Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 07 de Julho de 2025

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Processo de Compra: 23077.170230/2023-41 Licitação: PR 70/2023 - UFRN Validade da Ata: 03/12/2024 a 03/12/2025


Itens da Ata
Item Material Unidade Marca Valor
1 PACOTE DE LICENÇA DE SOFTWARE INTELLIGENT MANAGEMENT CENTER (50 UN) - LICENÇA PERPÉTUA (4005000000089) UNIDADE SEM MARCA R$ 26.300,00
  ITEM DE AQUISIÇÃO PARA LICENÇA PERPÉTUA DO SOFTWARE.

1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS
a) Módulo de expansão das licenças IMC Standard and Enterprise Additional 50-nodes E-LTU;
b) Compatível com HPE IMC JG748AAE e JG749AAE na versão 7.3;
c) Deve vir em lotes de 50 unidades cada.
Fabricante: HPE/Aruba; Garantia: 60 meses.
2. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem
comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor
devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de:
catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo
produtor/fabricante, ou documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao
presente certame licitatório com as especificações técnicas solicitadas até a data limite do
momento do oferecimento da proposta no certame;
b) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser
apresentados em português ou inglês. Para outros idiomas, deverá ser apresentada tradução
juramentada;
c) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em
cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
d) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do
consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “dmi” de
gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O
certificado será conferido através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o
fabricante deverá pertencer a uma das categorias;
3. GARANTIA
a) Os itens devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos
chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a
descrição do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O
chamado remoto consistirá na realização do diagnóstico para identificação do problema
apresentado, em conjunto com a contratante. Na necessidade de substituição do item com
problema, o fabricante deverá abrir o chamado para atendimento on-site e efetuar o
reparo/substituição do mesmo junto ao órgão máximo da TI local;
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos
chamados;
d) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante ou empresa prestadora de serviços de
assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser
fornecida no ato da apresentação da proposta;
e) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
f) Todas as alíneas que fazem referência a garantia deverão ser atendidas em sua integralidade
pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de
outro no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a
CONTRATANTE será o fornecedor, que firmará o contrato;
g) Deverá ser mantido pelo fabricante, sistema customizado e automatizado referente aos
atendimentos dos chamados abertos no período de validade da garantia, com as seguintes
informações: número dos chamados, tempo de atendimento dos chamados, motivo da abertura
dos chamados e status da garantia.
h) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da
data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
i) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar
declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia
solicitada neste termo de referência;
4. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as
seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das
alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quando
solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.
i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de
especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet,
indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os
itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples
declaração (timbre) do licitante como comprovação;
ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve
ser indicado, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser
consultado;
iii. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde
são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet.
Deve ser indicado, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser
consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação.

CATSER 27472
EMPRESA: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA.
2 SWITCH ACESSO - 24 PORTAS GIGABIT (5235000001188) UNIDADE HPE / ARUBA R$ 17.000,00
  1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS
a) Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT;
b) Deve possuir 4 portas 1 Gigabit Ethernet SFP;
c) Deve possuir 1 interface USB-C para acesso console local e 1 interface USB-A para Host;
d) Deve possuir no mínimo 16GB de memória flash eMMC;
e) Deve possuir memória RAM de no mínimo 4GB DDR3;
f) Deve possuir buffer de pacotes de no mínimo 1 MB;
g) Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 41 Mpps;
h) Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 56 Gbps;
i) Deve possuir fonte de alimentação interna 110/220VAC;
j) Deve possuir tabela para 8.000 endereços MAC;
k) Deve suportar 4094 tags de VLAN e 512 VLANS simultaneamente;
l) Deve implementar Jumbo frames com tamanho de até 9000 bytes;
m) Deve implementar STP, MSTP e RSTP;
n) Deve implementar Ethernet link aggregation IEEE 802.3ad;
o) Deve implementar roteamento estático IPv4 e IPv6;
p) Deve possuir Trusted Platform Module (TPM) para garantir que o dispositivo e seu código de
inicialização não sejam validados/inalterados;
q) Deve possuir no mínimo 8 interfaces de roteamento IP (VLAN Interface);
r) O equipamento ofertado deve possuir tabela de roteamento com pelo menos 1024 entradas IPv4
e 512 entradas IPv6;
s) O equipamento ofertado deve permitir autenticação em servidores;
t) Deve implementar traffic shaping;
u) Deve implementar reconhecimento de telefones IP do mesmo e de outros fabricantes e a
associação automática de seu tráfego em VLAN específica (Voice VLAN) para isolamento e
priorização do tráfego VoIP;
v) Deve implementar listas de controle de Acesso (ACL) baseado em endereço IP e MAC de
origem e destino;
w) Deve implementar autenticação 802.1x;
x) Deve implementar RADIUS authentication;
y) Deve implementar RADIUS accounting;
z) Deve implementar strict priority e traffic prioritization;
aa) Deve implementar SNMPv3;
bb) Deve implementar segurança do gerenciamento do switch em métodos de acesso CLI, GUI ou
MIB, através de SSHv2, SSL e SNMPv3;
cc) O equipamento ofertado deve permitir múltiplos arquivos de configuração;
dd) Deve suportar espelhamento de porta;
ee) Deve implementar LLDP;
ff) Deve implementar LLDP-MEd.
gg) Deve ter interface de linha de comando (CLI - Command Line Interface) para configuração e
gerenciamento;
hh) Compatível com plataforma de gerenciamento do mesmo fabricante, Intelligent Management
Center (IMC) ou Aruba Central.
Fabricante: HPE/Aruba; Garantia: 60 meses.
2. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) O manual de instruções do equipamento deverá estar disponível no site do fabricante. Comprovar
com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos
manuais;
b) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem
comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor
devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos
técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante, ou
documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao presente certame licitatório com
as especificações técnicas solicitadas até a data limite do momento do oferecimento da proposta no
certame;
c) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser
apresentados em português ou inglês. Para outros idiomas, deverá ser apresentada tradução
juramentada;
d) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em
cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
e) Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62311 ou EN-62311, relativo à exposição
do público em geral relacionados a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos para o
equipamento;
f) Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declared noise emission
values of computer and business equipment) ou similar emitido por laboratório certificado pelo
INMETRO para o equipamento;
g) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o equipamento não contenha
substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD),
bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da
recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
h) O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência
IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por
órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO;
i) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio
DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “dmi” de gerenciamento. O
fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O certificado será conferido
através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o fabricante deverá pertencer a uma
das categorias;
3. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos
chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição
do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O chamado remoto
consistirá na realização do diagnóstico para identificação do problema apresentado, em conjunto
com a contratante. Na necessidade de substituição do equipamento com problema, o fabricante
deverá abrir o chamado para atendimento on-site e efetuar o reparo/substituição do mesmo junto ao
órgão máximo da TI local;
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos
chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, o equipamento ou
peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a
solução;
f) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de
serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá
ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
g) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
h) Todas as alíneas que fazem referência a garantia deverão ser atendidas em sua integralidade
pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de outro no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a CONTRATANTE será o
fornecedor, que firmará o contrato;
i) Deverá ser mantido pelo fabricante, sistema customizado e automatizado referente aos
atendimentos dos chamados abertos no período de validade da garantia, com as seguintes
informações: número dos chamados, tempo de atendimento dos chamados, motivo da abertura dos
chamados e status da garantia.
j) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da
data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
k) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar
declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia
solicitada neste termo de referência;
l) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento (como suporte para armários
de telecomunicações de 19", cabo de energia e cabo console de configuração) deverão vir
necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados à mesma, através de envelope plástico
de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o
equipamento;
4. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as
seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das
alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quando solicitada
terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.
i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de
especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet,
indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os itens
exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples declaração
(timbre) do licitante como comprovação;
ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve ser
indicado, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser consultado;
iii. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde são
expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet. Deve
ser indicado, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser consultada.
Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação;
5. OUTROS REQUISITOS
a) Os equipamentos deverão ser acompanhados dos acessórios essenciais para seu funcionamento
imediato, como suporte para armários de telecomunicações de 19", cabo(s) de energia e cabo
console de configuração, quando aplicado.

