Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 24 de Abril de 2024

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Processo de Compra: 23077.063897/2016-60 Licitação: PR 86/2016 - UFRN Validade da Ata: 14/12/2016 a 13/12/2017


Itens da Ata
Item Material Unidade Marca Valor
1 AGUA MINERAL - 20L - ENTREGA EM NATAL/RN (300700003689) BOTIJAO POTIGUAR R$ 2,49
  - Não gasosa;
- Sem vasilhame;
- Oriunda de fonte hipotermal, que apresente laudo de análise do órgão competente (LAMIM);
- Em vasilhame com 20 litros, lacrado;
- A embalagem deverá apresentar o selo de controle fiscal, conforme lei estadual 10.075/2016.
- Apresentar Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA;
- Apresentar Portaria de Concessão de Lavra expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada no Diário Oficial da União, que permite a exploração comercial de água (art. 25 do Decreto Lei nº 7.841/1945);
- Apresentar Laudos de análises físico-químico e microbiológico/bacteriológico, conforme disposições contidas
na RDC 275/2002 – ANVISA e na RDC 274/2005 – ANVISA;
- Quanto ao transporte da água mineral, a empresa deverá obedecer a Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006, da ANVISA;
- Apresentar Certificado de Regularidade de registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA. CATMAT: 68721
EMPRESA: 07.842.556/0001-74 - COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
2 AGUA MINERAL - 20L - ENTREGA EM SANTA CRUZ/RN (3007000000085) BOTIJAO POTIGUAR R$ 3,97
  - Não gasosa;
- Sem vasilhame;
- Oriunda de fonte hipotermal, que apresente laudo de análise do órgão competente (LAMIM);
- Em vasilhame com 20 litros, lacrado.
EMPRESA: 07.842.556/0001-74 - COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
3 AGUA MINERAL - 20L - ENTREGA EM CAICÓ/RN (3007000000435) BOTIJAO POTIGUAR R$ 4,48
  - Não gasosa;
- Sem vasilhame;
- Oriunda de fonte hipotermal, que apresente laudo de análise do órgão competente (LAMIM);
- Em vasilhame com 20 litros, lacrado;
- A embalagem deverá apresentar o selo de controle fiscal, conforme lei estadual 10.075/2016.
- Apresentar Certificado de Regularidade de registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA.
- Apresentar Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA;
- Apresentar Portaria de Concessão de Lavra expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada no Diário Oficial da União, que permite a exploração comercial de água (art. 25 do Decreto Lei nº 7.841/1945);
- Apresentar Laudos de análises físico-químico e microbiológico/bacteriológico, conforme disposições contidas
na RDC 275/2002 – ANVISA e na RDC 274/2005 – ANVISA;
- Quanto ao transporte da água mineral, a empresa deverá obedecer a Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006, da ANVISA. CATMAT 445485
EMPRESA: 07.842.556/0001-74 - COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
4 AGUA MINERAL - 20L - ENTREGA EM CURRAIS NOVOS/RN (3007000000434) BOTIJAO POTIGUAR R$ 4,40
  - Não gasosa;
- Sem vasilhame;
- Oriunda de fonte hipotermal, que apresente laudo de análise do órgão competente (LAMIM);
- Em vasilhame com 20 litros, lacrado;
- A embalagem deverá apresentar o selo de controle fiscal, conforme lei estadual 10.075/2016;
- Apresentar Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA;
- Apresentar Portaria de Concessão de Lavra expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada no Diário Oficial da União, que permite a exploração comercial de água (art. 25 do Decreto Lei nº 7.841/1945);
- Apresentar Laudos de análises físico-químico e microbiológico/bacteriológico, conforme disposições contidas
na RDC 275/2002 – ANVISA e na RDC 274/2005 – ANVISA;
- Quanto ao transporte da água mineral, a empresa deverá obedecer a Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006, da ANVISA.
- Apresentar Certificado de Regularidade de registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA.
EMPRESA: 07.842.556/0001-74 - COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
5 ÁGUA MINERAL - COPO COM 200 ML (3007000000565) COPO STERBOM R$ 0,31
  - ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ENVASADAS EM COPOS DE 200 ML;
- APRESENTAÇÃO EM CAIXA COM 48 UNIDADES;
- Apresentar Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
- Apresentar Portaria de Concessão de Lavra expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada no Diário Oficial da União, que permite a exploração comercial de água (art. 25 do Decreto Lei nº 7.841/1945);
- Apresentar Laudos de análises físico-químico e microbiológico/bacteriológico, conforme disposições contidas
na RDC 275/2002 – ANVISA e na RDC 274/2005 – ANVISA.
- Quanto ao transporte da água mineral, a empresa deverá obedecer a Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006, da ANVISA;
EMPRESA: 07.842.556/0001-74 - COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
6 ÁGUA MINERAL - GARRAFA COM 500 ML (3007000000564) GARRAFA STERBOM R$ 0,60
  - ÁGUA MINERAL SEM GÁS, EM GARRAFA DE 500ML,
- APRESENTAÇÃO EM PACOTE COM 12 UNIDADES.
EMPRESA: 07.842.556/0001-74 - COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
7 ÁGUA MINERAL - 20L - ENTREGA EM MACAÍBA/RN (ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ/UFRN) (3007000000525) BOTIJAO POTIGUAR R$ 3,97
  - Não gasosa;
- Sem vasilhame;
- Oriunda de fonte hipotermal, que apresente laudo de análise do orgão competente (LAMIM);
- Em vasilhame com 20 litros, lacrado; A embalagem deverá apresentar o selo de controle fiscal, conforme lei estadual 10.075/2016;
- Apresentar Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA;
- Apresentar Portaria de Concessão de Lavra expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), publicada no Diário Oficial da União, que permite a exploração comercial de água (art. 25 do Decreto Lei nº 7.841/1945);
- Apresentar Laudos de análises físico-químico e microbiológico/bacteriológico, conforme disposições contidas
na RDC 275/2002 – ANVISA e na RDC 274/2005 – ANVISA;
- Quanto ao transporte da água mineral, a empresa deverá obedecer a Resolução RDC nº 173, de 13/09/2006, da ANVISA.
- Apresentar Certificado de Regularidade de registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA.
EMPRESA: 07.842.556/0001-74 - COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
8 GARRAFÃO PLÁSTICO PARA ÁGUA MINERAL COM CAPACIDADE DE 20 LITROS (301900012927) UNIDADE STERBOM R$ 9,59
  GARRAFÃO PLÁSTICO TRANSPARENTE; FABRICADO EM POLIPROPILENO PURO (PP); ACONDICIONAMENTO EXCLUSIVO DE ÁGUA MINERAL; COM CAPACIDADE DE 20 LITROS. EM CONFORMIDADE COM OS REGULAMENTOS DA ANVISA E AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT, DE ACORDO COM A PORTARIA DNPM Nº 387/2008 e suas alterações -
- Apresentar Certificado de Regularidade de registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP do IBAMA. (CATMAT:402921)
EMPRESA: 07.842.556/0001-74 - COBEL COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI

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