MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

TEL: (84) 3342-2272

proex@reitoria.ufrn.br http://www.proex.ufrn.br

 

 

 

EDITAL UFRN/PROEX Nº   01    /2018

 

SELEÇÃO PÚBLICA PARA APOIO A PROJETOS DE EXTENSÃO NAS ÁREAS DE MEMÓRIA, MUSEOLOGIA, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVOLOGIA.

 

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), torna públicas as condições para a submissão de projetos a este Edital, aberto à participação da comunidade universitária desta instituição, em consonância com a Resolução 077/2017-CONSEPE, de 27 de junho de 2017.

 

  1. OBJETIVO:

Fomentar, mediante apoio financeiro e concessão de bolsas de extensão, projetos de extensão relacionados à Memória, Museologia, Documentação e Arquivologia.

 

  1. OBJETO:

O objeto deste Edital é a concessão de bolsas de extensão e auxílio financeiro para o desenvolvimento de projetos e programas nas áreas acima identificadas, no contexto de uma das linhas deste Edital.

 

2.1 Linha 1 - Memória e Museologia:

a) Participam deste Edital propostas que abranjam a memória institucional, seja ela material e/ou imaterial, que gerem produtos, preservem e divulguem aspectos inerentes aos processos acadêmicos ou administrativos das unidades, de modo que possam contribuir para a formação discente e a informação do público em geral, sob os preceitos da Resolução nº 017/2017-CONSEPE, de 21 de fevereiro de 2017, que trata sobre a Política de Memória da UFRN.  

b) No âmbito da Museologia, este Edital acolherá propostas, exclusivamente, que possibilitem classificação, conservação ou exposição de peças de valor histórico, artístico, cultural e científico, em articulação à Rede Universitária de Museus da UFRN, sob os preceitos da Resolução nº 005/2014-CONSUNI, de 15 de agosto de 2014, e que objetivem contribuir para difusão de saberes, interação e/ou que possam estabelecer conexões com os museus universitários e museus do RN, inclusive com a partilha de conhecimentos da área, e com a formação discente da educação básica e/ou universitária.

2.1.1. Considerando especialmente o ano de 2018 como alusivo aos 60 anos desta universidade, sugere-se aos proponentes de ações dentro deste edital propostas que gerem produtos de extensão universitária que versem sobre a memória referente ao trajeto extensionista das respectivas unidades acadêmicas e/ou administrativas.

2.2 Linha 2 - Documentação

a) Em termos documentais, conforme Resolução nº 017/2017-CONSEPE, de 21 de fevereiro de 2017, que trata sobre a Política de Memória da UFRN, serão acolhidas por este Edital, preferencialmente, propostas que tratem de questões de organização, preservação, restauração e acesso à informação para fins de estudo, pesquisa e formação inicial ou continuada. Os acervos documentais devem concorrer para a criação e/ou sistematização de pontos de memória, seja por suporte físico ou virtual nas unidades propositoras.

b) As ações objeto deste Edital poderão ser os acervos produzidos ou custodiados pela UFRN, bem como de instituições parceiras, sendo que, nesse último caso, serão priorizados os que possibilitem capacitação de profissionais para lidar com Arquivos, de forma que as instituições favorecidas deem continuidade ao trabalho e garantam a acessibilidade para os pesquisadores da UFRN e o público em geral, prevendo a articulação entre unidades/setores desta universidade e a geração de produtos para serem disponibilizados à comunidade.

CRONOGRAMA:

O cronograma deste Edital se dará de acordo com o quadro 01 e a execução orçamentária das propostas somente poderá ser realizada no ano vigente.

 

Quadro 01: Cronograma

EVENTO

DATA

Lançamento do Edital

24/01/2018

Submissão das propostas de projetos

24/01/2018 a 15/03/2018

Prazo final para avaliação pelos departamentos

 15 e 16 /03/2018

Análise das Propostas (PROEX)

19/03 a 10/04/2018

Divulgação do resultado parcial

11/04/2018

Pedidos de Reconsideração dos resultados

12 e 13/04/2018

Divulgação do resultado final

16/04/2018

Início da vigência das ações

Abril/2018

 

  1. SUBMISSÃO DA PROPOSTA:

4.1 Estão aptos a submeter propostas os professores e técnico-administrativos de nível superior pertencentes ao quadro permanente da UFRN desde que não se encontrem em condição de inadimplência com relatórios de outras ações de extensão sob sua coordenação, exclusivamente, através de formulário disponível no SIGAA (www.sigaa.ufrn.br), menu “Extensão”, sub-menu “Submissões de Propostas”, “Submeter Proposta”, Submeter nova Proposta”, “Projeto”;

 

4.1.1 É imprescindível o preenchimento de todos os campos do formulário. Não serão aceitas propostas após o prazo de submissão indicado neste Edital;

 

