Objeto do Contrato: |
1.1. Constitui objeto do presente licenciamento a exploração dos sistemas SIG-UFRN, SEM EXCLUSIVIDADE, em todo o território nacional, por meio de sua disponibilização a instituições públicas ou por intermédio da prestação de serviços técnico-especializados.
1.1.1. A disponibilização da tecnologia a instituições públicas interessadas consiste na transferência dos sistemas SIG-UFRN auxiliando-as no aperfeiçoamento e no desenvolvimento de novas funcionalidades.
1.1.2. Os serviços técnico-especializados são realizados em prol do interesse público para possibilitar a implantação dos sistemas em instituições cooperadas que, discricionariamente, optarem pela contratação de empresas licenciadas para a realização de serviços de suporte, manutenção, instalação, implementação, integração, implantação, customização, adaptação, certificação, migração, configuração, parametrização, tradução, localização, treinamento e consultoria.
1.1.3. Caso ocorra interesse de instituições privadas na compra de direito de uso dos sistemas SIG-UFRN, a LICENCIADA deverá submeter-se à deliberação do Núcleo de Inovação Tecnológica NIT, que decidirá sobre os interesses institucionais e sobre os valores envolvidos na comercialização, nos termos do art. 6o, §5o da Resolução 061/2018-CONSAD.
1.2 Para o cumprimento do objeto deste contrato, a LICENCIADA pode celebrar contratos com instituições interessadas nos Sistemas SIG-UFRN até o último dia do prazo do licenciamento.
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