MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ESCOLA DE SAÚDE

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2018-ESUFRN

 

Regulamenta a elaboração e defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

 

O Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, da Escola de Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ESUFRN), no uso de suas atribuições, de acordo com deliberação tomada na 4ª Reunião ordinária em conjunto com a 2ª Reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, realizada em 17 de setembro de 2017,

Considerando a obrigatoriedade da realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) como pré-requisito para a integralização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar da ESUFRN; e

Considerando que o Art. 84 da Resolução nº171/2013 – CONSEPE, de 05 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, dispõe que o TCC deve ter sua regulamentação feita em cada colegiado de curso

 

RESOLVE

 

Aprovar o Regulamento de Elaboração e Defesa do TCC, de caráter obrigatório, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar da ESUFRN, disposto nesta Resolução.

 

Capítulo I

Das Definições

 

Art. 1º - O TCC é uma exigência para a conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar da ESUFRN e consiste em um trabalho individual, sob orientação docente, que deve ser realizado alicerçado nas diretrizes especificadas no Projeto Pedagógico do respectivo curso.

Art.2º - O TCC deve contemplar a fundamentação teórico-metodológica da produção do conhecimento e do trabalho do Gestor Hospitalar, de forma que contribua com o aprimoramento do profissional, com a reorganização dos serviços, com a produção de novos conhecimentos e com a resolução de problemas com base em pesquisas. Antes de se constituir em mais uma estratégia de aprendizagem, é, sobretudo, uma contribuição do estudante às questões relacionadas com a produção dos serviços de saúde, com a qualidade de vida/saúde da população e com os dilemas enfrentados pela profissão no mundo do trabalho.

 

Capítulo II

Dos Requisitos e Pré Requisitos

 

Art. 3º - A estrutura curricular do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar da EEN-UFRN propõe módulos e atividades para formação acadêmica com vistas aos objetivos propostos relacionados à inserção no campo investigativo da pesquisa, conforme matriz curricular, constante no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 4º - O TCC que compõe a matriz do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar rege-se pelo presente Regulamento e pelas demais normativas pertinentes da UFRN.

Art. 5º - A matricula na atividade de TCC acontecerá de acordo com o período disposto no PPC do curso e obedecendo os prazos estabelecidos em Colegiado de Curso. Somente em casos extraordinários poderão ser solicitadas adiantamento do cumprimento da apresentação e defesa do TCC para a Coordenação do Curso, devidamente documentadas e justificadas e analisadas em reunião do Colegiado.

§ 1º: Nos casos previstos no Art. 5º, para fins de adiantamento da atividade de TCC no cumprimento da matriz curricular, o aluno deverá solicitar por escrito, para a coordenação do curso, com documentos comprobatórios da necessidade de sua realização, que emitirá parecer após analisar o processo, no prazo de sete dias a contar da solicitação formal.

 § 2º: Serão analisados somente pedidos mediante justificativas que caracterizem a necessidade de adiantamento, tais como aprovação e nomeação em concurso público, mudança de município ou estado e até mesmo país, ou outra condição extraordinária que justifique a solicitação. Portanto, solicitações caracterizadas somente como interesse em antecipar conclusão sem justificativas não serão consideradas.

 § 3º: As solicitações de adiantamento do cumprimento da atividade de TCC serão julgadas conjuntamente pela coordenação do curso, pelo colegiado de curso e pelo Coordenador Administrativo dos Trabalhos de Conclusão de Curso.

Art. 6º - São pré-requisitos para o TCC os seguintes componentes curriculares: Metodologia e todos os componentes de Práticas Integradas de Saúde na Gestão, exceto nos casos excepcionais previstos no artigo 5º.

Capítulo III

Dos Objetivos e Finalidades

 

Art. 6º - O TCC tem como objetivo comunicar o resultado de uma pesquisa e/ou de uma reflexão, ou um projeto, visando solucionar uma situação problema, e apresentado durante o último período letivo, de forma individual e sob orientação docente.

Art. 7º - A escolha do tema deve circunscrever os aspectos de relevância da gestão de serviços de atenção à saúde, pautados na sua importância social, além de possuir viabilidade prática e ética e estar de acordo com os interesses do graduando e do professor orientador.

