atividade curricular de caráter obrigatório, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Enfermagem da UFRN, considerado um componente indispensável à integralização curricular.
Parágrafo único - O Projeto Pedagógico do Curso de Enfermagem da UFRN, campus Natal, é composto por duas atividades curriculares de Estágio Supervisionado Regular, sendo elas: ENF0078 - Estágio Supervisionado I: processo de trabalho do enfermeiro na Atenção Básica de Saúde e ENF0079 - Estágio Supervisionado II: o processo de trabalho do enfermeiro na rede hospitalar.
Art. 2º - É definido como componente obrigatório pela Resolução CNE/ CES nº 3, de 7 de novembro de 2001 que instituiu as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Enfermagem, em seu Art. 7º: “Na formação do Enfermeiro, além dos conteúdos teóricos e práticos desenvolvidos ao longo de sua formação, ficam os cursos obrigados a incluir no currículo o estágio supervisionado em hospitais gerais e especializados, ambulatórios, rede básica de serviços de saúde e comunidades nos dois últimos semestres do Curso de Graduação em Enfermagem”.
Parágrafo único. Na elaboração da programação e no processo de supervisão do aluno, em estágio curricular supervisionado, pelo professor, será assegurada efetiva participação dos enfermeiros do serviço de saúde onde se desenvolve o referido estágio. A carga horária mínima do estágio curricular supervisionado deverá totalizar 20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso de Graduação em Enfermagem proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 3º - O Regulamento de Cursos Regulares de Graduação da UFRN - Resolução nº 171/2013 – CONSEPE/UFRN, de 05 de novembro de 2013, define em seu Título IV, Capítulo V, Seção IV, art. 65, o estágio é uma atividade acadêmica, definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação de educando para o trabalho profissional.
Parágrafo único – É caracterizado como uma atividade acadêmica específica do tipo atividade coletiva, uma vez que o professor orienta coletivamente um grupo de alunos em atividades de preparação ou prática para o exercício profissional.
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE
Art.4º - Os Estágios Supervisionados Regulares estão mencionados nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem, conforme disposto na Resolução CNE/CES nº 3 de 7 de novembro de 2001, devendo corresponder ao mínimo de 20% da carga horária total do curso, totalizando 840 horas, conforme o Projeto Pedagógico do Curso distribuídas a seguir:
§ 1° Estágio Supervisionado I: o processo de trabalho do enfermeiro na Atenção Básica de Saúde, 420 horas oferecida no 9º período ou penúltimo período do curso.
§ 2° Estágio Supervisionado II: o processo de trabalho do enfermeiro na rede hospitalar, 420 horas oferecido no 10º período ou último período do curso.
Art. 5º - Os Estágios Supervisionados Regulares do Curso de graduação em Enfermagem deverão ser realizados somente quando do cumprimento dos componentes curriculares anteriores aos dois últimos períodos letivos do curso, conforme pré-requisitos estabelecidos em sua estrutura curricular.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS
Art. 6º - Os Estágios Supervisionados Regulares serão realizados em setores e unidades de saúde da UFRN ou em setores e unidades de saúde públicas ou privadas conveniadas, sob a responsabilidade e coordenação dos docentes do Departamento de Enfermagem (DENF) da UFRN.
Parágrafo único - Para os Estágios Supervisionados Regulares desenvolvidos junto a pessoas jurídicas de direito público e privado, faz-se necessária a formalização de convênio a ser firmado diretamente com a UFRN ou com agentes de integração com ela conveniados.
Art. 7º - A realização de Estágio Supervisionado Regular junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado se dará mediante assinatura de termo de compromisso celebrado entre o discente e a parte concedente, com interveniência obrigatória da Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem, por meio de preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Estagiário para realização de Estágio Supervisionado Regular elaborado dentro da plataforma do Sistema de Gestão Integrado das Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Parágrafo único - Cabe exclusivamente à Coordenação do Curso representar a UFRN na formalização do Termo de Compromisso do Estagiário para realização de Estágio Supervisionado Regular.
