MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ESCOLA DE SAÚDE
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR
RESOLUÇÃO Nº 03/2018-ESUFRN
Regulamenta as Atividades Complementares do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, e de acordo com deliberação tomada em sua reunião do dia 16/09/2017 do Colegiado Gestor do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar,
RESOLVE:
Regulamentar Atividades Complementares do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
O presente regulamento tem por objetivo normatizar a realização das Atividades Complementares do curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, da Escola de Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ESUFRN), desde a realização das atividades sob responsabilidade dos alunos matriculados no curso durante integralização de sua estrutura curricular, até o fechamento com validação das mesmas por parte da Coordenação de Curso, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do curso.
CAPÍTULO I
Apresentação
Art. 1º — A inclusão das Atividades Complementares no Curso de Graduação em Gestão Hospitalar da UFRN fundamenta-se na Resolução CNE/ CES n9 3, de 7 de novembro de 2001 que instituiu as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Gestão Hospitalar. Em seu artigo 82 consta que: "O projeto pedagógico do Curso de Graduação em Gestão Hospitalar deverá contemplar atividades complementares e as Instituições de Ensino Superior deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, a saber: monitorias e estágios; programas de iniciação cientifica; programas de extensão; estudos complementares e cursos realizados em outras áreas afins". Fundamenta-se também no Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar da UFRN e na Resolução n° 171/2013-CONSEPE, que regulamenta os cursos regulares de graduação da UFRN
Art. 2° — As Atividades Complementares, ou vivências extraclasses, são atividades criadas como mecanismo de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelos estudantes com o objetivo de promover a integração do aluno com a comunidade universitária e a população. Além disso, promove o incentivo à participação em eventos científicos, pesquisa e extensão universitária em áreas relacionadas ao curso de graduação.
Parágrafo único — Caracterizam-se por atividade curricular complementar obrigatória que privilegia os projetos pessoais do aluno na escolha da vivência e destinam-se a estimulá-lo à prática de estudos independentes, opcionais, de interdisciplinaridade, de atualização permanente e contextualizada, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, integrando-o às peculiaridades regionais e socioculturais.
CAPÍTULO II
Da Regulamentação
Art 3º - O aluno deverá se autogerenciar dentre as atividades estabelecidas conforme este Regulamento, de acordo com seu interesse, desde que cumpra 120 horas de carga horária. Deverá comprovar o desenvolvimento das atividades para fins validação e aproveitamento, pela Coordenação do Curso de Gestão Hospitalar, apenas no último semestre letivo para conclusão da estrutura curricular, com documento hábil (relatórios, certificados, comprovantes), nos prazos determinados em calendários específicos para tal finalidade, elaborados semestralmente pela coordenação do curso para os concluintes.
Parágrafo único — O aluno deverá apresentar os comprovantes da realização das atividades complementares (original e cópia), na Coordenação do Curso de Gestão Hospitalar, para ser validado, conforme definição das atividades e pontuações descritas neste documento. O aluno poderá realizar as atividades complementares do primeiro ao último semestre do curso, em que as validações ocorrerão até o primeiro bimestre do último período letivo, conforme calendário acadêmico estabelecido pela UFRN e que será divulgado pela Coordenação do Curso.