CATMAT 609689
EMPRESA: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA.
3 SWITCH ACESSO - 24 PORTAS GIGABIT POE (5235000001190) UNIDADE HPE / ARUBA R$ 15.000,00
  1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS
a) Deve possuir 24 portas 10/100/1000BaseT;
b) Deve possuir 4 portas 1G SFP;
c) Deve possuir 1 interface USB-C para acesso console local e 1 interface USB-A para Host;
d) Deve possuir capacidade de encaminhamento de, no mínimo, 41 Mpps;
e) Deve possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 56 Gbps;
f) Deve implementar IEEE 802.3af e IEEE 802.3at em cada porta 10/100/1000BaseT e a fonte
interna deve disponibilizar 370W de potência para alimentação do conjunto de portas PoE+;
g) Deve implementar IEEE 802.3az para as portas 10/100/1000BaseT;
h) Deve implementar a configuração automática de Access Point wireless do mesmo fabricante
quando conectado ao switch;
i) Deve suportar agregação com suporte a até 8 portas por grupo;
j) Deve possuir suportar pelo menos 8.192 endereços MAC;
k) Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais;
l) Deve implementar virtual stacking permitindo o gerenciamento de, no mínimo, 16 switches
com mesmo endereço IP;
m) Deve implementar pelo menos 512 VLANs simultaneamente;
n) Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol);
o) Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
p) Deve implementar LLDP-MED;
q) Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível;
r) Deve implementar STP, MSTP e RSTP;
s) Deve implementar IEEE 802.1p permitindo a classificação de tráfego com até 8 filas de
prioridade;
t) Deve permitir a priorização de tráfego por porta e VLAN;
u) Deve implementar controle de broadcast;
v) Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
w) Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast;
x) Deve suportar espelhamento de portas;
y) Deve implementar RADIUS authentication;
z) Deve implementar RADIUS accounting;
aa) Deve implementar TACACS+;
bb) Deve implementar IEEE 802.1X com, no mínimo, 8 (oito) autenticações por porta;
cc) Deve implementar SSHv2;
dd) Deve implementar SSH para IPv6;
ee) Deve implementar DHCP snooping;
ff) Deve implementar user role localmente permitindo criar políticas de acesso de segurança e
QoS, por perfil de usuário e dispositivos;
gg) Deve implementar autenticação baseada em web;
hh) Deve implementar NTP com autenticação MD5;
ii) Deve suportar duas imagens de software na flash;
jj) Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na flash;
kk) Deve permitir o agendamento de tarefas, permitindo executar um comando ou grupo de
comandos em um dia e horário específicos;
ll) Deve implementar sFlow (IPv4 e IPv6) ou Netflow;
mm) Deve implementar RMON com os grupos statistics, history, alarms e events;
nn) Deve possuir interface web para configuração;
oo) Deve implementar TR-69 (CPE WAN Management Protocol);
pp) Deve suportar a auto-configuração dos switches através de DHCP e software de
gerenciamento, sem necessidade de nenhuma intervenção no switch (com configuração de
fábrica);
qq) Deve suportar Digital Optical Monitoring (DOM) para transceivers ópticos;
rr) Deve implementar Syslog sobre TLS;
ss) Deve implementar SFTP ou SCP;
tt) Deve implementar SNMP v1/v2/v3;
uu) Deve permitir gerar notificação caso seja excedido o limite de MACs;
vv) Deve implementar compatibilidade com o protocolo CDP para provisionamento de telefones
IP;
ww) Deve implementar o isolamento de um Access Point rogue conectado ao switch, quando
este for detectado por solução de WLAN do mesmo fabricante;
xx) Devem ser suportados os seguintes parâmetros para a configuração automática: VLAN, CoS,
largura de banda máxima, potência PoE e prioridade PoE;
yy) Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento;
zz) Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento
integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
aaa) Deve ter interface de linha de comando (CLI) para configuração e gerenciamento;
bbb) Compatível com plataforma de gerenciamento do mesmo fabricante, Intelligent
Management Center (IMC) ou Aruba Central.
Fabricante: HPE/Aruba; Garantia: 60 meses.
2. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) O manual de instruções do equipamento deverá estar disponível no site do fabricante.
Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento
impresso dos manuais;
b) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem
comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor
devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de:
catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo
produtor/fabricante, ou documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao
presente certame licitatório com as especificações técnicas solicitadas até a data limite do
momento do oferecimento da proposta no certame;
c) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser
apresentados em português ou inglês. Para outros idiomas, deverá ser apresentada tradução
juramentada;
d) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em
cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
e) Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62311 ou EN-62311, relativo à
exposição do público em geral relacionados a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
para o equipamento;
f) Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declared noise
emission values of computer and business equipment) ou similar emitido por laboratório
certificado pelo INMETRO para o equipamento;
g) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o equipamento não contenha
substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio
(CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da
recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
h) O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência
IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido
por órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO;
i) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do
consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “dmi” de
gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O
certificado será conferido através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o
fabricante deverá pertencer a uma das categorias;
3. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos
chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a
descrição do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O
chamado remoto consistirá na realização do diagnóstico para identificação do problema
apresentado, em conjunto com a contratante. Na necessidade de substituição do equipamento
com problema, o fabricante deverá abrir o chamado para atendimento on-site e efetuar o
reparo/substituição do mesmo junto ao órgão máximo da TI local;
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos
chamados.
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, o equipamento ou
peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto
com a solução;
f) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de
serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que
deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
g) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
h) Todas as alíneas que fazem referência a garantia deverão ser atendidas em sua integralidade
pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de
outro no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a
CONTRATANTE será o fornecedor, que firmará o contrato;
i) Deverá ser mantido pelo fabricante, sistema customizado e automatizado referente aos
atendimentos dos chamados abertos no período de validade da garantia, com as seguintes
informações: número dos chamados, tempo de atendimento dos chamados, motivo da abertura
dos chamados e status da garantia.
j) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da
data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
k) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar
declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia
solicitada neste termo de referência;
l) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento (como suporte para
armários de telecomunicações de 19", cabo de energia e cabo console de configuração) deverão
vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados à mesma, através de envelope
plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o
equipamento;
4. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as
seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das
alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quando
solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.
i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de
especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet,
indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os
itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples
declaração (timbre) do licitante como comprovação;
ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve
ser indicado, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser
consultado;
iii. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde
são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet.
Deve ser indicado, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser
consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação.