Art. 8º - Os Estágios Supervisionados Regulares somente poderão ocorrer em unidades que tenham condições de:
I - proporcionar experiências práticas na área de formação do estudante;
II- dispor de um profissional enfermeiro para assumir a preceptoria do estudante.
Art. 9º - O estudante na condição de estagiário não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer natureza e não pode ser remunerado.
Art. 10 - O estagiário deve, em qualquer situação, estar assegurado contra acidentes pessoais, por meio de seguro de vida e contra acidentes, que deverá ser providenciado pela UFRN, sob responsabilidade da Coordenação de Curso encaminhar a relação dos estudantes a serem segurados previamente para os órgãos institucionais responsáveis por esta atividade.
Art. 11 - Em nenhuma hipótese pode ser cobrada ao estagiário qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização dos Estágios Supervisionados Regulares.
CAPÍTULO IV
DO PROPÓSITO, COMPETÊNCIAS, HABILIDADES E VALORES EM FORMAÇÃO
Art. 12 - Os Estágios Supervisionados Regulares têm como propósito o desenvolvimento de competências e habilidades para intervir no processo de trabalho da enfermagem nos diversos níveis de atenção à saúde, em serviços de atenção básica, média e alta complexidade.
Art. 13º - Os Estágios Supervisionados Regulares visam o desenvolvimento nos estudantes das seguintes competências e habilidades/valores/atitudes:
I) Prestar o cuidado integral ao ser humano individual e coletivamente, de forma crítica e propositiva, de acordo com os fundamentos técnicos e científicos e da segurança do paciente e qualidade e em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
II) Gerenciar o cuidado e o processo de trabalho da equipe de Enfermagem, de forma sistematizada nos diferentes serviços que compõe a rede de atenção à saúde, em consonância com as teorias e modelos de Enfermagem;
III) Desenvolver pesquisas e outras formas de produção de conhecimento que objetive a qualificação da prática profissional;
IV) Exercer a prática profissional em conformidade com os preceitos éticos e atos normativos da profissão;
V) Desenvolver processos de formação de profissionais, educação permanente e educação em saúde, de forma crítica e reflexiva;
VI) Promover a comunicação interpessoal, social e terapêutica na prática profissional, respeitando os princípios da humanização e da diversidade cultural, assegurando confidencialidade e sigilo;
VII) Desenvolver postura ativa e propositiva nos movimentos políticos e sociais da saúde e da Enfermagem;
E como habilidades:
VIII) Atuar nos diversos cenários da atenção integral à saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso, nos contextos epidemiológicos e clínicos, incluindo-se aí as situações de risco;
IX) Planejar, conduzir, avaliar e sistematizar as ações de enfermagem;
X) Coordenar o processo de trabalho do Enfermeiro articulando-o às ações interprofissionais, intersetoriais na promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar;
XI) Planejar, implementar e participar dos programas de educação permanente dos trabalhadores de enfermagem e de saúde;
XII) Participar da gestão ou composição das estruturas consultivas e deliberativas do sistema de saúde e de enfermagem, sabendo discernir entre diferentes projetos políticos e intervir na dinâmica de trabalho institucional, reconhecendo-se como agente de transformação desse processo;
XIII) Gerenciar o processo de trabalho da enfermagem em serviços da rede de atenção à saúde, observando os princípios do SUS, os critérios da gestão de qualidade, do gerenciamento de riscos e da segurança do paciente e os preceitos éticos da profissão.
Art 14° - Os Estágios Supervisionados Regulares visam o desenvolvimento nos estudantes das seguintes atitudes:
I) Acomapnhar às transformações da sociedade e da produção do conhecimento;
II) Ser dinâmico, tolerante e aberto à diversidade;.
III) Estabelecer coerência entre os projetos individuais e coletivos estabelecendo o diálogo com os diferentes saberes;
IV) Ser um sujeito ativo, questionador, propositivo e incentivador da construção e da transformação do conhecimento e da sociedade.
V) Exercer sua liberdade com responsabilidade, ética, democracia e compromisso social;
VI) Comunicar-se na interação dialógica-terapêutica e saber lidar com o outro, de forma individual ou coletiva, com respeito e dignidade.