Art 4º — As atividades complementares serão computadas, de acordo com as pontuações descritas no quadro abaixo:
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ATIVIDADES DE ENSINO |
PONTUAÇÃO |
CARGA HORÁRIA MÁXIMA CONTABILIZADA |
COMPROVAÇÃO |
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Monitoria em disciplinas do curso de graduação |
Cada semestre de monitoria equivale a 30h. |
60h |
Declaração pela instituição. |
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Palestras assistidas |
Cada palestra equivale à carga horária constante no certificado. |
10h |
Certificado de participação. |
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Estágios extracurriculares |
Cada estágio equivale à 30h. |
100h |
Cópia do termo de Compromisso assinado pelo supervisor da unidade concedente ou declaração da unidade concedente. |
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Cursos presenciais e à distância, excluindo LIBRAS |
Cada curso equivale à carga horária constante no certificado |
60h |
Certificado ou declaração de aprovação no curso |
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Disciplinas extracurriculares cursadas em áreas afins |
Cada disciplina equivale à carga horária constante no certificado |
60h |
Certificado ou declaração de aprovação na disciplina |
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Intercâmbio universitário |
Cada intercâmbio equivale à carga horária constante na declaração |
60h |
Declaração pela instituição. |
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Atividades de representação discente junto aos órgãos colegiados da UFRN, entidades de classe, diretórios acadêmicos, representações estudantis em diversas instâncias. |
Cada semestre de representação equivale à 20h |
40h |
Declaração pela instituição. |
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ATIVIDADES DE PESQUISA/EXTENSÃO |
PONTUAÇÃO |
CARGA HORÁRIA MÁXIMA CONTABILIZADA |
COMPROVAÇÃO |
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Participação em grupos de pesquisa ou em projetos institucionais. |
Cada semestre de participação equivale à 20h. |
60h |
Declaração pela instituição ou pelo professor responsável. |
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Artigo publicado em periódico indexado com critério QUALIS. |
Cada artigo publicado equivale à 12h. |
60h |
Carta de aceite e/ou a publicação. |
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Apresentação de trabalhos em eventos científicos como relator e com anais |
Cada trabalho apresentado equivale à 6h. |
36h |
Certificado de participação e de apresentação e cópia dos anais de publicação |
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Bolsista de iniciação científica em projetos de pesquisa |
Cada semestre equivale à 30h. |
60h |
Declaração pela instituição ou pelo professor responsável. |
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Voluntário em projetos de pesquisa como iniciação científica |
Cada semestre equivale à 30h. |
60h |
Declaração pela instituição ou pelo professor responsável. |
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Bolsista ou voluntário de projetos de extensão da UFRN |
Cada semestre equivale à 30h. |
60h |
Declaração pela instituição |
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Participação em campanhas públicas na área da saúde |
Cada campanha equivale à 5h. |
30h |
Declaração pela instituição ou pelo responsável. |
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Participação em projetos sociais de voluntariado na comunidade |
Cada projeto equivale à 6h. |
24h |
Declaração pela instituição ou pelo responsável. |
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Participação na comissão organizadora de eventos científicos e culturais |
Cada evento equivale à 8h. |
24h |
Declaração pela instituição ou pelo professor responsável. |
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Participação em eventos de extensão (mostras, exposições, simpósios, congressos, conferências, entre outros), na área da saúde. |
Cada evento equivale a carga horária constante no certificado. |
50h |
Certificado de participação. |
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Participação em atividades esportivas (esportes coletivos ou individuais, socioculturais) representando a UFRN. |
Cada participação equivale à 4h. |
12h |
Declaração pela instituição. |
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Bolsista e voluntário de apoio administrativo |
Cada participação equivale à carga horária constante na declaração. |
20h |
Declaração pela instituição ou pelo responsável. |
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Participação como fiscal em processos seletivos e concursos públicos na UFRN |
Cada participação equivale à 4h. |
8h |
Declaração pela instituição. |
Parágrafo 1° — Para todas as atividades, enquadradas ou não no quadro constante no artigo 5º, deverá ser utilizada para registro, a ficha em anexo a esta resolução, com o devido preenchimento e coleta das assinaturas cabíveis, para fins de validação, bem como anexar quaisquer outros documentos comprobatórios, se existirem.
Parágrafo 2° — Caberá exclusivamente à Coordenação de Curso analisar os casos de utilização da ficha mencionada no parágrafo anterior, para fins de validação das atividades solicitadas para aproveitamento, imbuída de autonomia para validar ou negar, mediante justificativa.