4.2 A Pró-Reitoria de Extensão não se responsabilizará por propostas não recebidas, em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou conexão com a internet, bem como congestionamento do SIGAA, não serão consideradas entrega de propostas em prazo posterior ao estabelecido neste Edital;

 

4.2.1 Somente serão avaliadas as propostas que tiverem sido submetidas até o prazo final para submissão e que tiverem optado pelo financiamento interno, com a indicação do presente Edital para a origem dos recursos;

 

4.3 Cada proponente só poderá apresentar uma única proposta na condição de coordenador, sendo imprescindível o preenchimento de todos os campos do formulário, de forma a oferecer aos membros da Comissão de Extensão ou a parecerista Ad Hoc, o maior número de elementos para melhor avaliação de cada proposta;

 

4.4 As propostas aprovadas neste Edital terão vigência a partir de abril de 2018, finalizando no prazo máximo de 31/12/2018.

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS E BOLSAS:

5.1 Serão concedidos apoio financeiro e quotas de bolsas de extensão para a realização dos programas e projetos de extensão durante o exercício de 2018, de acordo com os seguintes valores e origem dos recursos:

 

5.1.1 O financiamento dos projetos se dará por meio do Fundo Acadêmico de Apoio à Extensão (FAEX) com valor total para este Edital de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil setecentos e cinquenta reais);

 

5.1.2 serão concedidas 29 (vinte e nove) bolsas neste Edital, de abril  a dezembro de 2018;

 

5.2. O valor máximo destinado a cada proposta será de R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais) e no máximo 02 (duas) bolsas por projeto.

 

5.3 O número de propostas aprovadas com recursos financeiros será limitado pelo total de recursos financeiros disponíveis para este Edital;

 

5.4 Os recursos disponibilizados neste Edital dependerão de disponibilidade orçamentária no exercício de 2018 para sua efetivação;

 

5.4.1 É imprescindível que seja informado na submissão da proposta a existência de outras fontes de financiamento para a operacionalização das atividades propostas;

 

5.4.2 As ações que tenham captação de recursos externos de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para o exercício de 2018, não poderão receber financiamento proveniente deste Edital;

 

5.4.3 As ações que tenham sido contempladas com bolsas em Editais externos para o exercício de 2018 não poderão receber financiamento de bolsa por meio deste Edital.

 

6.  ITENS DE CUSTEIO FINANCIÁVEIS:

6.1 Diárias e Passagens: destinadas a cobrir despesas com membros da equipe executora durante a realização do projeto;

 

6.2 Serviços de Terceiros - Pessoa Física: destinados a pagamento efetuado pelos serviços de digitalização, tabulação de dados, entrevistas, transcrição e/ou tradução de textos, criação e arte, registros audiovisuais, assistência técnica;

 

6.3 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: destinados a qualquer tipo de pagamento efetuado pelos serviços de impressão de material gráfico, manutenção de equipamentos, reparo em bens imóveis, alimentação de convidados, hospedagens de convidados, inscrição em eventos;

 

6.4 Material de Consumo: produtos químicos, materiais de expediente, materiais de informática, materiais de laboratório, materiais de limpeza, peças de reposição em geral;

 

6.5 Equipamentos e Material Permanente: essenciais à execução do projeto.

 

7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:

7.1 Pagamentos de pró-labore;

7.2 Ornamentações e afins;

7.3 Encontros de confraternização, coquetéis ou coffee-break e afins;

7.4 Programas sociais ou turísticos;

7.5 Brindes de qualquer natureza;

 

7.6 Não poderão ser projetadas despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

 

  1. DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:

8.1Análise do Mérito e divulgação dos resultados será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);

 

8.2. A avaliação das propostas será baseada nos critérios descritos no Quadro 02.

 

Quadro 02Critérios e pontuação para análise das propostas:

Item

Critério de análise e julgamento

Nota

01

Atendimento à política de extensão da UFRN (Resolução vigente)

Eliminatório

 

1

Atendimento às resoluções de extensão da UFRN e às especificações deste Edital.

Eliminatório

02

Atendimento ao escopo do Edital

Eliminatório

2

Natureza acadêmica: previsão nos projetos pedagógicos dos cursos envolvidos.

2,5

 

03

Mérito da proposta: demonstração da importância da proposta tanto para a formação acadêmica dos estudantes envolvidos quanto para o público beneficiário da ação.

 

1,5

3

Caracterização e justificativa da proposta, em relação aos objetivos pretendidos.

1,0

 

 

04

Indissociabilidade entre ensino e extensão: demonstração de que a proposta articula consistentemente atividades de ensino e extensão.

 

1,5

4

Clareza de objetivos e metas.

1,0

05

Caracterização e justificativa da proposta, em relação aos objetivos pretendidos.

1,5

5

Adequação e qualidade da metodologia em relação aos objetivos pretendidos.

1,5

06

Impactos/resultados esperados

1,5

 

 

6

Caracterização do público-alvo: incentivo a grupos em vulnerabilidade e/ou residentes no interior do estado (interiorização). Caracterizar e quantificar. Apresentar declarações de parceiros externo e interno (departamentos, coordenações ou projetos).