Parágrafo único - As atividades dos Estágios Supervisionados Regulares deverão ser desenvolvidas de acordo com a proposta educacional, a missão do curso e os princípios e Diretrizes do Projeto Pedagógico vigente.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO E EQUIPE DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS REGULARES
Art. 15 - Os Estágios Supervisionados Regulares deverão ser desenvolvidos em serviços de saúde nos diversos níveis de atenção, desde a atenção básica, média até os de alta complexidade, e ter como base um programa e carga horária a serem cumpridos conforme exigências do Projeto Pedagógico do Curso, quando o aluno será supervisionado indiretamente em suas atividades de estágio por docente enfermeiro do Departamento de Enfermagem da UFRN e supervisionado diretamente por um enfermeiro do serviço que atuará como preceptor.
Art. 16 - As equipes dos Estágios Supervisionados Regulares serão compostas pelo Coordenador do Curso, Coordenador de Estágios, docentes supervisores, enfermeiros preceptores dos serviços de saúde e alunos devidamente matriculados nestas atividades.
§ 1º - Compete à Coordenação do Curso:
I - Garantir seguro para os estudantes;
III – Elaborar os termos de estágio e encaminhar para as unidades de saúde;
IV - Apreciar os planos de atividades de estágios no início de cada período letivo;
V - Analisar e aprovar o cronograma de acompanhamento das atividades de estágios.
§ 2º - Compete ao Coordenador de Estágios, que se constitui de um professor do quadro permanente do departamento de Enfermagem da UFRN, dentre os supervisores de estágio:
I - Articular com instituições de saúde as vagas para realização dos estágios e formalizar o encaminhamento dos estudantes e supervisores;
II - Verificar a necessidade da celebração ou atualização dos convênios;
III - Promover de forma processual a integração entre a UFRN e os enfermeiros preceptores, com promoção de atividades para formação/qualificação da preceptoria;
IV - Realizar reuniões com docentes supervisores e preceptores para planejamento, acompanhamento e avaliação dos estágios;
V - Mediar e resolver conflitos relacionados aos estágios e garantir o seu funcionamento.
§ 3º - Compete aos docentes supervisores, que se constituem de professores do quadro do departamento de Enfermagem da UFRN:
I - Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação dos estágios junto à coordenação dos estágios;
II - Realizar visitas sistemáticas aos serviços de saúde para o devido acompanhamento dos estudantes nos estágios, com periodicidade mensal;
III - Manter contatos permanentes com os preceptores para orientação sobre o programa e o monitoramento dos estágios;
IV - Realizar reuniões com os estudantes e preceptores para avaliação dos estágios.
§ 4º - Compete aos enfermeiros preceptores dos serviços de saúde, que se constituem em enfermeiros da rede de serviços de saúde de Natal e região:
I - Receber o estudante na unidade de saúde;
II - Acompanhar diretamente o aluno nas atividades desenvolvidas mediante o programa dos estágios;
III - Apoiar os estudantes por meio de orientações e supervisão conforme as necessidades demandadas;
IV - Manter contatos permanentes com o docente supervisor para mantê-lo informado sobre o andamento dos estágios;
V - Realizar avaliações periódicas do desempenho do aluno conforme orientação do docente supervisor;
VI - Participar das reuniões com alunos e docentes supervisores para avaliação dos estágios;
VII - Participar de atividades de formação/qualificação promovidas pelo Departamento de Enfermagem, especificamente para o desenvolvimento das atividades de preceptoria.
§ 5º - Compete aos alunos matriculados nas atividades dos Estágios Supervisionados Regulares:
I - Cumprir a programação estabelecida com pontualidade e assiduidade;
II - Cumprir as exigências legais regulamentadoras;
III - Agir conforme os preceitos éticos e profissionais considerando o Código de Ética e a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem;
IV - Participar das reuniões e atividades agendadas;
V - Esclarecer dúvidas junto à coordenação, docente supervisor e preceptor;
VI - Manter bom relacionamento com todos os profissionais dos serviços utilizados para realização dos estágios;
VII - Cumprir integralmente o cronograma de atividades dos estágios programadas para todo o período de realização dos estágios.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO AVALIATIVO
Art. 17 - A avaliação do Estágio Supervisionado Regular ocorrerá de forma contínua e abrangerá a avaliação das condições de aprendizagem ofertadas pelo campo e a avaliação do desempenho do estudante.
