REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ARTE E CULTURA

 

 

TÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

 

 

Art. 1o O Núcleo de Arte e Cultura – NAC é uma unidade suplementar vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 10 do Estatuto da UFRN, criado pela Resolução no 63/79-CONSUNI, de 24 de maio de 1979, do Conselho Universitário.

Art. 2o O NAC possui os seguintes objetivos:

I – expor e divulgar as artes, estimulando sua produção na UFRN;

II – ampliar o acesso da comunidade acadêmica e do público externo aos equipamentos culturais da UFRN;

III – preservar e difundir o acervo de artes da UFRN, disponibilizando-o como campo de ensino, pesquisa e extensão, promovendo, ainda, sua conservação, proteção, valorização, ampliação e reconhecimento como patrimônio artístico brasileiro;

IV – realizar, promover e apoiar exposições de artes, campanhas, concursos, festivais e iniciativas que objetivem o estímulo às artes, à cultura e à preservação artística e cultural;

V – apoiar as ações culturais, museológicas e de memória da UFRN;

VI – contribuir para a preservação do patrimônio cultural da UFRN e a ampliação e difusão das formas de saber, especialmente nas artes e expressões culturais;

VII – incentivar o interesse pela cultura, a interpretação da herança histórico-social e organização das atividades culturais nos meios universitário e comunitário;

VIII – buscar parcerias, apoios e cooperações para a realização de ações culturais e acadêmico-sociais;

IX – fomentar ações integradas entre os grupos artísticos da UFRN;

            X – estimular ações que envolvam agentes produtores de arte e cultura da UFRN, incluindo possibilidades de parcerias externas;

XI – promover intercâmbio artístico-cultural entre artistas, curadores e instituições afins do Brasil e do exterior, contribuindo para o desenvolvimento de ações relacionadas à arte e à cultura.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 3o O NAC possui a seguinte estrutura administrativa:

I – Conselho do NAC;

II – Diretoria;

III – Assessoria Técnica;

IV – Setor de Produção Cultural e Artes Integradas;

V – Setor Galeria Conviv’art;

VI – Setor Atelier de Artes;

VII – Setor Museu de Arte;

VIII – Secretaria Administrativa.

 

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Capítulo I

Do Conselho do NAC

 

Art. 4o O Conselho do NAC possui a seguinte composição:

I – o Diretor do NAC, seu Presidente;

II – o Vice-Diretor do NAC;

III – dois representantes do Conselho Gestor da Política Cultural da UFRN, e seus respectivos suplentes, indicados pelos seus membros, para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução;

IV – um representante do Conselho Gestor da Rede Universitária de Museus da UFRN, e seu respectivo suplente, indicados pelos seus membros, para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução;

V – um servidor técnico-administrativo pertencente ao quadro permanente de pessoal do Núcleo de Arte e Cultura da UFRN, e seu respectivo suplente, escolhidos entre seus pares para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução;

VI – um docente vinculado ao Departamento de Artes da UFRN, e seu respectivo suplente, indicados pela sua plenária para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução;

VII –   um docente vinculado à Escola de Música da UFRN, e seu respectivo suplente, indicados pelo Conselho da Unidade para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§1o O Conselho do NAC reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez a cada semestre;

II – extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.

§2o As decisões do Conselho são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

§3o As reuniões do Conselho são convocadas, no mínimo, quarenta e oito horas antes da data marcada para a sua realização, e são registradas em ata.

§4o O Presidente do Conselho do NAC poderá convidar a participar de suas reuniões, sem direito a voto, docentes, servidores técnico-administrativos e discentes, para tratar de assuntos relacionados a arte e cultura.

§5o O Presidente poderá tomar decisões ad referendum do Conselho, em casos de urgência, devendo o ato praticado ser submetido à homologação do Conselho na primeira reunião subsequente.

Art. 5o Compete ao Conselho do NAC:

I – aprovar o Plano de Ações e o Relatório Anual de Atividades, submetidos pela Diretoria do NAC;

II – deliberar sobre os planos de trabalho e demais atos propostos pela Diretoria do NAC;

III – aprovar as propostas de modificações no Regimento Interno do Núcleo antes de submetê-las à aprovação do Conselho Universitário.

 

Capítulo II

Da Diretoria

 

Art. 6o A Diretoria é o órgão executivo do Núcleo de Arte e Cultura e é exercida por um Diretor, designado pelo Reitor.

Parágrafo único. O Vice-Diretor do Núcleo de Arte e Cultura, designado pelo Reitor, terá a atribuição de substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos e poderá desempenhar outras atividades, por expressa designação deste.