 

 

1,0

07

Clareza de objetivos e metas.

1,0

7

Viabilidade do cronograma de execução.

0,5

08

Adequação e qualidade da metodologia em relação à natureza deste Edital.

1,0

8

Acompanhamento e avaliação bem definidos na ação.

0,5

09

Orçamento: adequação do orçamento aos objetivos propostos e ao cronograma do projeto.

1,0

 

9

Adequação entre a proposta e os processos de trabalho: multiprofissionalidade, interdisciplinaridade e diversidade de instituições e/ou cursos envolvidos.

 

1,0

 

10

Articulação com outras unidades/setores conforme sugere a Política de Memória da UFRN (Res. 017/2017 – CONSEPE)

1,0

10

Impactos/resultados esperados (produtos, patentes, etc.)

1,0

 

8.3. O resultado final será publicado no seguinte endereço eletrônico:

http://www.proex.ufrn.br.  A notificação de aprovação da proposta será encaminhada ao coordenador da proposta.

 

9. RELATÓRIO FINAL:

9.1 Associado à prestação de contas, o coordenador deverá submeter no SIGAA o relatório final da proposta, 30 dias após a finalização de sua vigência;

 

9.2 O relatório deverá conter registros em fotos e/ou vídeos da execução da proposta para fim de se produzir uma memória das ações efetuadas. Esses registros poderão ser realizados e cadastrados como produtos de extensão universitária.

 

10. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

10.1 A execução orçamentária das propostas aprovadas com recursos financeiros será realizada segundo as normas e procedimentos do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos através do site www.sipac.ufrn.br;

10.2 Quando não houver cadastro do item no SIPAC, a solicitação deverá ser feita pelo coordenador da proposta, de acordo com o período informado pela PROAD, com a finalidade de facilitar sua execução orçamentária;

 

10.3 Quando necessário, após a aprovação das propostas, será exigido do coordenador a readequação do valor financeiro do item “objetos de apoio financeiro”;

 

10.4 A implantação das bolsas deverá ocorrer entre os dias 1 e 5 de cada mês, para pagamento do mês respectivo;

 

10.5 Não haverá pagamento aos bolsistas, de fração anterior a esse cadastramento;

 

10.6 Os coordenadores devem iniciar a execução orçamentária e realizar o cadastramento dos bolsistas até o dia 01/06/2018, sob pena de redistribuição dos recursos/bolsas para programas/projetos que não receberam financiamento, de acordo com a ordem de classificação neste Edital;

 

10.7 A coordenação de cada proposta terá como prazo limite o dia 02/10/2018 para executar os recursos financeiros concedidos por este Edital.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 O prazo para impugnação do presente Edital é de até 02 (dois) dias úteis após a sua publicação;

 

11.2 A PROEX e o Comitê de Extensão convidarão consultores Ad Hoc da própria instituição para análise e julgamento das propostas ou convidará o Conselho Gestor da Rede Universitária de Museus da UFRN/Conselho Gestor da Política de Memória;

 

11.3 Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela PROEX e Comissão de Extensão;

 

11.4. As bolsas serão concedidas a discentes ativos de cursos de graduação da UFRN e com adesão ao Cadastro Único (prioritariamente alunos em vulnerabilidade socioeconômica) atendendo às diretrizes da Resolução 169/2008 - CONSEPE, de 02/02/2008;

 

11.5 A vigência das bolsas de extensão deverá corresponder ao período de execução do projeto, porém, com implantação somente a partir de março do ano letivo de 2018;

 

11.6 Um mesmo projeto só poderá ser contemplado por apenas um Edital da PROEX em 2018, sob pena de ter os recursos orçamentários cancelados e estes somente serão concedidos mediante disponibilidade orçamentária;

 

11.7 Eventuais dúvidas sobre o presente Edital devem ser direcionadas à Coordenadoria de Ações Culturais, Museológicas e de Memória, por meio do telefone 3342-2272 – opção 4 ou pelo e-mail culturaemuseuproex@reitoria.ufrn.br

 

11.8 Recomenda-se que as propostas contempladas também se articulem academicamente com o Programa Cultura e Memória, Acessibilidade Cultural e o Programa Chão de Saberes, ambos do Plano de Cultura da UFRN/NAC/PROEX/MinC/MEC (disponível em www.nac.ufrn.br).

11.9 Os coordenadores das propostas contempladas com apoio financeiro e/ou bolsas devem participar de reuniões a serem agendadas pela CACMM/PROEX com o intuito de articulação - com a RUMUS, com a Política de Memória e a Política Cultural da UFRN - e difusão em rede das ações aprovadas neste Edital.

 

Natal/RN,  24 de janeiro de 2018.

 

 

 

Profª. Maria de Fátima Freire de Melo Ximenes

Pró-Reitora de Extensão