PORTARIA N.º 2.576/17-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Estatuto da UFRN e o art. 39 do Regimento Geral, considerando o processo n.º 23077.075615/2017-58 e a necessidade de promover o reconhecimento, a avaliação das atividades e a definição de critérios de apoio institucional aos Grupos Consolidados de Arte e Cultura, em consonância com o artigo 18 da Resolução nº 077/2017 - CONSEPE, de 27.06.2017, resolve:
Art. 1º Os Grupos Consolidados de Arte e Cultura da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (GCAC) são integrados por docentes, técnicos administrativos, discentes e participantes externos que desenvolvem atividades artísticas e culturais de forma continuada, formalizadas em projetos ou programas de extensão, cujos processos e produtos são reconhecidos como relevantes pelas unidades acadêmicas, da área de conhecimento específica, e pela Pró-Reitoria de Extensão Universitária (PROEX), e que possuam as seguintes características:
I. realizem atividades principais centradas no desenvolvimento e na exploração de linguagens artísticas;
II. desenvolvam atividades de extensão em interação com o ensino e a pesquisa, de modo a contribuírem com o processo de formação acadêmica e de integração universidade-comunidade;
III. contemplem em seu elenco, prioritariamente, a comunidade interna, podendo ter a participação de pessoas da comunidade externa como colaboradoras voluntárias das ações;
IV. destinem parte de suas atividades à disseminação de sua produção junto à comunidade e/ou segmentos sociais (bairros periféricos, escolas públicas, entre outros);
V. sejam organizados em formato de grupo, com regularidade de atuação artística e acadêmica por meio de encontros, ensaios, oficinas, apresentações pedagógicas e espetáculos ao público.
Art. 2º O reconhecimento e a manutenção na condição de grupo consolidado de arte e cultura da UFRN podem ser pleiteados por qualquer grupo cujas atividades artísticas e culturais, bem como suas características acadêmicas, se enquadrem nos parâmetros previstos nesta portaria.
Parágrafo único. São condições indispensáveis ao grupo artístico que pleiteia ser reconhecido como grupo consolidado de arte e cultura:
I. apresentação de um histórico de atividades regulares ininterruptas ao longo dos cinco anos imediatamente anteriores à postulação, devidamente registrado como produção acadêmica do coordenador do grupo no currículo Lattes do CNPq;
II. registro no SIGAA, juntamente com apresentação de documentação comprobatória referente aos cinco anos de atuação ininterrupta;
III. apresentar projeto de relevância institucional reconhecida pelas instâncias colegiadas das unidades acadêmicas, Núcleo de Arte e Cultura e Conselho Gestor da Política Cultural da UFRN;
IV. comprovar a existência de condições básicas de funcionamento, asseguradas pela unidade acadêmica de vinculação, explicitadas no projeto acadêmico;
V. aprovação institucional dos relatórios anuais de todas as ações de extensão cadastradas no SIGAA;
VI. apresentação de um plano de trabalho anual no ato de renovação no SIGAA que explicite metas e programação de atividades, bem como demonstre inovação de sua produção acadêmica e artística;
VII. em caso de não cumprimento das condições acima, o grupo perderá a condição de consolidado, mas poderá pleitear novamente seu reconhecimento após o prazo de cinco anos atendendo aos critérios definidos neste artigo.
Art. 3º A avaliação das propostas será encaminhada pela PROEX e dividida em três etapas:
I. avaliação pelo Núcleo de Arte e Cultura (NAC), podendo haver, quando necessário, participação do Comitê Gestor da Política Cultural da UFRN e de pareceristas ad hoc, no que tange ao caráter artístico da proposta;
II. avaliação pela Comissão de Extensão, referente ao caráter extensionista da proposta;
III. análise e parecer da Pró-Reitoria de Extensão Universitária.
Art. 4º O pleito de reconhecimento acadêmico e manutenção como grupo consolidado de arte e cultura obedecerá ao seguinte trâmite administrativo:
Art. 5º O envolvimento de estudantes nas atividades dos grupos consolidados de arte e cultura da UFRN dar-se-á:
I. por participação voluntária, mediante termo de compromisso previamente assinado pelo estudante;
II. como bolsista de extensão, conforme decisão da coordenação do grupo e encaminhamento para registro na PROEX, nos termos da Resolução nº 169/2008 – CONSEPE, de 02 de dezembro de 2008;
III. como atividade curricular prevista no projeto pedagógico do seu respectivo curso.
Art. 6º A participação de pessoas da comunidade nos GCAC se dará na condição de voluntário, mediante formalização de termo de adesão, que conste o objeto e as condições de exercício do trabalho voluntário, e que explicite a inexistência de vínculo empregatício e de obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim, conforme Lei nº 9.608/98, de 18 de fevereiro de 1998, que regula o trabalho voluntário.
Art. 7º O apoio à manutenção de cada GCAC é definido anualmente, mediante edital, segundo as seguintes modalidades:
Parágrafo único. Os recursos de apoio serão executados via SIPAC, obedecendo aos critérios das Resoluções nº 254/1988 - CONSEPE, 030/2017 - CONSAD e a nº 028/2011 – CONSAD.
Art. 8º Os Grupos consolidados de arte e cultura deverão atender a solicitação de instâncias universitárias para apresentações em solenidades e/ou eventos da UFRN, com previsão no plano de trabalho do Grupo, devendo o agendamento da apresentação ser realizado com o mínimo de 7 dias de antecedência:
Art. 9º Os grupos consolidados de arte e cultura da UFRN poderão captar recursos externos mediante projetos ou convênios e a gestão desses recursos obedecerá à Resolução nº 028/2011, do Conselho de Administração – CONSAD, resolução nº 030/2017 - CONSAD e 061/2016 - CONSAD.
Art. 10. Revogar a Portaria n.º 012/2011-PROEX, de 11 de outubro de 2011.
Art. 11 Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
Ângela Maria Paiva Cruz
Reitora