CATMAT 609689
EMPRESA: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA.
4 SWITCH ACESSO - 48 PORTAS GIGABIT (5235000001189) UNIDADE HPE / ARUBA R$ 20.000,00
  1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS
a) Deve possuir no mínimo 48 portas Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT;
b) Deve possuir 4 portas 1 Gigabit Ethernet SFP;
c) Deve possuir 1 interface USB-C para acesso console local e 1 interface USB-A para Host;
d) Deve possuir no mínimo 16GB de memória flash;
e) Deve possuir memória RAM de no mínimo 4GB DDR3;
f) Deve possuir buffer de pacotes de no mínimo 1 MB;
g) Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 77 Mpps;
h) Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 104 Gbps;
i) Deve possuir fonte de alimentação interna 110/220VAC;
j) Deve possuir tabela para 8.000 endereços MAC;
k) Deve suportar 4094 VLANs;
l) Deve implementar Jumbo frames com tamanho de até 9000 bytes;
m) Deve implementar STP, MSTP e RSTP;
n) Deve implementar Ethernet link aggregation IEEE 802.3ad;
o) Deve implementar roteamento estático IPv4 e IPv6;
p) Deve possuir no mínimo 8 interfaces de roteamento IP (VLAN Interface);
q) O equipamento ofertado deve possuir tabela de roteamento com pelo menos 1024 entradas
IPv4 e 512 entradas IPv6;
r) O equipamento ofertado deve permitir autenticação em servidores;
s) Deve implementar traffic shaping;
t) Deve implementar reconhecimento de telefones IP do mesmo e de outros fabricantes e a
associação automática de seu tráfego em VLAN específica (Voice VLAN) para isolamento e
priorização do tráfego VoIP;
u) Deve implementar listas de controle de Acesso (ACL) baseado em endereço IP e MAC de
origem e destino;
v) Deve implementar autenticação 802.1x;
w) Deve implementar RADIUS authentication;
x) Deve implementar RADIUS accounting;
y) Deve implementar strict priority e traffic prioritization;
z) Deve implementar SNMPv3;
aa) Deve implementar segurança do gerenciamento do switch em métodos de acesso CLI, GUI
ou MIB, através de SSHv2, SSL e SNMPv3;
bb) O equipamento ofertado deve permitir múltiplos arquivos de configuração;
cc) Deve suportar espelhamento de porta;
dd) Deve implementar LLDP;
ee) Deve implementar LLDP-MEd.
ff) Deve ter interface de linha de comando (CLI - Command Line Interface) para configuração e
gerenciamento;
gg) Compatível com plataforma de gerenciamento do mesmo fabricante, Intelligent Management
Center (IMC) ou Aruba Central.
Fabricante: HPE/Aruba; Garantia: 60 meses.
2. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) O manual de instruções do equipamento deverá estar disponível no site do fabricante.
Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento
impresso dos manuais;
b) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem
comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor
devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de:
catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo
produtor/fabricante, ou documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao
presente certame licitatório com as especificações técnicas solicitadas até a data limite do
momento do oferecimento da proposta no certame;
c) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser
apresentados em português ou inglês. Para outros idiomas, deverá ser apresentada tradução
juramentada;
d) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em
cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
e) Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62311 ou EN-62311, relativo à
exposição do público em geral relacionados a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
para o equipamento;
f) Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declared noise
emission values of computer and business equipment) ou similar emitido por laboratório
certificado pelo INMETRO para o equipamento;
g) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o equipamento não contenha
substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio
(CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da
recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
h) O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência
IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido
por órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO;
i) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do
consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “dmi” de
gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O certificado será conferido através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o
fabricante deverá pertencer a uma das categorias;
3. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos
chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a
descrição do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O
chamado remoto consistirá na realização do diagnóstico para identificação do problema
apresentado, em conjunto com a contratante. Na necessidade de substituição do equipamento
com problema, o fabricante deverá abrir o chamado para atendimento on-site e efetuar o
reparo/substituição do mesmo junto ao órgão máximo da TI local;
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos
chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, o equipamento ou
peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto
com a solução;
f) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de
serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que
deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
g) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
h) Todas as alíneas que fazem referência a garantia deverão ser atendidas em sua integralidade
pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de
outro no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a
CONTRATANTE será o fornecedor, que firmará o contrato;
i) Deverá ser mantido pelo fabricante, sistema customizado e automatizado referente aos
atendimentos dos chamados abertos no período de validade da garantia, com as seguintes
informações: número dos chamados, tempo de atendimento dos chamados, motivo da abertura
dos chamados e status da garantia.
j) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da
data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
k) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar
declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia
solicitada neste termo de referência;
l) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento (como suporte para
armários de telecomunicações de 19", cabo de energia e cabo console de configuração) deverão
vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados à mesma, através de envelope
plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o
equipamento;
4. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as
seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das
alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quando
solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.
i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de
especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet,
indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os
itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples
declaração (timbre) do licitante como comprovação;
ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve
ser indicado, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser
consultado;
iii. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde
são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet.
Deve ser indicado, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser
consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação.