 

Capítulo IV

Do Professor Coordenador Administrativo dos Trabalhos de Conclusão de Curso

 

Art. 8º - A Coordenação Administrativa dos TCC’s é realizada por um professor efetivo do Curso, definido pelo Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, podendo ser substituído a qualquer momento.

Parágrafo único: Compete ao Professor Coordenador Administrativo dos TCC’s:

I - Exercer a coordenação geral dos TCC’s no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar;

II - Estabelecer horários de disponibilidade, aos estudantes e professores, para atendê-los nas questões do TCC;

III - Fazer a relação dos professores orientadores dos TCC’s e providenciar que os estudantes vinculem-se ao professor orientador;

IV - Disponibilizar, eletronicamente ou por outro meio, aos estudantes e professores orientadores, os impressos necessários ao bom andamento dos TCC’s, os quais estão em apêndice;

V - Estabelecer, em consonância com a coordenação e colegiado do curso, a data limite e local para a realização da defesa do TCC;

VIII - Encaminhar à coordenação do curso as atas das defesas dos TCC’s; e

IX – Providenciar junto à coordenação do curso a declaração de participação dos membros da banca examinadora, após a realização da defesa pública do TCC (Apêndice A).

 

Capítulo V

Do Professor Orientador

 

Art. 9º - A orientação do TCC deverá ser realizada por docente efetivo ou substituto do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar.

Parágrafo único: O professor orientador poderá orientar, no máximo, três alunos, a depender de sua carga horária.

Art. 10º - Cabe ao estudante, mediante colaboração do Professor Coordenador Administrativo dos TCC’s, escolher o professor orientador, devendo, para esse efeito:

I - Respeitar a disponibilidade de vagas do professor orientador por ocasião do período indicado para estabelecimento do vínculo; e

II - Realizar o convite, levando em consideração a aceitação, pelo professor orientador, mediante o preenchimento da declaração de aceite de professor orientador de TCC (Apêndice B).

Art. 11 - Compete ao Professor Orientador:

I - Estabelecer um cronograma de atividades a ser desenvolvido pelo aluno;

II - Definir horários para reuniões, preservando uma periodicidade adequada ao desenvolvimento das atividades, bem como garantir o preenchimento da ficha de acompanhamento (Apêndice C);

III - Acompanhar o aluno em todas as fases do trabalho, desde o planejamento até a sua conclusão;

IV - Supervisionar o estudante quanto ao cumprimento do disposto neste Regulamento;

V - Avaliar o estudante e consolidar sua nota do período;

VI - Realizar atividades inerentes à sua função de orientador; e

VII - Cumprir este Regulamento e outras normativas editadas pelo Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar e pela UFRN.

VI - Providenciar os convites para os examinadores da apresentação oral dos TCC’s (Apêndice D;

VII – Organizar as sessões de apresentação dos TCC’s de seus orientandos;

VIII - Encaminhar à coordenação do curso as atas das defesas dos TCC’s de seus orientandos;

IX – Providenciar junto à coordenação do curso e coordenador administrativo a declaração de participação dos membros da banca examinadora, após a realização da defesa pública do TCC (Apêndice A).

 

Art. 12 - É direito do professor orientador solicitar a suspensão temporária ou definitiva do processo de orientação do estudante, mediante o preenchimento da declaração de desistência do professor orientador de estudante de TCC (Apêndice E), dirigido ao coordenador do curso.

  1. É necessário que no preenchimento da solicitação esteja devidamente explicitado o motivo que justifique essa solicitação.
  2. O professor orientador poderá providenciar, por iniciativa própria, novo professor orientador para o estudante e, com a anuência deste, encaminhar a alteração ao Professor Coordenador Administrativo dos TCC’s, que deverá atualizar a relação dos professores orientadores dos TCC’s.

 

Capítulo VI

Da Banca Examinadora

 

Art. 13 - As bancas examinadoras para defesa dos TCC’s serão compostas pelo professor orientador, que as presidem, e dois outros membros – professores do curso ou outro profissional de nível superior, com comprovada atuação e conhecimento na área do TCC –, sugeridos pelo professor orientador e orientando, validados pelo coordenador administrativo de TCC.