Art. 18 - A avaliação das condições de aprendizagem deverá ser feita mediante visitas e reuniões que envolverão a coordenação de estágio, os docentes supervisores e os preceptores.
Ar. 19 - A avaliação do desempenho do estudante, com caráter formativo, deve ser feita pelo preceptor, por setor de atuação, a partir de um instrumento elaborado (Apêndices B e C) para este fim, e tomará como base as competências e habilidades que abordarão aspectos cognitivos, técnicos e atitudinais.
Art. 20 - O docente supervisor deverá acompanhar a avaliação de desempenho do aluno e auxiliar/orientar o preceptor conforme necessidades.
Art. 21 - Ao final do Estágio Supervisionado Regular o aluno deverá apresentar um relatório final conforme modelo (Apêndice D), que será avaliado pelo docente supervisor.
Art. 22 - Para fins de avaliação final dos Estágios Supervisionados Regulares será levado em consideração o cumprimento da carga horária total da atividade, devendo, obrigatoriamente, cumprir integralmente a carga horária sob pena de não aprovação por nota, comprovado por instrumento próprio de registro de frequência, assinado pelo preceptor que confirmará a presença (Apêndice E).
§ 1º - Entende-se por falta a ausência do aluno no decurso das horas diárias de atividades programadas, bem como atraso superior a 15 minutos ou saída prematura sem anuência do docente supervisor e/ou enfermeiro preceptor.
§ 2º - Por motivo de doença infectocontagiosa, óbito de parentes de 1º e 2º grau, hospitalização, solicitação judicial, ou afins, o aluno poderá ausentar dos estágios, desde que documente à solicitação de justificativa de faltas na Coordenação do Curso, entretanto os mesmos não têm poder de abono de faltas, sendo necessária a reposição programa da carga horária restante, estando o aluno sujeito a perda de pontuação e atividades avaliativas.
§ 3º - A aluna gestante ou puérpera terá seus direitos resguardados de acordo com a Constituição Federal, mediante documentação de atestado médico, devendo retornar às suas atividades de estágio ao final do prazo estabelecido, para reposição de carga horária, que dependerão da disponibilidade de docente supervisor no período e campo de estágio, atendendo ao calendário acadêmico vigente no semestre.
§ 4º - Em caso de reprovação por faltas, independentemente da justificativa, não haverá possibilidade de complementação de carga horária de estágio em semestres posteriores, devendo o estágio ser refeito.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 23º - A antecipação dos estágios e/ou seu aproveitamento, bem como solicitação para cursar os Estágios Supervisionados Regulares I e II concomitante serão vetadas, não havendo possibilidades de negociação para antecipar a integralização curricular do curso.
Parágrafo único - Somente nas situações específicas de comprovação de aprovação em concurso público e nomeação para cargo efetivo, bem como documento que oficialize sua contratação em serviços privados, os estudantes do último período do curso poderão solicitar aproveitamento e/ou antecipação das atividades, desde que cumprido o mínimo de 50% dos componentes curriculares do semestre, mediante requerimento escrito devidamente comprovado, que serão analisados e deliberados pelo Colegiado do Curso de Graduação para cada caso específico.
Artigo 24º - Os Estágios Curriculares Regulares serão realizados nos serviços de saúde do município de Natal e região metropolitana, na rede própria e conveniada da UFRN.
§ 1º - Os estudantes que excepcionalmente expressarem interesse em realizá-los em outros municípios, deverão solicitar análise e deliberação ao Colegiado do Curso de Graduação, desde que seja celebrado convênio entre a instituição demandante e a UFRN, disponibilidade de enfermeiros interessados em atuar como preceptores, e docente supervisor do DENF sem ônus adicionais e prejuízo às atividades exercidas pelo docente naquele semestre letivo.