CATMAT 609690
EMPRESA: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA.
5 SWITCH ACESSO - 48 PORTAS GIGABIT POE (5235000001191) UNIDADE HPE / ARUBA R$ 23.000,00
  1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS
a) Deve possuir 48 portas 10/100/1000BaseT;
b) Deve possuir 4 portas 1G SFP;
c) Deve possuir 1 interface USB-C para acesso console local e 1 interface USB-A para Host;
d) Deve possuir capacidade de encaminhamento de, no mínimo, 77 Mpps;
e) Deve possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 104 Gbps;
F) Deve implementar IEEE 802.3af e IEEE 802.3at em cada porta 10/100/1000BaseT e a fonte
interna deve disponibilizar 370W de potência para alimentação do conjunto de portas PoE+;
g) Deve implementar IEEE 802.3az para as portas 10/100/1000BaseT;
h) Deve implementar a configuração automática de Access Point wireless do mesmo fabricante
quando conectado ao switch;
i) Deve suportar agregação com suporte a até 8 portas por grupo;
j) Deve possuir suportar pelo menos 8.192 endereços MAC;
k) Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais;
l) Deve implementar virtual stacking permitindo o gerenciamento de, no mínimo, 16 switches com
mesmo endereço IP;
m) Deve implementar pelo menos 512 VLANs simultaneamente;
n) Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol);
o) Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
p) Deve implementar LLDP-MED;
q) Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível;
r) Deve implementar STP, MSTP e RSTP;
s) Deve implementar IEEE 802.1p permitindo a classificação de tráfego com até 8 filas de
prioridade;
t) Deve permitir a priorização de tráfego por porta e VLAN;
u) Deve implementar controle de broadcast;
v) Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
w) Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast;
x) Deve suportar espelhamento de portas;
y) Deve implementar RADIUS authentication;
z) Deve implementar RADIUS accounting;
aa) Deve implementar TACACS+;
bb) Deve implementar IEEE 802.1X com, no mínimo, 8 (oito) autenticações por porta;
cc) Deve implementar SSHv2;
dd) Deve implementar SSH para IPv6;
ee) Deve implementar DHCP snooping;
ff) Deve implementar user role localmente permitindo criar políticas de acesso de segurança e
QoS, por perfil de usuário e dispositivos;
gg) Deve implementar autenticação baseada em web;
hh) Deve implementar NTP com autenticação MD5;
ii) Deve suportar duas imagens de software na flash;
jj) Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na flash;
kk) Deve permitir o agendamento de tarefas, permitindo executar um comando ou grupo de
comandos em um dia e horário específicos;
ll) Deve implementar sFlow (IPv4 e IPv6) ou Netflow;
mm) Deve implementar RMON com os grupos statistics, history, alarms e events;
nn) Deve possuir interface web para configuração;
oo) Deve implementar TR-69 (CPE WAN Management Protocol);
pp) Deve suportar a auto-configuração dos switches através de DHCP e software de
gerenciamento, sem necessidade de nenhuma intervenção no switch (com configuração de
fábrica);
qq) Deve suportar Digital Optical Monitoring (DOM) para transceivers ópticos;
rr) Deve implementar Syslog sobre TLS;
ss) Deve implementar SFTP ou SCP;
tt) Deve implementar SNMP v1/v2/v3;
uu) Deve permitir gerar notificação caso seja excedido o limite de MACs;
vv) Deve implementar compatibilidade com o protocolo CDP para provisionamento de telefones IP;
ww) Deve implementar o isolamento de um Access Point rogue conectado ao switch, quando este
for detectado por solução de WLAN do mesmo fabricante;
xx) Devem ser suportados os seguintes parâmetros para a configuração automática: VLAN, CoS,
largura de banda máxima, potência PoE e prioridade PoE;
yy) Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento;
zz) Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento
integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
aaa) Deve ter interface de linha de comando (CLI) para configuração e gerenciamento;
bbb) Compatível com plataforma de gerenciamento do mesmo fabricante, Intelligent
Management Center (IMC) ou Aruba Central.
Fabricante: HPE/Aruba; Garantia: 60 meses.
2. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) O manual de instruções do equipamento deverá estar disponível no site do fabricante.
Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento
impresso dos manuais;
b) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem
comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor
devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de:
catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo
produtor/fabricante, ou documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao presente
certame licitatório com as especificações técnicas solicitadas até a data limite do momento do
oferecimento da proposta no certame;
c) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser
apresentados em português ou inglês. Para outros idiomas, deverá ser apresentada tradução
juramentada;
d) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em
cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
e) Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62311 ou EN-62311, relativo à exposição
do público em geral relacionados a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos para o
equipamento;
f) Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declared noise emission
values of computer and business equipment) ou similar emitido por laboratório certificado pelo
INMETRO para o equipamento;
g) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o equipamento não contenha
substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD),
bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da
recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
h) O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência
IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido
por órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO;
i) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio
DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “dmi” de gerenciamento. O
fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O certificado será conferido
através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o fabricante deverá pertencer a
uma das categorias;
3. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos
chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição
do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O chamado remoto
consistirá na realização do diagnóstico para identificação do problema apresentado, em conjunto
com a contratante. Na necessidade de substituição do equipamento com problema, o fabricante
deverá abrir o chamado para atendimento on-site e efetuar o reparo/substituição do mesmo junto
ao órgão máximo da TI local;
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos
chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, o equipamento ou
peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com
a solução;
f) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de
serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que
deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
g) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
h) Todas as alíneas que fazem referência a garantia deverão ser atendidas em sua integralidade
pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de outro
no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a CONTRATANTE será
o fornecedor, que firmará o contrato;
i) Deverá ser mantido pelo fabricante, sistema customizado e automatizado referente aos
atendimentos dos chamados abertos no período de validade da garantia, com as seguintes
informações: número dos chamados, tempo de atendimento dos chamados, motivo da abertura
dos chamados e status da garantia.
j) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da
data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
k) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar
declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia
solicitada neste termo de referência;
l) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento (como suporte para
armários de telecomunicações de 19", cabo de energia e cabo console de configuração) deverão
vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados à mesma, através de envelope
plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o
equipamento;
4. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as
seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das
alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quando solicitada
terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.
i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de
especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet,
indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os itens
exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples declaração
(timbre) do licitante como comprovação;
ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve
ser indicado, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser consultado;
iii. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde
são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet.
Deve ser indicado, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser
consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação.

CATMAT 609690
EMPRESA: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA.
6 SWITCH CORE - 24 PORTAS 10 GIGABIT SFP+ (5235000001194) UNIDADE HPE / ARUBA R$ 94.000,00
  1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS
a) Deve possuir no mínimo 24 portas 10 Gigabit Ethernet baseadas em SFP+;
b) Deve possuir 1 porta console serial RJ-45/Serial, 1 porta USB-C, 1 porta RJ-45 para
gerenciamento Out-of-Band;
c) Deve possuir 2 espaços para fonte de alimentação elétrica com voltagem 110/220VAC,
frequência 50/60Hz, corrente 3A/1.2A, com potência máxima de 131W e, no mínimo, uma
fonte de alimentação inclusa e deve suportar hot-swap;
d) Deve possuir 2 espaços para ventilador de bandeja para troca de calor;
e) Deve possuir processador Quad Core ARM CortexTM A72 @ 1.8GHz, memória 8GB DDR4,
32GB eMMC;
f) Deve possuir buffers de, no mínimo, 16MB interno;
g) Deve ter o padrão de instalação da "EIA-standard 19 in" para montagem em armários de
telecomunicação;
h) Deve ter certificação IPv6 Ready, suportar dual stack IPv4/IPv6;
i) Deve possuir latências máximas, de acordo com as velocidades: 1Gbps: 4.24 μSec, 10 Gbps:
1.50 μSec, 25 Gbps: 2.91 μSec, 50 Gbps1: 3.49 μSec;
j) Deve possuir throughput de no mínimo 580 Mpps com pacotes de 64 bytes de tamanho;
k) Deve possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 880 Gbps;
l) Deve possuir tabela para 32,768 endereços MAC;
m) Deve possuir tamanho de tabela de rotas unicast com 61,000 entradas IPv4 e 61,000
entradas IPv6 e rotas multicast com 8,192 entradas IPv4 e 8,192 entradas IPv6;
n) Deve ter temperatura de operação entre 0ºC a 45ºC com umidade relativa entre 5% e 95%
sem condensamento e operar entre -40ºC e 70ºC de amplitude térmica do ambiente;
o) Deve possuir gerenciamento dos softwares Aruba AirWave Network Management e
compatível com o Intelligent Management Center - IMC presente na UFRN;
p) Deve suportar a criação de grupos de agregação de link contendo portas em unidades
diferentes da pilha;
q) Deve implementar agregação de links em modo estático e dinâmico (LACP), com suporte a
criação de até 256 grupos;
r) Deve ser possível a formação de grupos com 8 portas Gigabit e grupos com 8 portas 10Gbps;
s) Deve suportar atualização de firmware dos membros da pilha, sem interrupção do tráfego (In
Service Software Upgrade) na pilha;
t) Deve implementar mecanismo para aplicação de patches de firmware sem necessidade de se
reiniciar o switch;
u) Deve implementar VLANs baseadas em MAC;
v) Deve suportar simultaneamente 4096 VLANs;
w) Deve implementar registro dinâmico de VLANs (GVRP);
x) Deve implementar protocolo específico de redundância L2 para redes com topologia em anel;
y) Deve implementar STP BPDU Protection (BPDU Guard);
z) Deve implementar Jumbo frames;
aa) Deve implementar MSTP;
bb) Deve implementar IEEE 802.1ad QinQ e Selective QinQ;
cc) Deve implementar IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP);
dd) Deve implementar IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree;
ee) Deve implementar IEEE 802.3x Flow Control; Deve suportar dual stack IPv4/IPv6;
ff) Deve implementar RIPv2, com suporte a autenticação MD5;
gg) Deve implementar OSPFv2 e OSPFv3;
hh) Deve implementar BGP;
ii) Deve implementar tunelamento IPv6, permitindo o encapsulamento de tráfego IPv6 em redes
IPv4;
jj) Deve ter interface de linha de comando (CLI) para configuração e gerenciamento;
kk) Compatível com plataforma de gerenciamento do mesmo fabricante, Intelligent Management
Center (IMC) ou Aruba Central.
Fabricante: HPE/Aruba; Garantia: 60 meses.
2. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) O manual de instruções do equipamento deverá estar disponível no site do fabricante.
Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento
impresso dos manuais;
b) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem
comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor
devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de:
catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo
produtor/fabricante, ou documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao
presente certame licitatório com as especificações técnicas solicitadas até a data limite do
momento do oferecimento da proposta no certame;
c) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser
apresentados em português ou inglês. Para outros idiomas, deverá ser apresentada tradução
juramentada;
d) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em
cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
e) Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62311 ou EN-62311, relativo à
exposição do público em geral relacionados a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
para o equipamento;
f) Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declared noise
emission values of computer and business equipment) ou similar emitido por laboratório
certificado pelo INMETRO para o equipamento;
g) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o equipamento não contenha
substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio
(CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da
recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
h) O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência
IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido
por órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO;
i) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do
consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “dmi” de
gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O
certificado será conferido através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o
fabricante deverá pertencer a uma das categorias;
3. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos
chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a
descrição do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O
chamado remoto consistirá na realização do diagnóstico para identificação do problema
apresentado, em conjunto com a contratante. Na necessidade de substituição do equipamento
com problema, o fabricante deverá abrir o chamado para atendimento on-site e efetuar o
reparo/substituição do mesmo junto ao órgão máximo da TI local;
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos
chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, o equipamento ou
peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto
com a solução;
f) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de
serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que
deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
g) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
h) Todas as alíneas que fazem referência a garantia deverão ser atendidas em sua integralidade
pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de
outro no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a
CONTRATANTE será o fornecedor, que firmará o contrato;
i) Deverá ser mantido pelo fabricante, sistema customizado e automatizado referente aos
atendimentos dos chamados abertos no período de validade da garantia, com as seguintes
informações: número dos chamados, tempo de atendimento dos chamados, motivo da abertura
dos chamados e status da garantia.
j) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da
data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
k) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar
declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia
solicitada neste termo de referência;
l) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento (como suporte para
armários de telecomunicações de 19", cabo de energia e cabo console de configuração) deverão
vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados à mesma, através de envelope
plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o
equipamento;
4. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as
seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das
alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quando
solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.
i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de
especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet,
indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os
itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples
declaração (timbre) do licitante como comprovação;
ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve
ser indicado, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser
consultado;
iii. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde
são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet.
Deve ser indicado, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser
consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação.