Art. 14 - A participação de professores examinadores, tanto da UFRN quanto de outras Instituições, não poderá incorrer em ônus para a UFRN.

Art. 15 - Compete à Banca Examinadora:

I - Firmar aceite para participar da avaliação do TCC, conforme convite encaminhado pelo Professor Coordenador Administrativo dos TCC’s (Apêndice D);

II - Realizar leitura crítica e reflexiva do TCC, contribuindo com sugestões para melhoria do trabalho;

III - Participar do momento de apresentação pública dos TCC’s; e

IV - Estabelecer nota ao estudante, segundo folha de avaliação do TCC (Apêndice F), a ser entregue ao Professor Coordenador Administrativo dos TCC’s, juntamente com o trabalho escrito com as sugestões pontuadas, no dia da apresentação oral do estudante avaliado.

 

Capítulo V

Do Docente em Fase de Elaboração de TCC

Art. 16 - É considerado estudante em período de elaboração do TCC todo aquele regularmente matriculado na atividade Trabalho de Conclusão de Curso do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar da ESUFRN.

Art. 17 - Compete ao aluno escolher o professor orientador, dentre os professores aptos e com disponibilidade, de acordo com a linha de pesquisa do professor orientador, formalizando a orientação mediante assinatura da declaração de aceite do orientador (Apêndice B).

Art. 18 - Compete ao estudante em fase de elaboração de TCC:

I - Cumprir o cronograma de atividades proposto pelo professor orientador, bem como garantir o preenchimento da ficha de acompanhamento (Apêndice C); e

II - Obedecer ao calendário estabelecido em Instrução Normativa do Colegiado do Curso para depósito de TCC, apresentação oral e entrega do exemplar final à Coordenação Administrativa do TCC.

Art. 19 - É direito do estudante solicitar a substituição do professor orientador, mediante o preenchimento de declaração de desistência do estudante de professor orientador (apêndice G), dirigido ao coordenador do curso, e deverá, o aluno, providenciar outro professor orientador, no prazo de até 10 dias corridos, comunicando ao Professor Coordenador Administrativo dos TCC.

  1. É necessário que o preenchimento da solicitação esteja devidamente explicitado o motivo que justifique essa solicitação.
  2. O estudante poderá providenciar, por iniciativa própria, novo professor orientador e, com a anuência deste e do atual, encaminhar a alteração à Coordenação Administrativa dos TCC, que deverá atualizar a relação dos professores orientadores.

 

Capítulo VI

Da Elaboração do TCC

 

Art. 20 - O estudante deverá elaborar o TCC individualmente, de acordo com este Regulamento, com as normativas expedidas pelo Núcleo Estruturante do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar, pela UFRN e com as orientações do professor orientador.

Art. 21 - O TCC deverá ser elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes no período, podendo ser construído nos seguintes formatos: artigo científico (pesquisa original, revisões) projetos de intervenção, relatos de experiência.

Art. 22 - Nenhum recorte temático do TCC poderá ser alterado sem o conhecimento prévio do professor orientador.

Parágrafo único: O TCC será desenvolvido utilizando-se qualquer desenho metodológico de pesquisa, desde que estejam salvaguardados os preceitos éticos legais de pesquisa (RESOLUÇÃO CNS 466/2012) mediante acordo entre o professor orientador e o aluno.

Art. 23 - A versão para avaliação da banca examinadora deverá ser entregue no formato impresso, sendo uma via para cada membro da banca, com antecedência mínima de até 08 (oito) dias da data de apresentação oral do TCC.

Parágrafo único: É de inteira responsabilidade do estudante, autor do TCC, providenciar a entrega da versão impressa do TCC para a banca, junto à carta convite para esta (Apêndice D), que será fornecida pela Coordenação Administrativa dos TCC

 

Capítulo VII

Da Apresentação do TCC

 

Art. 24 - A apresentação do TCC será realizada a partir de apresentação individual oral, na presença de banca examinadora, com data e local definido pela Coordenação administrativa dos TCC e orientador a ser confeccionado segundo normas estabelecidas (Apêndice H), ou exposição oral.