§ 2º - Os casos de Mobilidade Universitária em que o aluno curse componentes curriculares para aproveitamento dos Estágios Supervisionados Regulares obedecerão aos mesmos critérios de cumprimento de carga horária e conteúdo programático dos demais componentes e deverão ser realizados mediante formalização do processo de mobilidade com aceite de outra IES cujo curso seja reconhecido pelo MEC.
Artigo 25º - Os casos não previstos, situações especiais e dúvidas emanadas deste Regulamento serão resolvidos exclusivamente pelo Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.
Artigo 26º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço da UFRN.
Natal/RN, 20 de Abril de 2018.
Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem
APÊNDICE A
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
TERMO DE COMPROMISSO DO ESTAGIÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
(Instrumento decorrente do Convênio nº XXXXXXXXX -)
Pelo presente Instrumento, o(a) estudante XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, do XX Período do Curso de ENFERMAGEM/CCS - NATAL - BACHARELADO - PRESENCIAL, matrícula n° XXXXXXX, RG n° XXXXXX /XX, CPF n° XXXXXXX, regularmente matriculado e com efetiva frequência, doravante denominado ESTAGIÁRIO e XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu(ua) XXXXXXX, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do Registro Geral n° XXXXXXX, e do CPF n° XXXXXXXXXXXXXXX, com a interveniência obrigatória da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, doravante denominada UFRN, neste ato representada pelo(a) coordenador(a) do Curso de ENFERMAGEM/CCS - NATAL - BACHARELADO, Prof.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, MATRÍCULA n° XXXXXXX, em conformidade com o que determina a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução nº 178-CONSEPE, de 22 de setembro de 1992, a Resolução nº 171/2013 - CONSEPE, de 05 de novembro de 2013, a Orientação Normativa nº 02, de 24 de junho de 2016 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolvem firmar o presente Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Estágio possibilitará ao ESTAGIÁRIO o desenvolvimento de atividades práticas relacionadas à sua área de formação acadêmica, constituindo-se componente indispensável para a integralização curricular.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Estágio se realizará no(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, , situado no(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, no período de XXXXX a XXXXX correspondendo ao cumprimento da carga horária, no total de 420 horas.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Na modalidade de Estágio Curricular Obrigatório, o total de horas será estabelecido pela disciplina de estágio.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na modalidade de Estágio Curricular Não Obrigatório, o estágio terá período mínimo de 100 (CEM) horas e máximo de 02 (DOIS) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA - A jornada de atividade do ESTAGIÁRIO será de até 6 horas diárias e até 30 horas semanais, a ser cumprida preferencialmente na segunda-feira: das 13:00 às 19:00; terça-feira: das 13:00 às 19:00; quarta-feira: das 13:00 às 19:00; quinta-feira: das 13:00 às 19:00; sexta-feira: das 13:00 às 19:00, podendo ter uma jornada de até 8 horas diárias e até 40 horas semanais, para os cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Em nenhuma hipótese o estágio poderá ser realizado concomitantemente com o horário de aula, não podendo coincidir com este no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUARTA - Durante o estágio, O ESTAGIÁRIO realizará as atividades previamente planejadas de acordo com o Plano de Atividades, constante na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA deste termo, sob a orientação do Professor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, da UFRN e sob a supervisão do(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, da Concedente.
SUBCLÁUSULA ÚNICA -Deverá a concedente comunicar imediatamente à Instituição de Ensino, quando da alteração do Supervisor de Campo.
CLÁUSULA QUINTA - Durante a realização do Estágio, o ESTAGIÁRIO estará amparado contra acidentes pessoais, através da Apólice de Seguro n° XXXXXXXXXXXXXX da XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ / MPF n° XXXXXXXXXXXXX, no valor de XXXXXXXXXX, sob a responsabilidade da UFRN, quando se tratar de Estágio Curricular Obrigatório e responsabilidade da CONCEDENTE, quando se tratar de Estágio Curricular Não Obrigatório.
CLÁUSULA SEXTA - A realização do estágio não acarretará por parte do estudante, vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que respeitado o §2º do Art. 3º da Lei 11.788/08.