CAPÍTULO III
Da Operacionalização
Art 5° — Respeitada a legislação vigente (Art. n9- 8 da Resolução N9 3 de 07/11/2001-CNE/CP, que institui as Diretrizes Curriculares dos Cursos superiores de Tecnologia) e o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Gestão Hospitalar da UFRN ficam regulamentadas as atividades complementares.
Art 6° — As atividades complementares compreendem 120 horas e são integrantes do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Gestão Hospitalar.
Art 7° — As atividades complementares podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante as férias escolares, desde que sejam concomitantes ao período de integralização do curso de Graduação em Gestão Hospitalar da UFRN, respeitados os demais procedimentos estabelecidos neste Regulamento.
Parágrafo único - Somente poderão ser consideradas para fins de integralização de AC as atividades realizadas durante o período em que o discente esteve regularmente matriculado no curso. As atividades complementares devem ser realizadas, preferencialmente, nos cinco primeiros períodos letivos. Atividades realizadas antes do ingresso no curso não são validadas.
Art 8° — As atividades complementares estão divididas em dois (2) grupos. Para efeito de aproveitamento de carga horária e registro no histórico escolar será necessária a realização de 120 horas, que deverão abranger atividades do Grupo I: Atividades de ensino; e Grupo II: Atividades de pesquisa/extensão, obrigatoriamente.
Parágrafo único - O aluno deverá escolher as atividades complementares nas dimensões de ensino e pesquisa e/ou extensão sendo obrigatória a realização nos dois grupos, ou seja, pelo menos uma atividade por grupo; mesmo que com apenas uma modalidade tenha sido atingido o valor de 120 horas, deverá apresentar na soma final atividades realizadas nos dois grupos.
Art 9° — Caberá a Coordenação de curso registrar no SIGAA, a carga horária da atividade complementar realizada pelo aluno, mediante entrega de fotocópia de todos os documentos comprobatórios e originais para certificação e da ficha de atividade complementar.
Parágrafo único - Os comprovantes (fotocópias) apresentados pelos alunos permanecerão arquivados na Coordenação de Curso, para fins de comprovação posterior.
Art 10° — Não serão consideradas atividades complementares as atividades das disciplinas profissionalizantes do curso.
Art 11° — O aluno que ingressar no curso de Gestão Hospitalar por meio de transferência, caso não tenha realizado atividades complementares, ficará sujeito ao cumprimento da carga horária de atividades complementares estabelecidas neste regulamento. Caso tenha realizado, deverá solicitar à Coordenação de Curso o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem observada a compatibilidade com o presente Regulamento.
Art 12° — As atividades complementares que ocorrerem em horário de aulas não abonarão faltas, tampouco será concedido qualquer tipo de reposição de aulas, práticas, estágios ou avaliações, devendo o aluno responsabilizar-se por seu limite de 25% admitido para fins de aprovação por frequência.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art 13° — Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Art 14° — O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço da UFRN.
Natal/RN, 20 de março de 2018.
EDILENE RODRIGUES DA SILVA
Diretora da Escola de Saúde-ESUFRN
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ESCOLA DE SAUDE
COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GESTÃO HOSPITALAR
ACADÊMICO (A) ______________________________________ MATRÍCULA_____
1- ATIVIDADE (especificar): ______________________________________________
2 -LOCAL. _____________________________________________________________
3-DATA: ___/___/_____ HORÁRIO___:___ CARGA HORÁRIA TOTAL: ____
4-RESPONSÁVEL PELO EVENTO: (por extenso, letra de forma): ________________
5-INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO QUE REPRESENTA: ______________________________
6-RUBRICA E/OU CARIMBO: ____________________________________________
7-DETALHAMENTO DA ATIVIDADE REALIZADA:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TITULO: ________________________________________________________________
RESUMO:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PALESTRANTES:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
OBJETIVOS:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TÓPICOS/CONTEÚDOS ABORDADOS:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS E OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________