Art. 25- As sessões de apresentação oral do TCC serão públicas e deverão ser abertas à comunidade acadêmica.

Art. 26 - A apresentação oral do TCC será realizada individualmente pelo estudante autor do TCC.

Art. 27 - O estudante terá até 20 minutos para a apresentação oral do TCC. Após a apresentação, cada membro da banca terá cinco minutos para a arguição e o aluno terá cinco minutos para a defesa à arguição de cada membro.

 

Capítulo VIII

Da Avaliação do TCC

 

Art. 28 - Os prazos para a entrega e defesa do TCC deverão obedecer ao calendário acadêmico da UFRN, segundo cronograma disponibilizado pela Coordenação Administrativa dos TCC’s.

Art. 29 - O aluno que não entregar o TCC para apreciação da banca examinadora, que não se apresentar para defesa em apresentação oral até o término do semestre letivo ou que não entregar a versão final do TCC após aprovação definitiva está automaticamente reprovado na atividade obrigatória.

Art. 30 - A nota da versão impressa e oral do TCC será atribuída pela banca examinadora, conforme Folha de Avaliação do TCC (Apêndice F).

Art. 31º - A avaliação final do TCC será a somatória dos critérios estabelecidos na Folha de Avaliação do TCC (Apêndice F), contabilizando uma nota de 0,0 (zero) a dez (10,0).

Art. 32º - A nota final será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.

Art. 33º - Para aprovação do TCC, o estudante deverá obter nota final mínima 7,0 (cinco).

Parágrafo único: O estudante que não alcançar a nota fixada no Art. 33º terá seu TCC submetido à nova avaliação, observadas as devidas recomendações do professor orientador e dos professores examinadores. Os mesmos professores, em prazo definido por eles, não ultrapassando 10 dias após a primeira apresentação oral, julgarão a versão escrita e a nova apresentação oral, sendo a média final calculada de acordo com o estabelecido nos Art. 31 e 32.

Art. 34 - Após a apresentação do TCC, as correções sugeridas deverão ser analisadas e acatadas, de acordo com orientações do professor orientador e o aluno terá o prazo máximo de 10 dias para entregar à Coordenação Administrativa dos TCC a versão definitiva para depósito.

Parágrafo único: Após a aprovação definitiva do TCC, o aluno deverá entregar à Coordenação Administrativa de TCC’s um exemplar em meio magnético, gravado em formato Portable Document Format (PDF), conforme normas da ABNT, para o acervo bibliográfico do curso.

Art. 35 - O registro da nota final do TCC dar-se-á pelo professor orientador, mediante o resultado final da Folha de Avaliação do TCC da banca examinadora, em até sete dias úteis após a data de apresentação oral do TCC, respeitando o calendário acadêmico e realizando o devido registro no SIGAA e encaminhando as Folhas de Avaliação para a Coordenação Administrativa dos TCC’s, que deverá compor a ata final de apresentação dos TCC’s.

Art. 36- A nota atribuída pelo orientador e pelos professores examinadores será definitiva.

Art. 37 - Não há recuperação da nota atribuída ao TCC, sendo a reprovação, quando ocorrer, definitiva.

Art. 38º - A colação de grau do estudante estará condicionada à entrega final do TCC e à apresentação oral ou em forma de pôster, com defesa oral.

 

Capítulo IX

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 39 - Os casos não descritos ou situações omissas nesta Resolução serão julgados pelo Colegiado de curso do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar.

Art. 40 - Esta norma entra em vigor na data de sua publicação e sua alteração está restrita a decisão do Núcleo docentes Estruturante do Curso, revogando-se Resoluções anteriores.

 

Natal/RN, 16 de fevereiro de 2018.

 

Núcleo Docente Estruturante do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar

 

 

APÊNDICE A

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ESCOLA DE SAUDE DA UFRN

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR

 

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE BANCA EXAMINADORA

 

Declaro para fim de comprovação curricular, que no dia ____/____/____ às ______ horas, foi realizada nesta IES a apresentação e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso do(a) aluno(a) ________________________________________________________________, intitulado ________________________________________________________.

