MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ESCOLA DE SAÚDE

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2018-ESUFRN

 

Regulamenta as Atividades Complementares do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

 

O Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, e de acordo com deliberação tomada em sua reunião do dia 16/09/2017 do Colegiado Gestor do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar,

 

RESOLVE:

 

Regulamentar Atividades Complementares do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

O presente regulamento tem por objetivo normatizar a realização das Atividades Complementares do curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, da Escola de Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ESUFRN), desde a realização das atividades sob responsabilidade dos alunos matriculados no curso durante integralização de sua estrutura curricular, até o fechamento com validação das mesmas por parte da Coordenação de Curso, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do curso.

 

CAPÍTULO I
Apresentação

Art. 1ºA inclusão das Atividades Complementares no Curso de Graduação em Gestão Hospitalar da UFRN fundamenta-se na Resolução CNE/ CES n9 3, de 7 de novembro de 2001 que instituiu as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Gestão Hospitalar. Em seu artigo 82 consta que: "O projeto pedagógico do Curso de Graduação em Gestão Hospitalar deverá contemplar atividades complementares e as Instituições de Ensino Superior deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, a saber: monitorias e estágios; programas de iniciação cientifica; programas de extensão; estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins". Fundamenta-se também no Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar da UFRN e na Resolução n° 171/2013-CONSEPE, que regulamenta os cursos regulares de graduação da UFRN

Art. 2°As Atividades Complementares, ou vivências extraclasses, são atividades criadas como mecanismo de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelos estudantes com o objetivo de promover a integração do aluno com a comunidade universitária e a população. Além disso, promove o incentivo à participação em eventos científicos, pesquisa e extensão universitária em áreas relacionadas ao curso de graduação.

Parágrafo único — Caracterizam-se por atividade curricular complementar obrigatória que privilegia os projetos pessoais do aluno na escolha da vivência e destinam-se a estimulá-lo à prática de estudos independentes, opcionais, de interdisciplinaridade, de atualização permanente e contextualizada, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, integrando-o às peculiaridades regionais e socioculturais.

 

CAPÍTULO II
Da Regulamentação

 

Art 3º - O aluno deverá se autogerenciar dentre as atividades estabelecidas conforme este Regulamento, de acordo com seu interesse, desde que cumpra 120 horas de carga horária. Deverá comprovar o desenvolvimento das atividades para fins validação e aproveitamento, pela Coordenação do Curso de Gestão Hospitalar, apenas no último semestre letivo para conclusão da estrutura curricular, com documento hábil (relatórios, certificados, comprovantes), nos prazos determinados em calendários específicos para tal finalidade, elaborados semestralmente pela coordenação do curso para os concluintes.

Parágrafo único — O aluno deverá apresentar os comprovantes da realização das atividades complementares (original e cópia), na Coordenação do Curso de Gestão Hospitalar, para ser validado, conforme definição das atividades e pontuações descritas neste documento. O aluno poderá realizar as atividades complementares do primeiro ao último semestre do curso, em que as validações ocorrerão até o primeiro bimestre do último período letivo, conforme calendário acadêmico estabelecido pela UFRN e que será divulgado pela Coordenação do Curso.

Art 4º — As atividades complementares serão computadas, de acordo com as pontuações descritas no quadro abaixo:

 

ATIVIDADES DE ENSINO

PONTUAÇÃO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA CONTABILIZADA

COMPROVAÇÃO

Monitoria em disciplinas do curso de graduação

Cada semestre de monitoria equivale a 30h.

60h

Declaração pela instituição.

Palestras assistidas

Cada palestra equivale à carga horária constante no certificado.

10h

Certificado de participação.

Estágios extracurriculares

Cada estágio equivale à 30h.

100h

Cópia   do termo de

Compromisso assinado pelo supervisor da unidade concedente ou declaração da unidade concedente.

Cursos presenciais e à distância, excluindo LIBRAS

Cada curso equivale à carga horária constante no certificado

60h

Certificado ou declaração de aprovação no curso

Disciplinas extracurriculares cursadas em

áreas afins

Cada disciplina equivale à carga horária constante no certificado

60h

Certificado ou declaração de aprovação na disciplina

Intercâmbio universitário

Cada intercâmbio equivale à carga horária constante na declaração

60h

Declaração pela instituição.

Atividades de representação discente junto aos órgãos colegiados da UFRN, entidades de classe, diretórios acadêmicos, representações estudantis em diversas instâncias.

Cada semestre de representação equivale à 20h

40h

Declaração pela instituição.

ATIVIDADES DE PESQUISA/EXTENSÃO

PONTUAÇÃO

CARGA HORÁRIA MÁXIMA CONTABILIZADA

COMPROVAÇÃO

Participação em grupos de pesquisa ou em projetos institucionais.

Cada semestre de participação equivale à 20h.

60h

Declaração pela instituição ou pelo professor responsável.

Artigo publicado em periódico indexado com critério QUALIS.

Cada artigo publicado equivale à 12h.

60h

Carta de aceite e/ou a publicação.

Apresentação de trabalhos em eventos científicos como relator e com anais

Cada trabalho apresentado equivale à 6h.

36h

Certificado      de participação     e de apresentação e cópia dos anais de publicação

Bolsista de iniciação científica em projetos de pesquisa

Cada semestre equivale à 30h.

60h

Declaração pela instituição ou pelo professor responsável.

Voluntário em projetos de pesquisa como iniciação científica

Cada semestre equivale à 30h.

60h

Declaração pela instituição ou pelo professor responsável.

Bolsista ou voluntário de projetos de extensão da UFRN

Cada semestre equivale à 30h.

60h

Declaração pela instituição

Participação em campanhas públicas na área da saúde

Cada campanha equivale à 5h.