CLÁUSULA SÉTIMA - O ESTAGIÁRIO se compromete a:
CLÁUSULA OITAVA - O ESTAGIÁRIO será desligado do estágio:
CLÁUSULA NONA - Da Bolsa e Auxílio Transporte:
Por se tratar de Estágio Curricular Obrigatório, o estagiário não receberá bolsa mensal e auxilio transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA - O estagiário será incluído nos programas relacionados à saúde e segurança o trabalho, de acordo com o art. 14 da Lei 11.788/08.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O ESTAGIÁRIO realizará as seguintes atividades:
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Compromisso.
Natal, XXX de XXX de XXXXXXX.
__________________________________
ESTAGIÁRIO
__________________________________
CONCEDENTE
__________________________________
SUPERVISOR(A) DE CAMPO
__________________________________
COORDENADOR(A) DO CURSO
__________________________________
ORIENTADOR
APÊNDICE B
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
DISCIPLINA: XXXXXX Estágio Supervisionado I: o processo de trabalho do Enfermeiro na Atenção Básica de Saúde
FICHA DE AVALIAÇÃO
Aluno: ___________ Unidade de Saúde: Preceptor: Período:
O presente instrumento tem como objetivo avaliar o desempenho do aluno, acompanhando continuamente o desenvolvimento das suas competências e habilidades no processo de trabalho, com a finalidade de contribuir para o aprimoramento das mesmas.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA FICHA
a) O aluno deverá ler com atenção cada item da ficha antes de iniciar suas atividades;
b) A avaliação deverá ser feita a cada mês de estágio, devendo ser realizadas 3 avaliações no período;
c) Caso o aluno identifique a necessidade de suprir alguma dificuldade, deverá procurar apoio junto ao preceptor;
d) Os itens deverão ser avaliados pelo preceptor, conforme os escores qualitativos especificados abaixo:
FICHA DE AVALIAÇÃO
|
DESEMPENHO: Cognitivo e Técnico |
1o Mês |
2o Mês |
3o Mês |
Observações |
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I – INSERÇÃO DO ALUNO NA UNIDADE, ÁREA E EQUIPE DE SAÚDE |
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1.1 |
Interesse, disponibilidade e busca do conhecimento sobre território, perfil epidemiológico, ações desenvolvidas e processo de trabalho a parti das informações apresentadas. |
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II – ATIVIDADES ASSISTENCIAIS |
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2.1 |
Acolhimento |
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2.2 |
Consulta de enfermagem a mulher: |
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a) Pré-Natal |
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b) Planejamento familiar |
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c) Puerpério |
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d) Climatério |
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|
e) Prevenção de câncer de colo e mama |
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2.3 |
Consulta de enfermagem a criança |
|
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|
a) CD |
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b) Demanda espontânea |
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2.4 |
Consulta de enfermagem a grupos específicos |
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a) Tuberculose |
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b) Hanseníase |
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c) Hipertensão |
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d) Diabetes |
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e) Adolescente |
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f) Homem |
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g) Idoso |
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h) Outros (especificar) |
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2.5 |
Visita domiciliar |
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2.6 |
Imunização |
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2.7 |
Outros procedimentos (curativos, retiradas de pontos, administrações de medicamentos, sondas) |
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III – ATIVIDADES GERENCIAIS |
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3.1 |
Planejamento e avaliação |
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|
a) Realiza o planejamento das atividades diárias. |
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b) Participa das reuniões de planejamento e avaliação junto à equipe de saúde da unidade |
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c) Participa e/ou realiza atividades ligadas ao Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) |
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3.2 |
Organização do processo de trabalho |