CATMAT 602457
EMPRESA: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA.
7 SWITCH CORE - 48 PORTAS 10 GIGABIT SFP+ (5235000001195) UNIDADE HPE / ARUBA R$ 180.000,00
  1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS
a) Deve possuir no mínimo 48 portas 10 Gigabit Ethernet baseadas em SFP+;
b) Deve possuir 6 portas 40 Gigabit Ethernet baseadas em QSFP+;
c) Deve possuir latência de, no máximo, 3 μs;
d) Deve suportar os modos de encaminhamento Cut Through e Store and Forward;
e) Deve possuir 8 GB de memória flash;
) Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 2.5 Tbps;
g) Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 1,905 mpps;
h) As fontes de alimentação devem suportar hot-swap;
) Deve possuir fonte de alimentação interna redundante 110/220VAC;
) Deve suportar empilhamento, de forma que múltiplos switches operem como um único switch
virtual;
k) A pilha deve suportar roteamento IP como um única entidade virtual;
) Deve suportar empilhamento através de portas 40 Gigabit Ethernet padrão, permitindo o
empilhamento de equipamentos que estejam em locais distintos, conectados através de fibra
óptica;
m) Deve suportar a criação de grupos de agregação de link contendo portas em unidades
diferentes da pilha;
n) Deve implementar agregação de links em modo estático e dinâmico (LACP), com suporte a
criação de até 128 grupos;
o) Deve ser possível a formação de grupos com 8 portas Gigabit e grupos com 8 portas 10Gbps;
p) Deve suportar atualização de firmware dos membros da pilha, sem interrupção do tráfego
(In Service Software Upgrade) na pilha;
p) Deverá implementar mecanismo para aplicação de patches de firmware sem necessidade de
se reiniciar o switch;
q) Deve implementar VLANs baseadas em MAC;
) Deve possuir tabela para 98.000 endereços MAC;
s) Deve suportar 4040 VLANs; u) Deve implementar registro dinâmico de VLANs (MVRP);
) Deve implementar protocolo específico de redundância L2 para redes com topologia em anel
(VRRP);
u) Deve implementar STP BPDU Protection;
v) Deve implementar Jumbo frames com tamanho de até 9000 bytes;
w) Deve implementar MSTP;
x) Deve implementar IEEE 802.1ad QinQ e Selective QinQ;
y) Deve implementar IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP);
z) Deve implementar IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree;
aa) Deve implementar IEEE 802.3x Flow Control;
bb) Deve suportar dual stack IPv4/IPv6;
cc) Deve implementar RIPv2, com suporte a autenticação MD5;
dd) Deve implementar OSPF v2;
ee) Deve implementar BGP;
f) Deve implementar tunelamento IPv6, permitindo o encapsulamento de tráfego IPv6 em redes
IPv4;
gg) Deve suportar até 120.000 rotas IPv4 ou 52.000 rotas IPv6;
hh) Deve ter interface de linha de comando (CLI) para configuração e gerenciamento;
) Compatível com plataforma de gerenciamento do mesmo fabricante, Intelligent Management
Center (IMC) ou Aruba Central.
Fabricante: HPE/Aruba; Garantia: 60 meses.
2. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) O manual de instruções do equipamento deverá estar disponível no site do fabricante.
Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento
impresso dos manuais;
b) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem
comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor
devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de:
catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo
produtor/fabricante, ou documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao
presente certame licitatório com as especificações técnicas solicitadas até a data limite do
momento do oferecimento da proposta no certame;
c) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser
apresentados em português ou inglês. Para outros idiomas, deverá ser apresentada tradução
juramentada;
d) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em
cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
e) Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62311 ou EN-62311, relativo à
exposição do público em geral relacionados a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
para o equipamento;
f) Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declared noise
emission values of computer and business equipment) ou similar emitido por laboratório
certificado pelo INMETRO para o equipamento;
g) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o equipamento não contenha
substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio
(CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da
recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
h) O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência
IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido
por órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO;
i) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do
consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “dmi” de
gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O
certificado será conferido através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o
fabricante deverá pertencer a uma das categorias;
3. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos
chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a
descrição do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O
chamado remoto consistirá na realização do diagnóstico para identificação do problema
apresentado, em conjunto com a contratante. Na necessidade de substituição do equipamento
com problema, o fabricante deverá abrir o chamado para atendimento on-site e efetuar o
reparo/substituição do mesmo junto ao órgão máximo da TI local;
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos
chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, o equipamento ou
peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto
com a solução;
f) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de
serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que
deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
g) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
h) Todas as alíneas que fazem referência a garantia deverão ser atendidas em sua integralidade
pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de
outro no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a
CONTRATANTE será o fornecedor, que firmará o contrato;
i) Deverá ser mantido pelo fabricante, sistema customizado e automatizado referente aos
atendimentos dos chamados abertos no período de validade da garantia, com as seguintes
informações: número dos chamados, tempo de atendimento dos chamados, motivo da abertura
dos chamados e status da garantia.
j) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da
data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
k) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar
declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia
solicitada neste termo de referência;
l) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento (como suporte para
armários de telecomunicações de 19", cabo de energia e cabo console de configuração) deverão
vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados à mesma, através de envelope
plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o
equipamento;
4. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as
seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das
alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quando
solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.
i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de
especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet,
indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os
itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples
declaração (timbre) do licitante como comprovação;
ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve
ser indicado, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser
consultado;
iii. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde
são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet.
Deve ser indicado, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser
consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação.

