MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENFERMAGEM

 

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ENFERMAGEM

 

O presente regulamento tem por objetivo normatizar a realização das Atividades Complementares do Curso de Graduação em Enfermagem do campus de Natal, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), desde a realização das atividades sob responsabilidade dos alunos matriculados no curso durante integralização de sua estrutura curricular, até o fechamento com validação das mesmas por parte da Coordenação de Curso, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.

 

CAPÍTULO I - Apresentação

 

Art. 1° – A inclusão das Atividades Complementares no Curso de Graduação em Enfermagem da UFRN fundamenta-se na Resolução CNE/ CES nº 3, de 7 de novembro de 2001 que instituiu as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Enfermagem. Em seu artigo 8º consta que: “O projeto pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem deverá contemplar atividades complementares e as Instituições de Ensino Superior deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, a saber: monitorias e estágios; programas de iniciação científica; programas de extensão; estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins”. Fundamenta-se também no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem da UFRN e na Resolução nº 171/2013 CONSEPE, de 5 de Novembro de 2013, que regulamenta os cursos de graduação da UFRN.

 

Art. 2° – As Atividades Complementares ou vivências extraclasses são atividades criadas como mecanismo de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelos estudantes, com o objetivo de promover a integração do aluno com a comunidade universitária e a população. Além disso, promove o incentivo à participação em eventos científicos, pesquisa e extensão universitária em áreas relacionadas ao Curso de Graduação.  

Parágrafo único – Caracterizam-se por atividade curricular complementar obrigatória aquela que privilegia os projetos pessoais do aluno na escolha da vivência e destinam-se a estimulá-lo à prática de estudos independentes, opcionais, de interdisciplinaridade, de atualização permanente e contextualizada, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, integrando-o às peculiaridades regionais e sócio-culturais. 

 

CAPÍTULO II - Da Regulamentação

Artigo 3° – As atividades complementares serão caracterizadas e identificadas na matriz curricular do Curso de Enfermagem, como atividade autônoma, com carga horária obrigatória de 210 horas.

Artigo 4° - Compete à Coordenação do Curso de Enfermagem à validação das atividades autônomas através do sistema integrado de gestão das atividades acadêmicas (sigaa).

Artigo 5°– O aluno deverá autogerenciar as atividades estabelecidas conforme este Regulamento, de acordo com seu interesse, desde que cumpra 210 horas de carga horária.

Artigo 6° – O aluno irá inserir os comprovantes das atividades em arquivos no formato de PDF no sistema integrado de gestão das atividades acadêmicas (sigaa) na aba de ensino>atividades autônomas> cadastrar atividades. O aluno terá até o décimo semestre do curso para fazer a inserção destas atividades no sistema.

Artigo 7° - No último semestre do curso (10° semestre), o aluno deverá apresentar os comprovantes originais na Coordenação do Curso para fins de validação, nos prazos determinados em calendários específicos para tal finalidade, elaborados semestralmente pela Coordenação do Curso para os concluintes.

Artigo 8° – As atividades complementares serão computadas, de acordo com as pontuações descritas no quadro a seguir:

Iniciação à Docência

Pontuação

Carga horária máxima a pontuar

Comprovação

Monitoria em disciplinas do curso de graduação

Cada semestre equivale a 30 h

60h

Declaração da instituição

Tutorias

Cada semestre equivale a 20h

40h

Declaração da instituição

Palestras ou minicurso ministrados

Cada palestra/minicurso corresponde até 4 horas

20h

Certificado da instituição ou declaração do responsável.

Iniciação Profissional

Pontuação

Carga horária máxima a pontuar

Comprovação

Estágio não obrigatório

Cada estágio equivale à 30h

60h

Cópia do termo de compromisso assinado pela enfermeira da unidade concedente ou declaração da unidade concedente.

Iniciação à Pesquisa

Pontuação

Carga horária máxima a pontuar

Comprovação

Participação em grupos de pesquisa ou em projetos institucionais

Cada semestre de participação equivale à 20h.

60h

Declaração pela instituição ou pelo professor responsável.

Artigo publicado ou aceito em periódico indexado com critério QUALIS.

Cada artigo publicado equivale à 20h.

60h

Carta de aceite e/ou publicação

Apresentação de trabalhos em eventos científicos como relator

Cada trabalho equivale a 4 horas

20 h

Certificado de participação e de apresentação e cópia dos anais de publicação.

Participação em trabalhos publicados em anais de eventos como autor

Cada trabalho equivale a 4 horas

12 h

Certificado de publicação em anais de eventos.

Bolsista de iniciação (voluntários e remunerados) científica em projetos de pesquisa

Cada semestre equivale à 30h.

60 h

Declaração pela instituição ou pelo professor responsável.

EXTENSÃO

Pontuação

Carga horária máxima a pontuar

Comprovação

Bolsista ou voluntário de projetos de extensão da UFRN

Cada semestre equivale à 30h.

60 h

Declaração pela instituição

Participação em campanhas públicas de vacinação e mutirões.

Cada campanha equivale à 4h.

30 h

Declaração pela instituição ou pelo responsável.

Participação em projetos sociais de voluntariado na comunidade.

Cada projeto equivale à 10 h

20 h

Declaração pela instituição ou pelo responsável.

Cursos presenciais e à distância

Cada curso equivale a carga horária constante no certificado. (mínimo de 10 horas)

20h

Certificado ou declaração de aprovação do curso.

