PORTARIA Nº 790/16-R, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da UFRN e o artigo 39 do Regimento Geral;
CONSIDERANDO que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é o órgão de planejamento e de gestão administrativa dirigido à formulação e implementação da política de gestão de pessoas da Universidade, sendo também responsável por supervisionar e coordenar as ações estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional e no Plano de Gestão, aprovados pelo Conselho Universitário, na UFRN, conforme a Resolução nº 014/2011-CONSUNI;
CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas da União constante do subitem 9.1.1.3 do Acórdão nº 3023/2013-TCU-Plenário, no sentido que seja estabelecido comitê estratégico de gestão de pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê de Gestão de Pessoas, com função consultiva e deliberativa, ao qual compete:
I – acompanhar e Avaliar Plano Estratégico da PROGESP;
II - acompanhar, avaliar e disseminar as boas práticas de gestão de pessoas;
III – promover a integração entre as Diretorias e Coordenadorias da PROGESP;
IV – acompanhar e Avaliar as deliberações sobre Gestão de Pessoas;
VI – analisar, deliberar e acompanhar a execução do orçamento da PROGESP;
VII – acompanhar, avaliar e disseminar as boas práticas de sustentabilidade prevista pela A3P;
VI– apoiar estudos e pesquisas em gestão de pessoas.
Art. 2º O Comitê de Gestão de Pessoas tem a seguinte composição:
I – Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, seu Presidente;
II – Assessor Técnico;
III – Coordenador da Coordenadoria de Atendimento ao Servidor;
IV – Coordenador da Coordenadoria de Concursos;
V – Coordenador da Coordenadoria de Acumulação de Cargos;
VI – Secretário da Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
VII – um servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, escolhido por seus pares, para representá-los junto ao Comitê;
VIII – Diretor da Diretoria de Administração de Pessoal;
IX – Coordenador da Coordenadoria de Pagamento de Servidores Ativos;
X – Coordenador da Coordenadoria de Pagamento de Aposentados e Pensionistas,
XI – Coordenador da Coordenadoria de Provimentos e Controle de Cargos;
XII – Coordenador da Coordenadoria de Análise de Processos;
XIII – Secretário da Secretaria Administrativa da Diretoria de Administração de Pessoal;
XIV – um servidor da Diretoria de Administração de Pessoal, escolhido por seus pares, para representá-los junto ao Comitê;
XV – Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas;
XVI – Coordenador da Coordenadoria de Planejamento de Gestão de Pessoas;
XVII – Coordenador da Coordenadoria de Capacitação e Educação Profissional;
XVIII – Coordenador da Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação;
XIX – Secretário da Secretaria Administrativa da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas;
XX – um servidor da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, escolhido por seus pares, para representá-los junto ao Comitê;
XXI – Diretor da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor;
XXII – Coordenador da Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor;
XXIII – Coordenador da Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho;
XXIV – Coordenador da Coordenadoria de Apoio Psicossocial do Servidor;
XXV – Coordenador da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde;
XXVI – Coordenador da Coordenadoria de Promoção da Segurança do Trabalho e Vigilância Ambiental;
XXVII – Secretário da Secretaria Administrativa da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor;
XXVIII – um servidor da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, escolhido por seus pares, para representá-los junto ao Comitê.
Art. 3º O Comitê de Gestão de Pessoas poderá convidar para participar das reuniões representantes de outras unidades administrativas ou acadêmicas da UFRN, bem como Sindicatos, para subsidiar suas deliberações.
Art. 4º O Comitê de Gestão de Pessoas deliberará por maioria simples, e seu Presidente votará somente em casos de empate, quando terá o voto de qualidade.
Art. 5º O Comitê de Gestão de Pessoas deverá reunir-se de forma ordinária uma vez por mês e de forma extraordinária quando se fizer necessário.
Art. 6º Publicar esta portaria em Boletim de Serviço.
Reitoria, em Natal, 29 de abril de 2016.
ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ
Reitora