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a) Participa da elaboração da escala de pessoal / remanejamentos |
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b) Funcionamento dos setores (previsão e provisão de materiais, pessoal) |
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3.3 |
Supervisão |
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a) Supervisiona o processo de trabalho da enfermagem |
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b) Utiliza a supervisão como instrumento pedagógico para a avaliação e qualificação do pessoal |
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IV – ATIVIDADES EDUCATIVAS |
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1 |
Realiza ou participa de atividades educativas junto aos usuários do serviço |
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2 |
Realiza ou participa de atividades educativas junto à equipe de enfermagem ou outros profissionais |
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V - ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO |
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1 |
Realiza atividades de investigação epidemiológica ou de outra natureza |
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VIII - OUTRAS |
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Incluir alguma atividade (s) não listada (s) |
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DESEMPENHO DE ATITUDES |
1o Mês |
2o Mês |
3o Mês |
Observações |
1 |
Pontualidade |
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2 |
Assiduidade |
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3 |
Postura ética |
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4 |
Aberto a críticas e sugestões |
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5 |
Bom relacionamento com: |
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a) Usuários |
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b) Equipe de Saúde |
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6 |
Apresenta postura pró ativa frente às ações desenvolvidas, propondo mudanças para melhorias |
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Aferição do conceito qualitativo em nota (%) das respostas (SC) |
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Nota referente a cada avaliação |
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Obs: Considerando que a avaliação tem um caráter formativo, o seu objetivo é que o aluno possa atingir o escore - sim completamente. Assim, este será o escore utilizado para aferição da nota ao final de cada avaliação. Neste sentido, deverá ser transformado em uma nota seguindo a orientação abaixo:
Sim completamente (SC) 80% a 100% de respostas = 9.0 a 10,0
60% a 70% de respostas = 7,0 a 8,0
50% de respostas = 6,0
40% de respostas =5,0
Abaixo de 40% de respostas = 0 a 4,0
COMENTÁRIOS DO PRECEPTOR SOBRE O ESTUDANTE |
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PRECEPTOR:
SUPERVISOR:
ANEXO (Espaço para o registro de relato de experiências ocorridas)
APÊNDICE C
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
DISCIPLINA: Estágio Supervisionado II: o processo de trabalho do enfermeiro na rede hospitalar
Aluno:__________________________________________________Setor: ________________________________________________ Período: __________
Preceptor(s):______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO PARA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES NA REDE HOSPITALAR
O presente instrumento tem como objetivo avaliar formativa e somativamente o desempenho do aluno, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento das competências e habilidades, na perspectiva do alcance dos objetivos propostos para o estágio.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO
a) O aluno deverá ler com atenção cada item da ficha antes de iniciar suas atividades;
b) Caso o aluno identifique a necessidade de suprir alguma dificuldade, deverá procurar apoio junto ao preceptor;
c) Caso alguma atividade não tenha sido realizada por falta de oportunidade o item deverá ficar em branco;
d) O preceptor aplicará os valores numéricos correspondentes à avaliação do desempenho das competências e habilidades do aluno, numa escala de0 a10 para cada item avaliado, conforme os escores estabelecidos:
Desempenho |
Valores |
Ótimo |
9,0----10 |
Bom |
7,0----8,9 |
Regular |
5,0----6,9 |
Insuficiente |
< 5 |
Não se aplica |
NA |
e) A avaliação será realizada por setor, contanto que sejam realizadas, pelo menos, 3 avaliações durante todo o estágio.
f) Ao final de cada avaliação o preceptor deverá assinar a ficha;
g) O consolidado final dos conceitos será feito pelo docente supervisor.
AUTO AVALIAÇÃO DO(A) ALUNO(A) EM ESTÁGIO HOSPITALAR
Identificar os pontos positivos, pontos de melhoria e reconhecer as aprendizagens adquiridas no setor de estágio, refletindo sobre sua atuação e dedicação.
