| Processo de Compra: 23077.007641/2026-44 | Licitação: PR 90002/2026 - UFRN | Validade da Ata: 06/05/2026 a 06/05/2027 |
| Item | Material | Unidade | Marca | Valor |
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| 1 | CAMINHAO 4X2 EQUIPADO COM BRAÇOS ARTICULADOS E CESTO AÉREO ISOLADO PARA MANUTENÇÃO DE REDE ELETRICA ENERGIZADA (LINHA VIVA) (5252000000117) | UNIDADE | AGRALE | R$ 532.000,00 |
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Aquisição de caminhão com os seguintes requisitos mínimos: ano/modelo mais recente disponível no mercado no momento da entrega; do tipo 4x2; com carroceria/estrado de aço; motor a diesel com potência bruta mínima de 160 CV ou equivalente, novo (0 Km) e na cor branca. Deve possuir cabine dupla ou auxiliar; capacidade mínima para 5 passageiros; distância entre eixos mínima de 3,50m; comprimento total mínimo de 6,00m; Peso Bruto Total (PBT) mínimo de 6.500 kg; sistema de injeção eletrônica; direção hidráulica; transmissão manual ou automática; ar-condicionado de fábrica. Os implementos a serem realizados no caminhão devem ser apropriados para trabalhos em redes de distribuição energizadas (linha viva), incluindo o fornecimento e instalação dos seguintes equipamentos, conforme características abaixo descritas: uma caçamba isolada; braços articulados; lança isolada; sapatas estabilizadoras; sistema de nivelamento da caçamba com indicador de nível e sistema hidráulico, instalados em chassi de veículo (caminhão), sobre torre giratória, com carroceria dotada de compartimentos (gavetas/armários) apropriados para guarda e transporte de ferramental auxiliar isolado; altura de trabalho mínima de 10m; alcance horizontal mínimo de 4,2m; giro contínuo de 360º; capacidade de isolação elétrica de 46 kV; cesto aéreo com classe de isolamento C (46kV), fibra reforçada, capacidade para 01 pessoa e respectivas ferramentas (mínimo de 136kg/pessoa); placa de identificação, adesivos de advertência, capas impermeáveis, sistema de nivelamento mecânico por paralelograma com parada de emergência, pontos de fixação para cintos de segurança, 02 caixas para ferramentas. Deve seguir as normas do CONTRAN, possuir kit de faixas refletivas, para-choque traseiro e kit de proteção a ciclista de acordo com legislação em vigor. O veículo adaptado deverá ser entregue registrado, emplacado e licenciado em conformidade com as normas do CONTRAN e do SENATRAN aplicáveis às modificações realizadas, de forma a viabilizar a expedição do novo CRLV-e em nome da UFRN junto ao DETRAN/RN. O caminhão munck deverá ser entregue já com o CRLV-e emitido, contemplando as alterações efetuadas (tipo, espécie e carroceria) e contendo o número do Certificado de Segurança Veicular (CSV), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Resolução CONTRAN nº 916/2022. Para a emissão do CRLV-e, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos: obtenção de prévia autorização do DETRAN/RN e emissão do CSV por Instituição Técnica Licenciada (ITL) devidamente credenciada pelo SENATRAN, nos termos das Resoluções CONTRAN nº 916/2022 e nº 922/2022, bem como da Portaria SENATRAN nº 965/2022. Registre-se que o veículo adaptado deverá ser entregue no Campus Central da UFRN, mediante transporte em plataforma veicular tipo prancha. Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata. Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resolução CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes (CATMAT 623513) EMPRESA: 54.728.475/0002-09 - PESO CAMINHOES E IMPLEMENTOS LTDA |
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