MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 6 / 2022 - PROGRAD (11.03)

Nº do Protocolo: 23077.108920/2022-09
Natal-RN, 16 de Agosto de 2022.

A PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades públicas, nos termos do art. 207 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde, conforme art. 5º e 6º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.360, de 06 de abril de 2022, que faculta o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

CONSIDERANDO as orientações do Comitê Covid-19 da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, constituído por meio da Portaria n° 414 /2020-Reitoria, de 08 de abril de 2020.

CONSIDERANDO o Protocolo de Biossegurança da UFRN, instituído pela Portaria 801/2020 - PROGESP, de 11 de agosto de 2020 e suas versões posteriores, que orienta a comunidade universitária nas atividades presenciais das rotinas laborais e acadêmicas no ambiente institucional, de modo seguro e saudável diante do contexto da COVID-19;

CONSIDERANDO a Resolução nº 171/2013 - CONSEPE, de 05/11/2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a Resolução nº 004/2022-CONSEPE, de 11/01/2022, que aprova o Calendário Universitário de 2022 e regulamentação dos cancelamentos de curso de graduação no ano letivo 2022;

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2022-CONSAD, de 13/01/2022, que aprova o Calendário Universitário de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de proteção contra o Novo Coronavírus (COVID-19), de modo a evitar a sua propagação em ambientes de grande circulação;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos relativos às atividades acadêmicas para o estudante que apresentar sinais e sintomas gripais.

Art. 2º O discente que apresente sintomas gripais não deve comparecer às atividades presenciais, pelo prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos, e caso necessite de período superior, mediante apresentação de atestado médico, deverá ingressar com o pedido de Regime de Exercícios Domiciliares.

§1º O discente deverá enviar uma autodeclaração de sintomas gripais (Anexo I) aos docentes das turmas em que estiver matriculado e à coordenação do curso, para ciência.

§2º O docente do componente curricular, a exemplo do que é realizado no Regime de Exercícios Domiciliares, poderá realizar atividades compensatórias de frequência, para situação prevista no caput deste artigo.

Art. 3º Havendo atividades avaliativas no período a que se refere o Art. 2º será permitido ao discente realizar uma única avaliação adicional por turma, em substituição à avaliação não realizada em razão de sintomas gripais.

Parágrafo único. A data para realização da avaliação de que trata o caput deste artigo será definida pelo docente da turma.

Art. 4º Recomendar a continuidade do uso das máscaras por todos os estudantes, em especial nas seguintes circunstâncias:

I - A qualquer tempo por pessoas pertencentes aos grupos de risco;

II - A qualquer tempo por pessoas que apresentem sintomas de doenças gripais e semelhantes;

III - Durante a permanência em ambientes fechados.

Art. 5º Reiterar a relevância da adoção das medidas de higiene frequente das mãos.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e encaminhados pela PROGRAD.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com vigência para o período letivo 2022.2, e revoga a IN n º 004/2022 - PROGRAD, de 07 de fevereiro de 2022.












ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE (SINAIS OU SINTOMAS GRIPAIS)

Eu, ______________________________________________, Matrícula ______________, do Curso de _____________, Campus de ______________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 006/2022 - PROGRAD, que devo ser submetido a isolamento em razão de apresentar sinais ou sintomas gripais, com data de início em __________________________, pelo período de 5 (cinco) dias, estando ciente de que devo procurar atendimento médico.

Declaro, ainda, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

(Local) , de de 2022.


Assinatura do(a) discente




(Assinado digitalmente em 18/08/2022 15:07 )
MARIA DAS VITORIAS VIEIRA ALMEIDA DE SA
PRO-REITOR(A) - TITULAR
PROGRAD (11.03)
Matrícula: ###078#1

Visualize o documento original em https://sipac.ufrn.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 6, ano: 2022, tipo: INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN, data de emissão: 16/08/2022 e o código de verificação: f1b9d92100