30h

Declaração pela instituição ou pelo responsável.

Participação em projetos sociais de voluntariado na comunidade

Cada projeto equivale à 6h.

24h

Declaração pela instituição ou pelo responsável.

Participação na comissão organizadora de eventos científicos e culturais

Cada evento equivale à 8h.

24h

Declaração pela instituição ou pelo professor responsável.

Participação em eventos de extensão (mostras, exposições, simpósios, congressos, conferências, entre outros), na área da saúde.

Cada evento equivale a carga horária constante no certificado.

50h

Certificado de participação.

Participação em atividades esportivas (esportes coletivos ou individuais, socioculturais) representando a UFRN.

Cada participação equivale à 4h.

12h

Declaração pela instituição.

Bolsista e voluntário de apoio administrativo

Cada participação equivale à carga horária constante na declaração.

20h

Declaração pela instituição ou pelo responsável.

Participação como fiscal em processos seletivos e concursos públicos na UFRN

Cada participação equivale à 4h.

8h

Declaração pela instituição.

 

Parágrafo 1° — Para todas as atividades, enquadradas ou não no quadro constante no artigo 5º, deverá ser utilizada para registro, a ficha em anexo a esta resolução, com o devido preenchimento e coleta das assinaturas cabíveis, para fins de validação, bem como anexar quaisquer outros documentos comprobatórios, se existirem.

Parágrafo 2°Caberá exclusivamente à Coordenação de Curso analisar os casos de utilização da ficha mencionada no parágrafo anterior, para fins de validação das atividades solicitadas para aproveitamento, imbuída de autonomia para validar ou negar, mediante justificativa.

 

CAPÍTULO III
Da Operacionalização

Art 5°Respeitada a legislação vigente (Art. n9- 8 da Resolução N9 3 de 07/11/2001-CNE/CP, que institui as Diretrizes Curriculares dos Cursos superiores de Tecnologia) e o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Gestão Hospitalar da UFRN ficam regulamentadas as atividades complementares.

Art 6° — As atividades complementares compreendem 120 horas e são integrantes do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Gestão Hospitalar.

Art 7°As atividades complementares podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante as férias escolares, desde que sejam concomitantes ao período de integralização do curso de Graduação em Gestão Hospitalar da UFRN, respeitados os demais procedimentos estabelecidos neste Regulamento.

 

Parágrafo único - Somente poderão ser consideradas para fins de integralização de AC as atividades realizadas durante o período em que o discente esteve regularmente matriculado no curso. As atividades complementares devem ser realizadas, preferencialmente, nos cinco primeiros períodos letivos. Atividades realizadas antes do ingresso no curso não são validadas.

 

Art 8°As atividades complementares estão divididas em dois (2) grupos. Para efeito de aproveitamento de carga horária e registro no histórico escolar será necessária a realização de 120 horas, que deverão abranger atividades do Grupo I: Atividades de ensino; e Grupo II: Atividades de pesquisa/extensão, obrigatoriamente.

 

Parágrafo único - O aluno deverá escolher as atividades complementares nas dimensões de ensino e pesquisa e/ou extensão sendo obrigatória a realização nos dois grupos, ou seja, pelo menos uma atividade por grupo; mesmo que com apenas uma modalidade tenha sido atingido o valor de 120 horas, deverá apresentar na soma final atividades realizadas nos dois grupos.

 

Art 9°Caberá a Coordenação de curso registrar no SIGAA, a carga horária da atividade complementar realizada pelo aluno, mediante entrega de fotocópia de todos os documentos comprobatórios e originais para certificação e da ficha de atividade complementar.

Parágrafo único - Os comprovantes (fotocópias) apresentados pelos alunos permanecerão arquivados na Coordenação de Curso, para fins de comprovação posterior.

 

Art 10°Não serão consideradas atividades complementares as atividades das disciplinas profissionalizantes do curso.

 

Art 11°O aluno que ingressar no curso de Gestão Hospitalar por meio de transferência, caso não tenha realizado atividades complementares, ficará sujeito ao cumprimento da carga horária de atividades complementares estabelecidas neste regulamento. Caso tenha realizado, deverá solicitar à Coordenação de Curso o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem observada a compatibilidade com o presente Regulamento.

 

Art 12°As atividades complementares que ocorrerem em horário de aulas não abonarão faltas, tampouco será concedido qualquer tipo de reposição de aulas, práticas, estágios ou avaliações, devendo o aluno responsabilizar-se por seu limite de 25% admitido para fins de aprovação por frequência.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art 13°Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.

 

Art 14°O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço da UFRN.

 

 

Natal/RN, 20 de março de 2018.

 

EDILENE RODRIGUES DA SILVA

Diretora da Escola de Saúde-ESUFRN

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ESCOLA DE SAUDE

COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GESTÃO HOSPITALAR

ACADÊMICO (A) ______________________________________ MATRÍCULA_____          

1- ATIVIDADE (especificar): ______________________________________________

2 -LOCAL. _____________________________________________________________

3-DATA: ___/___/_____       HORÁRIO___:___    CARGA HORÁRIA TOTAL: ____ 

4-RESPONSÁVEL PELO EVENTO: (por extenso, letra de forma): ________________

5-INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO QUE REPRESENTA: ______________________________

6-RUBRICA E/OU CARIMBO: ____________________________________________

7-DETALHAMENTO DA ATIVIDADE REALIZADA:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

TITULO: ________________________________________________________________

 

RESUMO:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

PALESTRANTES:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

OBJETIVOS:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

TÓPICOS/CONTEÚDOS ABORDADOS:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS E OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



EDILENE RODRIGUES DA SILVA
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