A Banca Examinadora foi composta pelos professores ________________________, _____________________ e ____________________, sob a presidência do(a) primeiro(a), orientador(a) do estudo.

 

Natal/RN, _____ de ______________ de 20____.

 

 

_________________________________________________________

Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE B

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ESCOLA DE SAUDE DA UFRN

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR

 

DECLARAÇÃO DE ACEITE DE PROFESSOR ORIENTADOR

 

Natal, _____ de _________________ de 20____.

Ilmo(a) Senhor(a) Prof(a) ______________________

Coordenador(a) do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar.

 

Eu, professor(a) orientador(a) ____________________________________________, declaro  para  os  devidos  fins,  que  aceito  orientar  o  TCC  do  (a)  estudante _______________

___________________________________________, sobre o tema ________________________.

 

Dados do estudante

Matrícula: ____________________________________________

Período matriculado: ____________________________________

E-mail: ________________________________________________

Contatos telefônicos: _____________________________________

 

 

______________________________________

Assinatura do estudante

 

 

_______________________________________

Assinatura do professor(a) orientador(a)

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE C

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ESCOLA DE SAUDE DA UFRN

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR

 

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO DO TCC

 

Título do trabalho: _______________________________________________________________

Estudante: ______________________________________________________________________

Orientador: _____________________________________________________________________

 

Planejamento e Acompanhamento das Atividades de Produção do TCC

DATA

ORIENTAÇÕES

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE D

                                                   

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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ESCOLA DE SAUDE DA UFRN

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO HOSPITALAR

 

CONVITE PARA BANCA DE EXAMINADORES

 

Natal/RN, _____ de ______________ de 20____.

Ilmo(a) Senhor(a) NOME DO CONVIDADO

CARGO/FUNÇÃO

INSTITUIÇÃO

 

Prezado(a),

Ao cumprimentá-lo(a)  cordialmente, a Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar têm a satisfação de convidá-lo (a) para compor a banca de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) intitulado ______________________________________________

_______________________________________________________________________________, de autoria, do estudante ___________________________________________________, sob orientação do Prof(a). _____________________________________________________.

Trata-se de estudo apresentado como requisito para conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar da Escola de Enfermagem de Natal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Informamos que a apresentação dos trabalhos será no dia ____________________,  às  ____h,  nas dependências da Escola de Enfermagem de Natal em local identificado para tal atividade.

Agradecemos sua valiosa contribuição na construção do conhecimento em gestão em saúde.

 

Atenciosamente,

 

_________________________________________________________

Professor Orientador

 

_________________________________________________________

Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar

 

 

 

APÊNDICE E

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ESCOLA DE SAUDE DA UFRN

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DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PROFESSOR ORIENTADOR DE ESTUDANTE

 

Natal, _____ de _________________ de 20____.

Ilmo(a) Senhor(a) Prof(a) ______________________

Coordenador(a) do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar.

 

Eu, professor(a)  orientador(a)  ________________________________________, declaro  para  os  devidos  fins  que  desejo  desistir  da  orientação  do  TCC  sobre  o tema/intitulado  _____________________________________________________________________  do estudante  _______________________________________________. 

Justifico a troca, em virtude de: _______________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Sugiro como novo orientador do trabalho, o Prof. _________________________________.

 

Atenciosamente,

 

______________________________________

Assinatura do estudante

 

_______________________________________

Assinatura do professor(a) orientador(a) atual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE F

 

 

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FICHA DE AVALIAÇÃO DO TCC

 

Título: ________________________________________________________________________

Estudante: _____________________________________________________________________

Membro 1: _____________________________________________________________________

Membro 2: _____________________________________________________________________

Orientador: ____________________________________________________________________

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

RELATÓRIO ESCRITO (Máximo: 3,5 pontos)

Pontuação

Orientador

Membro 1

Membro 2

1. Relevância do trabalho

Até 1,0 ponto

 

 

 

2. Benefícios institucionais ou sociais

Até 0,5 ponto

 

 

 

3. Cumprimento da metodologia

Até 1,0 ponto

 

 

 

4. Cumprimento dos objetivos

Até 0,5 ponto

 

 