CATMAT 602456
EMPRESA: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA.
8 SWITCH DISTRIBUIÇÃO - 24 PORTAS GIGABIT E 4 SFP+ (5235000001192) UNIDADE HPE / ARUBA R$ 22.000,00
  1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS
a) Deve possuir 24 portas 10/100/1000BaseT;
b) Deve possuir 4 portas 1/10G SFP+;
c) Deve possuir 1 interface USB-C e 1 RJ-45 para acesso console local e 1 interface USB-A para
Host;
d) Deve possuir capacidade de encaminhamento de, no mínimo, 95 Mpps;
e) Deve possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 128 Gbps;
f) Deve implementar IEEE 802.3az para as portas 10/100/1000;
g) Deve suportar empilhamento de até 8 switches;
h) Deve suportar agregação de link através de LACP com suporte a 128 grupos distribuídos
através da pilha, com cada grupo permitindo até 8 portas;
i) Deve suportar a agregação de links entre diferentes membros da pilha;
j) Deve possuir 32.000 endereços MAC;
k) Deve possuir tabela de roteamento com 2048 rotas IPv4 e 1024 rotas IPv6;
l) Deve possuir latência máxima de 4 μs, considerando pacotes de 64 bytes;
m) Deve possuir buffers de, no mínimo, 8 MB;
n) Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais;
o) Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de falhas de uplink;
p) Deve implementar 2000 VLANs simultaneamente;
q) Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol);
r) Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
s) Deve implementar LLDP-MED;
t) Deve implementar Q-in-Q (IEEE 802.1ad);
u) Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível;
v) Deve implementar STP, MSTP e RSTP;
w) Deve implementar túneis VxLAN (VTEP);
x) Deve implementar roteamento estático;
y) Deve implementar RIP v1 e v2, com suporte a autenticação MD5 (RIPv2);
z) Deve implementar RIPng;
aa) Deve implementar OSPF;
bb) Deve implementar OSPFv3;
cc) Deve implementar Policy-based Routing;
dd) Deve implementar VRRP;
ee) Deve implementar VRRPv3;
ff) Deve implementar roteamento baseado em políticas (PBR);
gg) Deve implementar servidor DHCP;
hh) Deve implementar DHCP snooping;
ii) Deve implementar DHCP relay;
jj) Deve implementar PIM-SM;
kk) Deve implementar PIM-DM;
ll) Deve implementar OpenFlow 1.3 ou superior;
mm) Deve permitir utilizar intervalo de portas TCP/UDP e flags de TCP como parâmetros nas
regras de OpenFlow;
nn) Deve suportar OpenFlow TCP Flags and L4 port ranges custom matches;
oo) Deve suportar criação de VLAN e ACLs no equipamento através de REST;
pp) Deve implementar controle de broadcast;
qq) Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
rr) Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast;
ss) Deve implementar rate limiting baseado em tráfego classificado por uma ACL;
tt) Deve suportar espelhamento de portas;
uu) Deve suportar espelhamento de tráfego remoto;
vv) Deve implementar controle de acesso baseado em perfis (Role Based Access Control);
ww) Deve implementar VLANs privadas, de forma que permita o isolamento de tráfego de uma
porta de acesso das demais portas de acesso de uma mesma VLAN, permitindo acesso apenas
para as portas de Uplink (porta promíscua);
xx) Deve implementar RADIUS;
yy) Deve implementar TACACS+;
zz) Deve suportar integração com ferramenta de controle de acesso do mesmo fabricante que
permita identificar automaticamente o tipo e sistema operacional dos equipamentos que se
conectam à rede (device profiling) sem a necessidade de agentes instalados nos dispositivos;
aaa) Deve implementar autenticação baseada em web;
bbb) Deve implementar NTP com autenticação MD5;
ccc) Deve implementar Time Domain Reflectometry (TDR) para testes de cabos UTP,
permitindo identificar falhas e verificar a distância do cabo;
ddd) Deve suportar duas imagens de software na flash;
eee) Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na flash;
fff) Deve permitir o agendamento de tarefas, permitindo executar um comando ou grupo de
comandos em um dia e horário específicos;
ggg) Deve ter interface de linha de comando (CLI) para configuração e gerenciamento;
hhh) Compatível com plataforma de gerenciamento do mesmo fabricante, Intelligent
Management Center (IMC) ou Aruba Central.
Fabricante: HPE/Aruba; Garantia: 60 meses.
2. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) O manual de instruções do equipamento deverá estar disponível no site do fabricante. Comprovar
com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos
manuais;
b) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem
comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor
devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos
técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante, ou
documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao presente certame licitatório com
as especificações técnicas solicitadas até a data limite do momento do oferecimento da proposta no
certame;c) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser
apresentados em português ou inglês. Para outros idiomas, deverá ser apresentada tradução
juramentada;
d) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em
cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
e) Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62311 ou EN-62311, relativo à exposição
do público em geral relacionados a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos para o
equipamento;
f) Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declared noise emission
values of computer and business equipment) ou similar emitido por laboratório certificado pelo
INMETRO para o equipamento;
g) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o equipamento não contenha
substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD),
bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da
recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
h) O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência
IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por
órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO;
i) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio
DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “dmi” de gerenciamento. O
fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O certificado será conferido
através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o fabricante deverá pertencer a uma
das categorias;
3. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos
chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição
do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O chamado remoto
consistirá na realização do diagnóstico para identificação do problema apresentado, em conjunto
com a contratante. Na necessidade de substituição do equipamento com problema, o fabricante
deverá abrir o chamado para atendimento on-site e efetuar o reparo/substituição do mesmo junto ao
órgão máximo da TI local;
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos
chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, o equipamento ou
peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a
solução;
f) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de
serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá
ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
g) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
h) Todas as alíneas que fazem referência a garantia deverão ser atendidas em sua integralidade
pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de outro
no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a CONTRATANTE será o
fornecedor, que firmará o contrato;
i) Deverá ser mantido pelo fabricante, sistema customizado e automatizado referente aos
atendimentos dos chamados abertos no período de validade da garantia, com as seguintes
informações: número dos chamados, tempo de atendimento dos chamados, motivo da abertura dos
chamados e status da garantia.
j) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da
data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
k) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar
declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia
solicitada neste termo de referência;
l) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento (como suporte para armários
de telecomunicações de 19", cabo de energia e cabo console de configuração) deverão vir
necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados à mesma, através de envelope plástico
de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o
equipamento;
4. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as
seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das
alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quando solicitada
terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.
i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de
especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet,
indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os itens
exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples declaração
(timbre) do licitante como comprovação;
ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve ser
indicado, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser consultado;
iii. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde são
expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet. Deve
ser indicado, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser consultada.
Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação.

