Processo de Compra: 23077.145096/2023-41 | Licitação: PR 58/2023 - UFRN | Validade da Ata: 25/03/2024 a 25/03/2025 |
Item | Material | Unidade | Marca | Valor |
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3 | AGUA ENVASADA 20L - ENTREGA EM MACAÍBA/RN (ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ/UFRN) (3007000000865) | BOTIJAO | GOTAS DE CRISTAL | R$ 3,50 |
Águas envasadas compreendem a água mineral natural, a água natural, a água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada potável; - Não gasosa; - Fornecido em vasilhame com 20 litros, devidamente lacrado; - O vasilhame será fornecido pela contratante; - A embalagem deverá apresentar o selo de controle fiscal, conforme lei estadual 10.075/2016; - Apresentar Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAM); - Apresentar Certificado de Regularidade de registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA; - Apresentar Laudos de análises que atestem a conformidade quanto ao atendimento aos requisitos sanitários e padrões microbiológicos estabelecidos pela ANVISA (RDC n 717/2022, RDC n 724/2022 e IN n 161/2022); QUANDO SE TRATAR DE ÁGUA MINERAL NATURAL, deve: - Ser oriunda de fonte hipotermal, que apresente laudo de análise do órgão competente (LAMIM); - Apresentar Portaria de Concessão de Lavra expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada no Diário Oficial da União, que permite a exploração comercial de água (art. 25 do Decreto Lei nº 7.841/1945).CATMAT 445485 EMPRESA: 21.588.655/0001-00 - RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA |
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4 | AGUA ENVASADA 20L - ENTREGA EM NATAL/RN (3007000000867) | BOTIJAO | GOTAS DE CRISTAL | R$ 3,50 |
Águas envasadas compreendem a água mineral natural, a água natural, a água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada potável; - Não gasosa; - Fornecido em vasilhame com 20 litros, devidamente lacrado; - O vasilhame será fornecido pela contratante; - A embalagem deverá apresentar o selo de controle fiscal, conforme lei estadual 10.075/2016; - Apresentar Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAM); - Apresentar Certificado de Regularidade de registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA; - Apresentar Laudos de análises que atestem a conformidade quanto ao atendimento aos requisitos sanitários e padrões microbiológicos estabelecidos pela ANVISA (RDC n 717/2022, RDC n 724/2022 e IN n 161/2022); QUANDO SE TRATAR DE ÁGUA MINERAL NATURAL, deve: - Ser oriunda de fonte hipotermal, que apresente laudo de análise do órgão competente (LAMIM); - Apresentar Portaria de Concessão de Lavra expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada no Diário Oficial da União, que permite a exploração comercial de água (art. 25 do Decreto Lei nº 7.841/1945).CATMAT :445485 EMPRESA: 21.588.655/0001-00 - RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA |
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6 | GARRAFÃO PLÁSTICO PARA ÁGUA MINERAL COM CAPACIDADE DE 20 LITROS (301900012927) | UNIDADE | STERBOM | R$ 17,99 |
GARRAFÃO PLÁSTICO TRANSPARENTE; FABRICADO EM POLIPROPILENO PURO (PP); ACONDICIONAMENTO EXCLUSIVO DE ÁGUA MINERAL; COM CAPACIDADE DE 20 LITROS. EM CONFORMIDADE COM OS REGULAMENTOS DA ANVISA E AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT, DE ACORDO COM A PORTARIA DNPM Nº 387/2008 e suas alterações - - Apresentar Certificado de Regularidade de registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA. (CATMAT:402921) EMPRESA: 43.455.634/0001-41 - WBNJ LICITARN LTDA |
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