 

5. Adequabilidade à ABNT

Até 0,5 ponto

 

 

 

REDAÇÃO TÉCNICA (Máximo: 3,5 pontos)

6. Referências atualizadas e adequadas

Até 0,5 ponto

 

 

 

7. Estilo acadêmico de escrita (vocabulário)

Até 0,5 ponto

 

 

 

8. Formatação e organização

Até 0,5 ponto

 

 

 

9. Articulação dos argumentos

Até 0,5 ponto

 

 

 

10. Verificação ortográfica

Até 0,5 ponto

 

 

 

11. Capacidade de análise e síntese

Até 1,0 ponto

 

 

 

APRESENTAÇÃO ORAL (Máximo: 3,0 pontos)

12. Adequação linguística

Até 0,5 ponto

 

 

 

13. Adequação postural

Até 0,5 ponto

 

 

 

14. Capacidade de análise e síntese

Até 0,5 ponto

 

 

 

15. Clareza, objetividade e domínio do conteúdo

Até 0,5 ponto

 

 

 

16. Formatação audiovisual

Até 0,5 ponto

 

 

 

TOTAL (soma)

 

 

 

NOTA FINAL

BANCA

NOTA

ASSINATURA

Orientador

 

 

Membro 1

 

 

Membro 2

 

 

Nota final (média aritmética)

 

 

RESULTADO FINAL

 

CONCEITO

ORIENTADOR (Assinatura)

MEMBRO 1

(Assinatura)

MEMBRO 2

(Assinatura)

(   ) Aprovado sem correções

 

 

 

(   ) Aprovado com correções

 

 

 

(   ) Não aprovado

 

 

 

                   

 

Sugestões: _______________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

APÊNDICE G

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO ESTUDANTE DE PROFESSOR ORIENTADOR

 

Natal, _____ de _________________ de 20____.

Ilmo(a) Senhor(a) Prof(a) ______________________

Coordenador(a) do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar.

 

Eu, estudante _________________________________________, declaro para os devidos fins que desejo desistir do (a) professor (a) orientador (a) de TCC ______________________________________________________________________sobre tema _______________________________________________________________________ e solicito que o professor(a) orientador(a) _________________________________________________ seja, doravante, meu(minha) novo(a) professor(a) orientador(a).

Justifico a troca, em virtude de: _______________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Atenciosamente,

 

______________________________________

Assinatura do estudante

 

_______________________________________

Assinatura do professor(a) orientador(a) atual

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE H

 

 

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NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO BANNER

 

1) Preparação do banner

A preparação do banner dos TCC’s é de inteira responsabilidade dos autores do trabalho.

 

2) Dimensões do banner

A confecção do Banner deve ser em lona nas medidas de 1,20 x 0,90 m.

 

3) Clareza e apresentação

O texto do banner deverá ser legível a uma distância de pelo menos 2 metros. Utilizar os vários recursos gráficos disponíveis para despertar o interesse do público. Organizar as informações de modo que as ideias centrais do trabalho sejam facilmente compreendidas. Utilizar o mínimo de texto e o máximo de figuras, fotos, tabelas e gráficos possíveis.

 

4) Conteúdo

No banner deverá constar: símbolo da EEN-UFRN, nome do curso, nomes e instituições dos autores; título igual ao do trabalho escrito entregue, texto contendo Objetivos, Metodologia, Resultados, Conclusões e pelo menos duas Referências (formato ABNT).

 

5) Regras gerais

- Fonte: aquelas maiores e mais visíveis (por exemplo: Arial)

-Tamanho da fonte: no mínimo 20, mas depende da quantidade de texto e o tamanho do banner. Sugestões gerais: Título = Arial 60; Autores e instituição = Arial 36; Texto = Arial 24; Bibliografia = Arial 16.

- Usar caixa alta, somente para os títulos dos itens.

- O texto deverá vir separado em colunas (dependerá da quantidade de texto). Sugestão: no máximo 2 colunas, alinhadas e texto justificado.

- Espaçamento entre as linhas: 1,5, mas dependerá da quantidade de texto.

 



EDILENE RODRIGUES DA SILVA
Autenticado Digitalmente