CATMAT 609334
EMPRESA: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA.
9 SWITCH DISTRIBUIÇÃO - 48 PORTAS GIGABIT E 4 SFP+ (5235000001193) UNIDADE HPE / ARUBA R$ 30.000,00
  1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS
a) Deve possuir 48 portas 10/100/1000BaseT;
b) Deve possuir 4 portas 1/10G SFP+;
c) Deve possuir 1 interface USB-C e 1 RJ-45 para acesso console local e 1 interface USB-A para
Host;
d) Deve possuir capacidade de encaminhamento de, no mínimo, 176 Mpps;
e) Deve possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 128 Gbps;
) Deve implementar IEEE 802.3az para as portas 10/100/1000;
g) Deve suportar empilhamento de até 8 switches;
h) Deve suportar agregação de link através de LACP com suporte a 128 grupos distribuídos através
da pilha, com cada grupo permitindo até 8 portas;
) Deve suportar a agregação de links entre diferentes membros da pilha;
) Deve possuir 32.000 endereços MAC;
k) Deve possuir tabela de roteamento com 2048 rotas IPv4 e 1024 rotas IPv6;
) Deve possuir latência máxima de 4 μs, considerando pacotes de 64 bytes;
m) Deve possuir buffers de, no mínimo, 8 MB;
n) Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais;
o) Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de falhas de uplink;
p) Deve implementar 2000 VLANs simultaneamente;
q) Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol);
) Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
s) Deve implementar LLDP-MED;
) Deve implementar Q-in-Q (IEEE 802.1ad);
u) Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível;
v) Deve implementar STP, MSTP e RSTP;
w) Deve implementar túneis VxLAN (VTEP);
x) Deve implementar roteamento estático;
y) Deve implementar RIP v1 e v2, com suporte a autenticação MD5 (RIPv2);
z) Deve implementar RIPng;
aa) Deve implementar OSPF;
bb) Deve implementar OSPFv3;
cc) Deve implementar Policy-based Routing;
dd) Deve implementar VRRP;
ee) Deve implementar VRRPv3;
f) Deve implementar roteamento baseado em políticas (PBR);
gg) Deve implementar servidor DHCP;
hh) Deve implementar DHCP snooping;
) Deve implementar DHCP relay;
) Deve implementar PIM-SM;
kk) Deve implementar PIM-DM;
) Deve implementar OpenFlow 1.3 ou superior;
mm) Deve permitir utilizar intervalo de portas TCP/UDP e flags de TCP como parâmetros nas regras
de OpenFlow;
nn) Deve suportar OpenFlow TCP Flags and L4 port ranges custom matches;
oo) Deve suportar criação de VLAN e ACLs no equipamento através de REST;
pp) Deve implementar controle de broadcast;
qq) Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
r) Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast;
ss) Deve implementar rate limiting baseado em tráfego classificado por uma ACL;
t) Deve suportar espelhamento de portas;
uu) Deve suportar espelhamento de tráfego remoto;
vv) Deve implementar controle de acesso baseado em perfis (Role Based Access Control);
ww) Deve implementar VLANs privadas, de forma que permita o isolamento de tráfego de uma porta
de acesso das demais portas de acesso de uma mesma VLAN, permitindo acesso apenas para
as portas de Uplink (porta promíscua);
xx) Deve implementar RADIUS;
yy) Deve implementar TACACS+;
zz) Deve suportar integração com ferramenta de controle de acesso do mesmo fabricante que
permita identificar automaticamente o tipo e sistema operacional dos equipamentos que se
conectam à rede (device profiling) sem a necessidade de agentes instalados nos dispositivos;
aaa) Deve implementar autenticação baseada em web;
bbb) Deve implementar NTP com autenticação MD5;
ccc) Deve implementar Time Domain Reflectometry (TDR) para testes de cabos UTP, permitindo
identificar falhas e verificar a distância do cabo;
ddd) Deve suportar duas imagens de software na flash;
eee) Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na flash;
ff) Deve permitir o agendamento de tarefas, permitindo executar um comando ou grupo de
comandos em um dia e horário específicos;
ggg) Deve ter interface de linha de comando (CLI) para configuração e gerenciamento;
hhh) Compatível com plataforma de gerenciamento do mesmo fabricante, Intelligent Management
Center (IMC) ou Aruba Central.
Fabricante: HPE/Aruba; Garantia: 60 meses.
2. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) O manual de instruções do equipamento deverá estar disponível no site do fabricante. Comprovar
com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos
manuais;
b) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem
comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor
devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos
técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante, ou
documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao presente certame licitatório com as
especificações técnicas solicitadas até a data limite do momento do oferecimento da proposta no
certame;
c) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser
apresentados em português ou inglês. Para outros idiomas, deverá ser apresentada tradução
juramentada;
d) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em
cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
e) Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62311 ou EN-62311, relativo à exposição do
público em geral relacionados a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos para o
equipamento;
f) Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declared noise emission
values of computer and business equipment) ou similar emitido por laboratório certificado pelo
INMETRO para o equipamento;
g) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o equipamento não contenha
substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD),
bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da
recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
h) O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC61000
comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão
credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO;
i) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio
DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “dmi” de gerenciamento. O
fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O certificado será conferido
através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o fabricante deverá pertencer a uma
das categorias;
3. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos
chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do
problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O chamado remoto
consistirá na realização do diagnóstico para identificação do problema apresentado, em conjunto com
a contratante. Na necessidade de substituição do equipamento com problema, o fabricante deverá
abrir o chamado para atendimento on-site e efetuar o reparo/substituição do mesmo junto ao órgão
máximo da TI local;
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos
chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, o equipamento ou peça
defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a
solução;
f) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços
de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser
fornecida no ato da apresentação da proposta;
g) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
h) Todas as alíneas que fazem referência a garantia deverão ser atendidas em sua integralidade pelo
fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de outro no
atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a CONTRATANTE será o
fornecedor, que firmará o contrato;
i) Deverá ser mantido pelo fabricante, sistema customizado e automatizado referente aos
atendimentos dos chamados abertos no período de validade da garantia, com as seguintes
informações: número dos chamados, tempo de atendimento dos chamados, motivo da abertura dos
chamados e status da garantia.
j) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data
de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
k) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar
declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada
neste termo de referência;
l) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento (como suporte para armários
de telecomunicações de 19", cabo de energia e cabo console de configuração) deverão vir
necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados à mesma, através de envelope plástico
de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o
equipamento;
4. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as
seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das
alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quando solicitada
terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.
i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de
especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet,
indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os itens
exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples declaração
(timbre) do licitante como comprovação;
ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve ser
indicado, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser consultado;
iii. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde são
expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet. Deve
ser indicado, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser consultada.
Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação.

