Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 25 de Abril de 2024

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Processo de Compra: 23077.072900/2020-12 Licitação: PR 52/2020 - UFRN Validade da Ata: 18/02/2021 a 26/02/2022


Itens da Ata
Item Material Unidade Marca Valor
1 AGUA MINERAL - 20L - ENTREGA EM CAICÓ/RN (3007000000435) BOTIJAO ÁGUA NATAL R$ 3,60
  - Não gasosa;
- Sem vasilhame;
- Oriunda de fonte hipotermal, que apresente laudo de análise do órgão competente (LAMIM);
- Em vasilhame com 20 litros, lacrado;
- A embalagem deverá apresentar o selo de controle fiscal, conforme lei estadual 10.075/2016.
- Apresentar Certificado de Regularidade de registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA.
- Apresentar Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA;
- Apresentar Portaria de Concessão de Lavra expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada no Diário Oficial da União, que permite a exploração comercial de água (art. 25 do Decreto Lei nº 7.841/1945);
- Apresentar Laudos de análises físico-químico e microbiológico/bacteriológico, conforme disposições contidas
na RDC 275/2002 – ANVISA e na RDC 274/2005 – ANVISA;
- Quanto ao transporte da água mineral, a empresa deverá obedecer a Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006, da ANVISA. CATMAT 445485
EMPRESA: 04.381.949/0001-30 - HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI- EPP
2 AGUA MINERAL - 20L - ENTREGA EM CURRAIS NOVOS/RN (3007000000434) BOTIJAO ÁGUA NATAL R$ 3,60
  - Não gasosa;
- Sem vasilhame;
- Oriunda de fonte hipotermal, que apresente laudo de análise do órgão competente (LAMIM);
- Em vasilhame com 20 litros, lacrado;
- A embalagem deverá apresentar o selo de controle fiscal, conforme lei estadual 10.075/2016;
- Apresentar Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA;
- Apresentar Portaria de Concessão de Lavra expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada no Diário Oficial da União, que permite a exploração comercial de água (art. 25 do Decreto Lei nº 7.841/1945);
- Apresentar Laudos de análises físico-químico e microbiológico/bacteriológico, conforme disposições contidas
na RDC 275/2002 – ANVISA e na RDC 274/2005 – ANVISA;
- Quanto ao transporte da água mineral, a empresa deverá obedecer a Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006, da ANVISA.
- Apresentar Certificado de Regularidade de registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA.
EMPRESA: 04.381.949/0001-30 - HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI- EPP
3 ÁGUA MINERAL - 20L - ENTREGA EM MACAÍBA/RN (ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ/UFRN) (3007000000525) BOTIJAO ÁGUA NATAL R$ 1,93
  - Não gasosa;
- Sem vasilhame;
- Oriunda de fonte hipotermal, que apresente laudo de análise do orgão competente (LAMIM);
- Em vasilhame com 20 litros, lacrado; A embalagem deverá apresentar o selo de controle fiscal, conforme lei estadual 10.075/2016;
- Apresentar Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA;
- Apresentar Portaria de Concessão de Lavra expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada no Diário Oficial da União, que permite a exploração comercial de água (art. 25 do Decreto Lei nº 7.841/1945);
- Apresentar Laudos de análises físico-químico e microbiológico/bacteriológico, conforme disposições contidas
na RDC 275/2002 – ANVISA e na RDC 274/2005 – ANVISA;
- Quanto ao transporte da água mineral, a empresa deverá obedecer a Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006, da ANVISA.
- Apresentar Certificado de Regularidade de registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA.
EMPRESA: 04.381.949/0001-30 - HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI- EPP
4 AGUA MINERAL - 20L - ENTREGA EM NATAL/RN (300700003689) BOTIJAO ÁGUA NATAL R$ 1,93
  - Não gasosa;
- Sem vasilhame;
- Oriunda de fonte hipotermal, que apresente laudo de análise do órgão competente (LAMIM);
- Em vasilhame com 20 litros, lacrado;
- A embalagem deverá apresentar o selo de controle fiscal, conforme lei estadual 10.075/2016.
- Apresentar Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA;
- Apresentar Portaria de Concessão de Lavra expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada no Diário Oficial da União, que permite a exploração comercial de água (art. 25 do Decreto Lei nº 7.841/1945);
- Apresentar Laudos de análises físico-químico e microbiológico/bacteriológico, conforme disposições contidas
na RDC 275/2002 – ANVISA e na RDC 274/2005 – ANVISA;
- Quanto ao transporte da água mineral, a empresa deverá obedecer a Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006, da ANVISA;
- Apresentar Certificado de Regularidade de registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA. CATMAT: 68721
EMPRESA: 04.381.949/0001-30 - HIDROMINERAÇÃO NATAL EIRELI- EPP
5 ÁGUA MINERAL - 20L - ENTREGA EM SANTA CRUZ/RN (FACISA/UFRN) (3007000000687) UNIDADE GOTAS DE CRISTAL R$ 4,10
  - Não gasosa;
- Sem vasilhame;
- Oriunda de fonte hipotermal, que apresente laudo de análise do órgão competente (LAMIM);
- Em vasilhame com 20 litros, lacrado;
- A embalagem deverá apresentar o selo de controle fiscal, conforme lei estadual 10.075/2016;
- Apresentar Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA;
- Apresentar Portaria de Concessão de Lavra expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada no Diário Oficial da União, que permite a exploração comercial de água (art. 25 do Decreto Lei nº 7.841/1945);
- Apresentar Laudos de análises físico-químico e microbiológico/bacteriológico, conforme disposições contidas
na RDC 275/2002 – ANVISA e na RDC 274/2005 – ANVISA;
- Quanto ao transporte da água mineral, a empresa deverá obedecer a Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006, da ANVISA;
- Apresentar Certificado de Regularidade de registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA.

CATMAT: 68721
EMPRESA: 21.588.655/0001-00 - RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
7 GARRAFÃO PLÁSTICO PARA ÁGUA MINERAL COM CAPACIDADE DE 20 LITROS (301900012927) UNIDADE GARRAFÃO BRASIL R$ 17,50
  GARRAFÃO PLÁSTICO TRANSPARENTE; FABRICADO EM POLIPROPILENO PURO (PP); ACONDICIONAMENTO EXCLUSIVO DE ÁGUA MINERAL; COM CAPACIDADE DE 20 LITROS. EM CONFORMIDADE COM OS REGULAMENTOS DA ANVISA E AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT, DE ACORDO COM A PORTARIA DNPM Nº 387/2008 e suas alterações -
- Apresentar Certificado de Regularidade de registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA. (CATMAT:402921)
EMPRESA: 07.842.556/0001-74 - COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI

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