Art. 7o Ao Diretor do Núcleo de Arte e Cultura compete:

I – dirigir, supervisionar, planejar, coordenar, avaliar e fiscalizar as atividades do Núcleo;

II – convocar e presidir o Conselho do NAC;

III – estimular a implantação e o desenvolvimento de programas de iniciativa do Núcleo;

IV – solicitar à autoridade competente os recursos humanos e materiais necessários ao Núcleo;

V – propor a celebração de convênios de cooperação técnica, a elaboração de estudos ou a execução de projetos de natureza cultural com entidades públicas ou privadas, nacionais e/ou internacionais, ou ainda sugerir a participação da Universidade em iniciativas dessa natureza;

VI – baixar instruções normativas reguladoras das atividades internas do Núcleo;

VII – apresentar ao Reitor, após aprovação pelo Conselho do NAC, o Plano de Ações e o Relatório Anual de Atividades do Núcleo;

VIII – praticar os demais atos inerentes às suas funções, ainda que não especificados neste artigo.

 

Capítulo III

Da Assessoria Técnica

 

Art. 8o À Assessoria Técnica compete auxiliar o Diretor em assuntos técnicos e administrativos e nas suas demais atribuições.

 

Capítulo IV

Do Setor de Produção Cultural e Artes Integradas

 

Art. 9o Ao Setor de Produção Cultural e Artes Integradas compete executar, produzir, operacionalizar ou apoiar atividades artístico-culturais nas áreas de cênicas, audiovisual, música, patrimônio cultural, artes visuais, entre outras, bem como eventos e ações culturais promovidos pelo Núcleo de Arte e Cultura, ou dos quais ele venha a participar, conforme designação e planejamento da Diretoria do Núcleo.

 

Capítulo V

Do Setor Galeria Conviv´art

 

Art. 10. Ao Setor Galeria Conviv’art compete:

I – planejar, promover, coordenar, avaliar e supervisionar as exposições realizadas no salão da Galeria Conviv’art;

II – elaborar anualmente e divulgar o Edital de Ocupação da Galeria Conviv’art;

III – gerenciar a pauta de exposições com base no resultado do Edital de Ocupação do respectivo ano e nas ações de interesse institucional definidas pela Diretoria do Núcleo;

IV – coordenar as ações referentes à participação da comunidade nos cursos, eventos ou ações da Galeria Conviv’art;

V – divulgar os eventos culturais coordenados pela Galeria;

VI – preservar, catalogar e divulgar o Acervo de e a documentação institucional de natureza histórica do NAC;

VII – realizar atividades de mediação cultural com o público visitante;

VIII – sugerir, planejar e executar eventos periódicos e/ou permanentes, programas e projetos relativos às áreas de atuação do Setor.

 

 

Capítulo VI

Do Setor Atelier de Artes

 

Art. 11. Ao Setor Atelier de Artes compete:

I – elaborar a programação dos cursos oferecidos pelo Atelier;

II – promover ou apoiar a oferta de cursos em artes visuais no Atelier;

III – executar eventos periódicos e/ou permanentes, programas e projetos relativos às áreas de atuação do Setor;

IV – coordenar as ações referentes à participação da comunidade nos cursos, eventos ou ações do Atelier de Artes.

 

Capítulo VII

Do Setor Museu de Arte

 

Art. 12. O Setor Museu de Arte constitui-se em uma ambiência virtual, contando com suporte físico sob a guarda do Núcleo de Arte e Cultura da UFRN.

Art. 13. Ao Setor Museu de Arte compete:

            I – mapear, pesquisar e divulgar a produção artística contemporânea do Acervo Multimídia e do Acervo de Artes Visuais da UFRN;

            II – funcionar como banco de dados permanente para pesquisadores, artistas, curadores e arte-educadores;

            III – executar procedimentos curatoriais relativos aos seus acervos.

 

Capítulo VIII

Da Secretaria Administrativa

 

Art. 14. À Secretaria Administrativa compete realizar serviços de apoio administrativo e de natureza auxiliar necessários às atividades do NAC, competindo-lhe:

            I – registrar e controlar a frequência de pessoal;

II – inserir e acompanhar dados nos sistemas de informação e de gestão;

III – manter disponíveis materiais de consumo e equipamentos;

IV – controlar o protocolo, a tramitação interna, a distribuição e a expedição de processos e documentos;

V – controlar e atestar a prestação de serviços;

VI – desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas neste artigo e desde que determinadas por autoridade competente.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.