CATMAT 609690
EMPRESA: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA.
10 TRANSCEIVER 1 GIGABIT - SFP SM LC LX (5237000000035) UNIDADE HPE / ARUBA R$ 532,00
  1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS
a) Deve ser do mesmo fabricante dos switches ofertados;
b) Deve ser do tipo 1000BASE-LX com conector LC;
c) Deve ser compatível com fibra monomodo.
Fabricante: HPE/Aruba; Garantia: 60 meses.
2. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem
comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor
devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de:
catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo
produtor/fabricante, ou documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao
presente certame licitatório com as especificações técnicas solicitadas até a data limite do
momento do oferecimento da proposta no certame;
b) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser
apresentados em português ou inglês. Para outros idiomas, deverá ser apresentada tradução
juramentada;
c) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em
cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
d) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o equipamento não contenha
substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio
(CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da
recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
e) O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência
IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido
por órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO;
f) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do
consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “dmi” de
gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O
certificado será conferido através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o
fabricante deverá pertencer a uma das categorias;
3. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos
chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a
descrição do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O
chamado remoto consistirá na realização do diagnóstico para identificação do problema
apresentado, em conjunto com a contratante. Na necessidade de substituição do equipamento
com problema, o fabricante deverá abrir o chamado para atendimento on-site e efetuar o
reparo/substituição do mesmo junto ao órgão máximo da TI local;
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos
chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, o equipamento ou
peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto
com a solução;
f) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de
serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que
deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
g) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
h) Todas as alíneas que fazem referência a garantia deverão ser atendidas em sua integralidade
pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de
outro no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a
CONTRATANTE será o fornecedor, que firmará o contrato;
i) Deverá ser mantido pelo fabricante, sistema customizado e automatizado referente aos
atendimentos dos chamados abertos no período de validade da garantia, com as seguintes
informações: número dos chamados, tempo de atendimento dos chamados, motivo da abertura
dos chamados e status da garantia.
j) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da
data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
k) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar
declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia
solicitada neste termo de referência;
4. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as
seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das
alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quando
solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.
i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de
especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet,
indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os
itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples
declaração (timbre) do licitante como comprovação;
ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve
ser indicado, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser
consultado;
iii. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde
são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet.
Deve ser indicado, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser
consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação.

CATMAT 446002
EMPRESA: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA.
11 TRANSCEIVER 1 GIGABIT - SFP TX (5237000000034) UNIDADE HPE / ARUBA R$ 1.073,00
  1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS
a) Deve ser do mesmo fabricante dos switches ofertados;
b) Deve ser do tipo 1000BASE-TX com conector RJ45;
c) Deve ser compatível com cabos UTP Categorias 5 e 6.
Fabricante: HPE/Aruba; Garantia: 60 meses.
2. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem
comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor
devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de:
catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo
produtor/fabricante, ou documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao
presente certame licitatório com as especificações técnicas solicitadas até a data limite do
momento do oferecimento da proposta no certame;
b) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser
apresentados em português ou inglês. Para outros idiomas, deverá ser apresentada tradução
juramentada;
c) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em
cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
d) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o equipamento não contenha
substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio
(CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da
recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
e) O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência
IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido
por órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO;
f) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do
consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “dmi” de
gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O
certificado será conferido através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o
fabricante deverá pertencer a uma das categorias;
3. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos
chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a
descrição do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O
chamado remoto consistirá na realização do diagnóstico para identificação do problema
apresentado, em conjunto com a contratante. Na necessidade de substituição do equipamento
com problema, o fabricante deverá abrir o chamado para atendimento on-site e efetuar o
reparo/substituição do mesmo junto ao órgão máximo da TI local;
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos
chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, o equipamento ou
peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto
com a solução;
f) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de
serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que
deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
g) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
h) Todas as alíneas que fazem referência a garantia deverão ser atendidas em sua integralidade
pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de outro no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a
CONTRATANTE será o fornecedor, que firmará o contrato;
i) Deverá ser mantido pelo fabricante, sistema customizado e automatizado referente aos
atendimentos dos chamados abertos no período de validade da garantia, com as seguintes
informações: número dos chamados, tempo de atendimento dos chamados, motivo da abertura
dos chamados e status da garantia.
j) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da
data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
k) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar
declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia
solicitada neste termo de referência;
4. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as
seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das
alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quando
solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.
i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de
especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet,
indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os
itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples
declaração (timbre) do licitante como comprovação;
ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve
ser indicado, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser
consultado;
iii. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde
são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet.
Deve ser indicado, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser
consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação.

CATMAT 297163
EMPRESA: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA.
12 TRANSCEIVER 1 GIGABIT - SFP+ SM LC LR 10G (5237000000036) UNIDADE HPE / ARUBA R$ 1.357,00
  1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS
a) Deve ser do mesmo fabricante dos switches ofertados;
b) Deve ser do tipo 10GBASE-LR com conector LC;
c) Deve ser compatível com fibra multimodo.
Fabricante: HPE/Aruba; Garantia: 60 meses.
2. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem
comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor
devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de:
catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo
produtor/fabricante, ou documento comprobatório emitido pelo fabricante, direcionado ao
presente certame licitatório com as especificações técnicas solicitadas até a data limite do
momento do oferecimento da proposta no certame;
b) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser
apresentados em português ou inglês. Para outros idiomas, deverá ser apresentada tradução
juramentada;
c) Fica facultado à contratante solicitar, a apresentação dos originais ou cópias autenticadas, em
cartório nacional, dos respectivos documentos apresentados;
d) Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o equipamento não contenha
substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio
(CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da
recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances);
e) O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência
IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido
por órgão credenciado ou laboratório reconhecido pelo INMETRO;
f) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do
consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “dmi” de
gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O
certificado será conferido através de acesso à página http://www.dmtf.org/about/list onde o
fabricante deverá pertencer a uma das categorias;
3. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
b) A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos
chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a
descrição do problema, com atendimento disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O
chamado remoto consistirá na realização do diagnóstico para identificação do problema
apresentado, em conjunto com a contratante. Na necessidade de substituição do equipamento
com problema, o fabricante deverá abrir o chamado para atendimento on-site e efetuar o
reparo/substituição do mesmo junto ao órgão máximo da TI local;
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos
chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, o equipamento ou
peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto
com a solução;
f) A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de
serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que
deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
g) O atendimento será em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana.
h) Todas as alíneas que fazem referência a garantia deverão ser atendidas em sua integralidade
pelo fornecedor ou pelo fabricante, ou seja, não será aceito participação parcial de um ou de
outro no atendimento aos itens acima. No entanto, o único responsável perante a
CONTRATANTE será o fornecedor, que firmará o contrato;
i) Deverá ser mantido pelo fabricante, sistema customizado e automatizado referente aos
atendimentos dos chamados abertos no período de validade da garantia, com as seguintes
informações: número dos chamados, tempo de atendimento dos chamados, motivo da abertura
dos chamados e status da garantia.
j) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da
data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
k) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar
declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia
solicitada neste termo de referência;
4. COMPROVAÇÕES
a) Durante a fase de aceitação da proposta e após comunicado formal feito pelo pregoeiro, as
seguintes comprovações serão exigidas da empresa licitante. A não apresentação de alguma das
alíneas abaixo, ou parte delas, resulta em imediata desclassificação. A empresa quando
solicitada terá o prazo máximo estipulado pelo pregoeiro para realizá-las.
i. Deve ser apresentada documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de
especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet,
indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente os
itens exigidos na seção técnica deste termo de referência. Não será considerada a simples
declaração (timbre) do licitante como comprovação;
ii. A documentação apresentada deve ser de domínio público, estar disponível na internet. Deve
ser indicado, para cada documento apresentado, o endereço onde o material pode ser
consultado;
iii. Devem ser apresentados documentos que comprovem as certificações para as alíneas onde
são expressamente solicitadas, devendo ser de domínio público, estarem disponíveis na internet.
Deve ser indicado, para cada certificação solicitada, o endereço eletrônico onde poderá ser
consultada. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação.

CATMAT 462024
EMPRESA: 27.778.168/0001-89 - K2 IT LTDA.

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