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AVALIAÇÃO DO ALUNO EM ESTÁGIO HOSPITALAR
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AVALIAÇÃO 1 |
AVALIAÇÃO 2 |
AVALIAÇÃO 3 |
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DESEMPENHO: Cognitivo e Técnico
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I - DIAGNÓSTICO SITUACIONAL |
Valor |
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1 |
Busca inteirar-se sobre o funcionamento do hospital e da unidade de internação |
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2 |
Procura conhecer as características e necessidades dos pacientes da unidade de internação |
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II - ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM |
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1 |
Verifica os registros com o objetivo de garantir a continuidade da assistência |
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2 |
Participa da passagem de plantão |
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3 |
Realiza anamnese, exame físico e evolução dos pacientes |
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4 |
Realiza o planejamento e estabelece prioridades para o desenvolvimento dos procedimentos diários |
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5 |
Realiza/participa da previsão e provisão de material necessário ao desenvolvimento dos procedimentos |
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6 |
Executa as atividades planejadas |
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7 |
Registra as atividades realizadas |
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8 |
Delega as atividades que se façam necessárias na assistência direta aos pacientes |
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III - SUPERVISÃO |
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1 |
Realiza a supervisão das ações delegadas, quanto a: |
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a) Provimento de material |
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b) Desenvolvimento do cuidado |
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c) Registros |
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2 |
Utiliza a supervisão como instrumento pedagógico para a avaliação e qualificação da assistência |
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IV – ATIVIDADES EDUCATIVAS |
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1 |
Realiza ou participa de atividades educativas junto ao paciente/família |
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2 |
Realiza ou participa de atividades educativas junto à equipe de enfermagem ou outros profissionais |
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V - OUTROS |
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1
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Atividades não listadas na ficha: |
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DESEMPENHO DE ATITUDES |
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1 |
Pontualidade |
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2 |
Assiduidade |
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3 |
Postura ética |
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4 |
Receptividade a críticas e sugestões |
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5 |
Relacionamento com: |
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a) Usuários |
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b) Preceptor |
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c) Demais membros da equipe de saúde |
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PONTUAÇÃO (Preenchido pelo docente supervisor) |
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NÚMERO DE PONTOS / ITENS AVALIADOS |
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AVALIAÇÃO FINAL |
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COMENTÁRIOS DO PRECEPTOR SOBRE O ALUNO
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Nome completo /carimbo e assinatura do Preceptor avaliador
Assinatura do Supervisor Docente
APÊNDICE D
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS REGULARES
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIOS
CAPA E CONTRA-CAPA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM Estágio Supervisionado XX – O processo de trabalho do enfermeiro XX XXXX XXXXXXXXXXXXXX
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO NA UNIDADE XXXXXXXX
NOME: XXXXXXXX
NATAL/RN – 20XX.X |
NOME: XXXXXXXX
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO NA UNIDADE XXXXXXXX
Relatório final apresentado como requisito para avaliação e conclusão do Estágio Supervisionado XX do curso de graduação em Enfermagem. Enfermeiros preceptores: XXXXX Docentes supervisores: XXXXXX
NATAL/RN – 20XX.X
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SUMÁRIO
(elementos mínimos essenciais)
DETALHAMENTO:
APÊNDICE E
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
Campus Universitário, BR 101 - Lagoa Nova, CEP: 59.072-970 – Natal/RN Fone/Fax: (84) 3215.3615
FREQUÊNCIA DE ATIVIDADE: ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS REGULARES
NOME: _____________________________________________________SEMESTRE:_______________
PRECEPTORES:_______________________________________________________________________
UNIDADE:_____________________________________________________________________________
N. |
DATA |
HORÁRIO ENTRADA |
HORÁRIO SAÍDA |
SETOR / NOME PRECEPTOR |
ASSINATURA PRECEPTOR |
1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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11 |
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12 |
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13 |
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14 |
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15 |
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16 |
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17 |
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18 |
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19 |
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20 |
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21 |
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22 |
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23 |
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24 |
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25 |
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26 |
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27 |
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28 |
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29 |
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30 |
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31 |
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32 |
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33 |
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34 |
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35 |
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36 |
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37 |
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38 |
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39 |
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40 |
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41 |
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42 |
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43 |
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44 |
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45 |
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46 |
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47 |
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48 |
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49 |
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50 |
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51 |
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52 |
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53 |
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54 |
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55 |
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56 |
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57 |
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58 |
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59 |
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60 |
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61 |
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62 |
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63 |
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64 |
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65 |
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66 |
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67 |
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68 |
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69 |
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70 |
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Nome completo/carimbo e assinatura do Preceptor
Assinatura do Supervisor Docente