PORTARIA Nº 790/16-R, DE 29 DE ABRIL DE 2016.

                       

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da UFRN e o artigo 39 do Regimento Geral;

CONSIDERANDO que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é o órgão de planejamento e de gestão administrativa dirigido à formulação e implementação da política de gestão de pessoas da Universidade, sendo também responsável por supervisionar e coordenar as ações estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Plano de Gestão, aprovados pelo Conselho Universitário, na UFRN, conforme a Resolução nº 014/2011-CONSUNI;

CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas da União constante do subitem 9.1.1.3 do Acórdão nº 3023/2013-TCU-Plenário, no sentido que seja estabelecido comitê estratégico de gestão de pessoas;

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o Comitê de Gestão de Pessoas, com função consultiva e deliberativa, ao qual compete:

I – acompanhar e Avaliar Plano Estratégico da PROGESP;

II - acompanhar, avaliar e disseminar as boas práticas de gestão de pessoas;

III – promover a integração entre as Diretorias e Coordenadorias da PROGESP;

IV – acompanhar e Avaliar as deliberações sobre Gestão de Pessoas;

VI – analisar, deliberar e acompanhar a execução do orçamento da PROGESP;

VII – acompanhar, avaliar e disseminar as boas práticas de sustentabilidade prevista pela A3P; 

VI– apoiar estudos e pesquisas em gestão de pessoas.

 

Art. 2º O Comitê de Gestão de Pessoas tem a seguinte composição:

I – Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, seu Presidente;

II – Assessor Técnico;

III – Coordenador da Coordenadoria de Atendimento ao Servidor;

IV – Coordenador da Coordenadoria de Concursos;

V – Coordenador da Coordenadoria de Acumulação de Cargos;

VI – Secretário da Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

VII – um servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, escolhido por seus pares, para representá-los junto ao Comitê;

VIII – Diretor da Diretoria de Administração de Pessoal;

IX – Coordenador da Coordenadoria de Pagamento de Servidores Ativos;

X – Coordenador da Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e Pensionistas,

XI  – Coordenador da Coordenadoria de Provimentos e Controle de Cargos;

XII – Coordenador da Coordenadoria de Análise de Processos;

XIII – Secretário da Secretaria Administrativa da Diretoria de Administração de Pessoal;

XIV – um servidor da Diretoria de Administração de Pessoal, escolhido por seus pares, para representá-los junto ao Comitê;

XV – Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas;

XVI – Coordenador da Coordenadoria de Planejamento de Gestão de Pessoas;

XVII – Coordenador da Coordenadoria de Capacitação e Educação Profissional;

XVIII – Coordenador da Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação;

XIX – Secretário da Secretaria Administrativa da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas;

XX – um servidor da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, escolhido por seus pares, para representá-los junto ao Comitê;

XXI – Diretor da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor;

XXII – Coordenador da Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor;

XXIII  – Coordenador da Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho;

XXIV – Coordenador da Coordenadoria de Apoio Psicossocial do Servidor;

XXV – Coordenador da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde;

XXVI – Coordenador da Coordenadoria de Promoção da Segurança do Trabalho e Vigilância Ambiental;

XXVII – Secretário da Secretaria Administrativa da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor;

XXVIII – um servidor da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, escolhido por seus pares, para representá-los junto ao Comitê.

           

Art. 3º O Comitê de Gestão de Pessoas poderá convidar para participar das reuniões representantes de outras unidades administrativas ou acadêmicas da UFRN, bem como Sindicatos, para subsidiar suas deliberações.

           

Art. 4º O Comitê de Gestão de Pessoas deliberará por maioria simples, e seu Presidente votará somente em casos de empate, quando terá o voto de qualidade.

 

Art. 5º O Comitê de Gestão de Pessoas deverá reunir-se de forma ordinária uma vez por mês e de forma extraordinária quando se fizer necessário.

 

Art. 6º Publicar esta portaria em Boletim de Serviço.

 

 

Reitoria, em Natal, 29 de abril de 2016.

 

 

 

ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ

Reitora



MARIA GORETE FRANKLIN DA COSTA
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