Intercâmbio universitário e mobilidade acadêmica (internacional)

Cada intercâmbio equivale a 100h

100h

Declaração da instituição

Mobilidade acadêmica (nacional)

Cada mobilidade acadêmica equivale 50 h

50h

Declaração da instituição

Atividades de representação discente junto aos órgãos colegiados da UFRN, entidades de classe, diretórios acadêmicos, representações estudantis em diversas instâncias

Cada semestre de representação equivale à 20h.

40h

Declaração da instituição

Participação em eventos

Pontuação

Carga horária máxima a pontuar

Comprovação

Participação em eventos (mostras, exposições, simpósios, congressos, conferências, entre outros) na área da saúde.

Cada evento equivale a 4 a 8 horas de acordo com a carga horária constante no certificado.

50 h

Certificado de participação

Participação em atividades desportivas (esportes coletivos ou individuais,socioculturais), representando a UFRN.

Cada participação equivale à 4h

12 h

Declaração pela instituição.

Participação na comissão organizadora de eventos científicos e culturais.

 

Cada evento equivale à 8h

24 h

Declaração pela instituição ou pelo responsável.

 

Parágrafo 1° – Para aquelas atividades não enquadradas no quadro constante no artigo 8°, deverá ser utilizada para registro, a ficha em anexo a esta resolução, com o devido preenchimento e coleta das assinaturas cabíveis, para fins de validação, bem como anexar quaisquer outros documentos comprobatórios, se existirem.

 Parágrafo 2° – Caberá exclusivamente à Coordenação de Curso analisar os casos de utilização da ficha mencionada no parágrafo anterior, para fins de validação das atividades solicitadas para aproveitamento, que terá autonomia para validação ou não, mediante justificativa.

Parágrafo 3° - Serão consideradas atividades complementares àquelas em que o aluno não esteja vinculado como estudante em atividade curricular.

 

CAPÍTULO III Da Operacionalização

 

Artigo 9° – Respeitada a legislação vigente (Art. nº 8 da Resolução nº 3 de 07/11/2001 do CES/MEC, que institui as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Enfermagem) e o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Enfermagem da UFRN ficam regulamentadas as atividades complementares.  

 Artigo 10° – As atividades complementares compreendem 210 horas e são integrantes do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem. 

 Artigo 11° – As atividades complementares podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante as férias escolares, desde que sejam concomitantes ao período de integralização do Curso de Bacharelado em Enfermagem da UFRN, respeitados os demais procedimentos estabelecidos neste Regulamento.

Parágrafo único - Os alunos devem realizar suas atividades complementares desde o primeiro período do curso. Atividades realizadas antes do ingresso no curso não são validadas.

Artigo 12° – As atividades complementares estão divididas em cinco (5) grupos. Para efeito de aproveitamento de carga horária e registro no histórico escolar será necessária a realização de 210 horas, que deverão abranger atividades de pelo menos, três grupos daqueles citados no artigo 8°, quais sejam Grupo I: Iniciação à Docência; Grupo II: Iniciação profissional; Grupo III: Iniciação à Pesquisa; Grupo IV: Extensão; Grupo V: Participação em eventos.

 Parágrafo único – Mesmo que apenas em um grupo ou dois grupos o aluno atinja a carga horária total de 210 horas, ele deverá apresentar atividades em, um mínimo de três grupos, para ter a validação das atividades aprovadas pela Coordenação do Curso.

Artigo 13° – A Coordenação do Curso de posse da documentação original e dos arquivos anexados no sigaa deverá realizar a análise das atividades considerando o disposto neste Regulamento e aplicando a validação ou não das mesmas.

Artigo 14° – Não serão consideradas atividades complementares as atividades das disciplinas profissionalizantes do curso. 

 Artigo 15° – O aluno que ingressar no Curso de Enfermagem por meio de transferência, caso não tenha realizado atividades complementares, ficará sujeito ao cumprimento da carga horária de atividades complementares estabelecidas neste regulamento. Caso tenha realizado, deverá solicitar à Coordenação de Curso o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem observada a compatibilidade com o presente Regulamento. 

 Artigo 16° – As atividades complementares que ocorrerem em horário de aulas não abonarão faltas, tampouco será concedido qualquer tipo de reposição de aulas, práticas, estágios ou avaliações, devendo o aluno responsabilizar-se por seu limite de 25% admitido para fins de aprovação por frequência. 

CAPÍTULO IV - Das Disposições Finais e Transitórias

 

Artigo 17° – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.  

 Artigo 18° – Este presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço da UFRN. 

 

Natal/RN, 20 de Abril de 2018.

Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM

 COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR

 ACADÊMICO (A):.....................................................................  MATRÍCULA: .............................

 1- ATIVIDADE (especificar): ........................................................................................................

 2 -LOCAL:...................................................................................................................................... DATA: ........................         HORÁRIO: .................        CARGA HORÁRIA TOTAL: .......................

3- RESPONSÁVEL PELO EVENTO: (por extenso, letra de forma):  .....................................................................................................................................................

 4- INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO QUE REPRESENTA: .....................................................................................................................................................

5- RUBRICA E/OU CARIMBO: .....................................................................................................................................................

 6-DETALHAMENTO DA ATIVIDADE REALIZADA TÍTULO: .......................................................................................................................................

RESUMO: ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... PALESTRANTE(S) OU AUTOR(ES) ..................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... OBJETIVO(S): .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................... TÓPICOS/CONTEÚDOS ABORDADOS: .........................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS E OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES: ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Assinatura do (a) acadêmico(a): ..............................................................................................



SANDRA LUCIA ARANTES
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